LEI Nº 669, DE 14 DE MARÇO DE 2016.
INSTITUI O PROGRAMA
"ADOTE UMA PRAÇA"
(Autores: Vereadores Alessandro Mateus e Tadeu Custódio)
O
Prefeito Municipal de Muqui, Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído no Município de Muqui o Programa "Adote uma Praça".
Paragrafo único - O Programa "Adote uma Praça" visa a construção, remodelação e conservação de praças, às expensas
de empresas particulares, conforme critérios
dos órgãos públicos
competentes, a serem regulamentados pelo Poder Executivo
por Decreto no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 2° À
empresa associada ao Programa
permitir-se-á a veiculação e publicidade na praça
objeto de acordo,
nos mesmos moldes
de propaganda institucional de obras públicas.
§ 1º Será livre a divulgação
através de órgãos de imprensa, de publicidade de empresa, relacionando-a com o nome ou imagem da praça adotada.
§ 2º Ficam excluídas
da participação do Programa "Adote uma Praça" pessoas
jurídicas relacionadas a cigarros
e bebidas alcoólicas.
Art. 3°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Muqui/ES, 14 de março de 2016.
ALUÍSIO FILGUEIRAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Muqui.