LEI Nº 529, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012

 

ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE MUQUI - ES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Muqui, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Muqui, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2013, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a receita e fixa a despesa em R$ 35.400.000,00 (trinta e cinco milhões e quatrocentos mil reais).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, transferências constitucionais e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas

R$

%

Receitas Correntes

 

 

Receita Tributária

1.488.000,00

4,20

Receita de Contribuições

300.000,00

0,85

Receita Patrimonial

404.500,00

1,14

Receita de Serviços

2.000,00

0,01

Transferências Correntes

31.860.000,00

90,00

Outras Receitas Correntes

180.500,00

0,51

- Dedução p/ FUNDEB

-3.535.000,00

-9,99

Total das Receitas Correntes

30.700.000,00

86,72

 

 

 

Receitas Capital

 

 

Transferências de Capital

4.700.000,00

13,28

Total Receita Capital

4.700.000,00

13,28

Total Geral da Receita

35.400.000,00

100,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos sub-anexos, conforme discriminação seguinte:

 

I - Despesas por Órgãos de Governo

 

Órgãos

R$

%

Câmara Municipal de Muqui

1.600.000,00

4,52

Gabinete do Prefeito

378.000,00

1,07

Secretaria de Administração e Finanças

3.491.500,00

9,86

Secretaria de Educação

9.136.000,00

25,81

Secretaria de Saúde

8.013.000,00

22,64

Secretaria de Assistência Social

3.200.500,00

9,04

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

2.194.000,00

6,20

Secretaria de Transporte e Obras Públicas

6.099.500,00

17,23

Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

1.190.000,00

3,36

Secretaria de Planejamento

97.500,00

0,27

Total Geral

35.400.000,00

100,00

 

II - Despesas por Função de Governo

 

Função Governo

R$

%

Legislativa

1.600.000,00

4,52

Administração

2.317.000,00

6,55

Segurança Pública

14.000,00

0,04

Assistência Social

3.200.500,00

9,04

Previdência Social

70.000,00

0,20

Saúde

8.013.000,00

22,64

Educação

9.136.000,00

25,81

Cultura

844.000,00

2,38

Urbanismo

5.005.500,00

14,14

Saneamento

50.000,00

0,14

Gestão Ambiental

54.000,00

0,15

Agricultura

2.140.000,00

6,04

Comércio e Serviços

21.000,00

0,06

Transporte

1.030.000,00

2,91

Desporto e Lazer

325.000,00

0,92

Encargos Especiais

1.380.000,00

3,90

Reserva de Contingência

200.000,00

0,56

Total

35.400.000,00

100,00

 

III - Por Categoria Econômica

 

Despesas

Valor

%

Despesas Correntes

29.478.500,00

83,28

Pessoal e Encargos Sociais

15.672.000,00

44,28

Juros e Encargos da Dívida

30.000,00

0,08

Outras Despesas Correntes

13.776.500,00

38,92

Despesas de Capital

5.721.500,00

16,16

Investimentos

5.121.500,00

14,47

Amortização da Dívida

600.000,00

1,69

Reserva de Contingência

200.000,00

0,56

Total Geral da Despesa

35.400.000,00

100,00

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada nesta lei de acordo com os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IPCA - GV do período de julho a dezembro de 2012 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal, caso a variação medida no último semestre do exercício de 2012 seja superior a 10%.

 

Art. 6º As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos do Art. 66 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 7º O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal e contemplará o repasse de até 7% (sete por cento) do somatório da receita tributária e mais as transferências constitucionais arrecadadas no exercício anterior, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal.

 

Parágrafo Único. O percentual de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento) destinado ao Legislativo Municipal contemplado no anexo I do art. 3º da presente Lei, corresponde à percentual apurado nos termos da previsão orçamentária para 2013, não representando o percentual para repasse previsto nos termos do art. 29-A da Constituição Federal, contemplado no caput do presente artigo. 

 

Art. 8º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Muqui - ES, em 31 de Dezembro de 2012.

 

NICOLAU ESPERIDIÃO NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.