LEI Nº 408, DE 08 DE
SETEMBRO DE 2009
FIXA PISO SALARIAL DOS CARGOS QUE
ESPECIFICA DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal de Muqui aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º O vencimento básico dos cargos da carreira
de "Contador" e "Assistente Social passa a ser de R$ 1.800,00 ( um mil e oitocentos reais)
Art. 2° O vencimento básico dos cargos em
provimento em comissão de "Chefe ele Departamento de Recursos
Humanos" e de "Tesoureiro passa a ser de R$
2.000.00 (dois mil reais)
Parágrafo único. Fica alterada a
nomenclatura dos cargos de provimento em comissão de Tesoureiro e Contador
passando a se chamar "Chefe de Tesouraria" e Chefe de Departamento de
Contabilidade", respectivamente
Art. 3° A nomenclatura do cargo em provimento em comissão de
Assessor Judiciário criado pela Lei nº 370/2008
passa a ser de "Assessor Jurídico Auxiliar", cuja remuneração passa a
ser de R$ 2.000, 00 (dois mil reais) (Revogado pela Lei nº
720/2017)
Art. 4° O vencimento básico do cargo de provimento em comissão de
Assessor Jurídico criado pela Lei
nº 005/1995 passa a ser de RS 3.200.00 (três mil e duzentos reais) (Revogado
pela Lei nº 720/2017)
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação desta
Lei correrão á conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento em vigor.
Parágrafo único. Para cobertura das despesas decorrentes
desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a
suplementar por Decreto, os respectivos grupos de despesa com pessoal até o
limite necessário
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Muqui-ES, 08 de setembro de 2009
NICOLAU ESPERIDIÃO NETO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.