LEI MUNICIPAL Nº
626, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014
DISPÕE SOBRE A
REDUÇÃO DE ALÍQUOTA DO ISSQN INCIDENTE SOBRE SERVIÇOS PRESTADOS PELAS
COOPERATIVAS E SERVIÇO DE ASSESSORIA TÉCNICA A PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO
DE MUQUI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. (AUTOR: VEREADOR FILIPE RODRIGUES MORGADO)
FAÇO SABER QUE O
PLENÁRIO APROVOU, E EU PRESIDENTE, nos termos do Art. 50, §§ 3° e 7° da LOM, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica reduzido de 5%
(cinco por cento) para 2% (dois por cento) o percentual da alíquota do Imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - incidente sobre os serviços
prestados pelas cooperativas e serviço de assessoria técnica a produtores
rurais do Município de Muqui-ES.
Art. 2° Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Muqui/ES, 10 de dezembro de 2014.