O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Os vencimentos
básicos dos cargos da carreira do magistério público municipal, assim definido
pela Lei Municipal nº 019, de 23 de dezembro
de 1997, passa a vigorar conforme se segue: (Dispositivo revogado pela Lei nº 544/2013)
(Revogado pela Lei nº 544/2013)
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Parágrafo único. A aplicação dos novos valores de que trata o artigo 1° será retroativa a 01/01/2012.
Art. 2º Fica concedido reajuste de 10% (dez por cento) sobre os vencimentos básicos dos servidores públicos municipais ativos, estatutários inativos e sobre as pensões concedidas, incidindo também sobre a remuneração dos funcionários recebidos da SAMI e do Grupo Espírita de Muqui, bem como sobre o subsídio dos Conselheiros Tutelares.
Art. 3° O reajuste de que trata o art. 2° não se aplica ao Prefeito e Vice Prefeito Municipal, aos Secretários Municipais, aos profissionais do magistério municipal e aos empregados que tiveram seus salários atingidos pelo reajuste do salário mínimo de 2012, garantido a estes últimos a diferença percentual de reajuste até o limite de 10%.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento em vigor.
Parágrafo único. Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, por Decreto, os respectivos grupos de despesa com pessoal até o limite necessário.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 1° da Lei Municipal nº 400, de 20 de julho de 2009.
Muqui/ES, 05 de abril de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Muqui.