REVOGADA PELA LEI Nº 1.000/2026

 

LEI Nº 30, DE 07 DE MAIO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI-ES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criada a SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER, cujas atribuições e competências serão regulamentadas pelo Executivo Municipal, sem prejuízo daquelas constantes do art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

Parágrafo Único. Fica desvinculado da Secretaria Municipal de Educação e Cultura o cargo de Diretor de Departamento de Esportes, criado pela lei municipal nº 003, de 13 de fevereiro de 1997, passando o cargo a ser vinculado à Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes do desmembramento e criação da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, já encontram-se equacionadas no orçamento anual.

 

Art. 3º As despesas deverão ser retiradas e desembolsadas à conta: Secretaria Municipal de Educação e Cultura- Apoio e Incentivo ao Desporto Amador - R$ 100.000,00.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições

 

Gabinete do Prefeito de Muqui-ES, 07 de maio de 1998.

 

GILBERTO MOFATE VICENTI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.