LEI
Nº 30, DE 07 DE MAIO DE 1998
DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI-ES, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a SECRETARIA
MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER, cujas atribuições e competências serão
regulamentadas pelo Executivo Municipal, sem prejuízo daquelas constantes do
art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo Único. Fica desvinculado da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura o cargo de Diretor de Departamento de Esportes,
criado pela lei municipal nº 003, de 13 de fevereiro de 1997, passando o cargo
a ser vinculado à Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer.
Art. 2º - As despesas decorrentes do
desmembramento e criação da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer,
já encontram-se equacionadas no orçamento anual.
Art. 3º As despesas deverão ser
retiradas e desembolsadas à conta: Secretaria Municipal de Educação e Cultura-
Apoio e Incentivo ao Desporto Amador - R$ 100.000,00.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
Gabinete do Prefeito de Muqui-ES, 07 de maio de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.