LEI
Nº 3, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1997
DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DE OUTROS CARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas nos termos desta
Lei, as seguintes Secretarias:
- Secretaria Municipal de Administração;
- Secretaria Municipal de Planejamento.
Art. 2º Ficam criados ainda um cargo de
Encarregado de Compras, um cargo de Agente Cultural, um cargo de Diretor de
Departamento de Esportes, um cargo de Diretor de Assistência e Bem-Estar
Social, um cargo de Engenheiro Agrônomo, um cargo de Médico-Veterinário, com a
exigência de habilitação mínima de 2º grau completo para o primeiro e curso
superior para os demais.
1º O cargo de Encarregado de Compras, estará ligado à
Secretaria Municipal de Administração.
2º Os cargos de Agente Cultural e Diretor de Departamento
de Esportes, estarão ligados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
3º O cargo de Diretor de Assistência e Bem-Estar Social,
estará ligado à Secretaria Municipal do Ação Social.
4º Os cargos de Engenheiro Agrônomo e Médico-Veterinário,
estarão ligados à Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 5º Os ocupantes dos cargos acima
criados, serão de livre nomeação do Sr. Prefeito Municipal, por tratarem-se de
cargo em comissão.
Art. 6º As despesas decorrentes desta
Lei, correrão por conta de verba própria à conta 3.1.1.1. do orçamento em
vigor, no âmbito de suas respectivas secretarias.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1997,
ratificando - se os termos da Lei 315/81 e suas alterações, naquilo que não for
incompatível com a presente Lei, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 13 de fevereiro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.