REVOGADA PELA LEI Nº 724/2017

 

LEI Nº 466, DE 11 DE JULHO DE 2011.

 

ALTERA A LEI Nº 401, DE 20/07/2009 QUE INSTITUIU O "AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO" AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI,  ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica Alterada a Lei nº 401, de 20/07/2009 que instituiu o "Auxílio Alimentação" aos Servidores Públicos ativos do Executivo Municipal, em seu artigo 1°, que passa à seguinte redação:

 

Art. 1° Fica instituído o "Auxílio Alimentação" para os servidores públicos municipais ativos, pagos pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, no valor mensal de 150,00 (cento e cinquenta reais).

 

§ 1º Excetuam-se do beneficio instituído por esta Lei:

 

I - O Prefeito Municipal;

 

II - Vice-Prefeito Municipal;

 

III -  Os Secretários Municipais.

 

§ 2° Quando em licença ou afastamento para tratamento de saúde, será concedido ao Servidor o "Auxílio Alimentação" por um período de até 90(noventa) dias.

 

§ 3° Estende-se o "Auxílio Alimentação" à servidora em licença maternidade, durante todo o período de sua licença.

 

Art. 2° Os efeitos introduzidos pelas modificações ao Art. 1° "caput'” e seus §§ 1° e 2°, retroagem-se, a 1° de Abril de 2011.

 

Art. 3° Para o cumprimento efetivo da presente lei, fica o Chefe do Executivo autorizado ao pagamento dos valores retroativos em 03(três) parcelas mensais.

 

Art. 4º As despesas oriundas com a presente Lei, correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.

 

Art. 5° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6° Revogam-se todas as demais disposições em contrário.

 

Prefeitura de Muqui-ES, 11 de Julho de 2011.

 

NICOLAU ESPERIDIÃO NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.