LEI Nº 451, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Muqui- ES para o Exercício Financeiro de 2011.

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Muqui, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2011, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a receita e fixa a despesa em R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de reais).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, transferências constitucionais e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receita Correntes

R$

%

Receita Tributária

775.000,00

2,77

Receita de Contribuições

300.000,00

1,07

Receita Patrimonial

435.000,00

1,55

Receita de Serviços

2.000,00

0,01

Transferências Correntes

24.090.026,00

86,04

Outras Receitas Correntes

141.000,00

0,50

- Dedução p/ FUNDEB

- 2.393.026,00

-8,55

Total das Receitas Correntes

23.350.000,00

83,39

 

 

 

Receitas Capital

 

 

Alienação de Bens

50.000,00

0,18

Transferências de Capital

4.650.000,00

16,43

Total Receita Capital

4.650.000,00

16,61

Total Geral da Receita

28.000.000,00

100,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos sub-anexos, conforme discriminação seguinte:

 

I - Despesas por Órgãos de Governo

Órgãos

R$

%

Câmara Municipal de Muqui

1.160.000,00

4,14

Gabinete do Prefeito

269.000,00

0,96

Secretaria de Administração e Finanças

2.790.000,00

9,96

Secretaria de Educação

7.229.000,00

25,82

Secretaria de Saúde

6.771.000,00

24,18

Secretaria de Assistência Social

2.464.500,00

8,80

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

1.664.500,00

5,94

Secretaria de Transportes e Obras Públicas

4.230.000,00

15,11

Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

1.334.500,00

4,77

Secretaria de Planejamento

87.500,00

0,32

Total Geral

28.000.000,00

100,00

 

II - Despesas por Função de Governo

Função de Governo

R$

%

Legislativa

1.160.000,00

4,14

Administração

1.929.500,00

6,89

Segurança Pública

14.000,00

0,05

Assistência Social

2.464.500,00

8,80

Previdência Social

70.000,00

0,25

Saúde

6.771.000,00

24,18

Educação

7.229.000,00

25,82

Cultura

899.500,00

3,21

Urbanismo

3.895.000,00

13,91

Saneamento

47.000,00

0,17

Gestão Ambiental

55.000,00

0,20

Agricultura

1.603.500,00

5,73

Comércio e Serviços

29.000,00

0,10

Transporte

280.000,00

1,00

Desporto e Lazer

413.000,00

1,48

Encargos Especiais

940.000,00

3,36

Reserva de Contingência

200.000,00

0,71

Total Geral

28.000.000,00

100,00

 

III - Por Categoria Econômica

Despesas

Valor

%

Despesas Correntes

21.855.000,00

78,06

Pessoal e Encargos Sociais

11.521.000,00

41,15

Juros e Encargos da Dívida

100.000,00

0,36

Outras Despesas Correntes

10.234.000,00

36,55

Despesas de Capital

6.145.000,00

21,23

Investimentos

5.395.000,00

19,27

Amortização da Dívida

550.000,00

1,96

Reserva de Contingência

200.000,00

0,71

Total Geral da Despesa

28.000.000,00

100,00

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 7% (sete por cento) da despesa fixada nesta lei de acordo com os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IPCA - GV entre os meses de julho a dezembro de 2010 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal, caso a variação medida no último semestre do exercício de 2010 seja superior a 10%.

 

Art. 6º As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos do Art. 66 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 7º O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal e contemplará o repasse de até 7 % (sete por cento) do somatório da receita tributária e mais as transferências constitucionais previstas e arrecadadas no exercício anterior, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal.

 

Parágrafo Único. O percentual de 4,14 % (quatro vírgula quatorze por cento) destinado ao Legislativo Municipal contemplado no anexo I do art. 3º da presente Lei, corresponde a percentual apurado nos termos da previsão orçamentária para 2011, não representando o percentual para repasse previsto nos termos do art. 29-A da Constituição Federal, contemplado no caput do presente artigo.

 

Art. 8º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura de Muqui-ES, 31 de Dezembro de 2010.

 

Nicolau Esperidião Neto

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.