LEI
Nº 668, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016.
ACRESCENTA
PARÁGRAFO ÚNICO NA LEI MUNICIPAL Nº 109/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Autor: Vereador Sérgio Luiz Anequim)
O Prefeito Municipéll de Muqui, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica acrescido ao Art. 2° da Lei Municipal nº 109/2001 o Parágrafo Único, com a seguinte redação:
"Parágrafo Único - Fica
Facultado ao servidor público municipal· do Poder Executivo ou do Poder
Legislativo optar pelo gozo da folga no dia útil que anteceder ou suceder
imediatamente ao seu aniversário quando este cair em final de semana ou
feriado. "
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando todas as
disposições em contrário.
Muqui/ES, 22 de fevereiro de 2016.
ALUÍSIO FILGUEIRAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Muqui.