LEI Nº 669, DE 14 DE MARÇO DE 2016.

 

INSTITUI O PROGRAMA  "ADOTE UMA PRAÇA"

 

(Autores:  Vereadores Alessandro  Mateus  e Tadeu Custódio)

 

O Prefeito Municipal de Muqui, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído no Município de Muqui o Programa "Adote uma Praça".

 

Paragrafo único - O Programa "Adote uma Praça" visa a construção, remodelação e conservação de praças, às expensas de empresas particulares, conforme critérios dos órgãos públicos competentes, a serem regulamentados pelo Poder Executivo por Decreto no prazo de 90 (noventa) dias.

 

Art. À empresa associada ao Programa permitir-se-á a veiculação e publicidade na praça objeto de acordo, nos mesmos moldes de propaganda institucional de obras públicas.

 

§ 1º Será livre a divulgação através de órgãos de imprensa, de publicidade de empresa, relacionando-a  com o nome ou imagem da praça adotada.

 

§ Ficam excluídas da participação do Programa "Adote uma Praça" pessoas jurídicas relacionadas a cigarros e bebidas alcoólicas.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Muqui/ES, 14 de março de 2016.

 

 

ALUÍSIO FILGUEIRAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.