revogada pela LEI Nº 965/2025, retroagindo seus efeitos à 01/02/2025

 

LEI Nº 453, DE 02 DE MARÇO DE 2011

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE COMBUSTÍVEL AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUQUI.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a concessão de combustível para os Vereadores da Câmara Municipal de Muqui, em efetivo exercício da Vereança, resguardado o estrito cumprimento ao princípio do Interesse público.

 

Art. 2° A concessão a que alude o artigo 1°, será efetuada mediante requerimento à Mesa Diretora, com a devida justificativa de sua utilidade e necessidade.

 

Parágrafo único. Poderá ser designado servidor para o controle dos requerimentos e sua concessão.

 

Art. 3° Serão concedidos, mensalmente, no máximo, 50 (cinqüenta) litros de combustível por Vereador, não se acumulando quantidades não utilizadas para o mês subseqüente.

 

Parágrafo único. O combustível concedido, não corresponderá a auxílio ou ajuda de custo, sendo concedido de forma não habitual e somente no estrito cumprimento da justificativa do interesse público e necessidade.

 

Art. 4° Para a concessão a que alude a presente lei, deverá o veículo ser credenciado em cadastro de Inventário próprio junto à Administração da Câmara Municipal, devendo, ainda, constar da Nota de Requisição própria do Legislativo Municipal.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta da Câmara Municipal de Muqui em conta específica.

 

Art. 6° Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as demais disposições em contrário.

 

Prefeitura de Muqui/ES, 02 de março de 2011.

 

nicolau esperidião neto

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.