LEI Nº 454, DE 12 DE ABRIL DE 2011

 

CRIA VAGAS PARA O CARGO DE PROFESSOR PEDAGOGO E DE ASSESSOR JURÍDICO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MUQUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUOUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica criada na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Muqui, uma vaga de provimento efetivo de Professor Pedagogo - MaMPP, com remuneração base para a função.

 

Art. 2º Fica criada na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Muqui, uma vaga de provimento em comissão de Assessor Jurídico Auxiliar, com remuneração base da função. (Revogado pela Lei nº 720/2017)

 

Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão a conta de dotações próprias constantes do orçamento municipal em vigor, admitida a suplementação se necessário.

 

Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura de Muqui-ES, 12 de Abril de 2011.

 

NICOLAU ESPERIDIÃO NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.