REVOGADO PELA LEI Nº 810/2020

 

LEI Nº 443, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010

 

MODIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 22, DE 08 DE AGOSTO DE 1990 QUE FIXA LIMITES DO PRÍMETRO URBANO E SUBURBANO DO DISTRITO DE SEDE E DO DISTRITO DE CAMARÁ, DO MUNICÍPIO DE MUQUI-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 2º da Lei Municipal 022, de 08 de agosto de 1990 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º A zona urbana, do Distrito da Sede, do Município de Muqui-ES é constituída pela área compreendida dentro de uma linha traçada, pelos logradouros a seguir: Rua Leonardo Fraga, Rua Assunta Tâmara, Rua Cel. Pedro João, Rua Aurélio Rodrigues Alves, Avenida São João Batista, Rua Cel. Luiz Carlos, Loteamento Boa Esperança, Rua Joaquim Afonso, Rua José Galdino Coimbra, Rua José Bettero, Conjunto Residencial Amarílio Caiado Fraga, Conjunto Residencial Jacyr Vieira Moreira, Rua Eleutério, Rua José Guimarães, Rua Luiza Constantino, Conjunto Residencial Amélia Azevedo Marques, Praça Rozário Rizzo, Rua Joaquim Fortunato, Rua João Jacinto, Loteamento Bairro San Domingo, Bairro São Pedro, Avenida Avides Fraga, Rua Humberto Bertassoni, seguindo pela BR 393 sentindo Muqui x Cachoeiro de Itapemirim com margem de 300m pelo lado direito até a divisa com a Fazenda Pratinha, Loteamento São Francisco, Rua Honório Fraga, Rua Cel. Mateus Paiva, Rua Hitler Acha Ayub, Rua Miná Lobato Fraga, e um prolongamento num raio de 100 (cem) metros para Zona Suburbana.”

 

Art. 4 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Muqui-ES, 05 de novembro de 2010.

 

NICOLAU ESPERIDÃO NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Muqui.