LEI Nº 22, DE 08 DE AGOSTO DE
1990
“FIXA LIMITES DO PERÍMETRO URBANO E SUBURBANO, DO DISTRITO
DE SEDE E DO DISTRITO DE CAMARÁ, DO MUNICÍPIO DE MUQUI-ES.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE
MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Muqui
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º O Município
de Muqui, é constituído, pelo território do distrito da Sede e pelo segundo
distrito, denominado de Camará.
Art. 2º A Zona
Urbana, do distrito da sede, do Município de Muqui-ES, é constituída, pela área
compreendida, dentro de uma linha traçada, pelos logradouros a seguir: Rua
Leonardo Fraga, Rua Assunta Tâmara, Rua Cel. Pedro João, Rua Aurélio Rodrigues
Alves, Avenida São João Batista, Rua Cel. Luiz Carlos, Loteamento Boa Esperança,
Rua Joaquim Afonso, Rua José Galdino Coimbra, Rua José Bettero,
Conjunto Residencial Amarílio Caiado Fraga, Conjunto
Residencial Jacy Vieira Moreira, Rua Fleutério, Rua José Guimarães, Rua Luiza Constantino ,
Conjunto Residencial Amelia Azevedo Marques, Praça Rozário
Rizzo, Rua Joaquim Fortunato, Rua João Jacinto, Loteamento Bairro San Domingo,
Bairro São Pedro, Avenida Avides Fraga, Rua Humberto Bertassoni,
Loteamento São Francisco, Rua Honório Fraga, Rua Cel. Mateus Paiva, Rua Hither Acha Ayub, Rua Miná Lobato Fraga, e um prolongamento num raio de 100 (cem)
metros, para a Zona Suburbana.
Art. 2º A zona urbana,
do Distrito da Sede, do Município de Muqui-ES é constituída pela área
compreendida dentro de uma linha traçada, pelos logradouros a seguir: Rua
Leonardo Fraga, Rua Assunta Tâmara, Rua Cel. Pedro João, Rua Aurélio Rodrigues
Alves, Avenida São João Batista, Rua Cel. Luiz Carlos, Loteamento Boa
Esperança, Rua Joaquim Afonso, Rua José Galdino Coimbra, Rua José Bettero, Conjunto Residencial Amarílio
Caiado Fraga, Conjunto Residencial Jacyr Vieira
Moreira, Rua Eleutério, Rua José Guimarães, Rua Luiza Constantino, Conjunto
Residencial Amélia Azevedo Marques, Praça Rozário
Rizzo, Rua Joaquim Fortunato, Rua João Jacinto, Loteamento Bairro San Domingo, Bairro
São Pedro, Avenida Avides Fraga, Rua Humberto Bertassoni,
seguindo pela BR 393 sentindo Muqui x Cachoeiro de Itapemirim com margem de
300m pelo lado direito até a divisa com a Fazenda Pratinha, Loteamento São
Francisco, Rua Honório Fraga, Rua Cel. Mateus Paiva, Rua Hitler Acha Ayub, Rua Miná Lobato Fraga, e um
prolongamento num raio de 100 (cem) metros para Zona Suburbana. (Redação
dada pela Lei nº 443/2010)
Parágrafo único. São
considerados Zona Urbana, para todos os fins de direito, os terrenos
pertencentes ao Patrimônio Municipal, localizados no Distrito da Sede, do
Município de Muqui-ES.
Art. 3º A zona
Suburbana do Distrito da Sede, do Município de Muqui-ES, é a compreendida,
entre o perímetro urbano, e o limite compreendido, entre uma linha reta
traçada, partindo da Fazenda Sabiá, de Ary Caiado Fraga ao Cemitério do entre
morros, desde, à sede da Fazenda Cachoeirinha, da Fazenda Cachoeirinha até a
Pedreira acima do colégio, desta à Sede da Fazenda Amparo, e desta, à sede da
Fazenda Sabiá, ponto de partida, fechando a linha.
Art. 3º A Zona
Suburbana do distrito da sede, do Município de Muqui-ES, é a compreendida, entre
o perímetro urbano, e o limite compreendido, entre uma linha reta traçada,
partindo da Fazenda Sabia, de Ary Caiado Fraga ao cemitério do entre mortos
deste a sede da Fazenda Premiere até a pedreira acima do Colégio desta, à sede
da propriedade da Morubia, de Felipe Marques da
Silva; da propriedade Morubia à sede do Sitio “Morada
de Bouganvile”, de Célia de O. Vicente da sede do
Sitio “Morada de Bouganville” à sede da Fazenda
Sabiá, ponto de partida , fechamento a linha, respeitando-se ainda, um prolongamento,
num raio 100 (cem) metros, para a zona Rarái. (Redação
dada pela Lei nº 33/1998)
Art. 4º A Zona
Urbana, do Distrito de Camará, é compreendida, para todos os fins de direito,
dos terrenos pertencentes ao patrimônio municipal.
Art. 4º A Zona Urbana
do Distrito de Camará, do Município de Muqui-ES é a compreendida entre o
Perímetro Urbano e a propriedade pertencente a Márcia Lopes Monteiro Lobato Fraga
Possi, com área total de 24.200 m² (vinte e quatro mil e duzentos metros
quadrados), com as seguintes delimitações: frente com a estrada que liga o
Distrito Sede com o 2º Distritos, fundos com propriedade de Marcia Lopes
Monteiro Lobato Fraga Possi, lado direito com propriedade de Olinto Portela e
lado esquerdo com propriedade de Marcia Lobato Fraga Possi, conforme mapa e
memorial que seguem anexo 0.” (Redação
dada pela Lei nº 689/2016)
Art. 5º A Prefeitura
Municipal, afixará, placa indicativa, nos locais convenientes, para demarcação
do perímetro urbano.
Art. 6º A presente
Lei, entra em vigor, na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário, em especial as contidas no Decreto nº 79 de 28 de julho de 1938, que
definiu anteriormente os limites ora fixados.
Prefeitura
Municipal de Muqui, 08 de agosto de 1990.
GILBERTO
MOFATE VICENTI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Muqui.