LEI Nº 21, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Muqui-ES para o Exercício Financeiro de 1995.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara Municipal de Muqui aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento-programa do Município de Muqui para o exercício financeiro de 1995 estima a receita em R$ 3.530.000,00 (três milhões quinhentos e trinta mil reais) e, fixa a despesa em igual valor, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 2º A receita estimada decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação nos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:

 

1. Receitas Correntes

R$ 2.648.000,00

1.1 - Receita Tributária

R$ 65.000,00

1.2 - Receita Patrimonial

R$ 138.500,00

1.3 - Receita de Serviços

R$ 60.000,00

1.5 - Transferências Correntes

R$ 2.330.000,00

1.6 - Outras Receitas Correntes

R$ 54.000,00

 

 

2 – Receita de Capital

R$ 882.000,00

2.2 - Alienação de Bens

R$ 1.000,00

2.3 - Transferências de Capital

R$ 851.000,00

2.4 – Outras Receitas de Capital

R$ 30.000,00

TOTAL

3.530.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos Anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por doações, programas, sub-programas, projetos, atividades e categorias econômicas, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

1 - Despesas por Função de Governo

01 - Legislativa

R$ 282.400,00

02 – Administração e Planejamento

R$ 774.000,00

03 - Agricultura

R$ 210.000,00

04 – Educação e Cultura

R$ 725.000,00

05 – Habitação e Urbanismo

R$ 187.000,00

06 – Indústria, Comércio e Serviços

R$ 30.000,00

07 – Saúde e Saneamento

R$ 557.000,00

08 - Transporte

R$ 95.000,00

09 – Assistência e Previdência

R$ 479.000,00

10 - Reserva de Contingência

R$ 190.600,00

 

2 - Despesas por Órgão do Governo

001 - Câmara Municipal

R$ 282.400,00

002 - Gabinete do Prefeito

R$ 215.000,00

003 – Diretoria Geral

R$ 486.000,00

004 - Secretaria de Educação e Cultura

R$ 810.000,00

005 - Secretaria de Ação Social

R$ 205.000,00

006 - Secretaria de Agricultura

R$ 210.000,00

007 - Secretaria de Transporte e Obras Públicas

R$ 550.000,00

008 - Secretaria de Saúde

R$ 581.000,00

009 - Reserva de Contingência

R$ 190.000,00

Total da Despesa

R$ 3.530.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir créditos adicionais necessários, utilizando os recursos previstos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa estimada nesta Lei.

 

Art. 5º O Poder Executivo ajustará a efetiva execução do orçamento, ao fluxo de recursos através de programa financeiro elaborado pela Secretaria Municipal de Finanças, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários a execução dos programas.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1995.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Muqui "Manoel Monteiro Lobato.

 

Muqui-ES, 26 de Dezembro de1994.

 

ANTÔNIO DOMINGOS MARONI

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.