LEI Nº 453, DE 02 DE MARÇO DE 2011
AUTORIZA A CONCESSÃO DE COMBUSTÍVEL AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUQUI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica autorizada a
concessão de combustível para os Vereadores da Câmara Municipal de Muqui, em
efetivo exercício da Vereança, resguardado o estrito cumprimento ao princípio
do Interesse público.
Art. 2° A concessão a que
alude o artigo 1°, será efetuada mediante requerimento à Mesa Diretora, com a
devida justificativa de sua utilidade e necessidade.
Parágrafo único. Poderá ser designado
servidor para o controle dos requerimentos e sua concessão.
Art. 3° Serão concedidos,
mensalmente, no máximo, 50 (cinqüenta) litros de
combustível por Vereador, não se acumulando quantidades não utilizadas para o
mês subseqüente.
Parágrafo único. O combustível
concedido, não corresponderá a auxílio ou ajuda de custo, sendo concedido de
forma não habitual e somente no estrito cumprimento da justificativa do
interesse público e necessidade.
Art. 4° Para a concessão a
que alude a presente lei, deverá o veículo ser credenciado em cadastro de
Inventário próprio junto à Administração da Câmara Municipal, devendo, ainda,
constar da Nota de Requisição própria do Legislativo Municipal.
Art. 5º As despesas
decorrentes da presente lei, correrão à conta da Câmara Municipal de Muqui em
conta específica.
Art. 6° Esta lei, entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas todas as demais disposições em
contrário.
Prefeitura de Muqui/ES, 02 de março de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.