LEI Nº 668, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO NA LEI MUNICIPAL Nº 109/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Autor: Vereador Sérgio Luiz Anequim)

 

O Prefeito Municipéll de Muqui, Estado do  Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica acrescido ao Art. 2° da Lei Municipal nº 109/2001 o Parágrafo Único, com a seguinte redação:

 

"Parágrafo Único - Fica Facultado ao servidor público municipal· do Poder Executivo ou do Poder Legislativo optar pelo gozo da folga no dia útil que anteceder ou suceder imediatamente ao seu aniversário quando este cair em final de semana ou feriado. "

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando todas as disposições em contrário.

 

 

 

Muqui/ES, 22 de fevereiro de 2016.

 

 

ALUÍSIO FILGUEIRAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.