LEI Nº 454, DE 12 DE
ABRIL DE 2011
CRIA VAGAS PARA O CARGO DE PROFESSOR
PEDAGOGO E DE ASSESSOR JURÍDICO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MUQUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUOUI,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criada na estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal de Muqui, uma vaga de provimento
efetivo de Professor Pedagogo - MaMPP,
com remuneração base para a função.
Art. 2º Fica criada na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal de Muqui, uma vaga de provimento em
comissão de Assessor Jurídico Auxiliar, com remuneração base da função. (Revogado
pela Lei nº 720/2017)
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta
lei, correrão a conta de dotações próprias constantes do orçamento
municipal em vigor, admitida a suplementação se necessário.
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura de Muqui-ES, 12 de Abril de 2011.
NICOLAU
ESPERIDIÃO NETO
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.