LEI Nº 466, DE 11 DE
JULHO DE 2011.
ALTERA A LEI Nº 401, DE 20/07/2009 QUE INSTITUIU O
"AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO" AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DO EXECUTIVO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica Alterada a Lei nº 401, de
20/07/2009 que instituiu o "Auxílio Alimentação" aos Servidores
Públicos ativos do Executivo Municipal, em seu artigo
1°, que passa à seguinte redação:
Art. 1° Fica instituído o "Auxílio Alimentação" para os
servidores públicos municipais ativos, pagos pelos Órgãos e Entidades da
Administração Pública Municipal, no valor mensal de 150,00 (cento e cinquenta
reais).
§ 1º Excetuam-se do beneficio
instituído por esta Lei:
I - O Prefeito
Municipal;
II - Vice-Prefeito
Municipal;
III - Os Secretários
Municipais.
§ 2° Quando em licença ou
afastamento para tratamento de saúde, será concedido ao Servidor o
"Auxílio Alimentação" por um período de até 90(noventa) dias.
§ 3° Estende-se o "Auxílio
Alimentação" à servidora em licença maternidade, durante todo o período de
sua licença.
Art. 2° Os efeitos introduzidos pelas
modificações ao Art. 1° "caput'” e seus §§ 1° e
2°, retroagem-se, a 1° de Abril de 2011.
Art. 3° Para o cumprimento efetivo da
presente lei, fica o Chefe do Executivo autorizado ao
pagamento dos valores retroativos em 03(três) parcelas mensais.
Art. 4º As despesas oriundas com a
presente Lei, correrão à conta de dotação própria do orçamento
vigente.
Art. 5° A presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se todas as demais
disposições em contrário.
Prefeitura de Muqui-ES, 11 de Julho de 2011.
NICOLAU ESPERIDIÃO
NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Muqui.