REVOGADA PELA LEI Nº 720/2017

 

LEI Nº 370, DE 05 DE JUNHO DE 2008.

 

CRIA UMA VAGA PARA O CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR JURÍDICO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal de Muqui aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada na estrutura administrativa do Município de Muqui uma (01) vaga para o cargo em comissão de Assessor Jurídico Municipal  Assessor Jurídico Auxiliar de livre nomeação e exoneração, nos termos do inciso lido art. 37 da CT/88. (Redação dada pela Lei nº 408/2009)

 

Parágrafo único. O vencimento e carga horária aplicáveis à vaga ora criada são os mesmos contidos nas legislações municipais e federais que regem o funcionalismo público municipal. Relativamente às atribuições, estas serão definidas através de regulamento próprio.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão a conta de dotações próprias constantes do orçamento municipal em vigor, admitida a suplementação, se necessário for.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura de Muqui-ES, 05 de Junho de 2008.

 

JOSÉ PAULO VIÇOSI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.