LEI Nº 1.026, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

 

INSTITUI O PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA NO MUNICÍPIO DE MUQUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal pela Primeira Infância de Muqui, parte integrante do anexo desta Lei, com vigência de 10 (dez) anos (2026-2036), destinado a orientar a formulação e implementação de políticas públicas integradas para a promoção, defesa e garantia dos direitos da criança na faixa etária de 0 (zero) a 6 (seis) anos.

 

Art. 2º O Plano Municipal pela Primeira Infância é um instrumento político e técnico, construído com a participação das Secretarias Municipais, Conselhos de Direitos, Comitê Municipal Intersetorial e da sociedade civil, tendo sido aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Muqui – COMCAM, por meio da Resolução nº 001, de 22 de abril de 2026.

 

Art. 3º São objetivos do Plano Municipal pela Primeira Infância:

 

I - Estabelecer diretrizes, metas e ações integradas que asseguremos direitos da criança, conforme a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016);

 

II - Promover o desenvolvimento integral da criança na primeira infância, com ações nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, lazer, esporte e convivência familiar e comunitária;

 

III - Garantir a prioridade absoluta às crianças nas políticas públicas municipais, conforme o artigo 227 da Constituição Federal;

 

IV - Fortalecer a participação social e o controle social na implementação das políticas voltadas à primeira infância.

 

Art. 4º O Plano Municipal pela Primeira Infância integrará os instrumentos de planejamento do Município, servindo como referência obrigatória para a elaboração das leis orçamentárias, planos setoriais e demais políticas públicas voltadas à criança.

 

Art. 5º A previsão e alocação de recursos orçamentários para a implementação das ações previstas no Plano Municipal pela Primeira Infância serão asseguradas pelo Poder Executivo Municipal, de forma a garantir sua viabilidade de execução, estando a sua dimensão financeira incorporada ao Plano Plurianual (PPA), às Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e às Leis Orçamentárias Anuais (LOA).

 

Art. 6º A execução do Plano Municipal pela Primeira Infância será de responsabilidade de todas as políticas públicas do Município, devendo ser implementada de forma integrada e articulada entre os órgãos e entidades da Administração Municipal, sob acompanhamento e monitoramento do Comitê Municipal Intersetorial pela Primeira Infância.

 

Art. 7º A implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância será objeto de avaliação e monitoramento periódicos, com a finalidade de acompanhar o cumprimento das metas e ações estabelecidas, assegurando a efetividade das políticas públicas voltadas à primeira infância.

 

§ 1º As políticas públicas abrangidas pelo Plano deverão, necessariamente, conter componentes de monitoramento, indicadores e mecanismos de coleta de dados, de modo a subsidiar a tomada de decisões e a transparência na execução.

 

§ 2º O monitoramento e a avaliação serão realizados pelo Comitê Municipal Intersetorial pela Primeira Infância, com a participação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Muqui - COMCAM e demais órgãos competentes, garantindo a participação social.

 

Art. 8º A implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância contará com a participação ativa da sociedade civil, por meio de:

 

I - acompanhar e avaliar a execução das ações previstas no Plano;

 

II - apresentar sugestões e propostas de melhoria das políticas públicas voltadas à Primeira Infância;

 

III - participar de fóruns, comitês e conselhos relacionados à primeira infância;

 

IV - desenvolver e apoiar ações comunitárias que promovam o bem-estar e o desenvolvimento integral das crianças;

 

V - colaborar com o monitoramento e coleta de dados, contribuindo para a transparência e eficiência das políticas públicas.

 

Parágrafo único. O Poder Executivo fomentará e garantirá espaços de diálogo, participação e controle social, respeitando as instâncias já existentes, como o Comitê Municipal Intersetorial pela Primeira Infância e o COMCAM.

 

Art. 9º Fica criado no âmbito do Município de Muqui o Comitê Gestor Municipal Intersetorial pela Primeira Infância.

 

Parágrafo único. O Comitê descrito no caput será regulamentado por decreto do Chefe do Poder Executivo com fulcro nesta lei e na legislação federal sobre o tema.

 

Art. 10 O Poder Executivo regulamentará, por meio de decreto, no que couber, os dispositivos desta Lei.

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Muqui/ES, 9 de setembro de 2026.

 

SÉRGIO LUIZ ANEQUIM

PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.