LEI Nº 189, DE 22 DE
JULHO DE 2003.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE, MUQUI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
1° Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder auxílio alimentação aos servidores públicos municipais
ocupantes de cargos efetivos de professor, orientador, supervisor e diretor
escolar, localizados na Secretaria de Educação.
Parágrafo único. Excluem-se do beneficio
concedido no caput deste artigo, os servidores contratados em designação
temporária, os que atuam em cargos comissionados e, ainda, os substitutos
eventuais dos titulares.
Art. 2º O Auxílio alimentação será
repassado através da folha de pagamento
de cada mês, junto com o salário.
§ 1° O valor do auxílio alimentação
será de R$ 70,00 (setenta reais).
§ 2° O auxílio alimentação não se
incorpora aos vencimentos dos servidores.
Art. 3º despesas decorrentes da
presente Lei correrão a conta da dotação orçamentária específica, constante no
Orçamento Municipal vigente de cada período financeiro.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à 01 de junho de 2003, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Muqui-ES, 22 de Julho de 2003.
JOSÉ PAULO VIÇOSI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.