O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Muqui, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2014, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a receita e fixa a despesa em R$ 39.300.000,00 (trinta e nove milhões e trezentos mil reais).
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, transferências constitucionais e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
Receitas |
R$ |
% |
Receitas Correntes |
|
|
Receita Tributária |
1.510.500,00 |
3,84 |
Receita de Contribuições |
350.000,00 |
0,89 |
Receita Patrimonial |
411.800,00 |
1,05 |
Receita de Serviços |
2.000,00 |
0,01 |
Transferências Correntes |
35.877.000,00 |
91,29 |
Outras Receitas Correntes |
161.000,00 |
0,41 |
- Dedução p/ FUNDEB |
-4.012.300,00 |
-10,21 |
Total das Receitas Correntes |
34.300.000,00 |
87,28 |
|
|
|
Receitas Capital |
|
|
Transferências de Capital |
5.000.000,00 |
12,72 |
Total Receita Capital |
5.000.000,00 |
12,72 |
Total Geral da Receita |
39.300.000,00 |
100,00 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos sub-anexos, conforme discriminação seguinte:
I - Despesas por Órgãos de Governo
Órgãos |
R$ |
% |
Câmara Municipal de Muqui |
1.600.000,00 |
4,07 |
Gabinete do Prefeito |
456.000,00 |
1,16 |
Secretaria de Administração e Finanças |
3.744.500,00 |
9,53 |
Secretaria de Educação |
10.433.000,00 |
26,55 |
Secretaria de Saúde |
8.726.500,00 |
22,21 |
Secretaria de Assistência Social |
3.343.000,00 |
8,51 |
Secretaria de Transporte e Obras Públicas |
7.075.000,00 |
18,00 |
Secretaria de Planejamento |
102.500,00 |
0,26 |
Secretaria de Agricultura |
2.021.500,00 |
5,14 |
Secretaria de Meio Ambiente |
342.000,00 |
0,87 |
Secretaria de Turismo e Cultura |
940.000,00 |
2,39 |
Secretaria de Esporte e Lazer |
516.000,00 |
1,31 |
Total Geral |
39.300.000,00 |
100,00 |
II - Despesas por Função de Governo
Função Governo |
R$ |
% |
Legislativa |
1.600.000,00 |
4,07 |
Administração |
2.634.000,00 |
6,70 |
Segurança Pública |
14.000,00 |
0,04 |
Assistência Social |
3.343.000,00 |
8,51 |
Previdência Social |
75.000,00 |
0,19 |
Saúde |
8.726.500,00 |
22,21 |
Educação |
10.433.000,00 |
26,55 |
Cultura |
921.000,00 |
2,34 |
Urbanismo |
5.587.000,00 |
14,22 |
Saneamento |
86.000,00 |
0,22 |
Gestão Ambiental |
302.000,0 |
0,77 |
Agricultura |
2.021.500,00 |
5,14 |
Comércio e Serviços |
19.000,00 |
0,05 |
Transporte |
1.428.000,00 |
3,63 |
Desporto e Lazer |
516.000,00 |
1,31 |
Encargos Especiais |
1.394.000,00 |
3,54 |
Reserva de Contingência |
200.000,00 |
0,51 |
Total |
39.300.000,00 |
100,00 |
III - Por Categoria Econômica
Despesas |
Valor |
% |
Despesas Correntes |
30.924.000,00 |
78,69 |
Pessoal e Encargos Sociais |
16.452.000,00 |
41,86 |
Juros e Encargos da Dívida |
30.000,00 |
0,08 |
Outras Despesas Correntes |
14.442.000,00 |
36,75 |
Despesas de Capital |
8.176.000,00 |
20,80 |
Investimentos |
7.562.000,00 |
19,24 |
Amortização da Dívida |
614.000,00 |
1,56 |
Reserva de Contingência |
200.000,00 |
0,51 |
Total Geral da Despesa |
39.300.000,00 |
100,00 |
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 7% (sete por cento) da despesa fixada nesta lei de acordo com os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IPCA - FGV do período de julho a dezembro de 2013 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal, caso a variação medida no último semestre do exercício de 2013 seja superior a 10%.
Art. 6º As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos do Art. 66 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 7º O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal e contemplará o repasse de até 7% (sete por cento) do somatório da receita tributária e mais as transferências constitucionais arrecadadas no exercício anterior, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal.
Parágrafo Único. O percentual de 4,07 % (quatro vírgula zero sete por cento) destinado ao Legislativo Municipal contemplado no anexo I do art. 3º da presente Lei, corresponde a percentual apurado nos termos da previsão orçamentária para 2014, não representando o percentual para repasse previsto nos termos do art. 29-A da Constituição Federal, contemplado no caput do presente artigo.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Muqui - ES, em 06 de dezembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.