LEI Nº 1.030, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

 

INSTITUI O "JULHO CARAMELO" COMO O MÊS MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O BEM-ESTAR ANIMAL, GUARDA RESPONSÁVEL, PREVENÇÃO DA CINOMOSE E DE OUTRAS ZOONOSES E DOENÇAS QUE AFETAM OS ANIMAIS DOMÉSTICOS E ERRANTES NO MUNICÍPIO DE MUQUI/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído o "Julho Caramelo" como o Mês Municipal de Conscientização sobre o Bem-Estar Animal, Guarda Responsável, Prevenção da Cinomose e de Outras Zoonoses e Doenças que Afetam os Animais Domésticos e Errantes, a ser realizado anualmente durante o mês de julho, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Muqui.

 

Art. 2º O Julho Caramelo tem por objetivos:

 

I - promover a conscientização da população sobre a importância do bem-estar animal;

 

II - incentivar a guarda responsável de cães e gatos;

 

III - combater o abandono e os maus-tratos aos animais;

 

IV - divulgar informações sobre prevenção, diagnóstico e controle da cinomose e de outras doenças que afetam os animais;

 

V - promover ações de educação em saúde única, integrando a saúde animal, humana e ambiental;

 

VI - incentivar a vacinação, vermifugação, identificação e castração dos animais;

 

VII - estimular a adoção responsável de animais resgatados;

 

VIII - fortalecer as políticas públicas de proteção e defesa animal no Município;

 

IX - promover a conscientização sobre zoonoses e doenças de relevância para a saúde pública, incluindo, entre outras, esporotricose, leishmaniose, raiva e enfermidades infectocontagiosas que acometam cães e gatos.

 

Art. 3º Durante o Julho Caramelo poderão ser promovidas pelo Poder Público, em parceria com instituições públicas e privadas, universidades, organizações da sociedade civil, conselhos, entidades protetoras e profissionais da área, as seguintes ações:

 

I - campanhas educativas e de conscientização;

 

II - palestras, seminários, oficinas e eventos comunitários;

 

III - feiras de adoção responsável;

 

IV - campanhas de vacinação e vermifugação, conforme disponibilidade técnica e orçamentária;

 

V - mutirões de castração e identificação animal;

 

VI - atendimentos de orientação veterinária à população;

 

VII - ações educativas em escolas e comunidades;

 

VIII - divulgação de materiais informativos sobre bem-estar animal, prevenção de doenças e combate aos maus-tratos;

 

IX - eventos voltados à valorização dos animais comunitários e à promoção da convivência responsável entre seres humanos e animais.

 

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com órgãos públicos, universidades, entidades de proteção animal, organizações da sociedade civil e instituições privadas para a execução das ações previstas nesta Lei.

 

Art. 5º O Julho Caramelo terá como símbolo oficial o cão caramelo, reconhecido nacionalmente como representação dos animais sem raça definida e da luta contra o abandono animal.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Muqui/ES, 9 de setembro de 2026.

 

SÉRGIO LUIZ ANEQUIM

PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.