LEI Nº 573, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013

 

ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE MUQUI - ES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Muqui, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2014, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a receita e fixa a despesa em R$ 39.300.000,00 (trinta e nove milhões e trezentos mil reais).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, transferências constitucionais e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas

R$

%

Receitas Correntes

 

 

Receita Tributária

1.510.500,00

3,84

Receita de Contribuições

350.000,00

0,89

Receita Patrimonial

411.800,00

1,05

Receita de Serviços

2.000,00

0,01

Transferências Correntes

35.877.000,00

91,29

Outras Receitas Correntes

161.000,00

0,41

- Dedução p/ FUNDEB

-4.012.300,00

-10,21

Total das Receitas Correntes

34.300.000,00

87,28

 

 

 

Receitas Capital

 

 

Transferências de Capital

5.000.000,00

12,72

Total Receita Capital

5.000.000,00

12,72

Total Geral da Receita

39.300.000,00

100,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos sub-anexos, conforme discriminação seguinte:

 

I - Despesas por Órgãos de Governo

 

Órgãos

R$

%

Câmara Municipal de Muqui

1.600.000,00

4,07

Gabinete do Prefeito

456.000,00

1,16

Secretaria de Administração e Finanças

3.744.500,00

9,53

Secretaria de Educação

10.433.000,00

26,55

Secretaria de Saúde

8.726.500,00

22,21

Secretaria de Assistência Social

3.343.000,00

8,51

Secretaria de Transporte e Obras Públicas

7.075.000,00

18,00

Secretaria de Planejamento

102.500,00

0,26

Secretaria de Agricultura

2.021.500,00

5,14

Secretaria de Meio Ambiente

342.000,00

0,87

Secretaria de Turismo e Cultura

940.000,00

2,39

Secretaria de Esporte e Lazer

516.000,00

1,31

Total Geral

39.300.000,00

100,00

 

II - Despesas por Função de Governo

 

Função Governo

R$

%

Legislativa

1.600.000,00

4,07

Administração

2.634.000,00

6,70

Segurança Pública

14.000,00

0,04

Assistência Social

3.343.000,00

8,51

Previdência Social

75.000,00

0,19

Saúde

8.726.500,00

22,21

Educação

10.433.000,00

26,55

Cultura

921.000,00

2,34

Urbanismo

5.587.000,00

14,22

Saneamento

86.000,00

0,22

Gestão Ambiental

302.000,0

0,77

Agricultura

2.021.500,00

5,14

Comércio e Serviços

19.000,00

0,05

Transporte

1.428.000,00

3,63

Desporto e Lazer

516.000,00

1,31

Encargos Especiais

1.394.000,00

3,54

Reserva de Contingência

200.000,00

0,51

Total

39.300.000,00

100,00

 

III - Por Categoria Econômica

 

Despesas

Valor

%

Despesas Correntes

30.924.000,00

78,69

Pessoal e Encargos Sociais

16.452.000,00

41,86

Juros e Encargos da Dívida

30.000,00

0,08

Outras Despesas Correntes

14.442.000,00

36,75

Despesas de Capital

8.176.000,00

20,80

Investimentos

7.562.000,00

19,24

Amortização da Dívida

614.000,00

1,56

Reserva de Contingência

200.000,00

0,51

Total Geral da Despesa

39.300.000,00

100,00

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 7% (sete por cento) da despesa fixada nesta lei de acordo com os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IPCA - FGV do período de julho a dezembro de 2013 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal, caso a variação medida no último semestre do exercício de 2013 seja superior a 10%.

 

Art. 6º As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos do Art. 66 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 7º O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal e contemplará o repasse de até 7% (sete por cento) do somatório da receita tributária e mais as transferências constitucionais arrecadadas no exercício anterior, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal.

 

Parágrafo Único. O percentual de 4,07 % (quatro vírgula zero sete por cento) destinado ao Legislativo Municipal contemplado no anexo I do art. 3º da presente Lei, corresponde a percentual apurado nos termos da previsão orçamentária para 2014, não representando o percentual para repasse previsto nos termos do art. 29-A da Constituição Federal, contemplado no caput do presente artigo.

 

Art. 8º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.

 

Muqui - ES, em 06 de dezembro de 2013.

 

 ALUÍSIO FILGUEIRAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.