LEI Nº 352, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Muqui-ES para o Exercício Financeiro de 2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal de Muqui aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Muqui, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2008, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a receita e fixa a despesa em R$ 20,000.000,00 (vinte milhões de reais).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, transferências constitucionais e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes

R$

%

Receita Tributária

595.500,00

2,98

Receita de Contribuições

300.000,00

1,50

Receita Patrimonial

224.000,00

1,12

Receita de Serviços

2.000,00

0,01

Transferências Correntes

18.118.500,00

90,59

Outras Receitas Correntes

113.896,00

0,57

- Dedução p/ FUNDEB

-1.904.896,00

-9,52

Total das Receitas Correntes

17.449.000,00

87,25

 

 

 

Receitas Capital

 

 

Alienação de Bens

1.000,00

0,01

Transferências de Capital

2.550.000,00

12,74

Total Receita Capital

2.551.000,00

12,75

Total Geral da Receita

20.000.000,00

100,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos sub-anexos, conforme discriminação seguinte:

 

I - Despesas por Órgãos de Governo

Órgãos

R$

%

Câmara Municipal de Muqui

850.000,00

4,25

Gabinete do Prefeito

254.500,00

1,27

Secretaria de Administração e Finanças

3.002.500,00

15,01

Secretaria de Educação

4.570.000,00

22,85

Secretaria de Saúde

4.829.500,00

24,15

Secretaria de Assistência Social

1.461.500,00

7,31

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

1.495.500,00

7,48

Secretaria de Transporte e Obras Públicas

2.835.000,00

14,17

Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

663.000,00

3,32

Secretaria de Planejamento

38.500,00

0,19

Total Geral

20.000.000,00

100,00

 

II - Despesas por Função de Governo

Função Governo

R$

%

Legislativa

850.000,00

4,25

Administração

1.654.500,00

8,27

Segurança Pública

5.000,00

0,02

Assistência Social

1.461.500,00

7,31

Saúde

4.819.500,00

24,10

Educação

4.570.000,00

22,85

Cultura

578.000,00

2,89

Urbanismo

2.501.000,00

12,50

Saneamento

10,000,00

0,05

Gestão Ambiental

8.000,00

0,04

Agricultura

1.487.500,00

7,44

Comércio e Serviços

18.000,00

0,09

Transporte

329.000,00

1,64

Desporto e Lazer

67.000,00

0,34

Encargos Especiais

1.497.000,00

7,49

Reserva de Contingência

144.000,00

0,72

Total

20.000.000,00

100,00

 

III - Por Categoria Econômica

Despesas

Valor

%

Despesas Correntes

17.265.500,00

86,33

Pessoal e Encargos Sociais

7.870.000,00

39,35

Juros e Encargos da Dívida

60.000,00

0,30

Outras Despesas Correntes

9.335.500,00

46,68

Despesas de Capital

2.590.500,00

12,95

Investimentos

1.353.500,00

6,77

Amortização da Dívida

1.237.000,00

6,18

Reserva de Contingência

144.000,00

0,72

Total Geral da Despesa

20.000.000,00

100,00

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada nesta lei de acordo com os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IPCA – GV entre os meses de julho a dezembro de 2007 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal, caso a variação medida no último semestre do exercício de 2007 seja superior a 10%.

 

Art. 6º As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos do Art. 66 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 7º O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal e contemplará o repasse de até 8 % (oito por cento) do somatório da receita tributária e mais as transferências constitucionais previstas e arrecadadas no exercício anterior, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal.

 

Parágrafo Único. O percentual de 4,25% (quatro vírgula vinte e cinco por cento) destinado ao Legislativo Municipal contemplado no anexo I do art. 3º da presente Lei, corresponde a percentual apurado nos termos da previsão orçamentária para 2008, não representando o percentual para repasse previsto nos termos do art. 19-A da Constituição Federal, contemplado no caput do presente artigo.

 

Art. 8º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura de Muqui-ES, 07 de Dezembro de 2007.

 

JOSÉ PAULO VIÇOSI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.