LEI Nº 408, DE 08 DE SETEMBRO DE 2009

 

FIXA PISO SALARIAL DOS CARGOS QUE ESPECIFICA DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal de Muqui aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

 

Art. 1º O vencimento básico dos cargos da carreira de "Contador" e "Assistente Social passa a ser de R$ 1.800,00 ( um mil e oitocentos reais)

 

Art. 2° O vencimento básico dos cargos em provimento em comissão de "Chefe ele Departamento de Recursos Humanos" e de "Tesoureiro passa a ser de R$ 2.000.00 (dois mil reais)

 

Parágrafo único. Fica alterada a nomenclatura dos cargos de provimento em comissão de Tesoureiro e Contador passando a se chamar "Chefe de Tesouraria" e Chefe de Departamento de Contabilidade", respectivamente

 

Art. 3° A nomenclatura do cargo em provimento em comissão de Assessor Judiciário criado pela Lei nº 370/2008 passa a ser de "Assessor Jurídico Auxiliar", cuja remuneração passa a ser de R$ 2.000, 00 (dois mil reais) (Revogado pela Lei nº 720/2017)

 

Art. 4° O vencimento básico do cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico criado pela Lei nº 005/1995 passa a ser de RS 3.200.00 (três mil e duzentos reais) (Revogado pela Lei nº 720/2017)

 

Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão á conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento em vigor.

 

Parágrafo único. Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por Decreto, os respectivos grupos de despesa com pessoal até o limite necessário

 

Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura de Muqui-ES, 08 de setembro de 2009

 

NICOLAU ESPERIDIÃO NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.