O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Julho Caramelo" como o Mês Municipal de Conscientização sobre o Bem-Estar Animal, Guarda Responsável, Prevenção da Cinomose e de Outras Zoonoses e Doenças que Afetam os Animais Domésticos e Errantes, a ser realizado anualmente durante o mês de julho, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Muqui.
Art. 2º O Julho Caramelo tem por objetivos:
I - promover a conscientização da população sobre a importância do bem-estar animal;
II - incentivar a guarda responsável de cães e gatos;
III - combater o abandono e os maus-tratos aos animais;
IV - divulgar informações sobre prevenção, diagnóstico e controle da cinomose e de outras doenças que afetam os animais;
V - promover ações de educação em saúde única, integrando a saúde animal, humana e ambiental;
VI - incentivar a vacinação, vermifugação, identificação e castração dos animais;
VII - estimular a adoção responsável de animais resgatados;
VIII - fortalecer as políticas públicas de proteção e defesa animal no Município;
IX - promover a conscientização sobre zoonoses e doenças de relevância para a saúde pública, incluindo, entre outras, esporotricose, leishmaniose, raiva e enfermidades infectocontagiosas que acometam cães e gatos.
Art. 3º Durante o Julho Caramelo poderão ser promovidas pelo Poder Público, em parceria com instituições públicas e privadas, universidades, organizações da sociedade civil, conselhos, entidades protetoras e profissionais da área, as seguintes ações:
I - campanhas educativas e de conscientização;
II - palestras, seminários, oficinas e eventos comunitários;
III - feiras de adoção responsável;
IV - campanhas de vacinação e vermifugação, conforme disponibilidade técnica e orçamentária;
V - mutirões de castração e identificação animal;
VI - atendimentos de orientação veterinária à população;
VII - ações educativas em escolas e comunidades;
VIII - divulgação de materiais informativos sobre bem-estar animal, prevenção de doenças e combate aos maus-tratos;
IX - eventos voltados à valorização dos animais comunitários e à promoção da convivência responsável entre seres humanos e animais.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com órgãos públicos, universidades, entidades de proteção animal, organizações da sociedade civil e instituições privadas para a execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 5º O Julho Caramelo terá como símbolo oficial o cão caramelo, reconhecido nacionalmente como representação dos animais sem raça definida e da luta contra o abandono animal.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muqui/ES, 9 de setembro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.