O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal pela Primeira Infância de Muqui, parte integrante do anexo desta Lei, com vigência de 10 (dez) anos (2026-2036), destinado a orientar a formulação e implementação de políticas públicas integradas para a promoção, defesa e garantia dos direitos da criança na faixa etária de 0 (zero) a 6 (seis) anos.
Art. 2º O Plano Municipal pela Primeira Infância é um instrumento político e técnico, construído com a participação das Secretarias Municipais, Conselhos de Direitos, Comitê Municipal Intersetorial e da sociedade civil, tendo sido aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Muqui – COMCAM, por meio da Resolução nº 001, de 22 de abril de 2026.
Art. 3º São objetivos do Plano Municipal pela Primeira Infância:
I - Estabelecer diretrizes, metas e ações integradas que asseguremos direitos da criança, conforme a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016);
II - Promover o desenvolvimento integral da criança na primeira infância, com ações nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, lazer, esporte e convivência familiar e comunitária;
III - Garantir a prioridade absoluta às crianças nas políticas públicas municipais, conforme o artigo 227 da Constituição Federal;
IV - Fortalecer a participação social e o controle social na implementação das políticas voltadas à primeira infância.
Art. 4º O Plano Municipal pela Primeira Infância integrará os instrumentos de planejamento do Município, servindo como referência obrigatória para a elaboração das leis orçamentárias, planos setoriais e demais políticas públicas voltadas à criança.
Art. 5º A previsão e alocação de recursos orçamentários para a implementação das ações previstas no Plano Municipal pela Primeira Infância serão asseguradas pelo Poder Executivo Municipal, de forma a garantir sua viabilidade de execução, estando a sua dimensão financeira incorporada ao Plano Plurianual (PPA), às Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e às Leis Orçamentárias Anuais (LOA).
Art. 6º A execução do Plano Municipal pela Primeira Infância será de responsabilidade de todas as políticas públicas do Município, devendo ser implementada de forma integrada e articulada entre os órgãos e entidades da Administração Municipal, sob acompanhamento e monitoramento do Comitê Municipal Intersetorial pela Primeira Infância.
Art. 7º A implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância será objeto de avaliação e monitoramento periódicos, com a finalidade de acompanhar o cumprimento das metas e ações estabelecidas, assegurando a efetividade das políticas públicas voltadas à primeira infância.
§ 1º As políticas públicas abrangidas pelo Plano deverão, necessariamente, conter componentes de monitoramento, indicadores e mecanismos de coleta de dados, de modo a subsidiar a tomada de decisões e a transparência na execução.
§ 2º O monitoramento e a avaliação serão realizados pelo Comitê Municipal Intersetorial pela Primeira Infância, com a participação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Muqui - COMCAM e demais órgãos competentes, garantindo a participação social.
Art. 8º A implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância contará com a participação ativa da sociedade civil, por meio de:
I - acompanhar e avaliar a execução das ações previstas no Plano;
II - apresentar sugestões e propostas de melhoria das políticas públicas voltadas à Primeira Infância;
III - participar de fóruns, comitês e conselhos relacionados à primeira infância;
IV - desenvolver e apoiar ações comunitárias que promovam o bem-estar e o desenvolvimento integral das crianças;
V - colaborar com o monitoramento e coleta de dados, contribuindo para a transparência e eficiência das políticas públicas.
Parágrafo único. O Poder Executivo fomentará e garantirá espaços de diálogo, participação e controle social, respeitando as instâncias já existentes, como o Comitê Municipal Intersetorial pela Primeira Infância e o COMCAM.
Art. 9º Fica criado no âmbito do Município de Muqui o Comitê Gestor Municipal Intersetorial pela Primeira Infância.
Parágrafo único. O Comitê descrito no caput será regulamentado por decreto do Chefe do Poder Executivo com fulcro nesta lei e na legislação federal sobre o tema.
Art. 10 O Poder Executivo regulamentará, por meio de decreto, no que couber, os dispositivos desta Lei.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muqui/ES, 9 de setembro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.