LEI Nº 386, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008

 

Estima Receita e Fixa Despesa do Município de Muqui - ES para o Exercício Financeiro de 2009.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Muqui, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2009, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a receita e fixa a despesa em R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, transferências constitucionais e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes

R$

%

Receita Tributária

650.500,00

2,96

Receita de Contribuições

300.000,00

1,36

Receita Patrimonial

228.000,00

1,04

Receita de Serviços

2.000,00

0,01

Transferências Correntes

20.950.900,00

95,22

Outras Receitas Correntes

114.000,00

0,52

- Dedução p/ FUNDEB

-2.612.000,00

- 11,87

Total das Receitas Correntes

19.633.400,00

89,24

 

 

 

Receitas Capital

 

 

Alienação de Bens

1.000,00

0,01

Transferências de Capital

2.365.600,00

10,75

Total Receita Capital

2.366.600,00

10,76

Total Geral da Receita

22.000.000,00

100,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos sub-anexos, conforme discriminação seguinte:

 

I - Despesas por Órgãos de Governo

 

Órgãos

R$

%

Câmara Municipal de Muqui

1.100.000,00

5,00

Gabinete do Prefeito

272.500,00

1,24

Secretária de Administração e Finanças

3.271.500,00

14,88

Secretaria de Educação

5.641.500,00

25,65

Secretaria de Saúde

4.863.000,00

22,10

Secretaria de Assistência Social

1.692.500,00

7,69

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

1.448.500,00

6,58

Secretaria de Transporte e Obras Públicas

2.823.000,00

12,85

Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

828.000,00

3,74

Secretaria de Planejamento

59.500,00

0,27

Total Geral

22.000.000,00

100,00

 

II - Despesas por Função de Governo

Função Governo

R$

%

Legislativa

1.100.000,00

5,00

Administração

1.699.500,00

7,73

Segurança Pública

5.000,00

0,01

Assistência Social

1.692.500,00

7,69

Saúde

4.847.500,00

22,03

Educação

5.641.500,00

25,65

Cultura

596.000,00

2,71

Urbanismo

2.124.000,00

9,66

Saneamento

264.500,00

1,21

Gestão Ambiental

8.000,00

0,04

Agricultura

1.440.500,00

6,55

Comércio e Serviços

18.000,00

0,09

Transporte

445.000,00

2,02

Desporto e Lazer

214.000,00

0,96

Encargos Especiais

1.760.000,00

8,00

Reserva de Contingência

144.000,00

0,65

Total

22.000.000,00

100,00

 

III - Por Categoria Econômica

Despesas

Valor

%

Despesas Correntes

17.715.500,00

80,53

Pessoal e Encargos Sociais

7.746.500,00

35,21

Juros e Encargos da Dívida

60.000,00

0,27

Outras Despesas Correntes

9.909.000,00

45,05

Despesas de Capital

4.140.500,00

18,82

Investimentos

2.640.500,00

12,00

Amortização da Dívida

1.500.000,00

6,82

Reserva de Contingência

144.000,00

0,65

Total Geral da Despesa

22.000.000,00

100,00

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada nesta lei de acordo com os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IPCA - GV entre os meses de julho a dezembro de 2008 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal, caso a variação medida no último semestre do exercício de 2008 seja superior a 10%.

 

Art. 6º - As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos do Art. 66 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 7º O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal e contemplará o repasse de até 8% (oito por cento) do somatório da receita tributária e mais as transferências constitucionais previstas e arrecadadas no exercício anterior, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal.

 

Parágrafo Único. O percentual de 5,00 % (cinco por cento) destinado ao Legislativo Municipal contemplado no anexo I do art. 3º da presente Lei corresponde a percentual apurado nos termos da previsão orçamentária para 2009, não representando o percentual para repasse previsto nos termos do art. 29-A da Constituição Federal, contemplado no caput do presente artigo.

 

Art. 8º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura de Muqui-ES, 26 de Novembro de 2008.

 

JOSÉ PAULO VIÇOSI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.