REVOGADA PELA LEI Nº 724/2017

REVOGADA PELA LEI Nº 401/2009

 

LEI Nº 189, DE 22 DE JULHO DE 2003.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE, MUQUI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal  aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio alimentação aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos de professor, orientador, supervisor e diretor escolar, localizados na Secretaria de Educação.

 

Parágrafo único. Excluem-se do beneficio concedido no caput deste artigo, os servidores contratados em designação temporária, os que atuam em cargos comissionados e, ainda, os substitutos eventuais dos titulares.

 

Art. 2º O Auxílio alimentação será repassado  através da folha de pagamento de cada mês, junto com o salário.

 

§ 1° O valor do auxílio alimentação será de R$ 70,00 (setenta reais).

 

§ 2° O auxílio alimentação não se incorpora aos vencimentos dos servidores.

 

Art. 3º despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta da dotação orçamentária específica, constante no Orçamento Municipal vigente de cada período financeiro.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo  seus efeitos à 01 de junho  de 2003, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Muqui-ES, 22 de Julho de 2003.

 

JOSÉ PAULO VIÇOSI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.