LEI Nº 370, DE 05 DE
JUNHO DE 2008.
CRIA UMA VAGA PARA O CARGO EM
COMISSÃO DE ASSESSOR JURÍDICO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal de Muqui
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada na estrutura administrativa do Município de Muqui uma (01) vaga para o cargo em comissão de Assessor
Jurídico Municipal Assessor Jurídico Auxiliar de livre
nomeação e exoneração, nos termos do inciso lido art. 37 da CT/88.
(Redação dada pela Lei nº 408/2009)
Parágrafo único. O vencimento e carga horária aplicáveis
à vaga ora criada são os mesmos contidos nas legislações municipais e federais
que regem o funcionalismo público municipal. Relativamente às atribuições,
estas serão definidas através de regulamento próprio.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão a
conta de dotações próprias constantes do orçamento
municipal em vigor, admitida a suplementação, se necessário for.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Muqui-ES, 05 de Junho de 2008.
JOSÉ PAULO VIÇOSI
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.