O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara Municipal de Muqui
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O
orçamento-programa do Município de Muqui para o
exercício financeiro de 1995 estima a receita em R$ 3.530.000,00 (três milhões
quinhentos e trinta mil reais) e, fixa a despesa em igual valor, conforme a Lei
de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 2º A receita
estimada decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e
de capital, na forma da legislação nos anexos integrantes desta lei, com o
seguinte desdobramento:
1. Receitas Correntes |
R$
2.648.000,00 |
1.1 - Receita Tributária |
R$ 65.000,00 |
1.2 - Receita Patrimonial |
R$ 138.500,00 |
1.3 - Receita de Serviços |
R$ 60.000,00 |
1.5
- Transferências Correntes |
R$ 2.330.000,00 |
1.6
- Outras Receitas Correntes |
R$ 54.000,00 |
|
|
2 – Receita
de Capital |
R$
882.000,00 |
2.2 - Alienação de Bens |
R$ 1.000,00 |
2.3
- Transferências de Capital |
R$ 851.000,00 |
2.4
– Outras Receitas de Capital |
R$ 30.000,00 |
TOTAL |
3.530.000,00 |
Art. 3º A despesa será
realizada, segundo a discriminação dos Anexos integrantes desta Lei, que
apresenta a sua composição por doações, programas, sub-programas, projetos, atividades e categorias
econômicas, de acordo com o seguinte desdobramento:
1 -
Despesas por Função de Governo
01
- Legislativa |
R$ 282.400,00 |
02
– Administração e Planejamento |
R$ 774.000,00 |
03
- Agricultura |
R$ 210.000,00 |
04
– Educação e Cultura |
R$ 725.000,00 |
05
– Habitação e Urbanismo |
R$ 187.000,00 |
06 – Indústria, Comércio e Serviços |
R$ 30.000,00 |
07
– Saúde e Saneamento |
R$ 557.000,00 |
08
- Transporte |
R$ 95.000,00 |
09
– Assistência e Previdência |
R$ 479.000,00 |
10
- Reserva de Contingência |
R$ 190.600,00 |
2 - Despesas por Órgão do Governo
001
- Câmara Municipal |
R$ 282.400,00 |
002 - Gabinete do Prefeito |
R$ 215.000,00 |
003 – Diretoria Geral |
R$ 486.000,00 |
004 - Secretaria de Educação e Cultura |
R$ 810.000,00 |
005 - Secretaria de Ação Social |
R$ 205.000,00 |
006 - Secretaria de Agricultura |
R$ 210.000,00 |
007 - Secretaria de Transporte e Obras Públicas |
R$ 550.000,00 |
008 - Secretaria de Saúde |
R$ 581.000,00 |
009
- Reserva de Contingência |
R$ 190.000,00 |
Total
da Despesa |
R$ 3.530.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder
Executivo, autorizado a abrir créditos adicionais necessários, utilizando os
recursos previstos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de
março de 1964, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa
estimada nesta Lei.
Art. 5º O Poder
Executivo ajustará a efetiva execução do orçamento, ao fluxo de recursos
através de programa financeiro elaborado pela Secretaria Municipal de Finanças,
de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos
recursos necessários a execução dos programas.
Art. 6º Esta lei
entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1995.
Art. 7º Revogam-se
as disposições em contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Muqui "Manoel
Monteiro Lobato.
Muqui-ES, 26 de Dezembro de1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.