O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Os anexos I e V da Lei nº 1001, de 05 de fevereiro de 2026, passam a vigorar conforme anexos constantes desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Muqui/ES, 08 de setembro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.
ANEXO I
Refere-se aos artigos 8º, 15 - § 1º; 18; 33 e 35 da Lei 1.001/2026.
GRUPOS OCUPACIONAIS, CARGOS, CARREIRA, CARGA HORÁRIA E QUANTITATIVO
DE VAGAS
|
Grupos Ocupacionais |
Cargos Efetivos |
CBO |
Carreira |
Carga Horária |
Quantidade de Vagas
Permanente |
|
GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO |
Agente Administrativo |
4110-10 |
I |
40h/s |
35 |
|
Atendente |
4221-05 |
I |
40h/s |
20 |
|
|
Auxiliar de Consultório
Médico |
4221-10 |
I |
40h/s |
8 |
|
|
Auxiliar de Creche |
3311-10 |
I |
40h/s |
20 |
|
|
Auxiliar de Farmácia |
5152-10 |
I |
40h/s |
1 |
|
|
Auxiliar de Laboratório |
5152-15 |
I |
40h/s |
2 |
|
|
Auxiliar de Saúde Bucal |
3224-15 |
I |
40h/s |
6 |
|
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
5143-20 |
I |
40h/s |
60 |
|
|
Coveiro |
5166-10 |
I |
40h/s |
4 |
|
|
Cozinheiro |
5132-05 |
I |
40h/s |
18 |
|
|
Cuidador Especial |
5162-05 |
I |
40 h/s |
20 |
|
|
Educador Social |
5153-05 |
I |
40h/s |
5 |
|
|
Trabalhador Braçal |
5142-25 |
I |
40h/s |
80 |
|
|
Vigia |
5174-20 |
I |
40 h/s ou escala 12x36h ou
24x72h |
20 |
|
|
Total de vagas por G.O. |
299 |
||||
|
GRUPO OCUPACIONAL DE
TRANSPORTES, MAQUINÁRIO E MANUTENÇÃO |
Bombeiro Hidráulico |
7241-10 |
II |
40h/s |
1 |
|
Calceteiro |
7152-05 |
II |
40h/s |
3 |
|
|
Eletricista |
7156-15 |
II |
40h/s |
2 |
|
|
Mecânico |
9144 |
II |
40h/s |
2 |
|
|
Motorista |
7824 |
II |
40 h/s ou escala 12x36h ou
24x72h |
35 |
|
|
Operador de Máquinas
Pesadas |
7151 |
II |
40h/s |
11 |
|
|
Pedreiro |
7152-10 |
II |
40h/s |
8 |
|
|
Total de vagas por G.O. |
62 |
||||
|
GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL
TÉCNICO |
Técnico Agrícola |
3211-05 |
III |
40h/s |
1 |
|
Técnico em Administração |
3513-05 |
III |
40h/s |
4 |
|
|
Técnico de Contabilidade |
3511-05 |
III |
40h/s |
2 |
|
|
Técnico de Edificações |
3121-05 |
III |
40h/s |
1 |
|
|
Técnico em Enfermagem |
3222-05 |
III |
40 h/s ou escala 12x36h ou
24x72h |
15 |
|
|
Técnico em Informática |
3132-20 |
III |
40h/s |
2 |
|
|
Técnico em Laboratório |
3242-05 |
III |
40h/s |
2 |
|
|
Técnico em Meio Ambiente |
3115-05 |
III |
40h/s |
1 |
|
|
Técnico em Segurança do
Trabalho |
3516-05 |
III |
40h/s |
2 |
|
|
Técnico em Radiologia |
3241-15 |
IV |
24h/s |
4 |
|
|
Total de vagas por G.O. |
34 |
||||
|
GRUPO OCUPACIONAL DE
FISCALIZAÇÃO E TRIBUTAÇÃO |
Fiscal de tributos |
2544-10 |
V |
40h/s |
2 |
|
Fiscal Sanitário |
3522-10 |
VI |
40h/s |
1 |
|
|
Fiscal Urbano |
2545-05 |
VI |
40h/s |
4 |
|
|
Total de vagas por G.O. |
7 |
||||
|
GRUPO OCUPACIONAL DE
AUDITORIA E OUVIDORIA |
Auditor Fiscal Tributário |
2544-20 |
VII |
30h/s |
1 |
|
Auditor de Controle Interno |
2522-05 |
VII |
30h/s |
2 |
|
|
Ouvidor |
1423-40 |
VIII |
30h/s |
1 |
|
|
Total de vagas por G.O. |
4 |
||||
|
GRUPO OCUPACIONAL MÉDICOS |
Médico alergista e
imunologista |
2251-10 |
IX |
20h/s |
1 |
|
Médico angiologista |
2251-15 |
IX |
20h/s |
1 |
|
|
Médico Cardiologista |
2251-20 |
IX |
20h/s |
1 |
|
|
Médico da Família |
2251-30 |
IX |
20h/s |
1 |
|
|
Médico do Trabalho |
2251-40 |
IX |
20h/s |
1 |
|
|
Médico Endocrinologista |
2251-55 |
IX |
20h/s |
1 |
|
|
Médico Epidemiologista |
2251-39 |
IX |
20h/s |
1 |
|
|
Médico Generalista |
2251-70 |
IX |
20h/s |
5 |
|
|
Médico Ginecologista e
Obstetra |
2252-50 |
IX |
20h/s |
2 |
|
|
Médico Neuropediatra |
2251-12 |
IX |
20h/s |
1 |
|
|
Médico Neurologista |
2251-12 |
IX |
20h/s |
1 |
|
|
Médico Ortopedista |
2252-70 |
IX |
20h/s |
1 |
|
|
Médico Pediatra |
2251-24 |
IX |
20h/s |
2 |
|
|
Médico Psiquiatra |
2251-33 |
IX |
20h/s |
1 |
|
|
Médico Clínica Médica |
2251-25 |
IX |
20h/s |
1 |
|
|
Médico Urologista |
2252-85 |
IX |
20h/s |
1 |
|
|
Médico Veterinário |
2233-05 |
X |
30h/s |
1 |
|
|
Total de vagas por G.O. |
23 |
||||
|
GRUPO OCUPACIONAL DA
EDUCAÇÃO |
Pedagogo |
2394-15 |
MaMP-P |
25h/s |
20 |
|
Professor Base Nacional
Comum |
2312-10 |
MaMP-A |
25h/s |
50 |
|
|
Professor de Artes |
2313-10 |
MaMP-B |
25h/s |
2 |
|
|
Professor de Ciências |
2313-05 |
MaMP-B |
25h/s |
2 |
|
|
Professor de Educação
Física |
2313-15 |
MaMP-B |
25h/s |
4 |
|
|
Professor de Educação
Infantil |
2311-05 |
MaMP-A |
25h/s |
35 |
|
|
Professor de Ensino
Religioso |
2311 |
MaMP-B |
25h/s |
2 |
|
|
Professor de Geografia |
2313-20 |
MaMP-B |
25h/s |
2 |
|
|
Professor de História |
2313-25 |
MaMP-B |
25h/s |
2 |
|
|
Professor de Inglês |
2313-30 |
MaMP-B |
25h/s |
2 |
|
|
Professor de Língua
Portuguesa |
2313-35 |
MaMP-B |
25h/s |
2 |
|
|
Professor de Matemática |
2313-40 |
MaMP-B |
25h/s |
3 |
|
|
Total de vagas por G.O. |
126 |
||||
|
GRUPO OCUPACIONAL ADVOGADOS |
Procurador Municipal |
2412-25 |
XI |
20h/s |
2 |
|
Total de vagas por G.O. |
2 |
||||
|
GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL
SUPERIOR ESPECIALIZADO |
Bibliotecário |
2612-05 |
XII |
30h/s |
1 |
|
Educador Físico |
2241-40 |
XII |
40h/s |
4 |
|
|
Administrador |
2521-05 |
XIII |
30h/s |
2 |
|
|
Contador |
2522-10 |
XIII |
30h/s |
2 |
|
|
Arquiteto e urbanista |
2141-25 |
XIV |
30h/s |
1 |
|
|
Engenheiro Agrônomo |
2221-10 |
XIV |
30h/s |
1 |
|
|
Engenheiro Ambiental |
2140-05 |
XIV |
30h/s |
1 |
|
|
Engenheiro Civil |
2142-05 |
XIV |
30h/s |
1 |
|
|
Engenheiro Segurança do
Trabalho |
2149-15 |
XIV |
30h/s |
1 |
|
|
Total de vagas por G.O. |
14 |
||||
|
GRUPO OCUPACIONAL DE
PROFISSIONAIS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Assistente Social |
2516-05 |
XV |
30h/s |
12 |
|
Enfermeiro |
2235-05 |
XV |
30h/s |
14 |
|
|
Enfermeiro® |
2235-05 |
XV |
20h/s |
1 |
|
|
Farmacêutico |
2234-05 |
XV |
30h/s |
2 |
|
|
Farmacêutico® |
2234-05 |
XV |
20h/s |
1 |
|
|
Fisioterapeuta |
2236-05 |
XV |
30h/s |
7 |
|
|
Fisioterapeuta® |
2236-05 |
XV |
20h/s |
1 |
|
|
Fonoaudiólogo |
2238-10 |
XV |
30h/s |
1 |
|
|
Nutricionista |
2237-10 |
XV |
30h/s |
4 |
|
|
Nutricionista® |
2237-10 |
XV |
20h/s |
1 |
|
|
Odontólogo |
2232-08 |
XV |
30h/s |
10 |
|
|
Psicólogo |
2515-10 |
XV |
30h/s |
8 |
|
|
Total de vagas por G.O. |
62 |
||||
|
Total de vagas efetivas de
todos os G.O. |
633 |
||||
ANEXO V
Refere-se ao artigo 9º da Lei 1.001/2026.
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E CARGA HORÁRIA
DESCRIÇÃO DO CARGO
GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR ESPECIALIZADO.
Família de Cargos:
Administradores.
Título do
cargo/ocupação: Administrador. CBO – 2521-05
CARREIRA XIII
Descrição Sumária:
Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de
recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica,
entre outras; implementar programas e projetos; elaboram planejamento
organizacional; promover estudos de racionalização e controlam o desempenho
organizacional. Prestar consultoria administrativa a organizações e pessoas.
Descrição Detalhada das
Tarefas:
A - Administrar
organizações:
• Administrar materiais;
Administrar recursos humanos; Administrar patrimônio; Administrar informações;
Administrar recursos financeiros e orçamentários no setor público; Administrar
recursos financeiros e orçamentários no setor privado; Gerir recursos tecnológicos;
Administrar sistemas, processos, organização e métodos; Arbitrar em decisões
administrativas e organizacionais;
B - Elaborar
planejamento organizacional:
• Participar na definição
da visão e missão da instituição; Analisar a organização no contexto externo;
Analisar a organização no contexto interno; Identificar oportunidades e
problemas; Definir estratégias; Apresentar proposta de programas e projetos; Estabelecer
metas gerais e específicas;
C - Implementar
programas e projetos:
• Avaliar viabilidade de
projetos; Identificar fontes de recursos; Dimensionar amplitude de programas e
projetos; Traçar estratégias de implementação; Reestruturar atividades
administrativas; Coordenar programas, planos e projetos; Monitorar programas e projetos.
D - Promover estudos de
racionalização:
• Analisar estrutura
organizacional; Levantar dados para o estudo dos sistemas administrativos;
Diagnosticar métodos e processos; Descrever métodos e rotinas de simplificação
e racionalização de serviços; Elaborar normas e procedimentos; Estabelecer rotinas
de trabalho; Revisar normas e procedimentos.
E - Realizar controle do
desempenho organizacional:
• Estabelecer metodologia
de avaliação; Definir indicadores e padrões de desempenho; Avaliar resultados;
Preparar relatórios; Reavaliar indicadores.
F - Prestar consultoria
às organizações e pessoas:
• Elaborar diagnóstico;
Apresentar alternativas; Emitir pareceres e laudos; Facilitar processos de
transformação; Analisar resultados de pesquisa; Atuar na mediação e arbitragem;
Realizar perícias.
G - Demonstrar
competências pessoais:
• Agir com iniciativa;
Demonstrar liderança; Demonstrar capacidade de síntese; Demonstrar capacidade
de negociação; Demonstrar raciocínio lógico; Demonstrar visão crítica;
Demonstrar capacidade de comunicação; Demonstrar capacidade de análise;
Administrar conflitos; Demonstrar raciocínio abstrato; Trabalhar em equipe;
Demonstrar espírito empreendedor; Demonstrar capacidade de decisão.
H - Realizar atividades
específicas:
• Pesquisar, analisar,
planejar, organizar, assessorar as organizações, dirigir, controlar, elaborar e
executar projetos do campo da administração (orçamentária, financeira,
patrimônio, tecnológica, custos, projetos de investimentos, gestão de recursos
humanos e materiais e outros) estudando e desenvolvendo metodologias,
preparando planos e projetos para orientar os superiores e demais técnicos de
outros campos de conhecimento quanto à aplicação das ferramentas
administrativas mais adequadas, visando atender os princípios da administração
pública, e orientar para a tomada de decisão com propostas e soluções mais
vantajosas. Promover a avaliação de incentivos e fomento para empresas
industriais e comerciais, orientando e/ou avaliando planos de ação de curto,
médio e longo prazo, assim como programas e projetos específicos com vistas à
obtenção de subsídios e incentivos. Promover estudos de racionalização e
controlar o desempenho organizacional. Administrar sistemas, processos,
organização e métodos; arbitrar em decisões administrativas e organizacionais.
Elaborar planejamento organizacional: participar na definição da visão e missão
da instituição; analisar a organização no contexto externo e interno;
identificar oportunidades e problemas; definir estratégias; apresentar proposta
de programa. Identificar fontes de recursos; dimensionar amplitude de programas
e projetos. Promover estudos de racionalização. Diagnosticar métodos e
processos; descrever métodos e rotinas de simplificação e racionalização de
serviços; elaborar normas e procedimentos; estabelecer rotinas de trabalho.
Realizar controle do desempenho organizacional: estabelecer metodologia de
avaliação; definir indicadores e padrões de desempenho; avaliar resultados;
preparar relatórios; reavaliar indicadores. Apresentar alternativas; emitir
pareceres e laudos; facilitar processos de transformação; analisar resultados
de pesquisa; atuar na mediação e arbitragem. Utilizar recursos de Informática.
Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidades associadas
ao ambiente organizacional.
Requisitos, Formação e
Experiência:
Escolaridade:
Ensino Superior Completo em Administração.
Pré-requisito:
Registro ativo e regular no respectivo Conselho Profissional.
Curso de Qualificação:
Curso básico de Informática (40 horas).
Experiência Mínima:
Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e
Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; planejam,
organizam, controlam e assessoram as organizações nas áreas de recursos
humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre
outras; implementam programas e projetos; elaboram planejamento organizacional;
promovem estudos de racionalização e controlam o desempenho organizacional.
Prestam consultoria administrativa a organizações e pessoas.
Condições Gerais de
Exercício: Trabalham na administração pública municipal; São
admitidos na condição de servidores estatutários. Geralmente, trabalham em
equipe, em ambiente fechado e em horário diurno. Estão sujeitos a pressão por
cumprimento de prazos e metas.
Recursos de Trabalho:
Material de expediente; Veículos (transporte); Computador e periféricos;
Programas e aplicativos; Calculadora; Internet; Telefone; Máquina copiadora;
Smartphone; Fax; Recursos de informática; Banco de dados; Literatura técnica;
Telefone; Calculadora; Recursos audiovisuais; e demais materiais e recursos
necessários à completa execução de sua função.
Requisitos de Saúde,
segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao
empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de
forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador
a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Não se
aplica.
Perfil de Risco:
Ergonômico.
Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
GRUPO OCUPACIONAL - NÍVEL SUPERIOR ESPECIALIZADO
Família de Cargos:
Advogados.
Título do
cargo/ocupação: Procurador Municipal CBO - 2412-25
CARREIRA XI
Descrição Sumária:
Representar judicial e extrajudicialmente o Município, prestar consultoria e
assessoramento jurídico à Administração Pública Municipal; elaborar pareceres
jurídicos; realizar audiências judiciais e administrativas; promover a defesa
do patrimônio público, dos interesses da Administração Municipal e da
legalidade dos atos administrativos; elaborar projetos de lei, decretos,
contratos, convênios e demais instrumentos jurídicos; zelar pela observância da
Constituição, das leis e dos princípios da Administração Pública, contribuindo
para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.
Descrição Detalhada das
Tarefas:
A - Representar o
Município judicial e extrajudicialmente:
• Propor ações judiciais;
contestar ações; apresentar recursos; intervir no curso do processo; acompanhar
processos judiciais e administrativos; solicitar providências junto ao Poder
Judiciário, Ministério Público e demais órgãos; avaliar provas documentais e
orais; realizar diligências; participar de audiências; sustentar oralmente
questões jurídicas; cumprir prazos legais; promover a defesa judicial e
extrajudicial dos interesses do Município.
B - Prestar consultoria
e assessoramento jurídico:
• Emitir pareceres
jurídicos; analisar processos administrativos; assessorar os órgãos e entidades
da Administração Municipal; elaborar minutas de projetos de lei, decretos,
portarias, contratos, convênios, termos aditivos e demais atos administrativos;
orientar juridicamente os gestores públicos; realizar audiências
administrativas; participar de negociações; integrar comissões, grupos de
trabalho e equipes técnicas; cumprir prazos legais.
C - Realizar análises
jurídicas e auditorias:
• Analisar a legalidade dos
atos administrativos; identificar riscos jurídicos; realizar estudos técnicos;
propor medidas preventivas e corretivas; acompanhar a implementação das
soluções jurídicas; avaliar resultados; promover segurança jurídica aos atos da
Administração Municipal.
D - Analisar
solicitações administrativas:
• Receber processos
administrativos; reunir documentação necessária; analisar fatos, documentos e
legislação aplicável; verificar conflitos de interesses; emitir manifestações
jurídicas; orientar quanto à viabilidade jurídica das demandas; indicar providências
legais cabíveis.
E - Definir a natureza
jurídica das demandas:
• Coletar informações
pertinentes; pesquisar legislação, doutrina e jurisprudência; interpretar
normas jurídicas; definir estratégias de atuação; avaliar riscos jurídicos;
apresentar alternativas legais para solução das demandas administrativas e
judiciais.
F - Comunicar-se:
• Ministrar palestras, cursos
e treinamentos; elaborar pareceres, relatórios e manifestações jurídicas;
prestar informações técnicas; participar de reuniões, seminários, congressos e
eventos jurídicos; utilizar sistemas informatizados, correio eletrônico,
internet e demais ferramentas de comunicação institucional.
G - Demonstrar
competências pessoais:
• Agir com ética; manter
sigilo profissional; demonstrar raciocínio jurídico; capacidade de
interpretação da legislação; capacidade de negociação; habilidade de mediação
de conflitos; capacidade de convencimento; comunicação clara e objetiva;
urbanidade; equilíbrio emocional; responsabilidade; organização; atualização
permanente da legislação e da jurisprudência; capacidade de trabalho em equipe;
comprometimento com o interesse público.
H - Realizar atividades
específicas:
• Desenvolver, organizar,
controlar e executar atividades de consultoria e assessoramento jurídico da
Administração Municipal; emitir pareceres jurídicos; acompanhar processos
administrativos e judiciais; elaborar defesas, recursos e manifestações jurídicas;
examinar contratos, convênios, processos licitatórios, acordos, ajustes e
demais instrumentos jurídicos; acompanhar cobranças administrativas e judiciais
da dívida ativa, quando de competência da Procuradoria; promover estudos
jurídicos; orientar a Administração quanto à correta aplicação da legislação;
elaborar estudos e pesquisas jurídicas; propor medidas para prevenção de
litígios; acompanhar a evolução da legislação e da jurisprudência; exercer
outras atividades inerentes à Advocacia Pública Municipal; desempenhar outras
atribuições previstas em lei ou determinadas pelo Procurador-Geral do Município
ou autoridade competente.
Requisitos, Formação e
Experiência:
Escolaridade:
Ensino Superior Completo em Direito.
Especialização:
Não exige Especialização.
Pré-requisito:
Registro ativo e regular no respectivo Conselho Profissional.
Curso de Qualificação:
Curso básico de Informática (40 horas).
Experiência Mínima:
03 (três) anos de atividade jurídica.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), Internet e
sistemas informatizados de gestão pública; conhecimentos em Direito Constitucional,
Administrativo, Tributário, Processual Civil, Financeiro, Licitações e
Contratos Administrativos, Improbidade Administrativa e legislação municipal;
raciocínio lógico- jurídico; capacidade interpretativa; capacidade de
negociação; redação técnica; comunicação verbal; equilíbrio emocional;
organização; responsabilidade; ética profissional; relacionamento interpessoal;
atualização permanente da legislação e da jurisprudência.
Condições Gerais de
Exercício: Os profissionais exercem suas atividades na Administração
Pública Municipal, sob regime estatutário, prestando consultoria e
assessoramento jurídico aos órgãos municipais e representando o Município
judicial e extrajudicialmente. Desenvolvem suas atividades predominantemente em
ambiente interno, podendo realizar deslocamentos para audiências, diligências,
reuniões e demais atos inerentes ao exercício da Advocacia Pública. O trabalho
poderá ser desenvolvido sob pressão em razão dos prazos processuais e
administrativos.
Recursos de Trabalho:
Constituição Federal; Constituição Estadual; Lei Orgânica Municipal; legislação
federal, estadual e municipal; códigos; jurisprudência; doutrina; sistemas
eletrônicos de processos judiciais e administrativos; sistemas de gestão
pública; equipamentos de informática; internet; telefone; biblioteca jurídica;
Diário Oficial; revistas especializadas e demais recursos necessários ao
desempenho das atribuições.
Requisitos de Saúde,
segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao
empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de
forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador
a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Não se
aplica.
Perfil de Risco:
Ergonômico.
Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante do cargo responde pela adequada utilização,
conservação e guarda dos bens, equipamentos, documentos, processos físicos e
eletrônicos, sistemas informatizados e informações sigilosas colocadas sob sua
responsabilidade, podendo responder administrativa, civil e penalmente pelos
danos decorrentes de dolo ou culpa no exercício de suas atribuições.
GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO
Família de Cargos:
Supervisores de serviços financeiros, de câmbio e de controle - Auxiliares de
serviços de documentação, informação e pesquisa - Operadores de equipamentos de
entrada e transmissão de dados - Auxiliares de contabilidade.
Título do
cargo/ocupação: Agente Administrativo. CBO – 4110-10
CARREIRA I
Descrição Sumária:
Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração,
finanças e logística; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo
informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo
todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Atuam na concessão de
microcrédito a microempresários, atendendo clientes em campo e nas agências,
prospectando clientes nas comunidades. Atuam na área de captação de recursos,
planejando e implementando estratégias de captação e contato com doadores/
parceiros.
Descrição Detalhada das
Tarefas:
A - Elaborar orçamentos
e organizar documentos em geral:
• Projetar gastos por
áreas, Projetar receitas; Relacionar documentos; Arquivar documentos; Enviar
documentos para arquivo morto; Requisitar documentos junto ao arquivo;
Controlar entrada e saída de documentos no arquivo; Reunir dados e documentos
para atender fiscalizações e auditorias; Elaborar demonstrativos financeiros e
econômicos; Coletar dados financeiros e econômicos; Comparar valores estimados
com realizados; Estimar custo de pessoal; Analisar necessidades das áreas;
Analisar objetivos e metas definidas; Reavaliar projeções; Levantar preços de
mercado; Coletar índices econômicos; Controlar execução orçamentária;
Consolidar informações das áreas; Orientar áreas de acordo com metas e
objetivos; Auxiliar na elaboração do orçamento.
B - Efetuar pagamentos e
registrar atos contábeis:
• Programar pagamentos;
Listar pagamentos a efetuar Classificar documentos segundo o plano de contas;
Registrar dados em planilha ou ficha de lançamentos contábeis; Digitar dados e
informações; Depreciar bens; Efetuar lançamentos contábeis; Conciliar contas
contábeis; Escriturar os livros fiscais e auxiliares; Dar manutenção em plano
de contas; Levantar informações relacionadas a custos; Contabilizar valores
referentes à folha de pagamento; Conferir pagamentos efetuados; Acompanhar
pedidos de compra; Examinar prestações de contas; Negociar prazos de pagamentos
com fornecedores; Registrar faturas; Controlar fundo fixo de caixa; Gerar
documentos para contabilidade geral.
C - Realizar cobranças e
calcular impostos:
• Emitir borderô de
cobrança apurar valores referentes a débitos; Calcular impostos gerais
classificados no regime; Planejar recebimentos; Baixar títulos recebidos;
Identificar títulos não pagos; Cobrar títulos vencidos; Prever recebimentos;
Solucionar pendências com áreas técnicas e comerciais; Realizar cobranças de
títulos em carteira; Realizar acordos com outros setores; Enviar títulos aos
cartórios de cobranças terceirizadas; Propor ações judiciais contra
inadimplentes; Acompanhar processos contenciosos; Monitorar cobranças
bancárias.
D - Arquivar e Recuperar
dados e informações:
• Pesquisar dados; preparar
dados; verificar veracidade dos dados; rastrear normas técnicas; elaborar lista
de classificação; enumerar itens para classificação; codificar itens do
questionário.
E - Organizar os
acervos:
• Organizar fisicamente o
acervo; classificar documentos; registrar documentos; tipificar arquivos;
montar arquivos nas formas eletrônica e papel; arquivar fichas; arquivar
documentos nas formas eletrônica e papel; organizar sites de entidades
normativas; inventariar o acervo.
F - Prestar serviço de
comutação:
• Receber pedidos de
material; pesquisar em catálogo coletivo nacional; pesquisar acervos de outras
instituições; encaminhar pedidos; emitir pedidos a bibliotecas base; verificar
solicitações de comutação; comunicar chegada de material ao usuário; reclamar
falhas no processo de comutação; cobrar do usuário pelos serviços prestados.
G - Elaborar
demonstrações financeiras:
• Verificar a consistência
das contas; elaborar balancete de verificação; elaborar relatórios gerenciais;
elaborar a demonstração de resultados do exercício (dre);
elaborar demonstrações das mutações patrimônio líquido; levantar dados para a
elaboração da demonstração de origem e aplicação dos recursos (doar); auxiliar
na elaboração do balanço.
• H - Preparar
documentações administrativas:
• Preencher guias de
recolhimento; Preencher declaração de contribuições e tributos federais (dctf); Preencher contrato social; Preencher formulários e
requerimentos; Solicitar a verificação de cadastros; Preparar documentos para
obtenção de alvará de funcionamento; Preencher a declaração de irpf; Solicitar certidões negativas junto a órgãos
públicos; Preparar documentação para cisão, fusão e incorporação; Montar
processos administrativos; Preencher declaração de irpj;
Elaborar declaração de imposto de renda sobre pessoa física (dirf).
• I - Controlar bens
patrimoniais:
• Gerar relatórios de
depreciação e de imobilizado; conciliar valores; determinar tipo de bem para
fins de depreciação; prestar informações sobre bens; classificar bens por
centro de custos; incorporar bem; inventariar bens; transferir posse de bens;
baixar bens; supervisionar reavaliação de bens por terceiros; atender
auditorias (interna e externa); ajustar valor dos bens reavaliados; confirmar
chapeamento de bens.
J - Fechar câmbio:
• Contratar câmbio;
Negociar taxas de juros; Preparar documentos para fechamento (faturas);
Resolver pendências financeiras de exportação; Efetuar cobrança da exportação;
Avaliar bancos internacionais indicados pelos analistas; Gerar históricos;
Monitorar transporte internacional; Receber documentos do departamento de
exportação; Encaminhar faturas de exportação não pagas à gerência; Acompanhar
chegada de documentos originais de importação; Contratar seguradora; Contratar
agente embarcador; Analisar documentos para fechamento de câmbio.
• K - Coordenar caixas:
• Planejar fluxo de caixa;
administrar disponibilidade de valores entre caixas; pesquisar taxas bancárias;
controlar saldos bancários; conferir documentação de fechamento de caixas;
controlar entrada de recursos.
L - Administrar
processos logísticos:
• Analisar pedidos;
Dimensionar recursos disponíveis (humanos, materiais, equipamentos); Definir
necessidades de compras de materiais; Controlar fluxo de produção; Controlar
fluxo de recebimento de materiais; Controlar fluxo de expedição de produtos;
Estabelecer metas de produção por área/setor/atividade; Monitorar indicadores
de desempenho; Fornecer subsídios para elaboração de contrato de fornecimento;
Participar da definição de metas corporativas; Apresentar os resultados das
metas da área/setor; Identificar necessidade de novos equipamentos; Negociar
prazos, quantidade, condições com fornecedores; Buscar feed back
junto aos setores (nível dos serviços logísticos); Elaborar relatórios,
formulários, planilhas.
M - Gerir estoque e
almoxarifado:
• Administrar requisições
de materiais e/ou produtos; Controlar níveis de estoque (quantidade, valor...);
Supervisionar o recebimento de materiais; Planejar estocagem de materiais e/ou
produtos; Controlar condições de acondicionamento de materiais e/ou produtos;
Calcular curva abc de estoque; Monitorar movimentação de materiais e/ou
produtos segundo a curva abc; Administrar entrega de materiais e/ou produtos;
Supervisionar aplicação do método peps (primeiro a
entrar, primeiro a sair); Acompanhar prazo de validade dos materiais e/ou
produtos; Supervisionar realização de inventário; Solicitar compra para
reposição de estoque; Estabelecer modo de embalagem e de identificação de
materiais; Controlar saldos de contratos de fornecimentos; Verificar o
cumprimento de normas legais e de segurança; Controlar estoque de materiais
e/ou produtos inservíveis; Participar da definição de tipos de embalagem e
modos de embalar materiais e/ou produtos; Controlar saldo de ordem de compra.
N - Supervisionar
trabalho de equipe:
• Orientar execução dos
trabalhos; Planejar trabalho da equipe; Distribuir tarefas; Estabelecer
prioridades de trabalho; Avaliar desempenho dos colaboradores; Promover a
capacitação da equipe; Motivar equipe; Administrar conflitos; Planejar escala
de férias; Identificar necessidade de contratação de colaboradores; Decidir
sobre admissão ou desligamento de colaboradores; Participar na elaboração de
normas e manuais de procedimentos; Orientar colaboradores quanto a utilização e
manutenção de equipamentos; Elaborar procedimentos e normas específicas à área.
Administrar controle de frequência/ponto (faltas, atrasos, justificativas);
O - Realizar atividades
específicas:
• Monitorar a
operacionalização do sistema de controle financeiro acompanhando a
classificação das receitas e despesas, elaborando os boletins, relatórios e
outros documentos relativos à movimentação do caixa, realizando análise crítica
da conciliação de contas, identificando erros e providenciando acertos no
sistema. Prestar atendimento aos agentes financeiros e outras instituições para
formalizar, tramitar e prestar contas dos recursos financeiros e materiais.
Realizar cálculos, projeções, previsões orçamentárias, estudos de sazonalidade
para subsidio à gestão e programação financeira da Prefeitura. Executar
atividades que envolvem a gestão da execução orçamentária municipal,
controlando e acompanhando os saldos e necessidades de complementações orçamentárias,
tomando as medidas pertinentes para garantir a correta e fiel aplicação dos
recursos programados. Realizar atividades que envolvem o controle,
acompanhamento e/ou execução dos processos de compra de materiais e serviços,
orientando as equipes envolvidas, analisando cadastros de fornecedores,
participando da definição de processos de aquisição, preparando e
operacionalizando licitações quando necessário, controlando e acompanhando os
contratos de fornecimento de bens, serviços e obras, dentre outras atividades
pertinentes. Realizar a atividades que envolvem a gestão do almoxarifado,
controlando e acompanhando os processos relacionados a movimentação de
estoques, codificação, conferência, inspeção, armazenamento, orientando a
apuração de estoque físico para elaboração de relatórios e inventários
periódicos, dentre outras atividades pertinentes. Executar outras atividades
correlatas que lhe forem atribuídas. Examinar a exatidão de documentos,
conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições
financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando
autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da Prefeitura.
Redigir, rever a redação ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios,
pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondências que tratam de
assuntos de maior complexidade. Coordenar a preparação de publicações e
documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos. Interpretar
leis, regulamentos e instruções relativos a assuntos de administração geral,
para fins de aplicação, orientação e assessoramento. Estabelecer contato com os
veículos de comunicação, bem como com as demais secretarias do município.
Coordenar o atendimento ao público em geral e as autoridades que visitam a
secretaria. Controlar as atividades de protocolo da secretaria. Elaborar os
pedidos de requisição e os termos de referência de material e de serviços de
sua competência. Envio de folha de ponto dos servidores ao RH, bem como
eventuais justificativas. Realizar a conferência entre os serviços solicitados
e os executados para assim providenciar processo de pagamento. Solicitação de
empenho prévio ao final de cada exercício, referente aos Jornais Oficiais, que
admitem a dispensa de licitação. Gerenciar os contratos e dotações
orçamentárias. Gestão das mídias sociais. Atendimento das manifestações de
ouvidoria e elaboração de relatórios. Executar outras atividades correlatas que
lhe forem atribuídas pertinentes ao setor que lhe forem designadas, bem como, o
atendimento as diligências do setor na qual estiver lotado.
P - Realizar outras
atividades:
• Fazer uso de veículos da
frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo
com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização
estabelecidas pela Administração; zelar pela limpeza e conservação do veículo sob
sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção;
preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e
Experiência:
Escolaridade:
Ensino Médio Completo.
Pré-requisito:
Não exige pré-requisito.
Curso de Qualificação:
Curso básico de Informática (40 horas).
Experiência Mínima:
Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e
Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Tratar
documentos; Preencher documentos; Preparar relatórios, formulários e planilhas:
Acompanhar processos administrativos; Executar rotinas de apoio na área de
recursos humanos; Prestar apoio logístico; Demonstrar iniciativa; Trabalhar em
equipe; Demonstrar flexibilidade; Demonstrar capacidade de adaptação de
linguagem; Demonstrar capacidade de negociação; Demonstrar capacidade de
empatia; Demonstrar capacidade de observação; Demonstrar persistência;
Demonstrar facilidade de comunicação; Transmitir credibilidade; Contornar
situações adversas; Demonstrar criatividade; Demonstrar auto-controle;
Demonstrar capacidade de organização; Administrar tempo; Preservar integridade
dos dados; Demonstrar solicitude; Demonstrar controle emocional; Demonstrar
criatividade; Demonstrar cordialidade; Demonstrar capacidade de organização;
Demonstrar paciência; Demonstrar capacidade de localização; Demonstrar atenção
ao detalhe.
Condições Gerais de
Exercício: Trabalham na administração pública municipal; São
admitidos na condição de servidores estatutários. Exercem serviços de apoio
administrativo nos mais variados ramos de atividade. Geralmente, trabalham em
equipe, em ambiente fechado e em horário diurno; estão sujeitos a pressão por
cumprimento de prazos e metas.
Recursos de Trabalho:
Recursos De Informática; Máquina de calcular; Legislação e manuais; Material de
escritório; Software e hardware; Telefone fixo; Agenda; Cartão De
Identificação; Material promocional; Headset; Computadores com programas
ligados ao telefone; Folhas para anotações ou rascunhos; Carimbos; Internet;
Calculadora, régua; Chaves; Tesoura; Marca texto; Liquid
paper, canetas, lápis, borracha, grampeador; Cartão
de visita; Maquiagem; Arquivos; Balcão, cinzeiro, bloco de recibo manual; Fita
adesiva; Dicionários; Telefone com linha de espera para várias pessoas;
Procedimentos e normas; Lixeira; Papel timbrado, envelope, agenda; Pasta
suspensa; Listas telefônicas; Elásticos; Quebra de caixa; Formulários;
Impressora; Material de apoio; Etiqueta, sulfite, bobina fax; Máquina xerox;
Relógio; Câmera acoplada ao computador para registrar o visitante; Calendário;
Armários com gavetas; Painel recados/informativo; Apontador, estilete; Crachás
magnéticos; Extrator de grampos; Furador de papel; Pastas para arquivo;
Arquivos de Aço; Smartphones.
Requisitos de Saúde,
segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao
empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de
forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador
a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Não se
aplica.
Perfil de Risco:
Ergonômico.
Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR ESPECIALIZADO
Família de Cargos:
Arquitetos e Urbanistas
Título do
cargo/ocupação: Arquiteto e Urbanista CBO – 2141-25
CARREIRA XIV
Descrição Sumária:
Elaboram planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas,
definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e
informações. Fiscalizam e executam obras e serviços, desenvolvem estudos de
viabilidade financeira, econômica, ambiental. Podem prestar serviços de
consultoria e assessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão.
Descrição Detalhada das
Tarefas:
A - Elaborar orçamentos
e organizar documentos em geral:
• Projeta, planeja e
desenha plantas, cortes e vistas de empreendimentos de diferentes portes em
diferentes áreas de zoneamento urbano e rural, realizando estudos do solo,
taxas de ocupação, tamanho das construções (gabaritos) e números de ocupantes,
tendo em vista a organização e o fomento do desenvolvimento urbano de
municípios, cidades, bairros e áreas de ocupação humana.
• Analisa viabilidade de
projetos de empreendimentos de construção e de manutenção de edificações e
obras de infraestrutura, analisando impactos urbanísticos, sociais, culturais,
econômicos e ecológicos, considerando plano diretor, planejamento urbanístico e
desenho urbano definido para a região, tendo em vista transformações possíveis
no ecossistema da área e outros aspectos políticos e econômicos positivos e
negativos que resultarão dos efeitos deste tipo de empreendimento no local. /
91
• Elabora projetos
arquitetônicos compatíveis com a demanda, desenhando plantas, cortes e vistas,
conforme conceito projetual, pré-dimensionando o
empreendimento proposto, compatibilizando projetos complementares e elaborando
estudos multidisciplinares, em diálogo constante com engenheiros das áreas
envolvidas, podendo utilizar recursos do BIM – Building Information
Modeling (Modelagem da Informação da Construção), bem
como tecnologias de inovação conforme especificações do contratante.
• Elabora detalhamento
técnico construtivo, definindo materiais e metodologias de aplicação a partir
estudos preliminares e alternativas disponíveis, buscando aprovação do projeto
junto aos órgãos competentes e registrando responsabilidade técnica da obra a
ser construída ou reformada.
• Fiscaliza obras e
serviços em empreendimentos de edificações e de infraestrutura quanto ao
andamento físico, financeiro e legal, monitorando controle de qualidade dos
materiais e atividades, ajustando situações imprevistas, conferindo medições e
assegurando fidelidade em relação ao projeto proposto.
• Presta serviços de
consultoria e assessoria para projetos arquitetônicos de edificações e de obras
de infraestrutura, avaliando métodos e soluções técnicas para a promoção da
integração entre comunidade e ativos edificados, realizando estudo de pós-ocupação
e coordenando equipes de planejamento, programas e projetos de empreendimentos,
conforme plano diretor, planejamento e desenho urbanístico da área de
zoneamento.
• Gerencia execução de
projetos arquitetônicos de empreendimentos de edificações e de obras de
infraestrutura, definindo cronograma físico e financeiro, selecionando
prestadores de serviço, mão de obra e fornecedores, acompanhando e aprovando
execução das atividades no canteiro de obras, executando “as built” (Projeto conforme construído), compatibilizando
projetos, processos de execução e atividades realizadas, podendo utilizar
recursos do BIM – Building Information Modeling (Modelagem da Informação da Construção) e
entregando o ativo de acordo com as especificações projetadas.
• Acompanha formulação de
políticas públicas de gestão e de ocupação de empreendimentos e obras de
infraestrutura, estabelecendo diretrizes para legislação ambiental e
urbanística, monitorando implementação e estabelecimento de programas de
segurança, manutenção e controle dos espaços territoriais e estruturas
edificadas, promovendo a comunicação entre a sociedade e entidades públicas e
privadas, tendo em vista a aderência ao projeto arquitetônico de interferência
em áreas urbanas e rurais.
Requisitos, Formação e
Experiência:
Escolaridade:
Ensino Superior Completo em Arquitetura e Urbanismo.
Pré-requisito:
Registro ativo e regular no respectivo Conselho de Profissional.
Curso de Qualificação:
Curso básico de Informática (40 horas).
Experiência Mínima:
Não exige experiência comprovada.
Competências:
Demonstrar capacidade de síntese. Expressar ideias graficamente. Transmitir
segurança. Dar prova de percepção espacial. Manifestar criatividade. Gerenciar
informações e atividades diversas. Demonstrar sensibilidade estética.
Manifestar comprometimento social. Atuar em equipes multidisciplinares.
Administrar conflitos. Assegurar a qualidade dos serviços.
Condições Gerais de
Exercício: O trabalho é exercido em atividades econômicas como a da
construção civil, de empresas imobiliárias, industriais e de serviços, na
condição de empregado ou autônomo, prestando serviços. São mais frequentemente
encontrados em empresas e escritórios de médio e grande porte do setor privado,
em empresas e órgãos administrativos do setor público, em institutos de
pesquisa e planejamento urbano, em instituições ligadas ao patrimônio histórico
e na área ambiental. Seu trabalho se desenvolve tanto de forma individual como
integrando equipe de trabalho especializada ou multidisciplinar.
Recursos de Trabalho:
Recursos De Informática; Máquina de calcular; Legislação e manuais; Material de
escritório; Software e hardware; Telefone fixo; Agenda; Cartão De
Identificação; Material promocional; Headset; Computadores com programas
ligados ao telefone; Folhas para anotações ou rascunhos; Carimbos; Internet;
Calculadora, régua; Chaves; Tesoura; Marca texto; Liquid
paper, canetas, lápis, borracha, grampeador; Cartão
de visita; Maquiagem; Arquivos; Balcão, cinzeiro, bloco de recibo manual; Fita
adesiva; Dicionários; Telefone com linha de espera para várias pessoas;
Procedimentos e normas; Lixeira; Papel timbrado, envelope, agenda; Pasta
suspensa; Listas telefônicas; Elásticos; Quebra de caixa; Formulários;
Impressora; Material de apoio; Etiqueta, sulfite, bobina fax; Máquina xerox;
Relógio; Câmera acoplada ao computador para registrar o visitante; Calendário;
Armários com gavetas; Painel recados/informativo; Apontador, estilete; Crachás
magnéticos; Extrator de grampos; Furador de papel; Pastas para arquivo;
Arquivos de Aço; Smartphones.
Requisitos de Saúde,
segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao
empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de
forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador
a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Não se
aplica.
Perfil de Risco:
Ergonômico.
Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
GRUPO OCUPACIONAL DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTAÇÃO
Família de Cargos:
Fiscais de tributos estaduais e municipais.
Título do
cargo/ocupação: Fiscal de Tributos CBO – 2544-10
CARREIRA V
Descrição Sumária:
Buscam o cumprimento da legislação tributária; constituem o crédito tributário
mediante lançamento; controlam a arrecadação e promovem a cobrança de tributos,
aplicando penalidades; analisam e tomam decisões sobre processos
administrativo- fiscais; controlam a circulação de bens, mercadorias e
serviços; atendem e orientam contribuintes e, ainda, planejam, coordenam e
dirigem órgãos da administração tributária.
Descrição Detalhada das
Tarefas: A - Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária:
Planejar ação fiscal; fiscalizar estabelecimentos públicos e privados;
fiscalizar cartórios; fiscalizar eventos (shows, feiras e exposições);
fiscalizar mercadorias, bens e serviços; desenquadrar regimes especiais;
examinar demonstrativos obrigatórios do contribuinte; examinar contabilidade;
conciliar documentos fiscais; revisar declarações espontâneas do contribuinte;
filtrar documentos; impor penalidades; acompanhar inventários falências e
concordatas; intimar contribuintes; solicitar informações bancárias; requisitar
força policial. B - Constituir o crédito tributário: Identificar sujeito
passivo da tributação; Identificar bens, mercadorias e serviços; identificar a ocorrência
do fato gerador; determinar base de cálculo; identificar alíquota aplicável;
verificar irregularidades; lavrar notificações; lavrar auto de infração; emitir
notificações de lançamento de débitos; retificar lançamentos; replicar defesa
do contribuinte. C - Controlar a arrecadação de tributos: Arrecadar valores
tributários; Controlar recolhimento do contribuinte; Controlar regime especial
de arrecadação; Atualizar débitos fiscais; Controlar parcelamento de débito;
Inscrever crédito tributário na dívida ativa; Encaminhar débitos para cobrança
judicial; Analisar consistência de documentos de arrecadação; Controlar
desempenho da arrecadação; Realizar procedimentos e auditoria na rede
arrecadadora; Montar relatórios de crédito tributário; Controlar certificado de
crédito; Prever receita tributária para fins orçamentários. D - Fiscalizar
Ordenamento Urbano: Fiscalizar obras edificações e urbanismo; fiscalizar
atividades econômicas; realizar fiscalização ambiental urbana e rural. E -
Efetuar o controle de bens, mercadorias e serviços: Conferir mercadorias;
Apreender mercadorias e bens; efetuar conferência de manifestos, vistorias e
buscas; nomear depositários de bens e mercadorias apreendidos. F - Analisar
processos administrativo-fiscais: Analisar pedidos de contribuintes inclusive
benefícios fiscais; Elaborar pareceres; Elaborar despachos decisórios; Elaborar
decisões; Conceder regime especial ou atípico; Parcelar dívidas de
contribuinte; Enquadrar contribuinte em regime especial de fiscalização;
Autorizar uso de equipamentos emissores de documentos fiscais; Credenciar
interventor em equipamento emissor de cupons fiscais; Encaminhar representação
de ilícito tributário; Assessorar elaboração de normas; Compor juntas de
julgamento. G - Organizar o sistema de informações cadastrais: Analisar pedidos
de inscrição no cadastro fiscal; enquadrar contribuinte na atividade econômica;
administrar sistema de informações tributárias; operar sistema de informações
tributárias; verificar integridade das informações cadastrais; bloquear
contribuinte em situação irregular; pesquisar valores de bens e serviços;
pesquisar valores de locação de imóveis; elaborar planta genérica de valores;
atualizar pautas de valores mínimos de bens e mercadorias. H - Realizar
diligências: Diligenciar repartições públicas; coletar informações do
contribuinte; localizar bens de empresas e pessoas devedoras; levantar estoque
de mercadorias e bens; apreender livros e documentos; realizar operações
especiais (blitz); subsidiar a justiça nos processos tributários; arrolar bens
e direitos para garantia do crédito tributário. I - Demonstrar Competências
Pessoais: Demonstrar perspicácia; demonstrar discrição; demonstrar capacidade
de análise; exercer autoridade; demonstrar tirocínio; demonstrar capacidade de
decisão (ser resoluto); demonstrar imparcialidade; demonstrar bom senso e
equilíbrio; manifestar raciocínio lógico; demonstrar espírito de equipe. J -
Realizar atividades específicas: Fiscalizar o cumprimento da legislação
tributária. Participar do planejamento, controle, avaliação, execução e
acompanhamento das políticas de fiscalização do município. Atender e orientar
contribuintes quanto às leis tributárias municipais. Efetuar o controle de
arrecadação dos tributos municipais. Constituir o crédito tributário mediante o
lançamento. Atualizar os parâmetros de lançamento de crédito tributário
municipal com base nos dados fornecidos pelos Cadastros Imobiliário e
Econômico, bem como das demais secretarias. Executar procedimentos de
fiscalização com finalidade tributária, praticando os atos definidos na
legislação específica, inclusive os relacionados com a apreensão de livros,
documentos, materiais, equipamentos e assemelhados. Analisar e tomar decisões
sobre processos administrativo-fiscais. Elaborar e proferir decisões ou delas
participar em processo administrativo fiscal, bem como em processos de
consulta, revisão, restituição ou compensação de tributos e de reconhecimento
de benefícios fiscais. Lavrar auto de infração, termos, notificações,
requerimentos e documentos fiscais a fim de apurar e cobrar os tributos
devidos. Elaborar relatórios. Examinar a contabilidade das sociedades
empresariais, empresários, órgãos, entidades, fundos e demais contribuintes,
não se lhes aplicando as restrições previstas nos artigos nº 1190 a 1192 e
observando o disposto no artigo 1193 do Código Civil. Requisitar, acessar e
utilizar de informações referentes a operações de serviços das instituições
financeiras e das entidades a elas equiparadas, quando houver procedimento de fiscalização
em curso e quando os exames forem considerados indispensáveis, em conformidade
com a legislação específica, que estabelecerá procedimentos para preservar o
sigilo das informações obtidas. K – Realizar outras atividades: Fazer uso de
veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo,
de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de
utilização estabelecidas pela Administração; zelar pela limpeza e conservação
do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a
manutenção; preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de
desempenho; executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo
chefe imediato.
Requisitos, Formação e
Experiência:
Escolaridade:
Ensino Médio Completo.
Pré-requisito:
Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.
Curso de Qualificação:
Curso de informática básica (40 horas).
Experiência Mínima:
Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e
Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Realizar
vistorias e fiscalizações; Lavrar autos/termos; Exercer poder de polícia
administrativa; Fiscalizar ordenamento urbano; Realizar diligência; Auditar
processos; Comunicar-se; Usar E.P.I.; Usar E.P.C.; Demonstrar iniciativa;
Demonstrar perspicácia; Demonstrar discrição; Demonstrar capacidade de análise;
Exercer autoridade; Demonstrar tirocínio; Demonstrar capacidade de decisão (ser
resoluto); Demonstrar imparcialidade; Demonstrar bom senso e equilíbrio;
Manifestar raciocínio lógico; Demonstrar espírito de equipe.
Condições Gerais de
Exercício: Trabalham na administração pública municipal; São
admitidos na condição de servidores estatutários. Exercem funções nas
secretarias de fazenda dos estados e municípios. Atuam de forma individual e,
eventualmente, em equipe, sob supervisão permanente, em ambiente fechado, a céu
aberto ou em veículos, em horários diurno, noturno e irregulares. Podem
permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos, estar expostos a
materiais tóxicos, radiação e ruído intenso, bem como a insalubridade,
periculosidade e risco de perder a vida, ocasionalmente. Tais condições podem
conduzi-los à estresse.
Recursos de Trabalho:
Material de escritório; Smartfones; Contador de passos; Fita de lacre;
Publicações especializadas; Guia de ruas; Trena; Gps; Máquina fotográfica;
E.P.I.; Veículos de Transporte; Filmadora; Recursos de informática; Cores de
sinalização; Mapas; Decibelímetro; Bloco de autos/termos; Legislação;
Ferramentas; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos
necessários à completa execução de sua função.
Requisitos de Saúde,
segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao
empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de
forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador
a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Calçado
impermeável, Protetor solar, Boné, Colete refletivo.
Perfil de Risco:
Físico, Ergonômico, Acidente.
Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Família de Cargos:
Assistentes sociais e economistas domésticos.
Título do
cargo/ocupação: Assistente social. CBO – 2516-05
CARREIRA XV
Descrição Sumária:
Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e
instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços
e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar
planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação
profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras),
atuando nas esferas pública e privada; orientar e monitorar ações em
desenvolvimento relacionados à economia doméstica, nas áreas de habitação,
vestuário e têxteis, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do
consumidor, alimentação e saúde; desempenhar tarefas administrativas.
Descrição Detalhada das
Tarefas:
A - Desenvolver
capacidades e possibilidades individuais e coletivas:
• Esclarecer dúvidas;
Orientar sobre direitos e deveres; Orientar sobre acesso a direitos
instituídos; Orientar sobre rotinas da instituição; Orientar sobre cuidados
especiais; Orientar sobre serviços e recursos sociais; Ensinar a otimização do
uso de recursos; Orientar sobre a otimização do uso de recursos; Desenvolver
programas de educação alimentar para sadios; Orientar sobre normas, códigos e
legislação; Orientar sobre conteúdo de processo e procedimentos; Orientar sobre
aspectos ergonômicos do trabalho; Organizar grupos socioeducativos; Facilitar
grupos socioeducativos; Elaborar instrumentos técnicos; Orientar sobre direitos
sociais; Realizar cursos, palestras, reuniões e capacitações; Produzir material
educativo; Desenvolver grupos e atividades socioeducativas; Encaminhar para
acesso a direitos instituídos; Avaliar capacidades, possibilidades e
limitações;
B - Planejar políticas
sociais:
• Elaborar planos,
programas projetos e serviços; Delimitar o problema; Definir público
beneficiário; Definir objetivos e metas; Definir metodologia; Formular
propostas; Estabelecer prioridades; Estabelecer critérios de atendimento;
Programar atividades; Estabelecer cronograma; Definir recursos humanos; Definir
recursos materiais; Definir recursos financeiros; Consultar organizações e
especialistas; Definir parceiros; Analisar demanda e coberturas; Identificar
demandas; Organizar o processo participativo na política; Definir resultados e
aquisições desejadas na política; Assessorar os órgãos públicos.
C - Pesquisar a
realidade social:
• Realizar estudo
socioeconômico; Pesquisar interesses e necessidades da população; Mapear o
perfil social do usuário; Pesquisar características da área de atuação;
Pesquisar informações ´in loco´; Pesquisar organizações e instituições públicas
e privadas; Realizar pesquisas bibliográficas e documentais; Estudar
viabilidade de projetos propostos; Levantar número de usuários; Coletar dados;
Organizar dados coletados; Compilar dados; Tabular dados; Difundir resultados
da pesquisa; Buscar parceiros; Pesquisar a satisfação do usuário; Realizar
estudo socio-territorial; Analisar dados.
D - Executar
procedimentos técnicos:
• Registrar atendimentos;
Denunciar situações de violência e violação de direitos; Solicitar vagas em
serviços e equipamentos sociais; Elaborar relatórios técnicos; Elaborar
pareceres técnicos; Formular rotinas e procedimentos profissionais; Formular
cardápios para sadios; Integrar grupos de estudo de casos; Formular
instrumental (Formulários, / 62 questionários, etc);
Realizar entrevistas sociais; Realizar atendimentos sociais; Notificar
suspeitas e situações confirmadas de maus tratos; Elaborar estudo e perícia
social; Emitir laudo e parecer social; Realizar avaliação social; Participar de
equipes multiprofissionais e intersetoriais; Realizar visitas domiciliares e
institucionais; Participar de simpósios, congressos e eventos
técnico-científicos; Participar de grupos de estudo.
E - Avaliar ações:
• Acompanhar a execução de
programas, projetos, serviços e planos; analisar as técnicas utilizadas;
avaliar custos; avaliar resultados de programas, projetos, serviços e planos;
monitorar atendimento dos compromissos acordados com o usuário; criar critérios
e indicadores para avaliação; aplicar instrumentos de avaliação; avaliar
cumprimento dos objetivos de programas, projetos, serviços e planos propostos;
avaliar satisfação dos usuários; monitorar as ações em desenvolvimento.
F - Articular recursos
disponíveis:
• Identificar recursos
sociais disponíveis; identificar recursos financeiros disponíveis; negociar com
organizações e instituições públicas e privadas; formar parcerias; captar
recursos financeiros, materiais e humanos; articular uma rede de atendimento;
articular recursos para a inserção no mercado de trabalho; identificar
possibilidades de geração de renda; articular com movimentos sociais; realocar
recursos disponíveis; propor verbas orçamentárias; participar de comissões
técnicas; participar de conselhos de direitos e políticas públicas; identificar
redes de apoio socio familiar e comunitário; articular com poder executivo
judiciário nas três esferas de poder.
G - Realizar a gestão de
programas, projetos, serviços, benefícios e equipamentos:
• Coordenar programas,
projetos, serviços, benefícios e equipamentos; coordenar grupos de trabalho;
recrutar pessoal; selecionar pessoal; escalar pessoal; atribuir tarefas à
equipe; capacitar pessoal; supervisionar trabalho dos técnicos da área;
supervisionar estágios curriculares; realizar coordenação técnica do serviço
social; realizar preceptoria profissional.
H - Desempenhar tarefas
administrativas:
• Preencher formulários;
providenciar documentação oficial; cadastrar usuários, entidades e recursos;
controlar fluxo de documentos; administrar recursos financeiros; controlar
custos; controlar dados estatísticos; fazer estatísticas; requisitar reforço policial.
I - Demonstrar
competências pessoais:
• Trabalhar com ética
profissional; demonstrar capacidade de escuta profissional; lidar com situações
adversas; contornar situações adversas; trabalhar em equipe; demonstrar
autocontrole; lidar com estresse; demonstrar persistência; mediar conflitos;
respeitar as diversidades étnicas, culturais, de gênero, de credo, de
orientação sexual, etc; demonstrar criatividade;
manter o sigilo profissional; demonstrar iniciativa.
J - Realizar atividades
específicas:
• Coordenar, elaborar,
executar supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e
projetos na área de serviço social; realizar vistorias, perícias técnicas,
laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de serviço social;
participar da elaboração e implementação de políticas sociais a serem
implantadas pela Prefeitura; coordenar levantamentos de dados para identificar
problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como menores, migrantes,
estudantes da rede escolar municipal, entre outros; orientar o comportamento de
grupos específicos de pessoas em face de problemas de habitação, saúde,
higiene, educação, planejamento familiar e outros; promover, por meio de
técnicas próprias e através de entrevistas, visitas em domicílios e outros
meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos
específicos de pessoas; estudar e propor soluções para a melhoria de condições
materiais, ambientais e sociais do trabalho; elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação; Executar outras tarefas compatíveis com a
sua especialização profissional. Prestar serviços sociais orientando
indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres
(normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de
educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em
diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho,
jurídica, habitação e outras); desempenhar tarefas administrativas e articular
recursos financeiros disponíveis. Executar outras atividades correlatas que lhe
forem atribuídas.
K - Realizar outras
atividades:
• Preencher corretamente os
formulários referentes à avaliação de desempenho; executar outras atividades
correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e
Experiência:
Escolaridade:
Ensino Superior Completo em Serviço Social.
Pré-requisito:
Registro regular e ativo no respectivo Conselho Profissional.
Curso de Qualificação:
Curso básico de Informática (40 horas).
Experiência Mínima:
Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e
Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal;
Desenvolver capacidades e possibilidades individuais e coletivas; Planejar
políticas sociais; Pesquisar a realidade social; Executar procedimentos
técnicos; Avaliar ações; Promover eventos técnicos e sociais; Articular
recursos disponíveis; Realizar a gestão de programas, projetos, serviços,
benefícios e equipamentos; Desempenhar tarefas administrativas; Trabalhar com ética
profissional; Demonstrar capacidade de escuta profissional; Lidar com situações
adversas; Contornar situações adversas; Trabalhar em equipe; Demonstrar auto-controle; Lidar com estresse; Demonstrar persistência;
Mediar conflitos; Respeitar as diversidades étnicas, culturais, de gênero, de
credo, de orientação sexual, etc; Demonstrar
criatividade; Manter o sigilo profissional; Demonstrar ousadia.
Condições Gerais de
Exercício: Trabalham em instituições pública de cunho assistencial.
O foco de atuação é a família (ou individuo). São estatutários e trabalham em
equipe, sob supervisão ocasional, em ambientes fechados e em horário diurno,
podendo, o assistente social trabalhar em horários irregulares durante plantões
e em casos emergenciais. Eventualmente, trabalham sob pressão, levando à
situação de estresse.
Recursos de Trabalho:
Recursos audiovisuais; Computador; Arquivo confidencial; Veículo; Calculadora;
Telefone celular; Máquina de escrever; Impressora; Escâner; Telefone;
Copiadoras; Recursos de informática; Veículos de Transporte; Smartphone e
demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.
Requisitos de Saúde,
segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao
empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empre gador, de forma a assegurar
a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato
faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item
anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança
e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades
previstas na legislação pertinente.
EPIs: Não se
aplica
Perfil de Risco:
Ergonômico.
Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR ESPECIALIZADO
Família de Cargos:
Bibliotecário
Título do
cargo/ocupação: Bibliotecário CBO – 2612-05
CARREIRA XII
Descrição Sumária:
Gerencia bibliotecas, redes e sistemas de informação, de acesso público ou
privado, para pesquisa e empréstimo de livros, periódicos, documentos,
gravações, filmes e bancos de dados. Elabora projeto de implantação e
administração para classificar, catalogar, controlar vocabulário de obras, bem
como desenvolver recursos para facilitar o acesso, a disseminação de
informações, o compartilhamento de recursos informacionais e para otimizar e
disponibilizar o acervo em diversos suportes. Elabora pesquisas temáticas e
trabalhos tecnocientíficos, entre outros. Presta
serviço de assessoria e consultoria. Realiza ações culturais e desenvolve ações
educativas, promovendo atividades de capacitação, eventos culturais, divulgando
informações, entre outras atividades. Segue normas técnicas, normas regulamentadoras
de saúde e segurança no trabalho, de combate a incêndio e de preservação
ambiental.
Descrição Detalhada das
Tarefas:
• Gerencia unidades, redes
e sistemas de informação, de acesso público ou privado, para pesquisa e
empréstimo de livros, periódicos, documentos, gravações, filmes e bancos de
dados, elaborando programas e projetos, projetando custos de serviços e produtos,
administrando o compartilhamento de recursos informacionais e orçamentários,
analisando tecnologias de informação e comunicação, utilizando software de
gestão de biblioteca, automatizando unidades de informação. Pode trabalhar em
instituições educacionais, museus, corporações, entre outros.
• Presta atendimento
personalizado e serviços de informação “online”, intercambiando informações e
documentos, normatizando trabalhos técnicos e científicos, utilizando
plataforma de conhecimento, disponibilizando informações em diversos suportes,
localizando-as, recuperando-as e elaborando estratégias de buscas avançadas
para atender as necessidades da sociedade.
• Trata tecnicamente
recursos informacionais, registrando-os, classificando-os, catalogando-os,
controlando a circulação, desenvolvendo e efetuando a manutenção de bases de
dados. Elabora linguagens documentárias, resenhas e resumos. Desenvolve
metodologias para a geração de documentos digitais ou eletrônicos, gerando e
gerenciando a qualidade e o conteúdo de fontes de informação, a fim de
facilitar o acesso às informações.
• Desenvolve recursos
informacionais, selecionando-os, adquirindo-os, armazenando-os e
descartando-os. Avalia, inventaria e preserva acervos, desenvolvendo planos de
conservação preventiva. Utiliza e desenvolve bibliotecas virtuais, digitais e
interfaces de serviços informatizados. Dissemina a informação, elaborando
“clipping” de informações, alerta e boletim bibliográfico para auxiliar no
fornecimento de informações.
• Desenvolve estudos e
pesquisas, coletando informações, elaborando dossiês de informação e pesquisas
temáticas, compilando sumários correntes e bibliografia, realizando
levantamento bibliográfico e estudos cientométricos,
bibliométricos e infométricos, para identificar e
fornecer as informações pertinentes. Elabora trabalhos tecnocientíficos,
acessando bases de dados e outras fontes em meio eletrônico, coletando e
analisando dados estatísticos. Participa de comissões de normatização, de
bancas de concursos e de atividades de biblioterapia.
• Presta serviço de
assessoria e consultoria, fornecendo assessoria técnica a publicações,
subsidiando informações para tomada de decisões, assessorando no planejamento
do espaço físico da unidade de informação. Elabora diagnóstico de unidades de
serviço, realizando o estudo de perfil de usuário e comunidade, analisando
fluxo de informações, desenvolvendo critérios de controle de qualidade e
conteúdo de fontes de informação.
• Implanta unidades, redes
e sistemas de informação, buscando patrocínio e parcerias, contratando
assessorias, elaborando políticas de funcionamento, manuais e procedimentos,
avaliando serviços e produtos.
• Desenvolve e controla a
aplicação de plano de segurança ambiental. Controla a execução dos planos de
atividades de segurança patrimonial, da conservação do patrimônio físico da
unidade, da rede e do sistema de informação.
• Realiza difusão cultural,
promovendo eventos culturais, atividades de fomento à leitura, atividades para
usuários especiais, para a terceira idade e para público infanto-juvenil.
Desenvolve planos de divulgação e marketing, políticas de informação, divulgando
informações em meios de comunicação formais e informais. Organiza bibliotecas
itinerantes.
• Desenvolve ações
educativas, capacitando usuários e recursos humanos, orientando estágios,
elaborando serviços de apoio para educação presencial e à distância,
ministrando palestras, participando de bancas acadêmicas. Participa da
elaboração de plano de carreira, avaliando o desempenho de pessoas.
• Cumpre procedimentos,
normas técnicas, de qualidade, regulamentadoras, de biossegurança, de saúde e
segurança no trabalho e de preservação ambiental.
Requisitos, Formação e
Experiência:
Escolaridade:
Ensino Superior Completo em Biblioteconomia.
Pré-requisito:
Registro ativo e regular no respectivo Conselho Profissional.
Curso de Qualificação:
Curso básico de Informática (40 horas).
Experiência Mínima:
Não exige experiência comprovada.
Competências:
Liderar equipes. Trabalhar em equipe e em rede. Demonstrar capacidade de
análise síntese Demonstrar conhecimento de outros idiomas. Demonstrar
capacidade de comunicação. Demonstrar capacidade de negociação. Demonstrar
senso de organização. Demonstrar capacidade empreendedorismo. Demonstrar
raciocínio lógico. Demonstrar capacidade de concentração. Demonstrar
proatividade. Demonstrar criatividade. Cumprir normas regulamentadoras de
saúde, segurança e de preservação ambiental.
Condições Gerais de
Exercício: Trabalham em bibliotecas e centros de documentação e
informação na administração pública e nas mais variadas atividades do comércio,
indústria e serviços, com predominância nas áreas de educação e pesquisa.
Trabalham como assalariados, com carteira assinada ou como autônomos, de forma
individual ou em equipe por projetos, com supervisão ocasional, em ambientes
fechados e com rodízio de turnos. Podem executar suas funções tanto de forma
presencial como a distância. Eventualmente, trabalham em posições
desconfortáveis durante longos períodos e sob pressão, levando à situação de
estresse. As condições de trabalho são heterogêneas, variando desde locais com
pequeno acervo e sem recursos informacionais a locais que trabalham com tecnologia
de ponta.
Recursos de Trabalho:
Recursos audiovisuais; Computador; Arquivo confidencial; Veículo; Calculadora;
Telefone celular; Máquina de escrever; Impressora; Escâner; Telefone;
Copiadoras; Recursos de informática; Veículos de Transporte; Smartphone e
demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.
Requisitos de Saúde,
segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao
empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de
forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador
a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Não se
aplica
Perfil de Risco:
Ergonômico.
Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO
Família de Cargos:
Secretárias(os) e afins.
Título do
cargo/ocupação: Atendente. CBO – 4221-05
CARREIRA I
Descrição Sumária:
Gerem suprimentos, arquivam documentos físicos e eletrônicos auxiliando na
execução de suas tarefas administrativas e em reuniões.
Descrição das Funções
por Áreas de Competência: B - Atender pessoas (público externo e
interno): B.1 - Recepcionar pessoas; B.2 - Fornecer informações; B.3 - Atender
pedidos e solicitações; B.4 - Atender ligações telefônicas; B.5 - Filtrar
ligações telefônicas; B.6 - Fazer ligações telefônicas; B.7 - Encaminhar
ligações telefônicas; B.8 - Anotar recados; B.9 - Transmitir recados; B.10 -
Orientar pessoas; B.11 - Encaminhar pessoas; B.12 - Autorizar
entrada/permanência de visitantes e terceiros; B.13 - Prestar atendimento
especial a autoridades e clientes diferenciados;
C - Gerenciar
informações:
C.1 - Ler documentos; C.2 -
Pesquisar informações e dados; C.3 - Consultar profissionais de outras áreas;
C.4 - Elaborar base de dados; C.5 - Cobrar ações; C.6 - Cobrar respostas; C.7 -
Cobrar relatórios; C.8 - Controlar cronogramas; C.9 - Controlar prazos; C.10 -
Direcionar informações; C.11 - Manter atualizado o banco de dados; C.12 -
Acompanhar processos; C.13 - Reproduzir documentos; C.14 - Confeccionar
clippings; C.15 - Encaminhar documentos; C.16 - Divulgar informações.
D - Elaborar documentos:
D.1 - Redigir documentos;
D.2 - Elaborar atas; D.3 - Elaborar relatórios; D.4 - Elaborar convites e
convocações; D.5 - Formatar documentos; D.6 - Elaborar planilhas e gráficos;
D.7 - Preparar apresentações; D.8 - Anotar informações; D.9 - Digitar documentos;
D.10 - Datilografar documentos; D.11 - Transcrever textos; D.12 - Elaborar
documentação escolar; D.13 - Assinar documentação escolar; D.14 - Elaborar
prestação de contas; D.15 - Elaborar ficha de avaliação.
E - Controlar
correspondência física e eletrônica:
E.1 - Receber
correspondência; E.2 - Protocolar correspondência; E.3 - Triar correspondência;
E.4 - Enviar correspondência; E.5 - Registrar correspondência; E.6 - Transmitir
fax; E.7 - Controlar malote.
I - Gerir suprimentos:
I.1 - Levantar necessidades
de material; I.2 - Cotar preços; I.3 - Formular pedidos de compra; I.4 -
Requisitar material; I.5 - Conferir material; I.6 - Adaptar espaço para
armazenagem; I.7 - Comprar material, equipamento e mobiliário; I.8 - Acompanhar
contratos e garantias.
J - Arquivar documentos
físicos e eletrônicos:
J.1 - Identificar o
assunto; J.2 - Identificar a natureza do documento; J.3 - Determinar a forma de
arquivo (disquete, microfilmagem); J.4 - Classificar documentos; J.5 - Ordenar
documentos; J.6 - Cadastrar documentos; J.7 - Utilizar a tabela de temporalidade;
J.8 - Arquivar correspondência; J.9 - Administrar arquivos; J.10 - Atualizar
arquivos.
Z - Demonstrar
competências pessoais:
Z.1 - Adaptar-se a mudanças;
Z.2 - Demonstrar dinamismo; Z.3 - Demonstrar senso de organização; Z.4 -
Demonstrar espírito de liderança; Z.5 - Trabalhar sob pressão; Z.6 - Demonstrar
pró-atividade; Z.7 - Demonstrar capacidade de
retórica; Z.8 - Demonstrar iniciativa; Z.9 - Administrar estresse; Z.10 -
Contornar situações adversas; Z.11 - Demonstrar discrição; Z.12 - Demonstrar
sensibilidade; Z.13 - Trabalhar em equipe; Z.14 - Demonstrar capacidade de
comunicação; Z.15 - Administrar conflitos; Z.16 - Demonstrar paciência. * Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; * Executar
outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e
Experiência:
Escolaridade:
Ensino Médio Completo.
Pré-requisito:
Não exige pré-requisito.
Curso de Qualificação:
Curso básico de Informática (40 horas).
Experiência Mínima:
Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e
Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Atender
pessoas (público externo e interno); Gerenciar informações; Elaborar
documentos; Controlar correspondência física e eletrônica; Gerir suprimentos;
Arquivar documentos físicos e eletrônicos; Adaptar-se a mudanças; Demonstrar
dinamismo; Demonstrar senso de organização; Demonstrar espírito de liderança;
Trabalhar sob pressão; Demonstrar pró- atividade; Demonstrar capacidade de
retórica; Demonstrar iniciativa; Administrar estresse; Contornar situações
adversas; Demonstrar discrição; Demonstrar sensibilidade; Trabalhar em equipe;
Demonstrar capacidade de comunicação; Administrar conflitos; Demonstrar paciência.
Condições Gerais de
Exercício: Trabalham nos mais variados ramos de atividades públicas
administrativas e de controle, como estatutários. Atuam de forma individual ou
em equipe, em ambientes fechados e em horários diurnos. Podem permanecer em
posições desconfortáveis por longos períodos.
Recursos de Trabalho:
Softwares Específicos; Aparelhos De Telefonia; Computador; Fotocopiadora;
Calculadora; Multifuncional-cópia, digitalização, Fax, Impressão; Escâner;
Recursos Audiovisuais; Material De Escritório; Sistemas De Gerenciamento De
Informações(proton); Smartphone.
Requisitos de Saúde,
segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao
empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de
forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador
a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Não se
aplica.
Perfil de Risco:
Ergonômico.
Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
GRUPO OCUPACIONAL DE AUDITORIA E OUVIDORIA
Família de Cargos:
Contadores, Administradores e afins.
Título do
cargo/ocupação: Auditor de Controle Interno. CBO – 2522-05
CARREIRA VII
Descrição Sumária:
O ocupante do cargo executará tarefas referentes ao controle interno das
atividades gerais de administração financeira, administrativa e patrimonial do
município. Promovem auditoria em atos e fatos contábeis; preparam obrigações
acessórias; realizam auditoria interna e externa; atendem solicitações de
órgãos fiscalizadores e realizam perícia.
Descrição das Funções
por Áreas de Competência:
• Realizar auditoria
interna/externa: J.1 - Planejar trabalhos a serem executados; J.2 - Avaliar
controles internos; J.3 - Verificar o cumprimento de normas, procedimentos e
legislação; J.4 - Analisar possíveis consequências das falhas; J.5 - Elaborar
relatório final com recomendação; J.6 - Seguir a implantação das recomendações;
J.7 - Participar na elaboração de normas internas; J.8 - Prestar / 53
assessoramento às entidades de controles interno/externo; J.9 - Atender
solicitações especiais e denúncias; J.10 - Auxiliar a contratação de auditoria
independente; J.11 - Auditar demonstrações contábeis; J.12 - Receber a carta de
responsabilidade; J.13 - Emitir parecer;
• Atender solicitações de
órgãos fiscalizadores: K.1 - Preparar documentação e relatórios auxiliares; K.2
- Disponibilizar documentos com controle; K.3 - Acompanhar os trabalhos de
fiscalização; K.4 - Justificar os procedimentos adotados;
• Comunicar-se: Y.1 -
Ministrar palestras, seminários e treinamentos; Y.2 - Enviar mensagens via
correio eletrônico; Y.3 - Enviar boletins informativos; Y.4 - Utilizar fax,
telefone, internet e intranet; Y.5 - Divulgar e consultar manuais; Y.6 -
Participar de entidades de classe; Y.7 - Participar de congressos, convenções e
workshop; Y.9 - Prestar informações sobre balanços e prestações de contas.
• Demonstrar competências
pessoais: Z.1 - Agir eticamente; Z.2 - Agir de forma educada; Z.3 - Demonstrar
objetividade; Z.4 - Demonstrar conhecimentos básicos de informática; Z.5 -
Raciocinar logicamente; Z.6 - Agir com discrição; Z.7 - Manter-se atencioso;
Z.8 - Demonstrar flexibilidade; Z.9 - Zelar pelas informações; Z.10 - Manter-se
atualizado; Z.11 - Falar corretamente; Z.12 - Guardar sigilo; Z.13 - Trabalhar
em equipe; Z.14 - Demonstrar conhecimento de outras línguas; Z.15 - Manter-se
atualizado perante a legislação; Z.16 - Manter-se informado; Z.17 - Agir com
dinamismo. * Organizam os serviços de controle interno da Prefeitura, traçando
os planos, organizando os sistemas de fluxo de processos e documentos, bem como
o método de sua escrituração, para possibilitar o controle; * Analisam,
conferem, elaboram relatórios e demonstrativos, observando os mecanismos de
controle de gestão administrativa, financeira, patrimonial, para atender a
exigências legais e formais de controle; * Controlar o alcance do atingimento
das metas fiscais dos resultados primário e nominal e acompanhar os índices
fixados para a Educação e a Saúde e a contabilização dos recursos provenientes
da celebração de convênios, examinando as despesas correspondentes, conforme
legislação em vigor; * Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades nas diversas áreas
de atuação; * Acompanhar os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na
administração direta e indireta municipal, incluídas as fundações instituídas e
mantidas pelo Município; * Participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; * Participar de grupos
de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades
públicas e particulares, realizando a estudos, emitindo pareceres ou fazendo
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho do Município;
Requisitos, Formação e
Experiência:
Escolaridade:
Curso de Nível Superior em Ciências Contábeis ou Administração ou Direito ou
Economia.
Pré-requisito:
Registro ativo no respectivo Conselho de Classe.
Curso de Qualificação:
Curso básico de Informática (40 horas).
Experiência Mínima:
Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e
Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Analisar
atos e fatos contábeis; Controlar o ativo permanente; Preparar obrigações
acessórias; Realizar auditoria interna/externa; Atender solicitações de órgãos
fiscalizadores; Comunicar-se; Agir eticamente; Agir de forma educada;
Demonstrar objetividade; Demonstrar conhecimentos básicos de informática;
Raciocinar logicamente; Agir com discrição; Manter-se atencioso; Demonstrar
flexibilidade; Zelar pelas informações; Manter-se atualizado; Falar
corretamente; Guardar sigilo; Trabalhar em equipe; Manter-se atualizado perante
a legislação; Agir com dinamismo.
Condições Gerais de
Exercício: Trabalham em escritórios e departamentos de auditoria de
empresas públicas, incluindo suas autarquias e demais órgãos subsidiários.
Costumam se organizar de forma individual, trabalhando sob supervisão.
Trabalham em ambiente fechado e em horário diurno. Eventualmente, trabalham sob
pressão, podendo levar a situação de estresse.
Recursos de Trabalho:
Sistema de arquivo; Computadores e periféricos; Papéis de trabalho; Formulários
específicos; Calculadoras; Intranet; Telefone fixo; Máquina copiadora; Software
específico; Publicações técnicas; Internet; Veículos de Transporte; Smartphone.
Requisitos de Saúde,
segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao
empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de
forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador
a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Não se
aplica.
Perfil de Risco:
Ergonômico.
Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
GRUPO OCUPACIONAL DE AUDITORIA E OUVIDORIA
Família de Cargos:
Contadores, Administradores e afins.
Título do
cargo/ocupação: Auditor Fiscal de Tributos CBO – 2522-05
CARREIRA VII
Descrição Sumária:
O ocupante do cargo executará e responsabilizar-se por procedimentos técnicos,
examinando a integridade, adequação e eficácia dos controles internos e das
informações físicas, contábeis, financeiras e operacionais de uma empresa,
visando evitar riscos e fraudes.
Descrição das Funções
por Áreas de Competência:
• Realizar auditoria
interna/externa: J.1 - Planejar trabalhos a serem executados; J.2 - Avaliar
controles internos; J.3 - Verificar o cumprimento de normas, procedimentos e
legislação; J.4 - Analisar possíveis consequências das falhas; J.5 - Elaborar
relatório final com recomendação; J.6 - Seguir a implantação das recomendações;
J.7 - Participar na elaboração de normas internas; J.8 - Prestar assessoramento
às entidades de controles interno/externo; J.9 - Atender solicitações especiais
e denúncias; J.10 - Auxiliar a contratação de auditoria independente; J.11 -
Auditar demonstrações contábeis; J.12 - Receber a carta de responsabilidade;
J.13 - Emitir parecer;
• Atender solicitações de
órgãos fiscalizadores: K.1 - Preparar documentação e relatórios auxiliares; K.2
- Disponibilizar documentos com controle; K.3 - Acompanhar os trabalhos de
fiscalização; K.4 - Justificar os procedimentos / 83 adotados;
• Comunicar-se: Y.1 -
Ministrar palestras, seminários e treinamentos; Y.2 - Enviar mensagens via
correio eletrônico; Y.3 - Enviar boletins informativos; Y.4 - Utilizar fax,
telefone, internet e intranet; Y.5 - Divulgar e consultar manuais; Y.6 -
Participar de entidades de classe; Y.7 - Participar de congressos, convenções e
workshop; Y.9 - Prestar informações sobre balanços e prestações de contas.
• Demonstrar competências
pessoais: Z.1 - Agir eticamente; Z.2 - Agir de forma educada; Z.3 - Demonstrar
objetividade; Z.4 - Demonstrar conhecimentos básicos de informática; Z.5 -
Raciocinar logicamente; Z.6 - Agir com discrição; Z.7 - Manter-se atencioso;
Z.8 - Demonstrar flexibilidade; Z.9 - Zelar pelas informações; Z.10 - Manter-se
atualizado; Z.11 - Falar corretamente; Z.12 - Guardar sigilo; Z.13 - Trabalhar
em equipe; Z.14 - Demonstrar conhecimento de outras línguas; Z.15 - Manter-se
atualizado perante a legislação; Z.16 - Manter-se informado; Z.17 - Agir com
dinamismo. * Organizam os serviços de controle interno da Prefeitura, traçando
os planos, organizando os sistemas de fluxo de processos e documentos, bem como
o método de sua escrituração, para possibilitar o controle; * Analisam,
conferem, elaboram relatórios e demonstrativos, observando os mecanismos de
controle de gestão administrativa, financeira, patrimonial, para atender a
exigências legais e formais de controle; * Controlar o alcance do atingimento
das metas fiscais dos resultados primário e nominal e acompanhar os índices
fixados para a Educação e a Saúde e a contabilização dos recursos provenientes
da celebração de convênios, examinando as despesas correspondentes, conforme
legislação em vigor; * Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades nas diversas áreas
de atuação; * Acompanhar os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na
administração direta e indireta municipal, incluídas as fundações instituídas e
mantidas pelo Município; * Participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; * Participar de grupos
de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades
públicas e particulares, realizando a estudos, emitindo pareceres ou fazendo
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho do Município; *
Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e
Experiência:
Escolaridade:
Curso de Nível Superior em Ciências Contábeis ou Administração ou Direito ou
Economia.
Pré-requisito:
Registro ativo no respectivo Conselho Profissional.
Curso de Qualificação:
Curso básico de Informática (40 horas).
Experiência Mínima:
Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e
Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Analisar
atos e fatos contábeis; Controlar o ativo permanente; Preparar obrigações
acessórias; Realizar auditoria interna/externa; Atender solicitações de órgãos
fiscalizadores; Comunicar-se; Agir eticamente; Agir de forma educada;
Demonstrar objetividade; Demonstrar conhecimentos básicos de informática;
Raciocinar logicamente; Agir com discrição; Manter-se atencioso; Demonstrar
flexibilidade; Zelar pelas informações; Manter-se atualizado; Falar
corretamente; Guardar sigilo; Trabalhar em equipe; Manter-se atualizado perante
a legislação; Agir com dinamismo.
Condições Gerais de
Exercício: Trabalham em escritórios e departamentos de auditoria de
empresas públicas, incluindo suas autarquias e demais órgãos subsidiários.
Costumam se organizar de forma individual, trabalhando sob supervisão.
Trabalham em ambiente fechado e em horário diurno. Eventualmente, trabalham sob
pressão, podendo levar a situação de estresse.
Recursos de Trabalho:
Sistema de arquivo; Computadores e periféricos; Papéis de trabalho; Formulários
específicos; Calculadoras; Intranet; Telefone fixo; Máquina copiadora; Software
específico; Publicações técnicas; Internet; Veículos de Transporte; Smartphone.
Requisitos de Saúde,
segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao
empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de
forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador
a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Não se
aplica.
Perfil de Risco:
Ergonômico.
Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
GRUPO OCUPACIONAL DE AUDITORIA E OUVIDORIA.
Família de Cargos:
Contadores, Administradores e afins.
Título do
cargo/ocupação: Ouvidor CBO – 1423-40
CARREIRA VIII
Descrição Sumária:
Receber, registrar, analisar, encaminhar, acompanhar e responder às
manifestações dos usuários dos serviços públicos, compreendendo reclamações,
denúncias, sugestões, elogios, solicitações e pedidos de simplificação. Atuar
como instrumento de controle social, contribuindo para a melhoria contínua da
gestão pública, da transparência, da qualidade dos serviços prestados e da
participação da sociedade, observando a legislação vigente.
Descrição das Funções
por Áreas de Competência:
A - Realizar auditoria
interna/externa:
• Receber, registrar,
classificar, analisar e tratar manifestações dos usuários; Encaminhar as
manifestações aos setores competentes para providências; Acompanhar os prazos
de resposta; Elaborar respostas aos cidadãos; Propor medidas de melhoria dos
serviços públicos; Elaborar relatórios gerenciais e estatísticos; Monitorar
indicadores de desempenho da Ouvidoria; Garantir o sigilo das informações
quando exigido pela legislação; Atuar como canal permanente de comunicação
entre a Administração Pública e a sociedade.
B - Atender solicitações
de órgãos fiscalizadores:
• Fornecer
informações técnicas aos órgãos de controle interno e externo; Subsidiar
auditorias, inspeções e fiscalizações; Elaborar relatórios e prestar
esclarecimentos; Disponibilizar documentos e informações quando solicitado;
Cooperar com investigações administrativas.
C - Comunicar-se:
• Atender presencialmente,
por telefone e por meios eletrônicos; Redigir pareceres, relatórios, despachos
e comunicações oficiais; Orientar cidadãos quanto aos procedimentos
administrativos; Promover ações de divulgação dos serviços da Ouvidoria; Manter
relacionamento institucional com órgãos públicos e entidades da sociedade
civil.
D - Demonstrar
competências pessoais:
• Agir com ética,
imparcialidade e discrição; Demonstrar empatia, equilíbrio emocional e respeito
ao cidadão; Atuar com responsabilidade, comprometimento e transparência;
Demonstrar capacidade analítica e de mediação de conflitos; Trabalhar em
equipe; Comunicar-se de forma clara e objetiva; Manter sigilo profissional;
Demonstrar organização, iniciativa e proatividade; Atualizar-se continuamente
quanto à legislação aplicável.
Requisitos, Formação e
Experiência:
Escolaridade:
Ensino Médio Completo.
Pré-requisito:
Não se aplica.
Curso de Qualificação:
Curso básico de Informática (40 horas).
Competências:
Conhecimento da Administração Pública; legislação administrativa; Lei nº
13.460/2017; Lei de Acesso à Informação; Lei Geral de Proteção de Dados;
redação oficial; atendimento ao público; técnicas de mediação e resolução de
conflitos; elaboração de relatórios gerenciais; análise de informações;
comunicação institucional; planejamento e organização; utilização de sistemas
informatizados; capacidade de análise crítica; ética; imparcialidade; sigilo
profissional; responsabilidade; trabalho em equipe; relacionamento
interpessoal; iniciativa; proatividade; comprometimento com a melhoria contínua
dos serviços públicos
Condições Gerais de
Exercício: Trabalha na Administração Pública Municipal, na condição
de servidor estatutário. Exerce suas atividades predominantemente em ambiente
administrativo, podendo realizar atendimentos presenciais, participar de
reuniões, diligências e visitas técnicas quando necessário. Desenvolve suas
atividades de forma individual e em equipe, utilizando recursos tecnológicos e
sistemas informatizados, mantendo contato permanente com cidadãos, servidores,
gestores e órgãos de controle.
Recursos de Trabalho:
Computador e periféricos; internet; sistemas informatizados de ouvidoria e
protocolo; telefone; impressora; scanner; aplicativos de comunicação;
legislação; normas técnicas; documentos administrativos; equipamentos de
escritório
Requisitos de Saúde,
segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – itens 1.8 e 1.9: Cabe ao
servidor cumprir as disposições legais e regulamentares relativas à segurança e
saúde no trabalho, observando as normas internas e as orientações da
Administração Pública.
EPIs: Não se
aplica.
Perfil de Risco:
Ergonômico.
Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante do cargo é responsável pela guarda,
conservação e utilização adequada dos equipamentos, mobiliários, documentos,
sistemas informatizados e demais bens públicos colocados sob sua
responsabilidade, respondendo por danos decorrentes de dolo ou culpa, na forma
da legislação vigente.
GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO
Família de Cargos:
Técnicos de laboratórios de saúde e bancos de sangue.
Título do
cargo/ocupação: Auxiliar de Laboratório. CBO – 5152-15
CARREIRA I
Descrição Sumária:
Analisar material biológico de pacientes e doadores, recebendo e preparando
amostras conforme protocolos específicos. Operar, checar e calibrar
equipamentos analíticos e de suporte. Os técnicos em patologia clínica podem
realizar coleta de material biológico. Trabalhar conforme normas e
procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade e biossegurança. Mobilizar
capacidades de comunicação oral e escrita para efetuar registros, dialogar com
a equipe de trabalho e orientar pacientes e doadores.
Descrição Detalhada das
Tarefas:
A - Analisar material
biológico:
• Dosar volumetria de
reagentes e soluções para exames; Realizar análise macroscópica; Realizar
testes imunohematológicos; Pipetar amostra;
Introduzir amostras no equipamento; Separar materiais biológicos da amostra;
Pesquisar materiais bioquímicos ou genéticos ou hormonais ou citológicos da
amostra; Submeter amostras a fontes de calor; Isolar microorganismos;
Identificar microorganismos; Testar a sensibilidade
aos antimicrobianos; Amplificar ácido nucléico; Quantificar microorganismos
ou anticorpos ou substâncias através de dosagens; Rastrear células neoplásicas;
Realizar análise microscópica; Analisar resultado dos exames; Comparar
resultados com os parâmetros de normalidade; Comparar o resultado do exame com
resultados anteriores; Comparar resultado do exame com os dados clínicos do
paciente; Encaminhar exames para o responsável.
B - Coletar material
biológico:
• Atender paciente/doador;
Realizar pré triagem de doadores; Checar pedido do
exame; Verificar preparo de paciente/doador; Preparar solução de glicose
(dextrose); Administrar solução de glicose ao paciente; Preparar
paciente/doador para coleta ou doação; Observar reação do paciente/doador; Fornecer
recipiente ao paciente; Efetuar assepsia na região de coleta; Puncionar veias;
Raspar mucosas, unhas e pele; Identificar o material biológico do
paciente/doador; Colocar conservantes em amostras; Acondicionar amostra para
transporte; Realizar transfusão de sangue.
C - Preparar amostra do
material biológico:
• Selecionar técnica de
preparação da amostra; preparar soluções e reagentes; sequenciar amostras;
diluir material biológico; homogeneizar amostras; confeccionar lâminas
(esfregaço); corar lâminas; aliquotar amostras e/ou
bolsas de sangue; centrifugar amostras; desproteinizar
amostras; inativar material biológico; lavar hemácias; processar
hemocomponentes; lavar bolsa de sangue; realizar testes pré-transfusionais;
filtrar bolsa de sangue; irradiar hemocomponentes.
D - Receber material
biológico:
• Triar material biológico;
confrontar material biológico com o pedido; conferir as condições do material
biológico; distribuir material para cada setor; rejeitar material biológico não
conforme; solicitar nova coleta; armazenar material biológico.
E - Operar equipamentos
analíticos e de suporte:
• Checar funcionamento e
adequações dos equipamentos; ajustar equipamentos; programar equipamentos;
limpar equipamentos e bancada; controlar temperatura dos equipamentos;
solicitar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos.
F - Trabalhar com
segurança e qualidade:
• Usar equipamento de proteção
individual (epi) e coletiva (epc); submeter-se a
exames de saúde periódicos; tomar vacinas; aplicar normas complementares de
biossegurança; acondicionar material para descarte; descartar resíduos químicos
e biológicos; desinfetar instrumental e equipamentos; esterilizar instrumentos;
monitorar qualidade interna de esfregaço citológico; realizar controle de
qualidade interno; controlar estoque, validade e lote de insumos; fornecer
dados estatísticos.
G - Comunicar-se:
• Dialogar com o doador;
Orientar paciente/doador sobre os procedimentos da coleta do material;
Registrar a ação da coleta; Anotar a medicação que o paciente/doador está
tomando; Registrar os procedimentos do exame; Transcrever resultados
observados; Solicitar orientação ao responsável técnico, quando necessário;
Solicitar autorização ao responsável técnico, quando necessário; Treinar equipe
auxiliar; Supervisionar as atividades da equipe auxiliar; Participar do
desenvolvimento e implantação de novas técnicas de exames.
H - Demonstrar
competências pessoais:
• Trabalhar em equipe;
demonstrar coordenação motora fina; demonstrar capacidade de manter sigilo;
demonstrar capacidade de discriminar cores; administrar o tempo; demonstrar
acuidade visual; demonstrar capacidade de concentração; demonstrar comprometimento;
demonstrar capacidade olfativa; demonstrar capacidade de raciocínio lógico.
Requisitos, Formação e
Experiência:
Escolaridade:
Ensino Médio Completo.
Pré-requisito:
Não exige pré-requisito.
Curso de Qualificação:
Curso básico de Informática (40 horas).
Experiência Mínima:
Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e
Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; analisam
material biológico de pacientes e doadores, recebendo e preparando amostras
conforme protocolos específicos. Operam, checam e calibram equipamentos
analíticos e de suporte. Os técnicos em patologia clínica podem realizar coleta
de material biológico. Trabalham conforme normas e procedimentos técnicos de
boas práticas, qualidade e biossegurança. Mobilizam capacidades de comunicação
oral e escrita para efetuar registros, dialogar com a equipe de trabalho e
orientar pacientes e doadores.
Condições Gerais de
Exercício: Trabalham na administração pública municipal. São
admitidos na condição de servidores estatutários. Exercem suas atividades em
laboratórios clínicos, em hospitais, bancos de sangue e em serviços de saúde
pública, trabalham em ambientes fechados, e alguns, por rodízio de turnos. Via
de regra, trabalham individualmente com supervisão de profissionais de nível
superior, tais como bioquímicos, biomédicos, médicos, etc. Em algumas das
atividades exercidas sofrem exposição a material tóxico, radiação e risco
biológico.
Recursos de Trabalho:
Material de expediente; Veículos (transporte); Computador e periféricos;
Programas e aplicativos; Calculadora; Internet; Telefone; Máquina copiadora;
Smartphone; Capela de exaustão; Capela de esterilização; Aparelhos de
refrigeração; Epi equipamento de proteção individual; Selador th; Tesoura; Corador de lâminas;
Incubadora; Conexão estéreo; Aglutinoscópio; Relógio multi timer; Esmalte de unha; Lápis; Lâmina e lamínula;
Microscópio Bolsa de sangue; Alcool; Solventes;
Centrífugas; Banho-maria; Vidraria de laboratório; Osmômetro;
Espectrofotômetros; Ácidos; Alça de platina; Agitador; Refratômetro; Pipetas; Gase e algodão; Bico de bünsen;
Tubos de ensaio e cubetas; Papéis absorventes; Balanças Garrote; Adaptador para
tubo e agulha; Corantes e reagentes; Autoclave; Hipoclorito de sódio Escalpe; Homogeinizador; Soro fisiológico; Destiladores; Água
destilada; Agregômetro; Desinfectantes; Álccol; Pinças; Estufa; Coletor; Aparelhos de análises
clínicas e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua
função.
Requisitos de Saúde,
segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao
empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de
forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador
a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Jaleco,
Luvas, Mascaras ou Respiradores e Óculos de segurança ou protetor facial.
Perfil de Risco:
Ergonômico, exposição a material tóxico e risco biológico.
Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO
Família de Cargos:
Cuidadores de crianças, jovens, adultos e idosos.
Título do
cargo/ocupação: Auxiliar de Creche. CBO – 3311-10
CARREIRA I
Descrição Sumária:
Cuidam de bebês, crianças, a partir de objetivos estabelecidos por instituições
especializadas ou responsáveis diretos, zelando pelo bem-estar, saúde,
alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da criança
assistida.
Descrição Detalhada das
Tarefas:
A - Cuidar da pessoa:
• Cuidar da aparência e
higiene da criança; controlar horários das atividades diárias da criança;
ajudar a criança nas atividades diárias; banho e necessidades fisiológicas;
estar atento às ações da criança; verificar informações, sinais dados pela
criança; passar informações do dia a dia da criança; relatar o dia-a-dia da
criança aos responsáveis; educar a criança nos deveres da casa; manter o lazer
e a recreação no dia-a-dia; desestimular a agressividade; auxiliar no
aprendizado da criança.
B - Cuidar da saúde da
criança:
• Observar temperatura,
urina, fezes e vômitos; observar a qualidade do sono; prestar cuidados
especiais a crianças com limitações ou dependência física; manusear
adequadamente; observar alterações físicas (manchas, inchaço, ferimentos);
observar as alterações de comportamento; lidar com comportamentos compulsivos;
seguir orientação de profissionais da saúde; observar sinais vitais; relatar
condições de saúde aos profissionais ou responsáveis.
C - Promover o bem-estar
da criança:
• Ouvir respeitando sua necessidade
individual de falar; dar apoio emocional; promover atividades de estímulo a
afetividade; estimular a independência; respeitar a criança em seus hábitos,
gostos e valores; encaminhar a criança a outros profissionais.
D - Cuidar da
alimentação da criança:
• Observar a qualidade e a
validade dos alimentos; servir a refeição em ambientes e em porções adequadas;
estimular a ingestão de líquidos e de alimentos variados; controlar a ingestão
de líquidos e alimentos; ajudar a criança na alimentação.
E - Cuidar do ambiente
domiciliar e institucional:
• Manter o ambiente
organizado e limpo; prevenir acidentes; cuidar da roupa e objetos pessoais;
preparar o leito de acordo com às necessidades da criança.
F - Incentivar a cultura
e educação:
• Estimular o gosto pela
música, dança e esporte; Selecionar jornais, livros e revistas de acordo com a
idade; Ler estórias e textos; ajudar nas tarefas escolares; ensinar boas
maneiras.
G - Demonstrar
competências pessoais:
• Demonstrar preparo
físico; Demonstrar capacidade de acolhimento; Demonstrar capacidade de
adaptação; Demonstrar empatia; Respeitar a privacidade; Demonstrar paciência;
Demonstrar capacidade de escuta; Demonstrar capacidade de percepção; Manter a
calma em situações críticas; Demonstrar discrição; Demonstrar capacidade de
tomar decisões; Demonstrar capacidade de reconhecer limites pessoais;
Demonstrar criatividade; Demonstrar capacidade de buscar informações e
orientações técnicas; Demonstrar iniciativa; Demonstrar preparo emocional;
Transmitir valores a partir do próprio exemplo e pela fala; Demonstrar
capacidade de administrar o tempo; Demonstrar honestidade.
H - Realizar atividades
específicas:
• Prestar serviços auxiliares
nas creches municipais, atendendo as crianças em suas necessidades diárias,
providenciando sua alimentação e higiene pessoal, acompanhando-as em atividades
recreativas e outras pertinentes para garantir o seu bem estar e
desenvolvimento sadio. Zelar sempre pelo bem estar da criança. Acomodar as
crianças e cuidar da organização do local. Auxiliar os professores e
coordenadores nos cuidados básicos com as crianças da educação infantil.
Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
I - Realizar outras
atividades:
• Preencher corretamente os
formulários referentes à avaliação de desempenho; executar outras atividades
correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e
Experiência:
Escolaridade:
Ensino Médio Completo.
Pré-requisito:
Não exige.
Curso de Qualificação:
Curso Básico de Informática (40 horas).
Competências:
Demonstrar preparo físico; Demonstrar capacidade de acolhimento; Demonstrar
capacidade de adaptação; Demonstrar empatia; Respeitar a privacidade;
Demonstrar paciência; Demonstrar capacidade de escuta; Demonstrar capacidade de
percepção; Manter a calma em situações críticas; Demonstrar discrição;
Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar capacidade de reconhecer
limites pessoais; Demonstrar criatividade; Demonstrar capacidade de buscar
informações e orientações técnicas; Demonstrar iniciativa; Demonstrar preparo
emocional; Transmitir valores a partir do próprio exemplo e pela fala;
Demonstrar capacidade de administrar o tempo; Demonstrar honestidade.
Condições Gerais de
Exercício: O trabalho é exercido em domicílios ou instituições
cuidadoras de crianças; As atividades são exercidas com alguma forma de
supervisão, Os horários de trabalho são variados: tempo integral, revezamento
de turno ou períodos determinados. No caso de cuidadores de indivíduos com
alteração de comportamento, estão sujeitos a lidar com situações de
agressividade.
Recursos de Trabalho:
Babá eletrônica; Esterilizador; Agenda; Bolsa térmica; primeiros socorros;
Brinquedos pedagógicos; Termômetro; Vaporizador; Telefone, bip; Umidificador;
Despertador; Aparelho Digital De Pressão; Inalador; Nebulizador; Kit De
Primeiros Socorros.
Requisitos de Saúde,
segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao
empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de
forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador
a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Não se
aplica.
Perfil de Risco:
Ergonômico.
Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO.
Família de Cargos:
Recepcionista de consultório médico ou dentário
Título do
cargo/ocupação: Auxiliar de Consultório Médico CBO – 4221-10
CARREIRA I
Descrição Sumária:
Serviços de apoio a pacientes, profissionais da saúde e outros envolvidos no
atendimento em consultórios, hospitais e postos de saúde. Suas principais
atividades incluem receber e orientar pacientes, organizar informações, agendar
consultas e procedimentos, e auxiliar em tarefas administrativas e de suporte.
Descrição Detalhada das
Tarefas:
A - Planejar o trabalho
de atendimento médico:
• Agendar consultas; triar
pacientes; realizar a anamnese do paciente; agilizar o atendimento
odontológico; preparar equipamentos e instrumental para o uso; organizar
arquivo e fichário.
B - Prevenir doenças:
• Executar projetos
educativos; ensinar técnicas de higiene; atuar junto à equipe de elaboração do
índice epidemiológico; aplicar métodos preventivos para controle de doenças.
C - Trabalhar com biosegurança:
• Usar equipamentos de
proteção individual (epi); Fazer assepsia da sala e/ou equipamentos;
Desinfectar instrumental e/ou moldagens; Esterilizar instrumental; Executar
limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos
odontológicos e do ambiente de trabalho; Vacinar-se; Precaver-se contra efeitos
adversos dos produtos; Solicitar adequação do ambiente de trabalho (luz, ruído,
circulação de ar); Providenciar o acondicionamento e destino do lixo;
Acondicionar materiais perfurocortantes para descarte; Seguir padrões
ergonômicos; Armazenar material esterilizado; Cumprir normas complementares de
biossegurança e segurança; Proceder à conservação e à manutenção do equipamento
odontológico.
D - Promover a saúde:
• Realizar ações de
promoção e prevenção a saúde para as famílias, grupos e indivíduos, mediante
planejamento local e protocolos de atenção à saúde; Realizar atividades
programadas e de atenção à demanda espontânea; Auxiliar e instrumentar os
profissionais nas intervenções clínicas; Realizar o acolhimento do paciente nos
serviços de saúde; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à
saúde com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e
integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Processar filme
radiográfico; Selecionar moldeiras; Preparar modelos em gesso; Manipular
materiais de uso odontológico.
E - Comunicar-se:
• Ministrar palestras
educativas; discutir técnicas de execução de trabalho; registrar informações
técnicas; informar métodos de trabalho; instruir na instalação e higienização
de materias; preencher fichas clínicas; anotar fichas
clínicas; participar de eventos institucionais.
F - Demonstrar
competências pessoais:
• Demonstrar capacidade de
delegar; demonstrar coordenação motora fina; demonstrar senso estético;
demonstrar capacidade de concentração; demonstrar percepção visual e táctil;
demonstrar capacidade de abstrair o resultado; demonstrar capacidade de saber ouvir;
demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; demonstrar capacidade
de efetuar atendimento humanizado.
G - Realizar outras
atividades:
• Fazer uso de veículos da
frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com
as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização
estabelecidas pela Administração; zelar pela limpeza e conservação do veículo
sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção;
preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e
Experiência:
Escolaridade:
Ensino Médio completo.
Pré-requisito:
Não exige
Curso de Qualificação:
Curso básico de Informática (40 horas).
Experiência Mínima:
Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e
Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Prevenir
doenças; Trabalhar com biossegurança; Promover a saúde da família;
Comunicar-se; Demonstrar capacidade de delegar; Demonstrar coordenação motora
fina; Demonstrar senso estético; Demonstrar capacidade de concentração;
Demonstrar percepção visual e táctil; Demonstrar capacidade de abstrair o
resultado; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de
efetuar atendimento humanizado.
Condições Gerais de
Exercício: Trabalham em consultórios médicos, clínicas, hospitais e
outros estabelecimentos de saúde. Horário de trabalho pode ser em regime de
plantão ou em turnos, dependendo do estabelecimento. Pode envolver contato com
pacientes em situação de estresse ou dor. Necessidade de organização e atenção
aos detalhes para garantir a eficiência do serviço. Requer habilidades de
comunicação, organização e paciência para lidar com diversas situações. O
ambiente de trabalho pode ser silencioso ou agitado, dependendo do ritmo do
consultório. Pode envolver o uso de equipamentos de informática e outros
equipamentos de trabalho.
Recursos de Trabalho:
Equipamentos: Computador, impressora, telefone, scanner, etc.
Softwares:
Sistemas de gestão de consultório, softwares de agendamento, software de
prontuário eletrônico do paciente, etc. Materiais: Cadernos de registro,
canetas, etiquetas, materiais de limpeza, etc. Outros: Espaço físico do
consultório, equipamentos médicos e odontológicos (se aplicável).
Requisitos de Saúde,
segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao
empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de
forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador
a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs:
Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável.
Perfil de Risco:
Biológico, materiais tóxicos, radiações, contaminação por materiais
perfurocortantes.
Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, / 15
decorrentes de descuidos.
GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO
Família de Cargos:
Auxiliares Farmacêuticos
Título do
cargo/ocupação: Auxiliar de Farmácia CBO – 5152-10
CARREIRA I
Descrição Sumária:
Atuam em hospitais, laboratórios, farmácias, indústrias farmacêuticas, bancos
de sangue e centros hematológicos. Trabalham em equipe sob supervisão constante
de técnicos titulares especializados. São empregados formais, registrados em
carteira, e atuam em locais fechados, preferencialmente em período diurno,
podendo haver revezamento de turnos. Em algumas atividades podem estar sujeitos
a posições desconfortáveis e expostos a ruídos e material tóxico.
Descrição Detalhada das
Tarefas:
A - Coletar Material
Biológico:
• Examinar requisição de
exames, verificar preparo do cliente e ou paciente para procedimento, triar
doador de sangue, escolher veia em melhor condição, efetuar antissepsia na área
de coleta, puncionar veia periférica, fracionar material biológico em recipientes,
colher material infectado para análise, conferir cor, volume, validade e
acondicionamento de amostras domiciliares.
B - Auxiliar No Preparo
de Vacinas:
• Manter controle de
temperatura (ambiente de trabalho, estufa, banho-maria, geladeira, câmara
fria), fornecer concentrados virais ao técnico, adicionar estabilizadores às
vacinas, sob supervisão, estocar concentrados virais em dornas, auxiliar no
envasamento de vacinas, levar amostras de vacina para controle de qualidade.
C - Controlar qualidade
de produtos e serviços farmacêuticos:
• Validar método de
análise; Validar produtos, processos, áreas e equipamentos; analisar
indicadores de qualidade; avaliar conformidades de produtos e equipamentos;
sugerir mudança de processos; emitir laudos, pareceres e relatórios; determinar
descarte de produtos; monitorar processos; avaliar conformidades de instalações
físicas (certificar área); corrigir procedimentos; definir indicadores de
qualidade.
D - Preparar Meios de
Cultura, Estabilizantes e Hemoderivados:
• Pesar nutrientes, Colher
amostras de água para análise, dissolver meio de cultura, estabilizantes de
vacinas e reagentes, esterilizar meio de cultura e estabilizantes de vacina,
acrescentar antibióticos ao meio de cultura, aliquotar
o meio de cultura em placas ou frascos, armazenar meio de cultura e
estabilizantes em câmara fria; incubar meio de cultura em estufa; semear
material biológico; executar tipagem de sangue; separar hemocomponentes
E - Coordenar política
de assistência farmacêutica:
• Participar na discussão
de políticas públicas de saúde; Participar na elaboração de políticas de medicamento;
Implantar política de serviço farmacêutico; Participar da elaboração de
protocolo de uso de medicamentos; Planejar ações de assistência farmacêutica;
Coordenar programas de assistência farmacêutica; Coordenar ações de assistência
farmacêutica; Implementar ações de farmacovigilância; Participar de ações de
vigilância epidemiológica; Participar de ações de políticas de saúde; Elaborar
relações de medicamentos; Participar de elaboração da política de serviço
farmacêutico; Participar da promoção do uso racional de medicamento; Participar
da elaboração de protocolos de tratamento; Participar em comissões técnicas. F
- Realizar análises (clínicas, toxicológicas, fisico-químicas,
biológicas, microbiológicas e bromatológicas):
• Preparar reagentes,
equipamentos e vidraria; orientar coleta de amostras; coletar amostras;
preparar amostras; eleger método de análise; efetuar análise crítica dos
resultados; emitir laudo de resultados de análises; cultivar microorganismos; executar análises; operar equipamentos.
G - Gerenciar
armazenamento, distribuição e transporte de produtos farmacêuticos:
• Comprovar origem dos
produtos; fracionar produtos; embalar produtos; definir logística de
distribuição; administrar estoques.
H - Efetuar pesquisas
técnico-científicas:
• Diagnosticar áreas de
interesse; estudar viabilidade de pesquisa; elaborar projetos; captar recursos;
estruturar protocolo; montar equipe; colher dados; analisar resultados;
participar de pesquisa clínica; participar de comitê / comissão de ética em pesquisa.
I - Atuar na regulação e fiscalização de estabelecimentos, produtos e serviços
farmacêuticos:
• Instituir normas de
fiscalização; orientar no cumprimento das normas; inspecionar estabelecimentos,
produtos e serviços; participar do licenciamento de estabelecimentos
farmacêuticos; participar do registro de produtos farmacêuticos; conferir
balanços oficiais de produtos controlados; participar da apuração de denúncias;
notificar desvios de qualidade de produtos e serviços.
J - Prestar serviços
farmacêuticos:
• Aplicar injetáveis;
Aferir pressão arterial; Realizar pequenos curativos; Aferir parâmetros
bioquímicos; Prestar serviços de inaloterapia;
Verificar temperatura corporal; Perfurar lóbulo auricular; Realizar visitas
domiciliares; Realizar seguimento farmacoterapêutico; Realizar consulta
farmacêutica; Registrar dados em prontuário; Realizar vigilância pós-
comercialização em produtos farmacêuticos; Participar de ações de promoção da
saúde e prevenção de doenças; Realizar serviços de acupuntura; Realizar serviços
de fitoterapia; Identificar reações adversas e interações medicamentosas;
Prestar assessoria e consultoria; Coordenar centros de informação de
medicamentos e toxicológicos.
K - Administrar
estabelecimentos farmacêuticos:
• Elaborar procedimento
operacional padrão; administrar recursos humanos, financeiros e materiais;
gerenciar documentação; escriturar livros e balanços oficiais de produtos
controlados; divulgar produtos e serviços farmacêuticos; realizar gerenciamento
de resíduos; elaborar formulários e normas técnicas; trabalhar com
biossegurança.
L - Demonstrar
competências pessoais:
• Trabalhar em equipe;
mostrar capacidade de liderança; demonstrar capacidade de organização;
demonstrar empatia; demonstrar habilidade técnico analítico; demonstrar
criatividade; contornar situações adversas; demonstrar habilidade de
comunicação; tomar decisões; demonstrar destreza manual; demonstrar
credibilidade; demonstrar capacidade de atentar para detalhe.
M - Realizar atividades
específicas:
• Executar diversas tarefas
relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos (assistência farmacêutica
e dispensação) e outros preparados semelhantes, de substâncias de origem animal
e vegetal, de matérias-primas e de produtos acabados, valendo-se de técnicas e
aparelhos especiais e baseando-se em fórmulas estabelecidas, para atender às
receitas médicas, odontológicas e veterinárias, executar outras tarefas
correlatas. Realizar ações específicas de dispensação de produtos e serviços
farmacêuticos. Produzir esses produtos e serviços em escala magistral e
industrial. Realizar ações de controle de qualidade de produtos e serviços
farmacêuticos, gerenciando o armazenamento, distribuição e transporte desses
produtos. Desenvolver produtos e serviços farmacêuticos, coordenar políticas de
assistência farmacêutica e atuar na regulação e fiscalização de estabelecimentos,
produtos e serviços farmacêuticos. Realizar análises clínicas, toxicológicas,
físico- químicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas. Realizar
pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos,
tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais. Executar outras
atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Requisitos, Formação e
Experiência:
Escolaridade:
Ensino Médio Completo
Pré-requisito:
Não Exige
Curso de Qualificação:
Curso básico de Informática (40 horas).
Experiência Mínima:
Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e
Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Dispensar
produtos e serviços farmacêuticos; Produzir em escala industrial e magistral
produtos farmacêuticos; Controlar qualidade de produtos e serviços
farmacêuticos; Desenvolver produtos e serviços farmacêuticos; Coordenar
política de assistência farmacêutica; Realizar análises (clínicas,
toxicológicas, fisico-químicas, biológicas,
microbiológicas e bromatológicas); Gerenciar armazenamento, distribuição e
transporte de produtos farmacêuticos; Efetuar pesquisas técnico-científicas;
Atuar na regulação e fiscalização de estabelecimentos, produtos e serviços
farmacêuticos; Prestar serviços farmacêuticos; Administrar estabelecimentos
farmacêuticos; Trabalhar em equipe; Mostrar capacidade de liderança; Demonstrar
capacidade de organização; Demonstrar empatia; Demonstrar habilidade técnico
analítico; Demonstrar criatividade; Contornar situações adversas; Demonstrar
habilidade de comunicação; Tomar decisões; Demonstrar destreza manual;
Demonstrar credibilidade; Demonstrar capacidade de atentar para detalhe.
Condições Gerais de
Exercício: Os profissionais exercem suas funções na administração
pública, e são contratados na condição de trabalhadores estatutários. Exercem
suas funções em instituições públicas, em farmácias de distribuição de
remédios, dentre outras.
Recursos de Trabalho:
Espectrofotômetro; Publicações especializadas; Consultório farmacêutico;
Material de treinamento e educação; Vidraria; Balança (analítica); Encapsulador; Compressoras; Drageadeira;
Fermentador; EPI; Refrigerador; Desintegrador; Paquímetro; Autoclave; Sistema
de filtração; Microscópio; Exaustor; Emblistadora; Envasadoras; Homogenizador;
Matéria – prima; Reator; Dinamizador; Material de acondicionamento e embalagem;
Tableteiro; Câmara fria; Estufas; pHmetro; Friabilômetro; Liofilizador; Alcoometro; EPC; Sistema de purificação de água; Almofariz;
Cromatógrafo; Capela de segurança; Fluxo laminar; Ferramentas para promover
adesão ao tratamento; Recursos de informática e internet; Veículos de
Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa
execução de sua função.
Requisitos de Saúde,
segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao
empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de
forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador
a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs:
Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável.
Perfil de Risco:
Biológico, materiais tóxicos, radiações, contaminação por materiais pérfuro- cortantes.
Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO
Família de Cargos:
Técnicos de odontologia.
Título do
cargo/ocupação: Auxiliar de Saúde Bucal. CBO – 3224-15
CARREIRA I
Descrição Sumária:
Prevenir doença bucal participando de programas de promoção à saúde, projetos
educativos e de orientação de higiene bucal. Executar procedimentos
odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. Mobilizar capacidades de
comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas. As atividades são
exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança.
Descrição Detalhada das
Tarefas:
A - Planejar o trabalho
técnico-odontológico:
• Agendar consultas; triar
pacientes; realizar a anamnese do paciente; agilizar o atendimento
odontológico; preparar equipamentos e instrumental para o uso; organizar
arquivo e fichário.
B - Prevenir doença
bucal:
• Executar projetos
educativos; ensinar técnicas de higiene bucal; atuar junto à equipe de
elaboração do índice epidemiológico; aplicar métodos preventivos para controle
da cárie dental.
C - Trabalhar com biosegurança:
• Usar equipamentos de
proteção individual (epi); Fazer assepsia da sala e/ou / 65 equipamentos;
Desinfectar instrumental e/ou moldagens; Esterilizar instrumental; Executar
limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos
odontológicos e do ambiente de trabalho; Vacinar-se; Precaver-se contra efeitos
adversos dos produtos; Solicitar adequação do ambiente de trabalho (luz, ruído,
circulação de ar); Providenciar o acondicionamento e destino do lixo;
Acondicionar materiais perfurocortantes para descarte; Seguir padrões
ergonômicos; Armazenar material esterilizado; Cumprir normas complementares de
biossegurança e segurança; Proceder à conservação e à manutenção do equipamento
odontológico.
D - Promover a saúde
bucal:
• Realizar ações de
promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos,
mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; Realizar
atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Auxiliar e
instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; Realizar o acolhimento
do paciente nos serviços de saúde bucal; Acompanhar, apoiar e desenvolver
atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da
família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma
multidisciplinar; Processar filme radiográfico; Selecionar moldeiras; Preparar
modelos em gesso; Manipular materiais de uso odontológico.
E - Comunicar-se:
• Ministrar palestras
educativas; discutir técnicas de execução de trabalho; registrar informações
técnicas; informar métodos de trabalho; instruir na instalação e higienização
de próteses dentárias; preencher fichas clínicas; anotar fichas clínicas; participar
de eventos institucionais.
F - Demonstrar
competências pessoais:
• Demonstrar capacidade de
delegar; demonstrar coordenação motora fina; demonstrar senso estético;
demonstrar capacidade de concentração; demonstrar percepção visual e táctil;
demonstrar capacidade de abstrair o resultado; demonstrar capacidade de saber
ouvir; demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; demonstrar
capacidade de efetuar atendimento humanizado.
Requisitos, Formação e
Experiência:
Escolaridade:
Ensino Médio completo.
Pré-requisito:
Registro ativo e regular no respectivo Conselho Profissional.
Curso de Qualificação:
Curso básico de Informática (40 horas).
Experiência Mínima:
Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e
Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Prevenir
doença bucal; Trabalhar com biossegurança; Promover a saúde da família;
Comunicar-se; Demonstrar capacidade de delegar; Demonstrar coordenação motora
fina; Demonstrar senso estético; Demonstrar capacidade de concentração;
Demonstrar percepção visual e táctil; Demonstrar capacidade de abstrair o
resultado; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de
efetuar atendimento humanizado.
Condições Gerais de
Exercício: Trabalham na administração pública municipal. São
admitidos na condição de servidores estatutários. Orientam a população e os
pacientes sobre a prevenção e tratamento das doenças bucais. Os auxiliares em
saúde bucal exercem atividades de apoio ao tsb e ao
cirurgião dentista. Trabalham em locais fechados, podem permanecer em posições
desconfortáveis, durante longos períodos. Podem estar sujeitos a exposições de fotopolimerizadoras, material tóxico, radiação e ruídos,
bem como à pressão para cumprimento de agenda de trabalho.
Recursos de Trabalho:
Maçarico; Estufa; Ultrassom; Vibrador; Autoclave; Canetas De Alta E Baixa
Rotação E Brocas; Cadeira odontológica; Aparador de gesso; Seladora; Fotopolimerizador; Pinças; Aparelho de raio x; Material
clínico; Aparelho de vapor; Medinic (geladeira);
Pincéis; Cubetas; Placas; Bancadas; Compressor; Espátulas; Muflos;
Gesso; Prof (aparelho De Profilaxia); Espelho De Mão;
Broeleiro; Monômero; Motores; Material periodôntico; Amalgamador; Godês; Silicone; Hidrocoloide
irreversível; Gase; Oxigênio; Panela termo-pneumo-hidráulica; Compósitos; Ligas metálicas; Cerâmicas;
Resinas; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa
execução de sua função.
Requisitos de Saúde,
segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao
empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de
forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador
a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs:
Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável.
Perfil de Risco:
Biológico, materiais tóxicos, radiações, contaminação por materiais
perfurocortantes.
Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO
Família de Cargos:
Trabalhadores nos serviços de manutenção de edificações; Contínuos; Trabalhadores
no atendimento em estabelecimentos de serviços de alimentação, bebidas e
hotelaria.
Título do
cargo/ocupação: Auxiliar de Serviços Gerais. CBO – 5143-20
CARREIRA I
Descrição Sumária:
Executar sob supervisão serviços de copeiragem, conservação, limpeza e
zeladoria em prédios públicos servindo, limpando vidros e fachadas, recintos
internos e acessórios. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene,
qualidade e proteção ao meio ambiente.
Descrição Detalhada das
Tarefas:
A - Preparar lanches e
servir pessoas:
• Preparar sucos, lanches,
cafés e pequenas refeições; Servir água, cafezinho, suco; Administrar fluxo de
serventia; Receber e distribuir refeições; Receber ou recolher bandejas, louças
e talheres após as refeições, providenciando sua lavagem e guarda ou o envio ao
setor competente; Secar louça e prataria, esterilizar instrumentos e materiais;
Operar com aparelhos elétricos utilizados nos serviços de alimentação; Preparar
a merenda escolar para os alunos das escolas públicas municipais; Preparar
refeições em situações específicas de acordo com a orientação recebida pelo
responsável da unidade organizacional; preparar os alimentos, segundo o
cardápio estabelecido, evitando escassez ou desperdício; separar material na
confecção da refeição ou prato especial, verificando o estado de conservação
dos alimentos e seu prazo de validade, bem como, escolhendo temperos, molhos e
outros ingredientes, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas;
controlar o estoque gêneros alimentícios, bem como, requisitar e receber sua
reposição do almoxarifado, armazenando-os segundo as normas e instruções
vigentes;
B - Limpar recintos e
acessórios:
• limpar talheres,
equipamentos de refrigeração assim como balcão, bancada e bandejas; retirar
restos de comida, separando e destinando o lixo; Lavar fachadas; Limpar vidros;
Remover resíduos dos vidros; Remover pichações; Limpar móveis e equipamentos eletrodomésticos,
lustres, luminárias, ventiladores e tudo o que mais constar nos recintos dos
prédios municipais; Limpar superfícies (paredes, pisos, etc..); Lavar
banheiros; Aspirar pó; Lavar pisos; Encerar pisos; Remover sujeira; Varrer
pisos; Secar pisos; Passar pano; Limpar, lavar cortinas e persianas; Recolher
lixo; Depositar o lixo e detritos da cozinha em lugares apropriados, de forma a
evitar proliferação de insetos; Proceder à limpeza de ralos, caixas de gordura
e esgotos, assim como desentupir pias e ralos; Prover os sanitários com toalha,
sabão e papel higiênico, removendo os já utilizados;
C - Preparar trabalho:
• Controlar o estoque de
material; verificar validade de produtos químicos e de limpeza; verificar
qualidade de produtos químicos e de limpeza; avaliar tipo de superfície a ser
trabalhada; avaliar grau de sujidade; avaliar tipo de sujeira; selecionar produtos
e material; preparar produtos; diluir produtos (químicos e de limpeza); dosar
produtos químicos; solicitar equipamentos e materiais; solicitar compra de
produtos químicos e de limpeza.
D - Trabalhar com
segurança:
• Usar uniforme; utilizar
epi; inspecionar local a ser trabalhado; isolar área para manutenção e limpeza;
operar equipamentos eletr4o eletrônicos; submeter-se a cursos de capacitação e
qualificação.
E - Demonstrar competências
pessoais:
• Demonstra resistência
física; demonstra paciência; trabalhar em equipe; demonstrar iniciativa;
demonstrar prudência; demonstrar equilíbrio físico; reconhecer limitações
pessoais; contornar situações adversas; demonstrar agilidade; demonstrar
controle emocional; demonstrar destreza manual.
F - Realizar atividades
Específicas:
• Auxiliar na realização de
serviços em geral como recebimento, separação e Distribuição de correspondência
e materiais, atividades de limpeza, copa e conservação de instalações. Executar
trabalhos de limpeza em geral em edifícios e outros locais, para manutenção das
condições de higiene e conservação do ambiente, coletando o lixo. Executar
serviços de limpeza, higienização e conservação de imóveis, móveis, utensílios,
equipamentos e correlatos nas dependências internas e externas da Prefeitura,
mantendo em estado adequado para utilização. Executar serviços de transporte,
remoção e arrumação de móveis, equipamentos, máquinas, materiais e outros.
Executar serviços de copa e cozinha, preparando e/ou distribuindo refeições,
merendas e lanches de acordo com os padrões estabelecidos. Organizar a
estocagem do material de limpeza utilizado no desempenho de suas funções, bem
como o consumo deste, solicitando sua reposição quando necessário. Executar
outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
G - Realizar outras
atividades:
• Realizar tarefas manuais
simples que necessitem de esforço físico relacionadas aos serviços de limpeza,
obras, merenda, copa-cozinha e outros serviços gerais em edifícios,
logradouros, escolas, creches, ambulatórios e demais instalações municipais,
especialmente: entregar processos, documentos, correspondências, material
impresso e/ou pequenos volumes; zelar pela guarda, conservação e limpeza das
ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho; realizar serviços de
transporte, remoção e arrumação de móveis, medicamentos, equipamentos,
máquinas, materiais e outros; Executar atividades de assistência à
administração; Receber, distribuir e entregar documentos, objetos e valores;
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar
outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e
Experiência:
Escolaridade:
Ensino Fundamental Completo.
Pré-requisito:
Não exige pré-requisito.
Curso de Qualificação:
Não requer qualificação anterior.
Experiência Mínima:
Não exige experiência comprovada.
Competências:
Preparar bebidas e alimentos; limpar recintos e acessórios; preparar trabalho;
trabalhar com segurança; demonstra resistência física; demonstra paciência;
trabalhar em equipe; demonstrar iniciativa; demonstrar prudência; demonstrar
equilíbrio físico; reconhecer limitações pessoais; demonstrar capacidade de
trabalhar em alturas; contornar situações adversas; demonstrar agilidade;
demonstrar controle emocional; demonstrar destreza manual.
Condições Gerais de
Exercício: Trabalham na administração pública municipal. São
admitidos na condição de servidores estatutários. Exercem suas atividades
predominantemente em repartições publicas, cozinhas,
refeitórios e em locais que exercem atividades recreativas, educacionais, de
saúde, de serviços sociais, culturais e desportivos. Trabalham individualmente
ou em equipe, com ou sem supervisão permanente. O horário de trabalho é
variado, ou em regime de rodízio de turnos(plantão).
Recursos de Trabalho:
Talheres para refeições; panelas; fogão; bandejas; toalhas de mesa; peneira/
escova/ bucha/ pano; Cabo telescópico; Epi; Conjunto de aspiração;
Liquidificador; utensílios de cozinha; Produtos químicos (cloro); Kit limpa
vidro (rodo, extensor, bucha); Balde; Produtos de limpeza; Vassoura; Corda/
escada; Aspirador de pó/ enceradeira e eletrodomésticos.
Requisitos de Saúde,
segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao
empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de
forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador
a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs:
Avental; Bota (impermeável); Luvas; Máscara; Óculos de proteção.
Perfil de Risco:
Ergonômico.
Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
GRUPO OCUPACIONAL DE TRANSPORTES, MAQUINÁRIO E MANUTENÇÃO.
Família de Cargos:
Encanadores e instaladores de tubulações.
Título do
cargo/ocupação: Bombeiro Hidráulico. CBO – 7241 – 10
CARREIRA II
Descrição Sumária:
Operacionalizam projetos de instalações de tubulações, definem traçados e
dimensionam tubulações; especificam, quantificam e inspecionam materiais;
preparam locais para instalações, realizam pré-montagem e instalam tubulações.
Realizam testes operacionais de pressão de fluidos e testes de estanqueidade.
Protegem instalações e fazem manutenções em equipamentos e acessórios.
Descrição Detalhada das
Tarefas:
A - Operacionalizar
projeto de instalações de tubulações:
• Estudar projeto; definir
traçados das tubulações; identificar pressão do fluído; dimensionar tubulações;
especificar materiais; quantificar materiais; executar projeto; separar
materiais conforme medidas e tipos; conferir validade dos materiais; inspecionar
materiais visualmente
B - Preparar local para
instalação:
• Inspecionar local; marcar
local definido para instalação; isolar local de trabalho; abrir paredes, lajes,
pisos ou valas; acondicionar materiais no local de instalação; fixar suportes.
C - Pré-montar
tubulações:
• Cortar tubos; abrir roscas
nas tubulações; alinhar tubos conforme ângulo especificado; encaixar conexões;
encurvar tubos; pontear tubulações; colar tubulações; montar kit´s; pintar tubulações; identificar tubulações.
D - Instalar tubulações:
• Distribuir tubulações;
assentar tubulações; vedar tubulações; interligar redes a ramais (pontos de
consumo); instalar acessórios e equipamentos; unir tubulações; fixar redes;
frenar tubulações; identificar com cores as tubulações conforme finalidade.
E - Realizar teste de
alta pressão (estanqueidade):
• Vedar saídas das
tubulações; instalar manômetros na rede; pressurizar a rede; determinar tempo
de duração do teste conforme nbr; monitorar teste no
manômetro e na rede; corrigir falhas na vedação; refazer teste; liberar rede
para uso.
F - Proteger
instalações:
• Isolar tubulações;
envelopar tubulações; revestir tubulações; cobrir tubulações com areia;
instalar proteção contra choque.
G - Realizar testes
operacionais:
• Regular pressão nas
tubulações; testar pressão da água que vem da concessionária; testar tubulações
de incêndio; drenar tubulações; testar equipamentos operacionais.
H - Realizar manutenção
de equipamentos e acessórios:
• Identificar falhas ou
defeitos; analisar causa das falhas ou defeitos; desativar sistemas de
distribuição; identificar materiais, equipamentos e instrumentos utilizados na
solução das falhas ou defeitos; substituir acessórios e equipamentos
defeituosos ou fora do prazo de validade; testar reparos dos acessórios ou
equipamentos; reativar sistemas de distribuição.
I - Realizar atividades
específicas:
• Realizar serviços de
manutenção hidráulica, montando e instalando tubulações, louças sanitárias,
caixas d´água, chuveiros, filtros e outros, reparando ou substituindo partes
componentes, utilizando ferramentas e materiais apropriados, garantindo o bom funcionamento
dos sistemas hidráulicos. Executar outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas.
J - Realizar outras
atividades:
• Preencher corretamente os
formulários referentes à avaliação de desempenho; executar outras atividades
correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e
Experiência:
Escolaridade:
Ensino fundamental completo.
Pré-requisito:
Curso de qualificação profissional de no mínimo 120 horas.
Experiência Mínima:
Não exige experiência comprovada.
Competências:
Demonstrar iniciativa; manter-se atualizado com novas técnicas de instalações;
comunicar-se; demonstrar habilidades numéricas; tomar decisões rápidas;
analisar minúcias; trabalhar em equipe; Utilizar equipamentos de proteção
individual.
Condições Gerais de
Exercício: Atuam na construção civil, em empresas de eletricidade,
gás e água quente, de captação, purificação e distribuição de água e de
transporte aéreo e aquaviário. São empregados assalariados, com carteira
assinada e, trabalham em equipe, sob supervisão permanente. Trabalham em
horários diurnos, em locais fechados ou a céu aberto. Frequentemente, são
expostos a materiais tóxicos, altas temperaturas e ruídos.
Recursos de Trabalho:
Furadeira; Kit de chaves; kit de alicates; Arco de serra; cortador de tubo;
manômetro; compressor; bomba submersa; tifó;
policorte; maquita; chave de corrente; máquina de
dobrar; óleo hidráulico/ talhadeira; lanterna; tesoura; talha; martelete;
máquina de abrir rosca; kit de testes (água e sabão); kits de brocas de vídeo; tarracha; marreta; flangeador;
torno mecânico; chave de grifo.
Requisitos de Saúde,
segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao
empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de
forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador
a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs:
Capacete, Calçado fechado impermeável, Luvas, Colete refletivo.
Perfil de Risco:
Ergonômico.
Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
GRUPO OCUPACIONAL DE TRANSPORTES, MAQUINÁRIO E MANUTENÇÃO
Família de Cargos:
Trabalhadores auxiliares dos serviços gerais.
Título do
cargo/ocupação: Calceteiro CBO – 7152-05
CARREIRA II
Descrição Sumária:
Organizam e preparam o local de trabalho na obra; constroem fundações e
estruturas de alvenaria. Aplicam revestimentos, contrapisos e calçamentos.
Descrição Detalhada das
Tarefas:
A - ORGANIZAR O
TRABALHO:
• Interpretar as ordens de
serviço, Interpretar desenhos e especificações de construção, especificar os
materiais a serem utilizados na obra, calcular os materiais a serem utilizados
na obra, orçar o serviço, identificar situações e áreas de riscos.
B - CONSTRUIR AS
FUNDAÇÕES:
• Construir o gabarito para
a locação da obra, marcar a obra a ser realizada, cavar o local para as
sapatas, providenciar as formas para as fundações, preparar o concreto.
C - PREPARAR O LOCAL DE
TRABALHO:
• Providenciar a liberação
do local de trabalho, Selecionar as ferramentas e equipamentos, Limpar local e
ferramentas de trabalho, Selecionar os equipamentos de segurança, Providenciar
o local para depósito de materiais e ferramentas, Disponibilizar os materiais
para a obra, Planejar as operações de peneiramento de minérios, conforme ordem
de serviço, Identificar o tipo de material a ser peneirado, Operar equipamentos
e/ou máquinas; Operar painéis de controle de máquinas; Gravar inscrições e/ou
figuras em relevo em peças de pedras ornamentais; Especificar pedras e
materiais; Preparar peça de pedra para gravação; Realizar polimento da
superfície de pedras ornamentais; Talhar motivos decorativos na pedra;
Solicitar manutenção de máquinas e equipamentos; Registrar atividades
executadas; Descartar resíduos de acordo com as normas Ambientais;
D - CONSTRUIR ESTRUTURAS
DE ALVENARIAS:
• Esquadrejar as
alvenarias; preparar a argamassa para o assentamento; aprumar as alvenarias;
nivelar as alvenarias; alinhar as alvenarias; assentar os tijolos, blocos e
elementos vazados; concretar os pilares e pilaretes; assentar as vergas nos
vãos; chumbar os tacos e tarugos para fixação das aduelas; aplicar o concreto
nas cintas de amarração sobre as alvenarias; aplicar selantes; montar as lajes
pré-moldadas; concretar as lajes; apertar as alvenarias; executar a instalação;
montar/desmontar andaimes.
E - APLICAR OS
REVESTIMENTOS E CONTRAPISOS:
• Aplicar o chapisco em
tetos e paredes; preparar a argamassa para o revestimento; marcar os pontos de
nível e pontos de massa; aplicar o emboço para regularizar a superfície;
assentar acabamentos (soleiras, peitoris etc.) em portas e janelas; executar revestimento
em superfícies (calçadas, ruas,; praças, etc);
preparar material para o contrapiso (farofa de areia e/ou terra e cimento);
realizar nivelamento do contrapiso; assentar pedras e/ou pré-moldados; aplicar
nas juntas da calçada areia e/ou terra e cimento/ firmar as pedras e/ou
pré-moldados; realizar corte de pedras ornamentais.
F - Realizar outras
atividades:
• Preencher corretamente os
formulários referentes à avaliação de desempenho; executar outras atividades
correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e
Experiência:
Escolaridade:
Ensino Fundamental Completo.
Pré-requisito:
Não exige.
Curso de Qualificação:
Não exige experiência comprovada.
Condições Gerais de
Exercício: Vinculam-se a atividades da construção civil e a áreas de
serviços gerais em empresas industriais, comerciais ou de serviços. Os
calceteiros e pedreiros trabalham, na sua maioria, por conta própria. Os
pedreiros de chaminés industriais, de edificações, de mineração e de material
refratário são predominantemente assalariados. Trabalham sob supervisão
permanente, exceto o pedreiro e o calceteiro que ocasionalmente têm seus
trabalhos supervisionados. Podem realizar atividades em grandes alturas, em
locais subterrâneos ou confinados, expostos a materiais tóxicos, radiação,
ruído intenso, altas temperaturas e poluição do ar. No caso dos calceteiros
trabalham em posições desconfortáveis durante longos períodos.
Recursos de Trabalho:
Recursos de comunicação, Catalizador; Máquinas a laser; Softwares específicos;
Prumo de face; Trena; Talhadeira; Marreta; Cavadeira; Furadeira; Esquadro;
Broxa; Prumo de centro; Nível de mangueira ou borracha de nível; Nível de
bolha; Picareta; Máquina de cortar material cerâmico; Camurça e desempenadeira
de feltro; Balde; Martelo; Torquês; Arco de serra; Desempenadeira; Régua de
alumínio; Chave de virar ferro; Metro; Ponteiro.
Requisitos de Saúde,
segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao
empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de
forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador
a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Não se
aplica.
Perfil de Risco:
Ergonômico.
Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR ESPECIALIZADO
Família de Cargos:
Contadores e afins.
Título do
cargo/ocupação: Contador. CBO – 2522-10
CARREIRA XIII
Descrição Sumária:
Registram atos e fatos contábeis; controlam o ativo permanente; gerenciam
custos; administram encargos do departamento pessoal; preparam obrigações
acessórias, tais como: declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e
contribuintes e administra o registro dos livros nos órgãos apropriados;
elaboram demonstrações contábeis; prestam consultoria e informações gerenciais;
realizam auditoria interna e externa; atendem solicitações de órgãos
fiscalizadores e realizam perícia.
Descrição das Funções
por Áreas de Competência:
C - Registrar atos e
fatos contábeis:
C.1 - Identificar as
necessidades de informações da empresa; C.2 - Estruturar plano de contas; C.3 -
Definir procedimentos internos; C.4 - Definir procedimentos contábeis; C.5 -
Fazer manutenção do plano de contas; C.6 - Atualizar procedimentos internos;
C.7 - Parametrizar aplicativos contábeis/fiscais e de suporte; C.8 -
Administrar fluxo de documentos; C.9 - Classificar os documentos; C.10 -
Escriturar livros fiscais digitais; C.11 - Escriturar livros contábeis
digitais; C.12 - Conciliar saldo de contas; C.13 - Gerar diário/razão.
D - Controlar o ativo
permanente:
D.1 - Classificar o bem na
contabilidade e no sistema patrimonial; D.2 - Escriturar aquisição de ativo
fixo; D.3 - Definir a taxa de amortização, depreciação e exaustão; D.4 -
Registrar a movimentação dos ativos; D.5 - Realizar o confronto do controle físico
com o contábil.
E - Gerenciar custos:
E.1 - Definir sistema de
custo e rateios; E.2 - Estruturar centros de custo; E.3 - Orientar as áreas do
órgão sobre custos; E.4 - Apurar custos; E.5 - Confrontar as informações
contábeis com custos; E.6 - Analisar os custos apurados.
F - Administrar o
departamento pessoal:
F.3 - Calcular os encargos
sociais sobre a folha de pagamento, pró-labore, autônomos; F.4 - Controlar
impostos retidos dos empregados autônomos e empregadores; F.5 - Preparar
obrigações trabalhistas.
G - Preparar obrigações
acessórias:
G.1 - Administrar o
registro dos livros nos órgãos apropriados; G.2 - Disponibilizar informações
cadastrais aos bancos e fornecedores; G.3 - Preparar declarações acessórias ao
fisco, órgãos competentes e contribuintes; G.6 - Atender a auditoria externa.
H - Elaborar
demonstrações contábeis:
H.1 - Emitir balancetes;
H.2 - Montar balanços e demais demonstrativos contábeis; H.3 - Consolidar
demonstrações contábeis; H.4 - Preparar as notas explicativas das demonstrações
contábeis.
I - Prestar consultoria
e informações gerenciais:
I.1 - Analisar balancete
contábil; I.2 - Fazer relatórios gerenciais econômicos e financeiros; I.3 -
Calcular índices econômicos e financeiros; I.4 - Elaborar orçamento; I.5 -
Acompanhar a execução do orçamento; I.6 - Analisar os relatórios; I.7 - Assessorar
a gestão dos demais órgãos.
J - Realizar auditoria
interna/externa:
J.1 - Planejar trabalhos a
serem executados; J.2 - Avaliar controles internos; J.3 - Verificar o
cumprimento de normas, procedimentos e legislação; J.4 - Analisar possíveis
consequências das falhas; J.5 - Elaborar relatório final com recomendação; J.6
- Seguir a implantação das recomendações; J.7 - Participar na elaboração de
normas internas; J.8 - Prestar assessoramento às entidades de controles
interno/externo; J.9 - Atender solicitações especiais e denúncias; J.11 -
Auditar demonstrações contábeis; J.12 - Receber a carta de responsabilidade;
J.13 - Emitir parecer; J.14 - Participar das assembleias dos acionistas e dos
conselhos fiscais e administrativos.
K - Atender solicitações
de órgãos fiscalizadores:
K.1 - Preparar documentação
e relatórios auxiliares; K.2 - Disponibilizar documentos com controle; K.3 -
Acompanhar os trabalhos de fiscalização; K.4 - Justificar os procedimentos
adotados; K.5 - Providenciar defesa.
Y - Comunicar-se:
Y.1 - Ministrar palestras,
seminários e treinamentos; Y.2 - Enviar mensagens via correio eletrônico; Y.3 -
Enviar boletins informativos; Y.4 - Utilizar telefone, smartfones, internet e
intranet; Y.5 - Divulgar e consultar manuais; Y.6 - Participar de entidades de
classe; Y.7 - Participar de congressos, convenções e workshop; Y.9 - Prestar
informações sobre balanços.
Z - Demonstrar
competências pessoais:
Z.1 - Agir eticamente; Z.2
- Agir de forma educada; Z.3 - Demonstrar objetividade; Z.4 - Demonstrar
conhecimentos básicos de informática; Z.5 - Raciocinar logicamente; Z.6 - Agir
com discrição; Z.7 - Manter-se atencioso; Z.8 - Demonstrar flexibilidade; Z.9 -
Zelar pelas informações; Z.10 - Manter-se atualizado; Z.11 - Falar
corretamente; Z.12 - Guardar sigilo; Z.13 - Trabalhar em equipe; Z.14 -
Demonstrar conhecimento de outras línguas; Z.15 - Manter-se atualizado perante
a legislação; Z.16 - Manter-se informado; Z.17 - Agir com dinamismo. - Executar
outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e
Experiência:
Escolaridade:
Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis.
Pré-requisito:
Registro ativo e regular no respectivo Conselho Profissional.
Curso de Qualificação:
Curso básico de Informática (40 horas).
Experiência Mínima:
Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e
Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Registrar
atos e fatos contábeis; Controlar o ativo permanente; Gerenciar custos;
Preparar obrigações acessórias; Elaborar demonstrações contábeis; Prestar
consultoria e informações gerenciais; Realizar auditoria interna/externa;
Atender solicitações de órgãos fiscalizadores; Comunicar- se; Agir eticamente;
Agir de forma educada; Demonstrar objetividade; Demonstrar conhecimentos
básicos de informática; Raciocinar logicamente; Agir com discrição; Manter- se
atencioso; Demonstrar flexibilidade; Zelar pelas informações; Manter-se
atualizado; Falar corretamente; Guardar sigilo; Trabalhar em equipe; Manter-se
atualizado perante a legislação; Manter-se informado; Agir com dinamismo.
Condições Gerais de
Exercício: Trabalham em departamentos de contabilidade e auditoria
de empresas públicas, incluindo suas autarquias e demais órgãos subsidiários.
Costumam se organizar de forma individual, trabalhando sob supervisão.
Trabalham em ambiente fechado e em horário diurno. Eventualmente, trabalham sob
pressão, podendo levar a situação de estresse.
Recursos de Trabalho:
Sistema de arquivo; Computadores e periféricos; Veículos de Transporte; Papéis
de trabalho; Formulários específicos; Calculadoras; Máquina de escrever;
Intranet; Smartfones; Máquina copiadora; Telefone; Software específico;
Publicações técnicas; Internet; Veículos de Transporte; Smartphone.
Requisitos de Saúde,
segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao
empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de
forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador
a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Não se
aplica.
Perfil de Risco:
Ergonômico.
Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO
Família de Cargos:
Trabalhadores auxiliares dos serviços funerários.
Título do
cargo/ocupação: Coveiro. CBO – 5166-10
CARREIRA I
Descrição Sumária:
Auxiliam nos serviços funerários, constroem, preparam, limpam, abrem e fecham
sepulturas. Realizam sepultamento, exumam e cremam cadáveres, trasladam corpos
e despojos. Conservam cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho. Zelam
pela segurança do cemitério.
Descrição Detalhada das
Tarefas:
A - Abrir sepulturas:
• Verificar a disponibilidade
de sepulturas; selecionar as ferramentas; cavar o terreno; abrir portão;
remover tampão, lajes ou jardins; verificar as medidas das sepulturas; medir
caixão; acertar a sepultura.
B - Realizar o
sepultamento:
• Marcar a sepultura;
transportar caixão ao local de sepultamento; colocar caixão dentro da
sepultura; fechar gavetas; datar gavetas; encaixar lajes e tampão; calafetar
sepulturas; cobrir sepulturas com terra; colocar coroas de flores; retirar o
excesso de terra e materiais de sepultamento.
C - Cremar corpos,
membros e despojos:
• Receber corpos;
identificar corpos; transportar corpos à câmara fria; aquecer o forno; retirar
vidros e metais do caixão; introduzir caixão ao forno; controlar o tempo entre
os caixões; rastelar ossos para outro compartimento do forno; resfriar ossos; retirar
os ossos; conduzir os ossos ao triturador; embalar as cinzas conforme
especificação.
D - Confeccionar
carneiros:
• Escorar paredes das
sepulturas; preparar materiais para confecção de carneiros; assentar ou
encaixar tijolo.
E - Exumar cadáveres:
• Sondar carneiros;
desfazer fechos de gavetas; retirar lajes pré-moldadas; retirar a tampa do
caixão; quebrar o lacre; avaliar se há condições de exumação; acondicionar
ossos; transportar ossos ao local determinado; limpar sepulturas.
F - Trasladar corpos e
despojos:
• Cumprir exigências
judiciais; retirar caixão da sepultura; colocar em outro caixão; levar o corpo
a ser trasladado até o local determinado; reinumar despojos.
G - Fazer conservação
dos cemitérios:
• Recolher lixos não
produzidos pelo cemitério; Carpir, rastelar e limpar sepulturas abandonadas;
carregar caminhões com detritos produzidos pelo cemitério; descarregar
materiais para sepultamento e exumação; pintar áreas gerais do cemitério;
separar materiais para reaproveitamento; remarcar as identificações das
sepulturas; aplicar herbicidas; podar copas de árvores; cortar gramas; reformar
calçadas.
H - Conservar máquinas e
equipamentos:
• Efetuar pequenos reparos
elétricos e hidráulicos; conservar ferramentas de trabalho; lubrificar
máquinas; trocar revestimentos de forno crematório; fazer revisão elétrica e
mecânica; lavar máquinas; lavar câmara fria.
I - Zelar pela segurança
do cemitério:
• Controlar a entrada de
veículos em dias especiais; zelar pelo patrimônio; alertar à segurança sobre
suspeitos; alertar visitantes sobre locais e horários impróprios; acompanhar
pessoas pelo cemitério em dias especiais; colocar areia nos vasos.
I - Comunicar-se:
• Informar à família sobre
a localização de sepulturas; Confirmar com a família se pode proceder ao
sepultamento; Interpretar sinais sonoros e luminosos; Receber escala de
serviços; Verificar autorização e numeração para sepultamento; Devolver ordem
de sepultamento, exumação ou traslado ao responsável; Receber autorização para
execução de trabalhos; Orientar família a procurar administração para
inteirar-se dos procedimentos; Colocar placas de orientação; Comunicar à chefia
a disponibilidade de sepulturas.
I - Realizar atividades
específicas:
• Preparar sepulturas,
abrindo e fechando covas, permitindo sepultamento de cadáveres, exumação,
separação e guarda de restos mortais em locais adequados, bem como realizando a
manutenção e conservação das áreas do cemitério. Conservar cemitérios, máquinas
e ferramentas de trabalho. Zelar pela segurança do cemitério. Executar outras
atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
I - Realizar outras
atividades:
• Preencher corretamente os
formulários referentes à avaliação de desempenho; executar outras atividades
correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e
Experiência:
Escolaridade:
Ensino Fundamental Completo.
Pré-requisito:
Não exige.
Curso de Qualificação:
Não exige.
Competências:
Executar as tarefas com presteza; Manejar caixões; Demonstrar educação e
paciência; Dar provas de responsabilidade; Utilizar equipamentos de proteção
individual; Dar provas de assiduidade ao trabalho; Manter a aparência; Agir com
discrição; Zelar pela integridade dos companheiros; Utilizar equipamentos de
proteção coletiva; Operar máquinas e equipamentos (tratores e roçadeiras);
Manter postura diante da família do falecido; Demonstrar presteza; Tolerar
odores; Demonstrar bom preparo psicológico; Respeitar as opções religiosas;
Demonstrar resistência física; Conviver com situações imprevistas; Demonstrar
interesse e capacidade de desenvolver outros trabalhos.
Condições Gerais de
Exercício: São assalariados, com carteira assinada, que atuam em
cemitérios e crematórios, em horários diurnos. Em geral, trabalham em equipe,
com supervisão permanente. Trabalham em local fechado ou a céu aberto. Os
operadores de fornos trabalham à distância dos fornos. Frequentemente,
trabalham em posições desconfortáveis, durante longos períodos, expostos a
material tóxicos, ruídos, altas temperaturas, intempéries e doenças
contagiosas.
Recursos de Trabalho:
Uniforme; Botas; Metro; Alfange; Vassoura; Rebitadeira
manual; Cordas; Morsa; Picareta, marreta, enxada, pá e enxadão; Chave de boca; Chibanga; Fita isolante; Ferro de sonda; Machado; Vanga; Máquina costal; Mesa com rodinhas; Chave inglesa;
Tábuas para escoramento; Bancada; Toldo para sepultamento; Martelo; Triturador;
Capa de chuva; Broca; Bomba de sucção; Ponteiros; Grifo; Cimento; Carrinho de
mão; Talhadeira; Carrinho de esquife; Engraxadeira;
Luvas; Rastelo; Furadeira; Chaves; Serrote de poda; Esmeril; Trincha;
Compressor de ar; Pulverizador; Garfo e forcado; Baldes; Retroescavadeira;
Trator; Pincel; Rompedor; Alicate de poda; Serrote; Chave de fenda; Óculos de
proteção; colher de pedreiro; desempenadeira; arco de serra; cal; tijolo; fios
elétricos; fusíveis; espátula; brocha; fita crepe; Alicate; Peneira; Trena.
Requisitos de Saúde,
segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao
empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de
forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador
a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Não se
aplica.
Perfil de Risco:
Ergonômico.
Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO
Família de Cargos:
Trabalhadores nos serviços de alimentação.
Título do
cargo/ocupação: Cozinheiro. CBO – 5132-05
CARREIRA I
Descrição Sumária:
Preparar, cozinhar e distribuir refeições, observando padrões de qualidade,
higiene, segurança alimentar e nutricional. Organizar e controlar o preparo dos
alimentos, realizar a higienização de utensílios, equipamentos e ambientes de
trabalho, controlar estoques e zelar pela conservação dos gêneros alimentícios,
equipamentos e instalações da cozinha, executando outras atividades correlatas.
Descrição Detalhada das
Tarefas:
A - Preparar alimentos:
• Selecionar gêneros
alimentícios; Separar ingredientes conforme o cardápio; Higienizar frutas,
verduras, legumes e demais alimentos; Cortar, descascar, temperar e porcionar alimentos; Preparar massas, carnes, peixes, aves,
legumes, sopas, molhos, saladas, sobremesas e demais preparações culinárias;
Seguir fichas técnicas e orientações nutricionais.
B - Cozinhar e finalizar
preparações:
• Cozinhar alimentos
utilizando técnicas adequadas; Assar, fritar, grelhar, refogar, ferver e
preparar alimentos; Controlar tempo e temperatura de cocção; Realizar
acabamento e apresentação das refeições; Verificar sabor, textura e qualidade
dos alimentos preparados; Manter o padrão de qualidade das refeições.
C - Distribuir
refeições:
• Organizar a distribuição
das refeições; Porcionar alimentos conforme
orientação; Servir refeições aos usuários; Repor alimentos durante a
distribuição; Controlar o desperdício; Zelar pelo atendimento adequado durante
a distribuição.
D - Organizar a cozinha:
• Organizar bancadas,
despensas e câmaras de armazenamento; Separar utensílios necessários ao
preparo; Armazenar alimentos conforme normas sanitárias; Controlar validade dos
produtos; Organizar estoques utilizando o sistema PEPS (Primeiro que Entra,
Primeiro que Sai); Manter a cozinha organizada durante toda a jornada.
E - Higienizar
ambientes, utensílios e equipamentos:
• Lavar panelas, utensílios
e equipamentos; Higienizar bancadas, pisos, paredes e superfícies; Limpar
fogões, fornos, geladeiras, freezers e coifas; Efetuar limpeza periódica dos
equipamentos; Recolher e descartar resíduos adequadamente; Manter o ambiente em
condições de higiene.
F - Controlar gêneros
alimentícios:
• Receber alimentos;
Conferir quantidade e qualidade dos produtos recebidos; Verificar prazo de
validade;
• Armazenar corretamente
alimentos perecíveis e não perecíveis; Comunicar irregularidades no
recebimento; Auxiliar no controle de estoque e consumo.
G - Operar equipamentos
de cozinha:
• Utilizar fogões, fornos,
chapas, fritadeiras, liquidificadores industriais, processadores e demais
equipamentos; Zelar pela correta utilização dos equipamentos; Comunicar
defeitos ou necessidade de manutenção; Desligar equipamentos ao término das
atividades; Zelar pela conservação dos equipamentos.
H - Cumprir normas de
higiene e segurança alimentar:
• Utilizar Equipamentos de
Proteção Individual (EPIs);Cumprir normas de Boas Práticas de Manipulação de
Alimentos; Observar normas da Vigilância Sanitária; Evitar contaminação
cruzada; Monitorar temperaturas dos alimentos; Manter hábitos adequados de
higiene pessoal.
I - Comunicar-se:
• Receber orientações da
chefia; Comunicar necessidade de reposição de alimentos; Informar problemas nos
equipamentos; Registrar ocorrências quando necessário; Trabalhar em equipe com
nutricionistas, auxiliares e demais servidores; Prestar informações relacionadas
às atividades da cozinha.
J - Realizar atividades
específicas:
• Preparar refeições
destinadas às unidades da Administração Pública; Cumprir cardápios elaborados
por nutricionista, quando houver; Zelar pela qualidade nutricional e sanitária
das refeições; Participar de treinamentos relacionados à manipulação de alimentos;
Executar outras atividades correlatas compatíveis com o cargo.
K - Realizar outras
atividades:
• Preencher corretamente
formulários relativos às atividades desenvolvidas; Auxiliar em inventários de
estoque; Participar da avaliação de desempenho; Executar outras atividades
correlatas determinadas pela chefia imediata.
Requisitos, Formação e
Experiência:
Escolaridade:
Ensino Fundamental Completo.
Pré-requisito:
Curso de qualificação profissional na área de no mínimo (120) horas.
Curso de Qualificação:
Não exige.
Competências:
Demonstrar responsabilidade; organização; higiene; disciplina; atenção aos
detalhes; agilidade; capacidade de trabalhar em equipe; comprometimento; zelo
pelo patrimônio público; iniciativa; pontualidade; resistência física;
equilíbrio emocional; capacidade de seguir orientações técnicas; atenção às
normas sanitárias; utilização correta dos equipamentos de proteção individual;
controle de desperdícios; relacionamento interpessoal; capacidade de
planejamento das atividades; ética profissional.
Condições Gerais de
Exercício: São trabalhadores assalariados que atuam em cozinhas
industriais, escolas, hospitais, creches, restaurantes populares, unidades de
acolhimento e demais órgãos públicos. Trabalham em equipe, sob supervisão de
nutricionista ou chefia imediata. Exercem suas atividades predominantemente em
ambientes internos, permanecendo longos períodos em pé e expostos ao calor,
vapor, umidade, ruídos, equipamentos térmicos, objetos cortantes e produtos de
limpeza.
Recursos de Trabalho:
Uniforme; avental; touca; botas ou calçados antiderrapantes; luvas térmicas e
descartáveis; máscaras quando necessárias; panelas industriais; fogões; fornos;
chapas; fritadeiras; liquidificadores industriais; processadores de alimentos;
batedeiras industriais; facas; chairas; tábuas de corte; colheres; conchas;
escumadeiras; peneiras; balanças; termômetros para alimentos; carrinhos de
transporte; refrigeradores; freezers; câmaras frias; bancadas em aço inox;
recipientes gastronômicos; utensílios diversos; equipamentos de higienização;
produtos saneantes.
Requisitos de Saúde,
segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – Cumprir as disposições
legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho. NR 6 – Utilizar
corretamente os Equipamentos de Proteção Individual fornecidos pelo empregador.
NR 24 – Observar as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.
Boas Práticas de Manipulação de Alimentos e normas sanitárias aplicáveis. EPIs:
Touca, avental, calçado antiderrapante, luvas térmicas, luvas descartáveis,
máscara (quando necessária).
Perfil de Risco:
Ergonômico.
Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante do cargo é responsável pela guarda,
utilização e conservação dos equipamentos, utensílios, mobiliários, gêneros
alimentícios e demais materiais utilizados na cozinha, podendo responder por
perdas decorrentes de negligência, mau uso, desperdício ou descumprimento das
normas de armazenamento e conservação.
GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO
Família de Cargos:
Cuidadores de crianças, jovens, adultos e idosos.
Título do
cargo/ocupação: Cuidador Especial CBO – 5162 - 05
CARREIRA I
Descrição Sumária:
Prestar cuidados e assistência a crianças, adolescentes, adultos e idosos, com
ou sem deficiência, limitações físicas, cognitivas, sensoriais ou transtornos
do desenvolvimento, em unidades escolares, centros de educação infantil,
projetos sociais, serviços de convivência, unidades de acolhimento,
instituições de longa permanência, centros-dia, unidades de saúde e demais
equipamentos públicos, promovendo seu bem- estar, segurança, higiene,
alimentação, inclusão, autonomia, desenvolvimento, convivência social e
qualidade de vida, em conformidade com as orientações da equipe técnica
responsável.
Descrição Detalhada das
Tarefas:
A - Cuidar da pessoa:
• Cuidar da aparência,
higiene e conforto da pessoa assistida; auxiliar no banho, higiene íntima e
necessidades fisiológicas, quando necessário; controlar horários das atividades
diárias; auxiliar nas atividades de vida diária; acompanhar deslocamentos internos
e externos; auxiliar na locomoção e posicionamento corporal; observar
manifestações físicas, emocionais e comportamentais; prestar auxílio durante
atividades escolares, recreativas, culturais e sociais; registrar e transmitir
informações à equipe técnica e aos responsáveis; estimular a autonomia,
respeitando as limitações e potencialidades individuais.
B - Cuidar da saúde da
criança:
• Observar temperatura
corporal, alterações físicas, comportamento, sono, alimentação, urina, fezes e
demais condições gerais da pessoa assistida; prestar cuidados especiais às
pessoas com deficiência, limitações físicas, cognitivas ou dependência funcional;
auxiliar na mobilização e posicionamento; seguir rigorosamente as orientações
dos profissionais da saúde; acompanhar consultas, exames e atendimentos quando
solicitado; comunicar imediatamente qualquer alteração no estado de saúde;
auxiliar na administração de medicamentos somente quando autorizado e orientado
por profissional habilitado e conforme protocolos institucionais; observar
sinais vitais quando capacitado para tal procedimento.
C - Promover o
bem-estar:
• Ouvir e acolher
respeitando a individualidade de cada pessoa; oferecer apoio emocional;
estimular vínculos afetivos e sociais; incentivar a autonomia e a autoestima;
promover ambiente acolhedor, seguro e respeitoso; estimular a convivência
comunitária; respeitar hábitos, cultura, religião, crenças e valores
individuais; favorecer a inclusão social; encaminhar a pessoa assistida aos
profissionais competentes quando necessário.
D - Cuidar da
alimentação:
• Observar a qualidade,
conservação e validade dos alimentos; servir refeições em porções adequadas;
auxiliar durante a alimentação quando necessário; estimular hábitos alimentares
saudáveis; incentivar a ingestão de líquidos; observar dietas especiais e
restrições alimentares; controlar a alimentação conforme orientação dos
profissionais responsáveis.
E - Cuidar do ambiente
institucional:
• Manter os ambientes
organizados, limpos e seguros; organizar roupas, objetos pessoais e materiais
utilizados pelos assistidos; preparar leitos, cadeiras ou espaços de descanso
quando necessário; prevenir acidentes; auxiliar na conservação dos materiais
utilizados nas atividades; comunicar necessidades de manutenção dos ambientes.
F - Incentivar educação,
cultura, esporte e convivência:
• Incentivar atividades
pedagógicas, recreativas, esportivas, culturais e de lazer; estimular
habilidades motoras, cognitivas, sociais e emocionais; auxiliar nas atividades
escolares quando desenvolvidas em ambiente educacional; incentivar a leitura,
música, dança, artes, jogos e demais atividades compatíveis com a faixa etária
ou condição do assistido; promover hábitos de convivência, cidadania e respeito
às diferenças.
G - Demonstrar
competências pessoais:
• Demonstrar preparo físico
e emocional; capacidade de acolhimento; empatia; paciência; respeito à
privacidade; equilíbrio emocional; discrição; capacidade de escuta; percepção
das necessidades dos assistidos; iniciativa; responsabilidade; ética profissional;
honestidade; criatividade; capacidade de adaptação; organização; habilidade
para trabalhar em equipe multidisciplinar; capacidade de administrar conflitos;
capacidade de buscar orientações técnicas; respeito à diversidade humana;
compromisso com a inclusão social.
H - Realizar atividades
específicas:
• Prestar assistência
direta às pessoas atendidas pelo Município em unidades escolares, centros
municipais de educação infantil, projetos sociais, serviços de convivência e
fortalecimento de vínculos, centros especializados, unidades de acolhimento
institucional, residências inclusivas, instituições de longa permanência,
centros-dia, unidades de saúde e demais equipamentos públicos. Auxiliar nos
cuidados relacionados à higiene, alimentação, mobilidade, locomoção,
comunicação, organização dos ambientes, recreação, atividades pedagógicas,
culturais, esportivas e de inclusão social, respeitando as necessidades
individuais e as orientações da equipe técnica. Acompanhar os assistidos em
atividades internas e externas, garantindo sua segurança, acessibilidade, participação
e autonomia. Auxiliar professores, profissionais da saúde, assistência social,
terapeutas, psicólogos, coordenadores e demais servidores nas atividades
voltadas ao atendimento dos usuários. Zelar pela integridade física, emocional
e social da pessoa assistida, preservando sua dignidade, privacidade e
direitos. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
I - Realizar outras
atividades:
• Preencher corretamente
formulários, registros, relatórios e documentos relacionados às atividades
desenvolvidas; participar de reuniões, capacitações e treinamentos promovidos
pela Administração; colaborar com programas institucionais; executar outras atividades
correlatas ao cargo determinadas pela chefia imediata.
Requisitos, Formação e
Experiência:
Escolaridade:
Ensino Médio Completo.
Pré-requisito:
Não exige.
Curso de Qualificação:
Não exige.
Competências:
Demonstrar preparo físico e emocional; capacidade de acolhimento; capacidade de
adaptação; empatia; respeito à privacidade; paciência; capacidade de escuta;
percepção das necessidades dos assistidos; discrição; responsabilidade; ética
profissional; honestidade; organização; equilíbrio emocional; iniciativa;
criatividade; capacidade de solucionar problemas; habilidade para trabalhar em
equipe multidisciplinar; comprometimento; respeito às diferenças; capacidade de
administrar o tempo; habilidade para lidar com situações de vulnerabilidade;
comprometimento com a inclusão social e com a promoção da autonomia das pessoas
assistidas.
Condições Gerais de
Exercício: O trabalho é desenvolvido em unidades escolares, centros
municipais de educação infantil, projetos sociais, centros de convivência,
serviços de acolhimento institucional, instituições de longa permanência,
residências inclusivas, centros- dia, unidades de saúde, unidades da
assistência social e demais equipamentos públicos ou conveniados. As atividades
são exercidas sob supervisão da equipe técnica responsável, podendo ocorrer em
jornadas diurnas, noturnas, por turnos ou escalas. O ocupante poderá atuar
junto a crianças, adolescentes, adultos e idosos, inclusive pessoas com
deficiência, limitações físicas, cognitivas, sensoriais ou transtornos do
desenvolvimento, estando sujeito ao manejo de situações de vulnerabilidade
social, dependência funcional e alterações comportamentais.
Recursos de Trabalho:
Agenda; telefone; computador; tablet; materiais pedagógicos; brinquedos
educativos; jogos pedagógicos; livros; materiais recreativos; cadeira de rodas;
andador; muletas; cinto de transferência; colchões e colchonetes; kit de
primeiros socorros; aparelho digital de pressão arterial; termômetro; inalador;
nebulizador; vaporizador; umidificador; bolsa térmica; materiais de higiene
pessoal; equipamentos de acessibilidade; equipamentos de comunicação
alternativa; EPIs fornecidos pela Administração; demais equipamentos e
materiais necessários ao desempenho das atividades.
Requisitos de Saúde,
segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – Cabe ao empregado cumprir
as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho,
inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, visando à proteção de
sua integridade física e mental. Cumprir os protocolos institucionais de
segurança, biossegurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros.
EPIs: Luvas
descartáveis, máscaras, avental, protetor facial e demais equipamentos
necessários conforme a atividade desenvolvida
Perfil de Risco:
Ergonômico.
Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante do cargo é responsável pela correta
utilização, guarda, conservação e zelo dos equipamentos, mobiliários, materiais
pedagógicos, recursos de acessibilidade, equipamentos de apoio, documentos e
demais bens públicos colocados à sua disposição, respondendo por perdas ou
danos decorrentes de negligência, imperícia, imprudência ou utilização
inadequada, na forma da legislação aplicável.
GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR ESPECIALIZADO
Família de Cargos:
Profissionais da Educação Física
Título do
cargo/ocupação: Educador Físico CBO – 2241-40
CARREIRA XII
Descrição Sumária:
Planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar atividades físicas,
esportivas, recreativas, educativas e de lazer desenvolvidas no âmbito dos
programas, projetos e serviços sociais promovidos pelo Município, visando à
promoção da saúde, da qualidade de vida, da inclusão social, da convivência
comunitária, do desenvolvimento humano e da cidadania, atendendo crianças,
adolescentes, adultos, idosos, pessoas com deficiência e demais públicos
atendidos pelas políticas públicas municipais.
Descrição Detalhada das
Tarefas: Planejar, desenvolver e avaliar atividades físicas,
esportivas, recreativas e de lazer; Elaborar planos de trabalho e cronogramas
de atividades; Promover ações voltadas à promoção da saúde e qualidade de vida;
Desenvolver atividades de inclusão social por meio do esporte e da recreação;
Atuar em programas sociais, educacionais, culturais, esportivos e de saúde do
Município; Orientar crianças, adolescentes, adultos, idosos e pessoas com
deficiência na prática de atividades físicas; Adaptar atividades conforme faixa
etária e necessidades específicas dos participantes; Organizar eventos
esportivos, recreativos e comunitários; Incentivar hábitos saudáveis e práticas
corporais regulares; Elaborar relatórios técnicos, registros e avaliações das
atividades desenvolvidas; Participar do planejamento e da execução de projetos
intersetoriais; Trabalhar em conjunto com equipes multiprofissionais; Realizar
visitas técnicas quando necessário; Zelar pela segurança dos participantes
durante as atividades; Promover ações educativas relacionadas à saúde,
prevenção e bem-estar; Acompanhar indicadores e resultados dos programas;
Executar outras atividades correlatas.
Recursos de Trabalho:
Computador e periféricos; internet; telefone; materiais esportivos e
recreativos; bolas; cones; cordas; colchonetes; aparelhos de ginástica;
equipamentos de avaliação física; equipamentos de som; cronômetros; pranchetas;
materiais pedagógicos; veículos oficiais quando necessário.
Condições Gerais de
Exercício: Trabalha na Administração Pública Municipal, na condição
de servidor estatutário. Exerce suas atividades em centros comunitários,
equipamentos públicos de esporte e lazer, unidades de assistência social,
unidades de saúde, escolas, praças, ginásios, quadras esportivas, parques,
academias populares, áreas abertas e demais espaços destinados ao
desenvolvimento de programas e projetos sociais. Atua de forma individual e em
equipe multiprofissional, podendo realizar atividades em ambientes internos e
externos, sujeito às condições climáticas, deslocamentos e horários
diferenciados em razão da programação dos projetos
Requisitos, Formação e
Experiência:
Escolaridade:
Ensino Superior Completo em Educação Física.
Pré-requisito:
Registro ativo e regular no respectivo Conselho de Profissional.
Curso de Qualificação:
Curso básico de Informática (40 horas).
Experiência Mínima:
Não exige experiência comprovada.
Competências:
Planejamento e organização; liderança; trabalho em equipe; comunicação
interpessoal; relacionamento com a comunidade; criatividade; iniciativa;
proatividade; capacidade de motivação; elaboração de projetos; mediação de
grupos; resolução de conflitos; responsabilidade; ética profissional;
comprometimento; flexibilidade; capacidade de adaptação; conhecimentos sobre
atividade física, esporte, lazer, recreação, inclusão social, promoção da
saúde, envelhecimento ativo, desenvolvimento infantil, acessibilidade e
políticas públicas sociais; domínio de ferramentas de informática; elaboração
de relatórios e registros técnicos.
Requisitos de Saúde,
segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – itens 1.8 e 1.9: Cabe ao
servidor cumprir as disposições legais e regulamentares relativas à segurança e
saúde no trabalho, observando as normas internas e as orientações da
Administração Pública.
EPIs:
Utilização dos Equipamentos de Proteção Individual quando exigidos pela
atividade.
Perfil de Risco:
Ergonômico, físico, de acidentes e exposição às condições climáticas.
Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante do cargo é responsável pela guarda,
conservação e utilização adequada dos equipamentos esportivos, recreativos,
materiais pedagógicos, equipamentos de informática, mobiliários, veículos e
demais bens públicos colocados sob sua responsabilidade, respondendo por perdas
e danos decorrentes de uso inadequado, negligência ou imperícia, na forma da
legislação vigente.
GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Família de Cargos:
Trabalhadores de atenção, defesa e proteção a pessoas em situação de risco e
adolescentes em conflito com a lei.
Título do
cargo/ocupação: Educador social. CBO – 5153-05
CARREIRA II
Descrição Sumária:
Visam garantir a atenção, defesa e proteção a pessoas em situações de risco
pessoal, social e a adolescentes em conflito com a lei. Procuram assegurar seus
direitos, abordando-as, sensibilizando-as e identificando suas necessidades e
demandas. Controlam o acesso de pessoas e veículos em unidades
socioassistenciais e conduzem internados para desenvolvimento de atividades
culturais, esportivas, escolares, laborativas, recreativas e ressocializadoras.
Descrição Detalhada das
Tarefas: A - Desenvolver ações para garantir direitos dos
assistidos, usuários, educandos e internos:
• Identificar direito
violado dos assistidos, usuários, educandos, internos; Orientar assistidos,
usuários, internos, familiares e educandos sobre e os direitos e deveres;
Requisitar serviços; Encaminhar assistidos, usuários, internos, familiares a
entidades e serviços; Denunciar situação de risco; Solicitar resgate de
assistidos, usuários e internos; Resgatar assistidos, usuários e internos;
Fazer recâmbio de assistidos, usuários, educandos; Acompanhar assistidos,
usuários, educandos, internos a atendimentos; Fiscalizar entidades de
atendimento a crianças e adolescentes; Assessorar poder público na implantação
de programas e projetos; Informar ministério público ou poder judiciário os
direitos violados; Recepcionar educando interno; Acolher educando; Solicitar
encaminhamento de educandos e internos; Verificar a ocorrência de violação de
direitos; Acompanhar a rotina diária do educando interno; Revistar o interno e
visitantes; Verificar o conteúdo das correspondências dos internos (recebidas e
enviadas); Acompanhar visitantes ( familiares, advogados); Conduzir internos
para as atividades pedagógicas, laboral e de lazer.
B - Sensibilizar
assistidos, usuários e internos:
• Criar vínculos;
conscientizar sobre riscos; despertar nos assistidos, usuários e educandos
desejo para mudar de vida; aconselhar assistidos, usuários, educandos e
internos; resgatar autoestima; apontar alternativas; despertar aptidões,
habilidades; conscientizar sobre regras e normas.
C - Identificar
necessidades e demandas:
• Receber denúncias;
Receber informações sobre violação de direitos; Observar necessidades de
assistidos, usuários e educandos; Dialogar com assistidos, usuários e
educandos; Dialogar com familiares e/ou vizinhança; Levantar dados
estatísticos; / 28 Pesquisar histórico familiar; Avaliar adesão ao tratamento;
Monitorar comportamento; Participar da elaboração do diagnóstico polidimensional; Avaliar a adesão a medida socioeducativa;
Identificar se os internos estão sendo atendidos; Identificar internos em situação
de risco.
D - Abordar assistidos,
usuários, educandos e internos:
• Realizar visitas
domiciliares; verificar denúncias; receber pedidos de ajuda da família; receber
demanda espontânea; atender solicitações dos assistidos, usuários, educandos e
internos; percorrer perímetros e áreas; observar comportamento de assistidos,
usuários, educandos e internos; avistar assistidos usuários; aproximar-se dos
assistidos e usuários; acompanhar educandos ou técnicos em visitas
domiciliares; conferir o número de internos nas celas.
E - Desenvolver
atividades socioeducativas:
• Convidar
assistidos/usuários para participar de atividade socioeducativa; Acompanhar
reuniões socioeducativas; Desenvolver dinâmica de grupo; Construir hábitos;
Aconselhar mudanças de comportamento; Realizar terapias em grupo; Desenvolver
oficinas; Realizar atividades artísticas; Realizar atividades de lazer e
cultura; Realizar atividades de laborterapia; Realizar atividades voltadas para
a espiritualidade; Realizar atividades recreativas e esportivas; Realizar
atividades pedagógicas lúdicas; Realizar acompanhamento pedagógico; Realizar
reuniões para avaliação dos assistidos/usuários; Acompanhar educando nas
atividades socioeducativas; Participar de equipes multidisciplinares; Realizar
procedimentos de segurança.
F - Planejar trabalho:
• Definir objetivos;
definir metodologia de trabalho; definir metas; definir estratégias;
estabelecer cronograma; identificar público-alvo; mapear público-alvo; mapear
perímetros ou áreas; estabelecer roteiro de visitas; planejar eventos;
estabelecer parcerias com entidades públicas e ou privadas; participar do
planejamento do trabalho (ppp,pia,etc);
G - Avaliar processo de
trabalho:
• Analisar resultados;
analisar casos; avaliar ações; analisar práticas; trocar experiências; avaliar
reinserção dos assistidos e usuários; acompanhar reinserção familiar e social
dos assistidos e usuários; alterar estratégias; avaliar o comportamento dos
internos; avaliar a produtividade dos internos.
H - Comunicar-se:
• Abrir procedimento de
atendimento; Elaborar relatórios de atendimento e acompanhamento; Cadastrar
assistidos, usuários, educandos e internos; Preencher documentos; Encaminhar
documentação oficial; Notificar pessoas e entidades; Participar da elaboração
das normas; Participar da elaboração de questionários; Agendar visitas; Definir
rotina administrativa; Fazer devolutiva; Informar sobre a violação das regras
pelos internos; Passar o plantão; Registrar ocorrências; Subsidiar as equipes
técnicas com informações sobre os internos.
I - Demonstrar
competências pessoais:
• Trabalhar em equipe;
Servir de exemplo; Inspirar confiança; Buscar identificação e empatia;
Despertar esperança; Exercitar atividade de escuta; Agir sob pressão;
Demonstrar capacidade de compreensão; Contornar situações adversas; Demonstrar
entusiasmo; Respeitar diferenças; Demonstrar criatividade; Assumir riscos;
Demonstrar coragem; Demonstrar persistência; Tomar decisões; Demonstrar
facilidade de comunicação; Administrar conflitos; Demonstrar auto-controle; Demonstrar capacidade de negociação;
Permanecer em estado de alerta; Demonstrar pró atividade; Demonstrar
flexibilidade; Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho
das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de
Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela
limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos
ou reparos para a manutenção; Realizar a troca de pneu, quando necessário,
utilizando equipamentos necessários; Preencher corretamente os formulários
referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao
cargo solicitadas pelo chefe imediato.
J - Realizar atividades
específicas:
• Desenvolver atividades
socioeducativas, de convivência e socialização, visando à atenção, a defesa e a
garantia de direitos, a proteção aos indivíduos e famílias em situações de
vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, objetivando o fortalecimento da
função protetiva da família. Desenvolver atividades e instrumentais de registro
para assegurar direitos, a partir de diferentes formas e metodologias,
contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o
ciclo de vida e ações intergeracionais, buscando a (re)construção
da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários.
Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho
social. Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa.
Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora. Apoiar na
identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a
privacidade das informações. Apoiar e participar do planejamento das ações.
Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas
de vivência nas unidades e, ou, na comunidade. Acompanhar, orientar e monitorar
os usuários na execução das atividades. Apoiar na organização de eventos
artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade. Apoiar o
processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios, objetivando
a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, de
violação de direitos e de divulgação das ações das Unidades socioassistenciais.
Apoiar a elaboração e distribuição de materiais informativos. Apoiar os demais
membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho. Apoiar
a elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe
com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o
preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar. Apoiar na
orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas,
projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de
articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras
políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais. Apoiar o
acompanhamento dos encaminhamentos realizados. Apoiar a articulação com a rede
de serviços socioassistenciais e políticas públicas. Participar das reuniões de
equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de
trabalho e resultado. Desenvolver atividades que contribuam para a prevenção da
ruptura dos vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação das
situações de fragilidade social vivenciadas. Apoiar a identificação e
acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades. Informar,
sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de
acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional,
programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão
de obra. Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nas
ações coletivas de caráter continuado por meio de registros periódicos. Apoiar
o desenvolvimento de mapas de oportunidades e demandas. Executar outras
atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
K - Realizar outras
atividades:
• Preencher corretamente os
formulários referentes à avaliação de desempenho; executar outras atividades
correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e
Experiência:
Escolaridade:
Ensino Médio Completo.
Pré-requisito:
Não exige pré-requisito.
Curso de Qualificação:
Curso básico de Informática (40 horas).
Experiência Mínima:
Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e
Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal;
Desenvolver ações para garantir direitos dos assistidos, usuários, educandos,
internos; Sensibilizar assistidos, usuários, internos; Identificar
necessidades, demandas; Abordar assistidos, usuários, educandos internos;
Desenvolver atividades sócio-educativas; Planejar
trabalho; Avaliar processo de trabalho; Comunicar-se; Trabalhar em equipe;
Servir de exemplo; Inspirar confiança; Buscar identificação e empatia;
Despertar esperança; Exercitar atividade de escuta; Agir sob pressão;
Demonstrar capacidade de compreensão; Contornar situações adversas; Demonstrar
entusiasmo; Respeitar diferenças; Demonstrar criatividade; Assumir riscos;
Demonstrar coragem; Demonstrar persistência; Tomar decisões; Demonstrar
facilidade de comunicação; Administrar conflitos; Demonstrar auto-controle; Demonstrar capacidade de negociação;
Permanecer em estado de alerta; Demonstrar pró atividade; Demonstrar
flexibilidade.
Condições Gerais de
Exercício: O trabalho é exercido em instituições ou nas ruas. As
atividades são exercidas com alguma forma de supervisão, geralmente em equipes
multidisciplinares. Os horários de trabalho são variados: tempo integral,
revezamento de turno ou períodos determinados(plantão). Os trabalhadores desta
família ocupacional lidam diariamente com situações de risco, assistindo
indivíduos com alteração de comportamento, agressividade e em vulnerabilidade.
Recursos de Trabalho:
Computador; Material de referência (códigos, livros especiais); material de
escritório; recursos audio visuais; radio, celular,
telefone, fax; material didático; material esportivo; material lúdico; circuito
fechado de tv; identificador digital; detector de metal; material de proteção
individual; ht (rádio de comunicação); veículos de
transporte; smartphone.
Requisitos de Saúde,
segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao
empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de
forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador
a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Não se
aplica.
Perfil de Risco:
Ergonômico.
Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. OCUPACIONAL DE TRANSPORTES, MAQUINÁRIO E MANUTENÇÃO.
Família de Cargos:
Trabalhadores de instalações elétricas.
Título do
cargo/ocupação: Eletricista. CBO – 7156 – 15
CARREIRA II
Descrição Sumária:
Planejar serviços elétricos, realizar instalação de distribuição de alta e
baixa tensão. Montar e reparar instalações elétricas e equipamentos auxiliares
em residências, estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços.
Instalar e reparar equipamentos de iluminação de cenários ou palcos.
Descrição Detalhada das
Tarefas:
A - Planejar serviços
elétricos:
• Levantar material a ser
utilizado; quantificar material a ser utilizado; orçar serviço; dimensionar
local de execução do serviço; estabelecer cronograma de serviço; organizar
equipamentos e ferramentas; determinar número de ajudantes para o serviço.
B - Realizar instalação
de distribuição de alta e baixa tensão:
• Realizar base e
posicionamento de postes; cavar buracos para instalação de postes; instalar
postes; equipar os postes; instalar condutores e acessórios; instalar
transformadores; instalar iluminação pública; testar a rede de distribuição.
C - Realizar instalações
elétricas prediais:
• Instalar dutos de acordo
com as normas técnicas; enfiar condutores elétricos nos dutos; instalar quadros
de distribuição de circuitos; seguir padrões de medição; instalar pontos de luz
conforme solicitação do cliente; balancear cargas do circuito de distribuição;
testar as instalações elétricas.
D - Fazer instalação
industrial:
• Fazer medições elétricas;
instalar comandos e controles elétricos em diversos equipamentos; instalar
motores elétricos; instalar grupos geradores; instalar equipamentos de
potência; instalar terminais de alta tensão; emendar condutores elétricos;
soldar condutores elétricos; instalar banco de capacitores; instalar
equipamentos auxiliares: c.c. , inversores,
retificadores e banco de bateria.
E - Efetuar serviços
comerciais de alta e baixa tensão:
• Vistoriar a unidade
consumidora; instalar medidor de energia, transformador de potência e corrente;
interligar a unidade consumidora; desligar o fornecimento de energia; religar o
fornecimento de energia; inspecionar a medição do consumo.
F - Iluminar cenários,
palcos e teatros:
• Definir tipos de
refletores; instalar refletores; utilizar extensões; mantar tripés; montar
módulo de potência; instalar mesa de sinal de vídeo; utilizar acessórios
técnicos (ganchos, pantógrafos, etc.).
G - Instalar decoração
de iluminação:
• Definir tipos de filtro
de luz; afinar refletores; medir o nível da iluminação; ajustar a luninosidade do vídeo; medir a temperatura de cor do
ambiente.
H - Executar serviços de
manutenção preventiva:
• Listar máquinas e
equipamentos; Estabelecer cronograma de execução da manutenção de máquinas e
equipamentos; Comprar instruções técnicas do fabricante para fazer a
manutenção; Proteger equipamentos das intempéries ambientais; Inspecionar
máquinas e equipamentos visualmente; Realizar testes operacionais das máquinas
e equipamentos auxiliares; Limpar máquinas, equipamentos e local de trabalho;
Entregar máquinas e equipamentos em condições normais de operação; Monitorar
dados durante a operação de equipamentos e máquinas auxiliares.
I - Executar serviços de
manutenção corretiva:
• Interpretar esquemas
elétricos dos equipamentos; identificar os defeitos; preparar equipamentos para
a manutenção; selecionar ferramentas e materiais; corrigir defeito de máquinas,
equipamentos e sistemas; testar funcionamento de máquinas, equipamentos e
sistemas; fazer ensaios elétricos dos equipamentos; liberar máquina,
equipamento e sistema para operação após manutenção.
J - Preencher
documentos:
• Preencher requisição de
material; fazer relatórios de serviços; preencher ordem de serviço; emitir
laudo técnico de equipamentos e serviços; preencher boletim de interrupção de
energia; registrar ocorrências.
K - Demonstrar
competências pessoais:
• Utilizar equipamentos de
segurança; demonstrar atenção na execução do serviço; comunicar-se com os
colegas; demonstrar capacidade de enfrentar situações de emergência; aplicar
procedimentos de primeiros-socorros; utilizar informática básica; demonstrar
condicionamento físico para executar a função; demonstrar organização;
demonstrar iniciativa para executar o serviço; seguir normas de segurança;
diferenciar cores.
L - Realizar atividades
específicas:
• Realizar serviços de
montagem e manutenção de sistemas elétricos, instalando equipamentos,
componentes e fiações, de acordo com plantas e especificações técnicas,
efetuando testes em instalações e circuitos, reparando ou substituindo unidades
e peças danificadas. Realizar manutenção preventiva e corretiva, instalação de
quadros de distribuição de força e analisar consumo de energia, ligação e
desligamento de aparelhos elétricos e eletrônicos. Identificar defeitos
elétricos para reparar ou substituir componentes, ajustando peças e simulando o
funcionamento dos equipamentos. Executar outras atividades correlatas que lhe
forem atribuídas.
M - Realizar outras
atividades:
• Fazer uso de veículos da frota
pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as
normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas
pela Administração; zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua
responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; executar
outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e
Experiência:
Escolaridade:
Ensino fundamental completo.
Curso de Qualificação:
Curso de qualificação Profissional na área de no mínimo (160) horas.
Experiência Mínima:
Não há exigência de experiência.
Competências:
Planejar serviços elétricos; realizar instalação de distribuição de alta e
baixa tensão; realizar instalações elétricas prediais; fazer instalação
industrial; efetuar serviços comerciais de alta e baixa tensão; iluminar
cenários, palcos e teatros; instalar decoração de iluminação; executar serviços
de manutenção preventiva; executar serviços de manutenção corretiva; preencher
documentos; demonstrar competências pessoais.
Condições Gerais de
Exercício: Trabalham em empresas públicas (prefeituras municipais).
São contratados na condição de trabalhadores estatutários. Geralmente trabalham
em equipe, com ou sem supervisão ocasional. Podem trabalhar em grandes alturas,
temperaturas baixas ou elevadas, sujeitos aos riscos de trabalho com energia
elétrica.
Recursos de Trabalho:
Multímetro; Filtro prensa; detetor de alta tensão; ducter;
guindalto; termo visor; talha manual; mega
eletrônico; terrômetro; binóculo; amperímetro de
alicate; trena; high pot; ponte de kelvin; epi e epc; caneta de teste; kit de ferramenta padrão; ttr; luxímetro; filtro termovácuo; câmera de vídeo; monitor
de vídeo; termômetro; dinamômetro; aparelho de rigidez dielétrica; garra para
cabo; densímetro.
Requisitos de Saúde,
segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao
empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de
forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador
a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs:
Capacete, Calçado fechado impermeável, Protetor auricular, Luvas.
Perfil de Risco:
Ambiental, Físico, Ergonômico, Acidente.
Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Família de Cargos:
Enfermeiros e afins.
Título do
cargo/ocupação: Enfermeiro. CBO – 2235-05
CARREIRA VII
Descrição Sumária:
Prestar assistência ao paciente; coordenar, planejar ações, supervisionar,
executar e auditar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou
específicos, para possibilitar a proteção e recuperação de saúde individual ou
coletiva.
Descrição Detalhada das
Tarefas:
A - Prestar assistência
ao paciente/cliente:
• Realizar consultas de
enfermagem; atender pacientes/clientes em domicílio; prescrever ações de
enfermagem; prestar assistência direta a pacientes graves; realizar
procedimentos de maior complexidade; solicitar exames; acionar equipe
multiprofissional de saúde; registrar observações, cuidados e procedimentos
prestados; analisar a assistência prestada pela equipe de enfermagem; monitorar
evolução clínica de pacientes.
B - Coordenar serviços
de enfermagem:
• Padronizar normas e
procedimentos de enfermagem e/ou perfusão; monitorar processo de trabalho;
acompanhar processo seletivo de profissionais de enfermagem e/ou perfusão;
facilitar interação entre o acs e os profissionais da
ubs; desenvolver programas de educação continuada;
estabelecer metas; definir métodos de avaliação de qualidade; aplicar métodos
para avaliação de qualidade; selecionar materiais e equipamentos; avaliar
desempenho de pessoal subordinado e de pares.
C - Planejar ações de
enfermagem:
• Levantar necessidades e
problemas; diagnosticar situação; identificar áreas de risco; estabelecer
prioridades; participar do planejamento das ações dos agentes comunitários de
saúde; elaborar projetos de ação; criar estratégias de procedimentos; avaliar
resultados.
D - Realizar
procedimento de circulação extracorpórea:
• Definir tipo de
equipamento e material; Checar funcionamento dos equipamentos; Verificar
estoque de hemoderivados e hemocomponentes; Calcular dosagem de medicamento e
fluxo arterial; Montar conjunto de CEC; Operar conjunto de suporte circulatório
e ventilatório; Realizar exames; Administrar medicamentos; Interpretar dados
hemodinâmicos e laboratoriais; Realizar proteção miocárdica(cardioplegia);
Alterar temperatura corpórea; Retirar suporte circulatório e ventilatório;
Reinfundir volume residual do circuito; Desmontar conjunto de CEC; Descartar
material utilizado.
E - Implementar ações
para promoção da saúde:
• Participar de trabalhos
de equipes multidisciplinares; Elaborar material educativo; Orientar
participação da comunidade em ações educativas; Definir estratégias de promoção
da saúde para situações e grupos específicos; Participar de campanhas de combate
aos agravos da saúde; Orientar equipe para controle de infecção nas unidades de
saúde; Participar de programas e campanhas de saúde do trabalhador; Participar
da elaboração de projetos e políticas de saúde; Avaliar ações dos agentes
comunitários de saúde.
F - Auditar serviços de
enfermagem:
• Analisar prontuários;
averiguar coerência do registro de enfermagem com patologia; averiguar
irregularidades relativas à assistência prestada; confrontar situação com as
informações da legislação e normas; elaborar relatórios e documentos.
G - Realizar Pesquisas
em Enfermagem:
• Organizar grupos de
estudos; colaborar com entidades de ensino e pesquisa; captar recursos para
pesquisas; coletar dados e amostras; analisar dados; elaborar trabalhos
técnicos e científicos; submeter resultados de pesquisa para publicação.
H - Promover a saúde da
família:
• Definir território de
atuação; Mapear área de atuação; Identificar grupos, famílias e indivíduos
expostos a riscos; Organizar grupos de promoção à saúde; Atualizar informações
cadastrais; Atender usuários nas UBS, nos domicílios ou espaços comunitários;
Realizar ações de prevenção de agravos e curativas; Realizar busca ativa de
situações locais; Notificar doenças, agravos e situações de importância local;
Identificar necessidades dos usuários; Responsabilizar-se por todos os
atendimentos da população adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover
a integralidade do cuidado; Participar das atividades de planejamento;
Participar das avaliações da equipe; Incentivar a participação da comunidade;
Identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade; Registrar as
atividades nos sistemas de informação; Participar das atividades de educação
permanente; Definir ações de acordo com prioridades locais; Participar do
gerenciamento de insumos.
I - Demonstrar
competências pessoais:
• Demonstrar flexibilidade;
Demonstrar organização; Demonstrar autocontrole; Demonstrar capacidade de
adaptar-se às situações; Demonstrar capacidade de atenção; Demonstrar
sensibilidade; Demonstrar destreza manual; Demonstrar capacidade de trabalhar
em equipe; Demonstrar capacidade de negociação; Demonstrar capacidade de
interpretar linguagem verbal e não verbal; Demonstrar capacidade de liderança;
Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar
atendimento humanizado; Demonstrar rapidez de raciocínio.
J - Realizar atividades
específicas:
• Prestar assistência ao
paciente e/ou cliente; coordenar, planejar ações e auditar serviços de
enfermagem e/ou perfusão. Implementar ações para a promoção da saúde junto à
comunidade; realizar pesquisa, e executar outras atribuições afins. Realizar
cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a
indicação para a continuidade da assistência prestada. Auxiliar no
planejamento, gerenciamento, coordenação e avaliação das Unidades de Saúde –
US. Realizar ações de saúde em todos os ambientes, nos US e, quando necessário,
no domicílio. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Requisitos, Formação e
Experiência:
Escolaridade:
Ensino Superior Completo em Enfermagem.
Pré-requisito:
Registro ativo e regular no respectivo Conselho Profissional.
Curso de Qualificação:
Curso básico de Informática (40 horas).
Experiência Mínima:
Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e
Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Prestar
assistência ao paciente/cliente; Coordenar serviços de enfermagem e/ou
perfusão; Planejar ações de enfermagem e/ou perfusão; Realizar procedimento de
circulação extracorpórea; Implementar ações para promoção da saúde; Auditar
serviços de enfermagem e/ou perfusão; Promover a saúde da família; Demonstrar
flexibilidade; Demonstrar organização; Demonstrar autocontrole; Demonstrar
capacidade de adaptar-se às situações; Demonstrar capacidade de atenção;
Demonstrar sensibilidade; Demonstrar destreza manual; Demonstrar capacidade de
trabalhar em equipe; Demonstrar capacidade de negociação; Demonstrar capacidade
de interpretar linguagem verbal e não verbal; Demonstrar capacidade de
liderança; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de
efetuar atendimento humanizado; Demonstrar rapidez de raciocínio.
Condições Gerais de
Exercício: Trabalham na administração pública municipal; São
admitidos na condição de servidores estatutários. Atuam nas áreas de saúde e
serviços sociais. Exercem atividades em unidades de saúde ou pronto atendimento
à saúde ou ainda em domicílios. Trabalham em equipe, em ambientes fechados ou
não. Trabalham sob pressão, diante do estresse decorrente de lidar com vida
humana.
Recursos de Trabalho:
Balança de pesagem; Régua Antropométrica; Equipamentos de suporte respiratório;
Kit para acesso vascular; Equipamentos De Reanimação Cárdio- respiratória;
Equipamentos para monitoração de sinais vitais; Bomba de infusão; Instrumental
cirúrgico; Autoclaves; Kit de emergência; Kit para cateterismo; Kit teste para
validação de esterilização de mater; Material médico-hospitalar de consumo;
Medicamentos, Hemocomponentes e Hemoderivados; Manuais De Normas E
Procedimentos; Impressos; Máquina de Cec; Máquina de
Cardioplegia; Bomba Centrífuga; Balão Intra-aórtico;
Misturador De Gases; Válvula Redutora De Gases; Teletermômetro;
Válvula e Monitor de Vácuo; Monitor para Controle de Tempo de Coagulação Ativa;
Oxigenador, conjunto de Tubos, Reserv de
Cardioplegia; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos
necessários à completa execução de sua função.
Requisitos de Saúde,
segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao
empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de
forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador
a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs:
Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável.
Perfil de Risco:
Biológico, materiais tóxicos, radiações, contaminação por materiais pérfuro- cortantes.
Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR ESPECIALIZADO.
Família de Cargos:
Engenheiros Agrônomos e afins.
Título do
cargo/ocupação: Engenheiro Agrônomo. CBO – 2221-10
CARREIRA XIV
Descrição Sumária:
Planejar, coordenar, supervisionar, executar, orientar e avaliar atividades
técnicas relacionadas à engenharia agronômica, abrangendo agricultura,
pecuária, agroecologia, recursos naturais, conservação do solo e da água,
produção vegetal, desenvolvimento rural, irrigação, arborização urbana,
paisagismo, licenciamento ambiental, fiscalização, assistência técnica,
extensão rural e elaboração de estudos, projetos, pareceres e laudos técnicos,
visando ao desenvolvimento sustentável e ao atendimento das políticas públicas
municipais.
Descrição Detalhada das
Tarefas: A – Elaborar estudos, programas e projetos de engenharia
agronômica
• Planejar e elaborar
estudos, programas, planos e projetos de engenharia agronômica; realizar
levantamentos e diagnósticos técnicos; desenvolver projetos de produção
vegetal, irrigação, drenagem, conservação do solo e da água, recuperação de
áreas degradadas, arborização urbana, paisagismo e desenvolvimento rural;
elaborar estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental; especificar
materiais, equipamentos e serviços; elaborar cronogramas físicos e financeiros
e demais documentos técnicos necessários à execução dos projetos. B – Coordenar
e supervisionar programas e atividades técnicas
• Coordenar, supervisionar
e acompanhar a execução de programas, projetos e serviços relacionados à
agricultura, pecuária, meio ambiente e desenvolvimento rural; orientar equipes
técnicas; fiscalizar a execução de atividades de campo; acompanhar metas e indicadores;
avaliar resultados; supervisionar a utilização de recursos materiais e humanos
e promover a melhoria contínua das ações desenvolvidas.
C - Prestar consultoria,
assistência técnica e assessoria:
• Prestar consultoria,
assistência técnica e assessoria aos órgãos da Administração Pública,
produtores rurais e demais usuários; elaborar pareceres, laudos, relatórios e
estudos técnicos; realizar perícias, avaliações e diagnósticos; orientar sobre
tecnologias agrícolas, manejo sustentável, conservação ambiental e
desenvolvimento rural; promover ações de capacitação técnica e extensão rural.
D - Promover o
desenvolvimento agropecuário e ambiental:
• Planejar, executar e
acompanhar programas voltados ao desenvolvimento agropecuário, à agricultura
familiar, à segurança alimentar, à conservação do solo, dos recursos hídricos e
do meio ambiente; incentivar práticas sustentáveis; desenvolver projetos de /
49 reflorestamento, arborização urbana, paisagismo e recuperação ambiental;
promover ações de educação ambiental e difusão de tecnologias apropriadas ao
desenvolvimento sustentável.
E - Fiscalizar
atividades técnicas:
• Fiscalizar atividades
agropecuárias, ambientais e de engenharia agronômica; realizar inspeções,
vistorias e levantamentos técnicos; verificar o cumprimento da legislação,
normas técnicas e procedimentos administrativos; emitir notificações,
pareceres, laudos e relatórios; acompanhar a execução de programas e projetos e
adotar medidas técnicas necessárias ao adequado desenvolvimento das atividades.
F - Elaborar orçamentos:
• Elaborar orçamentos,
planilhas de custos e estimativas de investimentos; quantificar materiais,
equipamentos, insumos e serviços; realizar pesquisas de preços; analisar custos
operacionais; elaborar composições de custos e demais documentos necessários ao
planejamento e à execução de programas e projetos.
G - Participar de
processos administrativos:
• Elaborar termos de
referência, especificações técnicas e demais documentos para processos
licitatórios; emitir pareceres técnicos; acompanhar e fiscalizar contratos
administrativos; participar do recebimento de bens e serviços; avaliar a
execução contratual e prestar apoio técnico aos procedimentos administrativos
relacionados à sua área de atuação.
H - Comunicar-se:
• Elaborar relatórios,
laudos, pareceres, estudos, memoriais descritivos, especificações técnicas e
demais documentos oficiais; produzir informações técnicas; ministrar palestras,
cursos e treinamentos; participar de reuniões técnicas; divulgar tecnologias e
boas práticas agropecuárias e ambientais; prestar informações aos órgãos
públicos e à comunidade.
I - Demonstrar
competências pessoais:
• Atuar com ética,
responsabilidade, comprometimento, organização e iniciativa; trabalhar em
equipe multidisciplinar; demonstrar liderança, capacidade analítica, raciocínio
lógico, visão sistêmica, capacidade de planejamento e tomada de decisão;
administrar situações adversas; manter atualização profissional permanente;
utilizar adequadamente os equipamentos de proteção individual e zelar pela
segurança no ambiente de trabalho.
J - Realizar atividades
específicas:
• Planejar, coordenar,
executar e acompanhar programas e projetos voltados ao desenvolvimento
agropecuário, agricultura familiar, produção vegetal, irrigação, drenagem,
conservação do solo, arborização urbana, paisagismo, recuperação ambiental e
licenciamento; prestar assistência técnica; realizar vistorias, inspeções e
levantamentos de campo; emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos;
analisar processos administrativos; acompanhar programas governamentais;
orientar produtores rurais; desenvolver estudos técnicos; atuar em ações de
fiscalização e controle ambiental; promover a utilização racional dos recursos
naturais e executar outras atividades inerentes ao exercício da Engenharia
Agronômica no âmbito da Administração Pública Municipal.
Requisitos, Formação e
Experiência:
Escolaridade:
Ensino Superior Completo em Agronomia
Pré-requisito:
Registro ativo e regular no respectivo Conselho Profissional.
Curso de Qualificação:
Curso básico de Informática (40 horas).
Experiência Mínima:
Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos em produção vegetal, manejo de solos, irrigação e drenagem,
agricultura sustentável, agroecologia, agricultura familiar, arborização
urbana, paisagismo, recursos hídricos, geoprocessamento, sensoriamento remoto,
legislação ambiental e agrícola, licenciamento ambiental, fiscalização
agropecuária, elaboração de projetos, emissão de pareceres e laudos técnicos,
AutoCAD (ou similar), QGIS (ou similar), Word, Excel, Internet, sistemas
informatizados da Administração Pública, planejamento, gestão de projetos,
liderança, trabalho em equipe, capacidade analítica, tomada de decisão, ética
profissional e responsabilidade socioambiental.
Condições Gerais de
Exercício: Trabalham na Administração Pública Municipal, sendo
admitidos na condição de servidores estatutários. Exercem suas atividades em
unidades administrativas, propriedades rurais, viveiros, parques, jardins,
áreas verdes, laboratórios, unidades de conservação, áreas experimentais e
demais locais relacionados ao desenvolvimento agropecuário e ambiental do
Município. Atuam em ambientes internos e externos, individualmente ou em
equipes multidisciplinares, podendo permanecer expostos às condições
climáticas, poeira, ruídos, produtos químicos, defensivos agrícolas, agentes
biológicos e demais fatores inerentes às atividades de campo.
Recursos de Trabalho:
Computadores e periféricos; softwares específicos; GPS; drones; equipamentos de
topografia; equipamentos de georreferenciamento; equipamentos de irrigação;
equipamentos de medição; trenas; veículos oficiais; smartphones; máquinas
fotográficas; equipamentos de laboratório; equipamentos agrícolas; EPIs; mapas;
imagens de satélite; legislação específica; materiais de escritório e demais
recursos necessários ao desempenho das atividades.
Requisitos de Saúde,
segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – itens 1.8 e 1.9: Cabe ao
servidor cumprir as disposições legais e regulamentares relativas à segurança e
saúde no trabalho, observando as normas internas e as orientações da
Administração Pública.
EPIs:
Capacete, botas, óculos de proteção, luvas, protetor auricular, máscara
respiratória, colete refletivo e demais equipamentos compatíveis com a
atividade.
Perfil de Risco:
Físico, químico, biológico, ergonômico e de acidentes.
Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante do cargo é responsável pela guarda,
conservação e utilização adequada de veículos, equipamentos, instrumentos,
máquinas, softwares, materiais, documentos e demais bens públicos colocados sob
sua responsabilidade, respondendo por perdas e danos decorrentes de dolo,
negligência, imprudência ou imperícia, na forma da legislação vigente.
GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR ESPECIALIZADO
Família de Cargos:
Engenheiros Ambientais e afins.
Título do
cargo/ocupação: Engenheiro Ambiental. CBO – 2140-05
CARREIRA XIV
Descrição Sumária:
Planejar, elaborar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar estudos,
programas, projetos e ações relacionados à gestão ambiental, ao licenciamento
ambiental, ao saneamento, à conservação dos recursos naturais, ao controle da
poluição, à recuperação de áreas degradadas, ao gerenciamento de resíduos
sólidos, à educação ambiental e ao desenvolvimento sustentável, prestando
assistência técnica, fiscalização e assessoramento à Administração Pública
Municipal.
Descrição Detalhada das
Tarefas:
A - Elaborar estudos,
planos e projetos ambientais:
• Planejar, elaborar,
coordenar e executar estudos, programas, planos e projetos ambientais; realizar
diagnósticos ambientais; elaborar estudos de viabilidade técnica, econômica e
ambiental; desenvolver projetos de saneamento ambiental, drenagem, recuperação
de áreas degradadas, controle de erosão, conservação dos recursos hídricos,
gestão de resíduos sólidos, arborização urbana e educação ambiental; elaborar
cronogramas, memoriais descritivos, especificações técnicas e demais documentos
necessários à execução dos projetos..
B - Coordenar e
supervisionar programas ambientais:
• Coordenar, supervisionar
e acompanhar programas e projetos ambientais desenvolvidos pelo Município;
orientar equipes técnicas; acompanhar a execução das ações ambientais;
monitorar indicadores ambientais; supervisionar programas de preservação e
recuperação ambiental; avaliar resultados e propor melhorias.
C - Prestar consultoria,
assistência técnica e assessoria:
• Prestar consultoria,
assistência técnica e assessoria aos órgãos municipais; elaborar pareceres,
laudos, estudos, perícias e relatórios técnicos; orientar quanto à aplicação da
legislação ambiental; propor medidas de mitigação e compensação ambiental; prestar
apoio técnico em processos administrativos e judiciais.
D - Promover a gestão
ambiental:
• Planejar e desenvolver
ações voltadas à proteção do meio ambiente; elaborar programas de educação
ambiental; promover ações de preservação dos recursos naturais; desenvolver
projetos de sustentabilidade; implantar programas de gestão ambiental; acompanhar
programas de recuperação ambiental; promover o uso racional dos recursos
naturais.
E - Fiscalizar
atividades ambientais:
• Realizar inspeções,
vistorias e fiscalizações ambientais; verificar o cumprimento da legislação
ambiental; acompanhar processos de licenciamento ambiental; emitir
notificações, pareceres, laudos e relatórios técnicos; identificar impactos
ambientais; recomendar medidas corretivas e preventivas; acompanhar
condicionantes ambientais e ações de recuperação.
F - Elaborar orçamentos:
• Elaborar orçamentos de
projetos ambientais; quantificar materiais, equipamentos e serviços; elaborar
planilhas de custos; estimar investimentos; realizar levantamento de custos
operacionais e elaborar documentos técnicos relacionados à execução de projetos.
G - Participar de
processos administrativos:
• Elaborar termos de referência,
especificações técnicas e demais documentos necessários aos processos
licitatórios; emitir pareceres técnicos; acompanhar e fiscalizar contratos
administrativos; avaliar a execução de serviços ambientais; participar do
recebimento de obras, equipamentos e serviços especializados.
H - Comunicar-se:
• Elaborar relatórios
técnicos, pareceres, laudos, memoriais descritivos, estudos ambientais e
documentos oficiais; ministrar palestras, cursos e treinamentos; participar de
reuniões técnicas; divulgar informações técnicas e boas práticas ambientais;
prestar informações aos órgãos públicos e à comunidade.
I - Demonstrar
competências pessoais:
• Atuar com ética,
responsabilidade, comprometimento, organização e iniciativa; trabalhar em
equipe multidisciplinar; demonstrar liderança, capacidade analítica, visão
sistêmica, raciocínio lógico, capacidade de planejamento, tomada de decisão,
responsabilidade socioambiental, comunicação eficiente, atualização
profissional permanente e utilização adequada dos Equipamentos de Proteção
Individual.
J - Realizar atividades
específicas:
• Planejar, coordenar,
executar e acompanhar programas municipais de gestão ambiental; elaborar
estudos e projetos ambientais; atuar em processos de licenciamento ambiental;
desenvolver programas de saneamento ambiental; elaborar projetos de recuperação
de áreas degradadas; acompanhar ações de controle da poluição; realizar
fiscalização ambiental; emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos; atuar
em programas de gerenciamento de resíduos sólidos, educação ambiental,
conservação dos recursos naturais, arborização urbana e sustentabilidade;
realizar vistorias, inspeções e levantamentos técnicos; acompanhar programas
governamentais e prestar assistência técnica à Administração Pública
Municipal..
Requisitos, Formação e
Experiência:
Escolaridade:
Ensino Superior Completo em Engenharia Ambiental.
Pré-requisito:
Registro ativo e regular no respectivo Conselho Profissional.
Curso de Qualificação:
Curso básico de Informática (40 horas).
Experiência Mínima:
Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos em produção vegetal, manejo de solos, irrigação e drenagem,
agricultura sustentável, agroecologia, agricultura familiar, arborização
urbana, paisagismo, recursos hídricos, geoprocessamento, sensoriamento remoto,
legislação ambiental e agrícola, licenciamento ambiental, fiscalização
agropecuária, elaboração de projetos, emissão de pareceres e laudos técnicos,
AutoCAD (ou similar), QGIS (ou similar), Word, Excel, Internet, sistemas
informatizados da Administração Pública, planejamento, gestão de projetos,
liderança, trabalho em equipe, capacidade analítica, tomada de decisão, ética
profissional e responsabilidade socioambiental.
Condições Gerais de
Exercício: Trabalham na Administração Pública Municipal, sendo
admitidos na condição de servidores estatutários. Exercem suas atividades em
unidades administrativas, propriedades rurais, viveiros, parques, jardins,
áreas verdes, laboratórios, unidades de conservação, áreas experimentais e
demais locais relacionados ao desenvolvimento agropecuário e ambiental do
Município. Atuam em ambientes internos e externos, individualmente ou em
equipes multidisciplinares, podendo permanecer expostos às condições
climáticas, poeira, ruídos, produtos químicos, defensivos agrícolas, agentes
biológicos e demais fatores inerentes às atividades de campo.
Recursos de Trabalho:
Computadores e periféricos; softwares específicos; GPS; drones; equipamentos de
topografia; equipamentos de georreferenciamento; equipamentos de irrigação;
equipamentos de medição; trenas; veículos oficiais; smartphones; máquinas
fotográficas; equipamentos de laboratório; equipamentos agrícolas; EPIs; mapas;
imagens de satélite; legislação específica; materiais de escritório e demais
recursos necessários ao desempenho das atividades.
Requisitos de Saúde,
segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – itens 1.8 e 1.9: Cabe ao
servidor cumprir as disposições legais e regulamentares relativas à segurança e
saúde no trabalho, observando as normas internas e as orientações da
Administração Pública.
EPIs:
Capacete, botas, óculos de proteção, luvas, protetor auricular, máscara
respiratória, colete refletivo e demais equipamentos compatíveis com a
atividade.
Perfil de Risco:
Físico, químico, biológico, ergonômico e de acidentes.
Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante do cargo é responsável pela guarda,
conservação e utilização adequada de veículos, equipamentos, instrumentos,
máquinas, softwares, materiais, documentos e demais bens públicos colocados sob
sua responsabilidade, respondendo por perdas e danos decorrentes de dolo,
negligência, imprudência ou imperícia, na forma da legislação vigente.
GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR ESPECIALIZADO
Família de Cargos:
Engenheiros civis e afins.
Título do
cargo/ocupação: Engenheiro Civil. CBO – 2142-05
CARREIRA XIV
Descrição Sumária:
Elaborar projetos de engenharia civil, gerenciar obras, planejar orçamentos,
celebrar normas e documentação técnica dentro de sua área de atuação, controlar
a qualidade da execução dos projetos.
Descrição Detalhada das
Tarefas: A - Elaborar projetos de engenharia civil: Planejar
empreendimento; Realizar investigação de campo; Realizar levantamentos
técnicos; Analisar dados primários e secundários; Definir metodologia de
execução; Fazer estudo da viabilidade técnica, econômica e ambiental do
empreendimento; Desenvolver estudos ambientais; Propor alternativas técnicas,
econômicas e ambientais; Dimensionar elementos de projetos; Detalhar projetos;
Especificar equipamentos, materiais e serviços; Elaborar cronograma físico e
financeiro; Elaborar estudo de modelagem. B - Gerenciar obras civis: Selecionar
mão-de-obra, equipamentos, materiais e serviços; controlar recebimento de
materiais e serviços; controlar cronograma físico e financeiro da obra; fiscalizar
obras; supervisionar segurança da obra; supervisionar aspectos ambientais da
obra; realizar ajuste de campo; medir serviços executados; gerar projeto
conforme construído (As Built). C - Prestar
consultoria, assistência e assessoria: Avaliar projetos e obras; Elaborar
programas e planos; propor soluções técnicas; Periciar projetos e obras;
realizar capacitação técnica. D - Controlar qualidade do empreendimento:
Executar ensaios de materiais, resíduos, insumos e produto final; verificar
atendimento a normas, padrões e procedimentos; identificar métodos e locais de
instalação de instrumentos de controle de qualidade; verificar aferição,
calibração dos equipamentos; analisar ensaios de materiais, resíduos e insumos;
controlar documentação técnica; fiscalizar controle ambiental do
empreendimento; realizar auditorias; avaliar desempenho da obra. E - Coordenar
operação e manutenção do empreendimento: Gerenciar recursos técnico-
financeiros; gerenciar recursos humanos; coordenar apoio logístico; gerenciar
suprimento de materiais e serviços; avaliar dados técnicos e operacionais;
avaliar relatórios de inspeção; programar inspeção preventiva e corretiva;
programar intervenções no empreendimento. F - Orçar o empreendimento:
Quantificar mão-de-obra, equipamentos, materiais e serviços; Cotar preços e
custos de insumos do empreendimento; apropriar custos específicos e gerais do
empreendimento; compor custos unitários de mão-de-obra, equipamentos, materiais
e serviços; G - Contratar execução de obras e serviços: Estabelecer critérios
para pré-qualificação de serviços e obras; preparar termo de referência para
contratação de serviços e obras; preparar edital de licitação para obras e
serviços de engenharia; preparar propostas técnicas para prestação de serviços
e obras; julgar propostas técnicas e financeiras; administrar contratos. H -
Comunicar-se: Elaborar relatórios; emitir parecer técnico; elaborar laudos e
avaliações; elaborar normas, procedimentos e especificações técnicas; divulgar
tecnologias; elaborar publicações científicas. I - Demonstrar competências
pessoais: Trabalhar em equipe; demonstrar capacidade de negociação; demonstrar
raciocínio lógico; demonstrar visão sistêmica; demonstrar raciocínio
matemático; demonstrar criatividade; demonstrar dinamismo; demonstrar
capacidade de liderança; demonstrar capacidade de decisão; demonstrar visão
espacial; Usar EPIs; controlar situações adversas. J – Realizar atividades
específicas: Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia, estudando
características, preparando planos, métodos de trabalho e demais dados
requeridos, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo em
obras e assegurar padrões técnicos exigidos, bem como analisar processos de
solicitações diversas, projetos arquitetônicos de loteamentos, desmembramentos,
visando atender as solicitações. Elaborar projetos de engenharia civil,
gerenciar obras, controlar a qualidade de empreendimentos. Coordenar a operação
e manutenção do empreendimento. Analisar e aprovar projetos arquitetônico com
vistas a emissão de alvarás de construção. Elaborar projetos de construção.
Realizar estudos de viabilidade técnica de projetos. Elaborar, executar e
dirigir projetos de engenharia, estudando características, preparando planos,
métodos de trabalho. Analisar reparo em obras e assegurar padrões técnicos
exigidos, bem como analisar processos de solicitações diversas, projetos
arquitetônicos de loteamentos, desmembramentos, visando atender as
solicitações. Verificar o atendimento de normas, padrões e procedimentos
preestabelecidos. Orientar os profissionais envolvidos. Realizar vistorias in
loco. Prestar assistência técnica.
Requisitos, Formação e
Experiência:
Escolaridade:
Ensino Superior Completo em Engenharia Civil.
Pré-requisito:
Registro regular e ativo no respectivo conselho profissional.
Curso de Qualificação:
Curso Básico de Informática (40 horas).
Experiência Mínima:
Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos SketchUp (ou similar) e
AutoCAD (ou similar); Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel
(ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão
Municipal; Elaborar projetos de engenharia civil; Gerenciar obras civis;
Prestar consultoria, assistência e assessoria; Controlar qualidade do
empreendimento; Coordenar operação e manutenção do empreendimento; Orçar o
empreendimento; Comunicar-se; Trabalhar em equipe; Demonstrar capacidade de
negociação; Demonstrar raciocínio lógico; Demonstrar visão sistêmica;
Demonstrar raciocínio matemático; Demonstrar criatividade; Demonstrar
dinamismo; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de
decisão; Demonstrar visão espacial; Usar epi; Controlar situações adversas.
Condições Gerais de
Exercício: Trabalham na administração pública municipal. São
admitidos na condição de servidores estatutários. Atuam na maioria das
atividades econômicas com concentração na construção civil. Trabalham na área
de planejamento e gerenciamento de projetos construtivos para as mais diversas
finalidades. Costumam trabalhar em equipe multidisciplinar, em laboratórios e
escritórios e também 'à céu aberto´, ou ´no campo´. Eventualmente, em certas
atividades, alguns profissionais trabalham em condições especiais, por exemplo,
em ambientes subterrâneos ou confinados, expostos à poeira, mau cheiro, ruído
intenso e materiais tóxicos.
Recursos de Trabalho:
Equipamentos Topográficos; Veículos de Transporte; Equipamentos de
hidrojateamento; Usinas; Epi; Material de Escritório (calculadora); Publicações
Técnicas; Equipamentos de Comunicação; Mapas Cartográficos, Imagens de
Satélite; Legislação específica; Recursos de Informática; Smartfones;
Equipamentos de Construção Leve; Gps; Máquina fotográfica; Equipamentos de
Laboratório e Campo; Softwares Específicos; Veículos de Transporte; Smartphone
e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.
Requisitos de Saúde,
segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao
empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de
forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador
a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs:
Capacete, Calçado fechado impermeável, Protetor auricular, Colete refletivo.
Perfil de Risco:
Físico, Químico.
Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR ESPECIALIZADO
Família de Cargos:
Profissionais de produção, qualidade, saúde, segurança e afins
Título do
cargo/ocupação: Engenheiro de Segurança do CBO – 2149-15 Trabalho
CARREIRA XIV
Descrição Sumária:
Supervisionam e controlam processos, sistemas, produtos, serviços e métodos
produtivos. Desenvolvem, avaliam e analisam métodos, processos, produtos e
serviços. Planejam empreendimentos e atividades produtivas, de serviços, de
logística e instalações, elaboram projetos e estudos ergonômicos para
diagnósticos, melhorias em processos, produtos, prevenção e promoção
ocupacional. Coordenam equipes e atividades de trabalho e gerenciam operações
logísticas, exposições a fatores ocupacionais de risco à saúde e segurança no
trabalho e do meio ambiente, além de emitirem documentação técnica.
Descrição Detalhada das
Tarefas: A - Participar da elaboração da política de saúde e segurança
do trabalho da instituição: Planejar a política de saúde e segurança do
trabalho; Identificar a política administrativa da instituição; Diagnosticar
condições gerais da área de SST; Analisar tecnicamente as condições ambientais
de trabalho; Comparar a situação atual com a legislação; Avaliar os
referenciais legais da política a ser implantada; Mostrar impacto econômico de
implantação da política; Mostrar impacto na segurança do trabalhador na
implantação da política; Mostrar impacto na saúde do trabalhador na implantação
da política; Participar da definição dos indicadores da política; Negociar a
aplicabilidade da política. B - Implantar a política de SST: Divulgar a
política na instituição ou empresa; Administrar dificuldades de implantação;
Coordenar equipes multidisciplinares; Gerenciar a aplicação da política de SST;
Estabelecer programas, projetos e procedimentos de melhoria; Elaborar programas
preventivos e/ou corretivos; Elaborar procedimentos de melhoria; Implementar
programas preventivos e/ou corretivos; Implantar procedimentos técnicos e
administrativos; Promover ação conjunta com a área de saúde; Desenvolver
sistema de gestão de SST. C - Realizar diagnóstico da situação de SST da
instituição: Avaliar o ambiente de trabalho; Utilizar metodologia científica
para avaliação; Realizar inspeção; Estudar a relação entre as ocupações dos
espaços físicos com o desenvolvimento sustentável; Avaliar procedimentos de
atendimentos emergenciais; Participar do sistema de gestão ambiental; Avaliar
as atividades da organização versus os programas oficiais de SST e outros;
Avaliar o desempenho do sistema; Supervisionar procedimentos técnicos; Analisar
projetos, processos, instalação de máquinas e equipamentos; Reconhecer agentes
de risco ocupacional; Caracterizar agentes de risco ocupacional; Realizar
análise preliminar de risco (apr); Realizar análise
preliminar de risco ocupacional (aprho); Avaliar
qualitativamente os agentes de risco ocupacional; Identificar grupos homogêneos
de exposição; Priorizar riscos, ghes, atividade e
ambiente de trabalho a serem avaliados; Medir agentes de risco ocupacional
(avaliação quantitativa); Validar coleta da amostra; Efetuar o tratamento
estatístico das medições; Interpretar o resultado do tratamento estatístico. D
- Identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e
meio ambiente: Interpretar indicadores de eficiência e eficácia dos programas
implantados; Validar indicadores de eficiência e eficácia; Adequar a política
de SST às disposições legais; Identificar indicadores para replanejamento do
sistema; Adotar metodologia de pesquisas quantitativas e qualitativas;
Verificar o nível de atendimento e perspectivas de avanço; Verificar
implementação de ações preventivas e corretivas; Estabelecer mecanismos de
intervenção; Recomendar medidas de controle cabíveis em função do diagnóstico.
E - Desenvolver ações educativas na área de SST: Identificar as necessidades
educativas em SST; Promover ações educativas em SST; Elaborar cronograma de
ações educativas de segurança e saúde do trabalho; Elaborar recursos e
materiais didáticos de ações educativas de segurança e saúde; Formar
multiplicadores; Implementar intercâmbio entre equipes técnicas; Difundir
informações; Utilizar métodos e técnicas de comunicação; Avaliar ações
educativas de segurança e saúde; Participar dos programas de humanização do
ambiente de trabalho; Orientar órgãos públicos e comunidade para o atendimento
de emergências ambientai; Participar de ações emergenciais. F - Integrar
processos de negociação: Orientar as partes em SST; Promover reuniões com as
contratadas; Assessorar nas negociações; Participar de perícias e
fiscalizações. G - Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho:
Analisar a aplicação de tecnologia; Avaliar impacto da adoção; Inspecionar
implantação; Estabelecer formas de controle dos riscos associados; Emitir
parecer sobre equipamentos, máquinas e processos. H - Investigar acidentes de
trabalho: Selecionar metodologia para investigação de acidentes; Analisar causas
de acidentes; Determinar causas de acidentes; Identificar perdas decorrentes do
acidente; Elaborar relatório de acidente de trabalho; Propor recomendações
técnicas; Verificar eficácia das recomendações; I - Comunicar-se: Elaborar
manual do sistema de gestão de SST; Elaborar normas de procedimentos técnicos e
administrativos; Gerar relatórios de resultados; Documentar procedimentos e
normas de sistemas de segurança; Controlar atualização de documentos, normas e
legislação; Revisar documentação de SST; Atualizar registros; Organizar banco
de dados; Alimentar rede de informações; Emitir parecer técnico; Registrar
procedimentos técnicos. J - Demonstrar competências pessoais: Demonstrar
capacidade de observação técnica; Trabalhar em equipe; Demonstrar capacidade de
discernimento; Administrar conflitos; Demonstrar capacidade de negociação;
Tomar decisões; Demonstrar visão sistêmica; Demonstrar capacidade de
comunicação; Delegar atribuições; Demonstrar atitude proativa; Demonstrar
capacidade de atentar a detalhes; Demonstrar capacidade de nexo causal;
Trabalhar sob pressão; Demonstrar capacidade de observação difusa. K – Realizar
atividades específicas: Realizar atividades voltadas para a área de segurança
do trabalho, inspecionando locais, instalações e equipamentos da Prefeitura
verificando condições de trabalho visando identificar irregularidades em
observância às normas de segurança e utilização adequada dos equipamentos de
proteção, prevenindo a ocorrência de acidentes, investigando acidentes
ocorridos, examinando as condições das ocorrências, identificando causas,
propondo providências cabíveis, apresentando sugestões e medidas de segurança,
orientando os servidores envolvidos na execução dos trabalhos quanto aos
serviços de alto risco, à prevenção de doenças ocupacionais e acidentes, à
correta utilização de equipamentos de proteção individual, assegurando o
cumprimento da legislação pertinente. Participar da elaboração e implementar
política de saúde e segurança do trabalho; realizar diagnóstico da situação de
SST da instituição; identificar variáveis de controle de doenças, acidentes,
qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolver ações educativas na área de
saúde e segurança do trabalho; integrar processos de negociação. Participar da
adoção de tecnologias e processos de trabalho. Promover visitas técnica.
Analisar pedido de insalubridade. Participar da elaboração do Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Requisitos, Formação e
Experiência:
Escolaridade:
Ensino Superior Completo em Engenharia de Segurança do Trabalho ou Graduação em
Engenharia com Especialização em Segurança do Trabalho.
Pré-requisito:
Registro ativo e regular no respectivo Conselho Profissional.
Curso de Qualificação:
Curso básico de Informática (40 horas).
Experiência Mínima:
Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e
Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Prestar
assistência e consultoria técnicas; Participar da elaboração da política de
saúde e segurança do trabalho da instituição; Implantar a política de SST;
Realizar diagnóstico da situação de SST do órgão; Identificar variáveis de
controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente; Participar
da adoção de tecnologias e processos de trabalho; Investigar acidentes de
trabalho; Comunicar-se; Dar provas de pontualidade; Demonstrar capacidade de
adaptação; Dar provas de moderação; Demonstrar comprometimento; Demonstrar
assiduidade; Demonstrar capacidade de autocrítica; Demonstrar confiabilidade;
Demonstrar capacidade de organização; Interagir socialmente; Demonstrar
autoconfiança; Interagir com a comunidade; Demonstrar percepção.
Condições Gerais de
Exercício: Trabalham na administração pública municipal. São
admitidos na condição de servidores estatutários. Em geral, atuam de forma
individual, sob supervisão permanente ou ocasional, em ambientes fechados, no
período diurno, exercendo o trabalho de forma presencial. Algumas de suas
atividades podem ser desenvolvidas sob pressão, levando-os à situação de
estresse. Os profissionais podem, ainda, estar expostos à ação de materiais
tóxicos, radiação, ruído intenso e altas temperaturas.
Recursos de Trabalho:
Material de expediente; Veículos (transporte); Prancheta; Gps (sistema de
posicionamento global); Paquímetro (medidor); Trado (amostrador de solo); Calador; Balança; Canivete de enxertia; Refratômetro;
Serrote de poda; Filmes; Tesoura de poda; Calculadora; Epi (equipamentos de
proteção individual); Manuais técnicos; Máquina fotográfica; Material de
escritório; Retroprojetor; Filmadora; Altímetro; Determinador de umidade de
grãos; Televisão; Pluviômetro; Tensiômetro; Termômetro; Computador; Legislação
específica; Trena; Nível topográfico; Kit de cirurgia; Lupa; Veículos de
Transporte; Smartphone. Calibradores; Trena; Ferramentas manuais; Estetoscópio;
Escala hingmann, peagômetro
Luxímetro; Conjunto autônomo; Medidor de estresse térmico; Chave de válvula de
rede de hidrantes; Bomba gravimétrica, esfigmomanômetro; Termohigrômetro;
Máquina fotográfica; Aparelhos de telefonia; Contador Geiger; Recursos
audiovisuais; Equipamentos de proteção individual; Maca, veículos de
emergência; Kit de emergência; Explosímetro; Medidor
de nível de pressão sonora; Bootsball; Dosímetros;
Medidor de vibração; Detetores de gases; Termoanemômetro;
Balão de tedlar; Tubos de silicagel;
Recursos de informática; Amostradores ativos e passivos; Oxímetro; Kit de
avaliação de poeiras; Termômetro de bulbo seco, bulbo úmido e de globo e demais
materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.
Requisitos de Saúde,
segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao
empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de
forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador
a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Não se
aplica.
Perfil de Risco:
Ergonômico.
Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Família de Cargos:
Farmacêuticos.
Título do
cargo/ocupação: Farmacêutico. CBO – 2234-05
CARREIRA XV
Descrição Sumária:
Realizar ações específicas de dispensação de produtos e serviços farmacêuticos.
Poder produzir esses produtos e serviços em escala magistral e industrial.
Realizar ações de controle de qualidade de produtos e serviços farmacêuticos,
gerenciando o armazenamento, distribuição e transporte desses produtos.
Desenvolver produtos e serviços farmacêuticos, coordenar políticas de
assistência farmacêutica e atuam na regulação e fiscalização de
estabelecimentos, produtos e serviços farmacêuticos. Realizar análises
clínicas, toxicológicas, físico-químicas, biológicas, microbiológicas e
bromatológicas. Realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras
substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos
animais.
Descrição Detalhada das
Tarefas:
A - Dispensar produtos e
serviços farmacêuticos:
• Eleger medicamentos,
imunobiológicos, cosméticos, alimentos e produtos de saúde; Estabelecer
critérios e sistemas de dispensação; Avaliar prescrição; Interagir com
prescritor e equipe de saúde; Orientar pacientes, cuidadores e clientes;
Indicar medicamentos isentos de prescrição; Indicar alimentos, cosméticos e
produtos de saúde.
B - Produzir em escala
industrial e magistral produtos farmacêuticos:
• Definir especificações
técnicas de matéria prima, embalagem, materiais, equipamentos e instalações;
Selecionar fornecedores; Qualificar fornecedores; Adquirir matéria prima,
materiais e equipamentos; Determinar procedimentos de produção industrial; Determinar
procedimentos de manipulação; Manipular medicamentos; Manipular alimentos e
cosméticos; Produzir insumos e matéria prima; Supervisionar envase, embalagem e
acondicionamento; Programar produção industrial; Programar processo magistral;
Supervisionar processo de produção.
C - Controlar qualidade
de produtos e serviços farmacêuticos:
• Validar método de
análise; Validar produtos, processos, áreas e equipamentos; Analisar
indicadores de qualidade; Avaliar conformidades de produtos e equipamentos;
Sugerir mudança de processos; Emitir laudos, pareceres e relatórios; Determinar
descarte de produtos; Monitorar processos; Avaliar conformidades de instalações
físicas (certificar área); Corrigir procedimentos; Definir indicadores de
qualidade.
D - Desenvolver produtos
e serviços farmacêuticos:
• Desenvolver fórmula
padrão; Desenvolver método analítico e bioanalítico;
Desenvolver métodos e procedimentos de produção; Definir especificações da
embalagem; Realizar estudo de estabilidade do produto; Estabelecer prazo de
validade do produto; Especificar condições de armazenamento; Fornecer
informações técnicas para registro de produto.
E - Coordenar política
de assistência farmacêutica:
• Participar na discussão
de políticas públicas de saúde; Participar na elaboração de políticas de
medicamento; Implantar política de serviço farmacêutico; Participar da
elaboração de protocolo de uso de medicamentos; Planejar ações de assistência
farmacêutica; Coordenar programas de assistência farmacêutica; Coordenar ações
de assistência farmacêutica; Implementar ações de farmacovigilância; Participar
de ações de vigilância epidemiológica; Participar de ações de políticas de
saúde; Elaborar relações de medicamentos; Participar de elaboração da política
de serviço farmacêutico; Participar da promoção do uso racional de medicamento;
Participar da elaboração de protocolos de tratamento; Participar em comissões
técnicas. F - Realizar análises (clínicas, toxicológicas, fisico-químicas,
biológicas, microbiológicas e bromatológicas):
• Preparar reagentes,
equipamentos e vidraria; Orientar coleta de amostras; Coletar amostras; Preparar
amostras; Eleger método de análise; Efetuar análise crítica dos resultados;
Emitir laudo de resultados de análises; Cultivar microorganismos;
Executar análises; Operar equipamentos.
G - Gerenciar
armazenamento, distribuição e transporte de produtos farmacêuticos:
• Comprovar origem dos
produtos; Fracionar produtos; Embalar produtos; Definir logística de
distribuição; Administrar estoques.
H - Efetuar pesquisas
técnico-científicas:
• Diagnosticar áreas de
interesse; Estudar viabilidade de pesquisa; Elaborar projetos; Captar recursos;
Estruturar protocolo; Montar equipe; Colher dados; Analisar resultados;
Participar de pesquisa clínica; Participar de comitê / comissão de ética em pesquisa.
I - Atuar na regulação e fiscalização de estabelecimentos, produtos e serviços
farmacêuticos:
• Instituir normas de
fiscalização; Orientar no cumprimento das normas; Inspecionar estabelecimentos,
produtos e serviços; Participar do licenciamento de estabelecimentos
farmacêuticos; Participar do registro de produtos farmacêuticos; Conferir
balanços oficiais de produtos controlados; Participar da apuração de denúncias;
Notificar desvios de qualidade de produtos e serviços.
J - Prestar serviços
farmacêuticos:
• Aplicar injetáveis;
Aferir pressão arterial; Realizar pequenos curativos; Aferir parâmetros
bioquímicos; Prestar serviços de inaloterapia;
Verificar temperatura corporal; Perfurar lóbulo auricular; Realizar visitas
domiciliares; Realizar seguimento farmacoterapêutico; Realizar consulta
farmacêutica; Registrar dados em prontuário; Realizar vigilância pós-
comercialização em produtos farmacêuticos; Participar de ações de promoção da
saúde e prevenção de doenças; Realizar serviços de acupuntura; Realizar serviços
de fitoterapia; Identificar reações adversas e interações medicamentosas;
Prestar assessoria e consultoria; Coordenar centros de informação de
medicamentos e toxicológicos.
K - Administrar
estabelecimentos farmacêuticos:
• Elaborar procedimento
operacional padrão; Administrar recursos humanos, financeiros e materiais;
Gerenciar documentação; Escriturar livros e balanços oficiais de produtos
controlados; Divulgar produtos e serviços farmacêuticos; Realizar gerenciamento
de resíduos; Elaborar formulários e normas técnicas; Trabalhar com
biossegurança.
L - Demonstrar
competências pessoais:
• Trabalhar em equipe;
Mostrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de organização; Demonstrar
empatia; Demonstrar habilidade técnico analítico; Demonstrar criatividade;
Contornar situações adversas; Demonstrar habilidade de comunicação; Tomar
decisões; Demonstrar destreza manual; Demonstrar credibilidade; Demonstrar
capacidade de atentar para detalhe.
M - Realizar atividades
específicas:
• Executar diversas tarefas
relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos (assistência
farmacêutica e dispensação) e outros preparados semelhantes, de substâncias de
origem animal e vegetal, de matérias-primas e de produtos acabados, valendo-se
de técnicas e aparelhos especiais e baseando-se em fórmulas estabelecidas, para
atender às receitas médicas, odontológicas e veterinárias, executar outras
tarefas correlatas. Realizar ações específicas de dispensação de produtos e
serviços farmacêuticos. Produzir esses produtos e serviços em escala magistral
e industrial. Realizar ações de controle de qualidade de produtos e serviços
farmacêuticos, gerenciando o armazenamento, distribuição e transporte desses
produtos. Desenvolver produtos e serviços farmacêuticos, coordenar políticas de
assistência farmacêutica e atuar na regulação e fiscalização de
estabelecimentos, produtos e serviços farmacêuticos. Realizar análises
clínicas, toxicológicas, físico- químicas, biológicas, microbiológicas e
bromatológicas. Realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras
substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos
animais. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Requisitos, Formação e
Experiência:
Escolaridade:
Ensino Superior Completo em Farmácia.
Pré-requisito:
Registro regular e ativo no respectivo conselho profissional.
Curso de Qualificação:
Curso básico de Informática (40 horas).
Experiência Mínima:
Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e
Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Dispensar
produtos e serviços farmacêuticos; Produzir em escala industrial e magistral
produtos farmacêuticos; Controlar qualidade de produtos e serviços
farmacêuticos; Desenvolver produtos e serviços farmacêuticos; Coordenar
política de assistência farmacêutica; Realizar análises (clínicas,
toxicológicas, fisico-químicas, biológicas,
microbiológicas e bromatológicas); Gerenciar armazenamento, distribuição e
transporte de produtos farmacêuticos; Efetuar pesquisas técnico-científicas;
Atuar na regulação e fiscalização de estabelecimentos, produtos e serviços
farmacêuticos; Prestar serviços farmacêuticos; Administrar estabelecimentos
farmacêuticos; Trabalhar em equipe; Mostrar capacidade de liderança; Demonstrar
capacidade de organização; Demonstrar empatia; Demonstrar habilidade técnico
analítico; Demonstrar criatividade; Contornar situações adversas; Demonstrar
habilidade de comunicação; Tomar decisões; Demonstrar destreza manual;
Demonstrar credibilidade; Demonstrar capacidade de atentar para detalhe.
Condições Gerais de
Exercício: Os profissionais exercem suas funções na administração
pública, e são contratados na condição de trabalhadores estatutários. Exercem
suas funções em instituições públicas, em farmácias de distribuição de
remédios, dentre outras.
Recursos de Trabalho:
Espectrofotômetro; Publicações especializadas; Consultório farmacêutico;
Material de treinamento e educação; Vidraria; Balança (analítica); Encapsulador; Compressoras; Drageadeira;
Fermentador; EPI; Refrigerador; Desintegrador; Paquímetro; Autoclave; Sistema
de filtração; Microscópio; Exaustor; Emblistadora; Envasadoras; Homogenizador;
Matéria – prima; Reator; Dinamizador; Material de acondicionamento e embalagem;
Tableteiro; Câmara fria; Estufas; pHmetro; Friabilômetro; Liofilizador; Alcoometro; EPC; Sistema de purificação de água; Almofariz;
Cromatógrafo; Capela de segurança; Fluxo laminar; Ferramentas para promover
adesão ao tratamento; Recursos de informática e internet; Veículos de
Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa
execução de sua função.
Requisitos de Saúde,
segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao
empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de
forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador
a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs:
Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável.
Perfil de Risco:
Biológico, materiais tóxicos, radiações, contaminação por materiais pérfuro- cortantes.
Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
GRUPO OCUPACIONAL DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTAÇÃO
Família de Cargos:
Profissionais da fiscalização de atividades urbanas.
Título do
cargo/ocupação: Fiscal Sanitário. CBO – 2545-05
CARREIRA VI
Descrição Sumária:
Os trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde, visitam domicílios
periodicamente; orientam a comunidade para promoção da saúde; assistem
pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e
supervisão de profissionais da saúde; rastreiam focos de doenças específicas;
realizam partos; promovem educação sanitária; participam de campanhas
preventivas; incentivam atividades comunitárias; promovem comunicação entre
unidade de saúde, autoridades e comunidade; realizam manutenção dos sistemas de
abastecimento de água; executam tarefas administrativas; verificam a cinemática
da cena da emergência; socorrem as vítimas e realizam ações de controle de
endemias.
Descrição Detalhada das
Tarefas:
A - Realizar Vistorias e
Fiscalizações:
• Receber demanda/denúncia;
Consultar sistema e banco de dados; Mapear áreas; Realizar georreferenciamento;
Verificar conformidades/zoneamento; Deslocar-se até local de vistoria;
Verificar existência de irregularidades; Identificar responsável pelo local;
Identificar-se ao responsável; Solicitar documentação do responsável e do
local; Verificar conformidades do projeto com a atividades/obras; Fotografar
ocorrências/irregularidades; Realizar medições; Acionar órgãos técnicos
competentes; Solicitar apoio operacional.
B - Lavrar Autos/Termos:
• Descrever ato
infracional; Consultar legislação; Enquadrar a infração na legislação;
Identificar infrator; Transcrever legislação; Calcular valor da multa;
Estabelecer prazo para corrigir irregularidades; Dar ciência de autos e termos
ao infrator; Analisar defesa do infrator (réplica).
C - Exercer Poder de
Polícia Administrativa:
• Interditar atividades
econômicas; Interditar edificações em situação de risco iminente; Participar da
interdições em situação de risco iminente; Lacrar instalações físicas;
Acompanhar lacrações; Embargar obras; Propor cassação de licenças; Cassar licenças;
Apreender bens, animais, materiais e equipamentos; Acompanhar remoções de bens,
materiais e equipamentos; Acompanhar demolições de obras e edificações;
Comandar demolição de obras/edificações; Dar voz de prisão; Encaminhar infrator
para delegacia de polícia; Liberar licença urbana.
D - Fiscalizar
Ordenamento Urbano:
• Fiscalizar obras
edificações e urbanismo; Fiscalizar atividades econômicas; Realizar
fiscalização urbana e rural.
E - Realizar Diligência:
• Constatar ocorrências;
Organizar operações fiscais; Comandar operações fiscais; Participar de
operações fiscais; Participar de operações especiais/integradas/conjuntas.
F - Auditar Processos:
• Verificar documentação;
Verificar pagamento de taxas; Analisar processos; Propor correções/soluções;
Monitorar processos.
G - Comunicar-se:
• Orientar população;
Cadastrar autos e termos; Encaminhar documentação para abertura de processo;
Solicitar abertura de processo; Planejar ações de fiscalização; Coordenar ações
de fiscalização; Elaborar relatório fotográfico; Responder as solicitações de
informações (responder consultas); Elaborar relatórios; Emitir pareceres;
H - Demonstrar
Competências Pessoais:
• Usar E.P.I.; Usar E.P.C.;
Demonstrar iniciativa; Demonstrar equilíbrio emocional; Demonstrar
imparcialidade; Administrar conflitos; Demonstrar proatividade; Contornar
situações adversas; Trabalhar em equipe; Trabalhar sob pressão; Ponderar
opiniões divergentes; Demonstrar objetividade; Demonstrar impessoalidade;
Demonstrar capacidade de liderança;
I - Realizar atividades
específicas:
• Realizar atividades de
fiscalização inspecionando estabelecimentos potencialmente
poluidores/degradadores em atendimento às denúncias e reclamações e/ou à
programação de rotina, emitindo as notificações e autos de infrações na
existência de irregularidades. Fiscalizar o cumprimento das condicionantes
previstas em licenças de acordo com as solicitações, assegurando à população a
um ambiente equilibrado. Efetuar medições com instrumentos específicos.
Elaborar relatórios. Atender e orientar contribuintes quanto ao código
municipal de meio ambiente. Participar do planejamento, controle, avaliação,
execução e acompanhamento das políticas de fiscalização.
J - Realizar outras
atividades:
• Fazer uso de veículos da
frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo
com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização
estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob
sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção;
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e
Experiência:
Escolaridade:
Ensino Médio Completo.
Pré-requisito:
Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.
Curso de Qualificação:
Curso Básico de Informática (40 horas).
Experiência Mínima:
Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e
Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Realizar
vistorias e fiscalizações; Lavrar autos/termos; Exercer poder de polícia
administrativa; Fiscalizar ordenamento urbano; Realizar diligência; Auditar
processos; Comunicar-se; Usar E.P.I.; Usar E.P.C.; Demonstrar iniciativa;
Demonstrar equilíbrio emocional; Demonstrar imparcialidade; Administrar
conflitos; Demonstrar proatividade; Contornar situações adversas; Trabalhar em
equipe; Trabalhar sob pressão; Ponderar opiniões divergentes; Demonstrar
objetividade; Demonstrar impessoalidade; Demonstrar capacidade de liderança.
Condições Gerais de
Exercício: Trabalham na administração pública municipal. São
admitidos na condição de servidores estatutários. Exercem suas atividades
predominantemente de forma individual; desenvolvem as atividades com supervisão
ocasional, podendo trabalhar em ambientes fechado, a céu aberto ou em veículos,
em horário diurno ou noturno, devendo, no entanto, prestar plantões em
situações específicas (feriados, à noite, finais de semana). Em função do tipo
de atividade que exercem (fiscalização), podem trabalhar sob pressão, em
situação de estresse.
Recursos de Trabalho:
Material de escritório; Smartfones; Contador de passos; Fita de lacre;
Publicações especializadas; Guia de ruas; Trena; Gps; Máquina fotográfica;
E.P.I.; Veículos de Transporte; Filmadora; Recursos de informática; Cores de
sinalização; Mapas; Decibelímetro; Bloco de autos/termos; Legislação;
Ferramentas; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos
necessários à completa execução de sua função.
Requisitos de Saúde,
segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao
empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de
forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador
a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Calçado
impermeável, Protetor solar, Boné, Colete refletivo.
Perfil de Risco:
Físico, Ergonômico, Acidente.
Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
GRUPO OCUPACIONAL DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTAÇÃO.
Família de Cargos:
Profissionais da fiscalização de atividades urbanas.
Título do
cargo/ocupação: Fiscal Urbano CBO – 2545-05
CARREIRA VI
Descrição Sumária:
Realizar vistorias e fiscalizações, lavrar autos e termos, exercer poder de
polícia administrativa, fiscalizar ordenamento urbano, realizar diligência,
aditar processos na fiscalização de atividades nas áreas urbanas e rurais e em
estabelecimentos comerciais e industriais.
Descrição Detalhada das
Tarefas:
A - Realizar Vistorias e
Fiscalizações:
• Receber demanda/denúncia;
Consultar sistema e banco de dados; Mapear áreas; Realizar georreferenciamento;
Verificar conformidades/zoneamento; Deslocar-se até local de vistoria;
Verificar existência de irregularidades; Identificar responsável pelo local;
Identificar-se ao responsável; Solicitar documentação do responsável e do
local; Verificar conformidades do projeto com a atividades/obras; Fotografar
ocorrências/irregularidades; Realizar medições; Acionar órgãos técnicos
competentes; Solicitar apoio operacional.
B - Lavrar Autos/Termos:
• Descrever ato
infracional; Consultar legislação; Enquadrar a infração na legislação;
Identificar infrator; Transcrever legislação; Calcular valor da multa;
Estabelecer prazo para corrigir irregularidades; Dar ciência de autos e termos
ao infrator; Analisar defesa do infrator (réplica).
C - Exercer Poder de
Polícia Administrativa:
• Interditar atividades
econômicas; Interditar edificações em situação de risco iminente; Participar da
interdições em situação de risco iminente; Lacrar instalações físicas;
Acompanhar lacrações; Embargar obras; Propor cassação de licenças; Cassar licenças;
Apreender bens, animais, materiais e equipamentos; Acompanhar remoções de bens,
materiais e equipamentos; Acompanhar demolições de obras e edificações;
Comandar demolição de obras/edificações; Dar voz de prisão; Encaminhar infrator
para delegacia de polícia; Liberar licença ambiental urbana.
D - Fiscalizar
Ordenamento Urbano:
• Fiscalizar obras
edificações e urbanismo; Fiscalizar posturas; Fiscalizar atividades econômicas;
Fiscalizar atividades em áreas públicas; Fiscalizar limpeza e higienização
urbana; Fiscalizar condições sanitárias; Fiscalizar transporte urbano;
Fiscalizar acessibilidade urbana; Fiscalizar poluição visual; Fiscalizar
poluição sonora; Realizar fiscalização ambiental urbana.
E - Realizar Diligência:
• Constatar ocorrências;
Organizar operações fiscais; Comandar operações fiscais; Participar de
operações fiscais; Participar de operações especiais/integradas/conjuntas.
F - Auditar Processos:
• Verificar documentação;
Verificar pagamento de taxas; Analisar processos; Propor correções/soluções;
Monitorar processos.
G - Comunicar-se:
• Orientar população;
Cadastrar autos e termos; Encaminhar documentação para abertura de processo;
Solicitar abertura de processo; Planejar ações de fiscalização; Coordenar ações
de fiscalização; Elaborar relatório fotográfico; Responder as solicitações de
informações (responder consultas); Elaborar relatórios; Emitir pareceres;
H - Demonstrar
Competências Pessoais:
• Usar E.P.I.; Usar E.P.C.;
Demonstrar iniciativa; Demonstrar equilíbrio emocional; Demonstrar
imparcialidade; Administrar conflitos; Demonstrar proatividade; Contornar
situações adversas; Trabalhar em equipe; Trabalhar sob pressão; Ponderar
opiniões divergentes; Demonstrar objetividade; Demonstrar impessoalidade;
Demonstrar capacidade de liderança;
I - Realizar atividades
específicas:
• Vistoriar e acompanhar
obras, serviços e edificações em execução sob responsabilidade do Município
tomando as medidas pertinentes ao cumprimento da legislação em vigor, dentro de
sua esfera de competência. Realizar vistorias e fiscalizações, fiscalizar
ordenamento urbano, realizar diligência, aditam processos na fiscalização de
atividades nas áreas urbanas e rurais. Atender e orientar contribuintes quanto
ao código de obras municipal; elaborar relatórios; lavrar notificações, autos
de infração, termos e outros documentos fiscais. Participar do planejamento,
controle, avaliação, execução e acompanhamento das políticas de fiscalização.
J - Realizar outras
atividades:
• Fazer uso de veículos da
frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo
com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização
estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob
sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção;
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e
Experiência:
Escolaridade:
Ensino Médio Completo.
Pré-requisito:
Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.
Curso de Qualificação:
Curso Básico de Informática (40 horas).
Experiência Mínima:
Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e
Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Realizar
vistorias e fiscalizações; Lavrar autos/termos; Exercer poder de polícia
administrativa; Fiscalizar ordenamento urbano; Realizar diligência; Auditar
processos; Comunicar-se; Usar E.P.I.; Usar E.P.C.; Demonstrar iniciativa;
Demonstrar equilíbrio emocional; Demonstrar imparcialidade; Administrar
conflitos; Demonstrar proatividade; Contornar situações adversas; Trabalhar em
equipe; Trabalhar sob pressão; Ponderar opiniões divergentes; Demonstrar
objetividade; Demonstrar impessoalidade; Demonstrar capacidade de liderança.
Condições Gerais de
Exercício: Trabalham na administração pública municipal. São
admitidos na condição de servidores estatutários. Exercem suas atividades
predominantemente de forma individual; desenvolvem as atividades com supervisão
ocasional, podendo trabalhar em ambientes fechado, a céu aberto ou em veículos,
em horário diurno ou noturno, devendo, no entanto, prestar plantões em
situações específicas (feriados, à noite, finais de semana). Em função do tipo
de atividade que exercem (fiscalização), podem trabalhar sob pressão, em
situação de estresse.
Recursos de Trabalho:
Material de escritório; Smartfones; Contador de passos; Fita de lacre;
Publicações especializadas; Guia de ruas; Trena; Gps; Máquina fotográfica;
E.P.I.; Veículos de Transporte; Filmadora; Recursos de informática; Cores de
sinalização; Mapas; Decibelímetro; Bloco de autos/termos; Legislação;
Ferramentas; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos
necessários à completa execução de sua função.
Requisitos de Saúde,
segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao
empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de
forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador
a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Calçado
impermeável, Protetor solar, Boné, Colete refletivo.
Perfil de Risco:
Físico, Ergonômico, Acidente.
Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. Grupo Ocupacional: GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL
SUPERIOR ESPECIALIZADO
Família de Cargos:
Fisioterapeutas.
Título do
cargo/ocupação: Fisioterapeuta CBO – 2236-05 CARREIREA XV
Descrição Sumária:
Aplicam técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de
pacientes. Atendem e avaliam as condições funcionais de pacientes utilizando
protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades.
Atuam na área de educação em saúde através de palestras, distribuição de
materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida. Desenvolvem e
implementam programas de prevenção em saúde geral e do trabalho. Gerenciam
serviços de saúde orientando e supervisionando recursos humanos. Exercem
atividades técnico-científicas através da realização de pesquisas, trabalhos
específicos, organização e participação em eventos científicos.
Descrição das Funções
por Áreas de Competência:
A - Aplicar avaliação
tecnológica fisioterapêutica:
A.1 - Montar equipamentos;
A.2 - Testar equipamentos; A.3 - Operar equipamentos, materiais e dispositivos;
A.4 - Aplicar técnicas fisioterapêuticas para distúrbios vasculares; A.5 -
Aplicar técnicas fisioterapêuticas para distúrbios musculoesqueléticos; A.6 -
Aplicar técnicas fisioterapêuticas para distúrbios respiratórios; A.7 - Aplicar
técnicas fisioterapêuticas para distúrbios neurofuncionais; A.8 - Aplicar
técnicas quiropráxicas; A.9 - Aplicar técnicas da
medicina tradicional chinesa e acupuntura; A.10 - Aplicar técnicas osteopáticas; A.11 - Aplicar técnicas fisioterapêuticas
para neonatologia; A.12 - Aplicar técnicas fisioterapêuticas uro-obstetra-ginecológicas; A.13 - Aplicar técnicas
fisioterapêuticas dermato-funcionais; A.14 - Aplicar
técnicas fisioterapêuticas para distúrbios cardíacos; A.15 - Realizar
recondicionamento cardiorrespiratório; A.16 - Aplicar ventilação não invasiva;
A.17 - Realizar desmame ventilatório e extubação; A.18 - Recondicionar atleta
de alto rendimento; A.19 - Determinar condições de performance esportiva.
B - Atender pacientes:
B.1 - Identificar
potencialidades dos pacientes; B.2 - Desenvolver habilidades dos pacientes; B.3
- Selecionar equipamentos e materiais; B.4 - Criar instrumentos de facilitação;
B.5 - Adaptar instrumentos de facilitação; B.6 - Prescrever órteses, próteses e
adaptações; B.7 - Capacitar clientes e pacientes a usar órteses, próteses e
adaptações; B.8 - Readaptar clientes e pacientes nas AVD (atividades de vida
diária) nas AVDE (atividades de vida diária/esportiva); B.9 - Acompanhar
evolução clínica; B.10 - Reorientar conduta terapêutica; B.11 - Ensinar
técnicas para independência funcional; B.12 - Restaurar funções
neuro-sensório-cognitivo-motoras; B.13 - Restaurar função articular e visceral;
B.14 - Gerenciar ventilação mecânica; B.15 - Reeducar função respiratória; B.16
- Reeducar postura; B.17 - Reeducar marcha; B.18 - Dar alta a clientes e
pacientes; B.19 - Prestar consultoria.
C - Avaliar pacientes:
C.1 - Aplicar critérios de
elegibilidade; C.2 - Avaliar qualidade de vida; C.3 - Avaliar funções músculo-esqueléticas; C.4 - Avaliar funções tegumentares;
C.5 - Avaliar funções sensório-perceptivas e de dor; C.6 - Avaliar funções
cinética-funcionais; C.7 - Avaliar funções neuro-sensório-cognitivo-motoras;
C.8 - Avaliar funções respiratórias; C.9 - Avaliar funções cardíacas; C.10 -
Avaliar funções articulares e viscerais; C.11 - Avaliar funções neuro-vegetativas; C.12 - Avaliar órteses, próteses e
adaptações; C.13 - Avaliar constituição física e tipológica; C.14 - Realizar
avaliação acupuntural; C.15 - Avaliar condições
ergonômicas; C.16 - Avaliar complexos de sub-luxações;
C.17 - Avaliar disfunções de micro movimentos e instabilidades; C.18 -
Identificar alterações energéticas funcionais; C.19 - Avaliar qualidade de vida
no trabalho; C.20 - Avaliar testes funcionais do paciente sobre o cavalo; C.21
- Detectar bebês em risco de desenvolvimento neuro-psico-
motor em CTI neonatal.
D - Estabelecer
diagnóstico fisioterapêutico:
D.1 - Coletar dados dos
clientes e pacientes (anamnese); D.2 - Solicitar exames complementares; D.3 -
Interpretar exames complementares; D.4 - Estabelecer prognóstico; D.5 -
Prescrever terapêutica; D.6 - Estabelecer nexo de causa cinesiológica funcional
ergonômica; D.7 - Estabelecer nexo de causa cinesiológica funcional energética;
D.8 - Estabelecer nexo de causa cinesiológica funcional visceral; D.9 -
Estabelecer nexo de causa cardiológico e vascular; D.10 - Estabelecer nexo de
causa traumo-ortopédico; D.11 - Estabelecer nexo de
causa respitratória; D.12 - Estabelecer nexo de causa
neuro-funcional; D.13 - Estabelecer nexo de causa dermato-funcional; D.14 - Estabelecer nexo de causa quiropráxico; D.15 - Estabelecer nexo de causa osteopático; D.16 - Estabelecer nexo de causa acupuntural; D.17 - Encaminhar clientes e pacientes a
outros profissionais.
E - Planejar estratégias
de intervenção:
E.1 - Definir objetivos;
E.2 - Definir estratégias; E.3 - Definir condutas e procedimentos; E.4 -
Definir frequência e tempo da intervenção; E.5 - Definir indicadores
epidemiológicos e índices de acidentes e incidentes; E.6 - Selecionar pontos de
acupuntura; E.7 - Ordenar pontos de acupuntura; E.8 - Selecionar micro-sistemas; E.9 - Preparar programas de atividades
físicas funcionais; E.10 - Participar na elaboração de programas de qualidade
de vida; E.11 - Orçar serviços, equipamentos e materiais;
F - Implementar ações de
intervenção:
F.1 - Interpretar
indicadores epidemiológicos e índices de acidentes e incidentes; F.2 -
Implementar ações de conscientização, correção e concepção; F.3 - Analisar
fluxo de trabalho; F.4 - Prestar assessoria; F.5 - Adequar condições de
trabalho às habilidades do trabalhador; F.6 - Adequar fluxo de trabalho; F.7 -
Adequar ambiente de trabalho; F.8 - Adequar posto de trabalho; F.9 - Programar
pausas compensatórias; F.10 - Organizar rodízios de tarefas; F.11 - Promover
melhora de performance morfo-funcional; F.12 -
Reintegrar trabalhador ao trabalho; F.13 - Aplicar ginástica laboral; F.14 -
Reavaliar estratégias de intervenção.
G - Educar em saúde:
G.1 - Propor mudanças de
hábito de vida; G.2 - Orientar clientes, pacientes, familiares e cuidadores;
G.3 - Desenvolver material educativo; G.4 - Organizar grupos de educação; G.5 -
Ministrar palestras e cursos; G.6 - Ensinar modo operatório laboral; G.7 -
Corrigir modo operatório laboral; G.8 - Implementar cultura ergonômica; G.9 -
Ensinar procedimentos para mobilidade independente e semi
dependente; G.10 - Participar da elaboração de políticas públicas de saúde;
G.11 - Participar da implementação das políticas públicas em saúde; G.12 -
Desenvolver programas preventivos e de promoção em saúde.
H - Gerenciar serviços
de saúde:
H.1 - Adaptar ambiente ao
tratamento; H.2 - Adaptar estruturas aos pacientes e clientes; H.3 - Estipular
equipamentos e materiais de uso padrão; H.4 - Coordenar equipes; H.5 -
Supervisionar equipes; H.6 - Identificar indicadores de desempenho; H.7 - Emitir
pareceres técnico-administrativos; H.8 - Especificar capacidade de atendimento;
H.9 - Elaborar critérios de elegibilidade; H.10 - Estabelecer parâmetros de
alta; H.11 - Elaborar projetos; H.12 - Elaborar processos seletivos; H.13 -
Avaliar processos seletivos;H.14-Supervisionar estágios; H.15-Analisar custos;
H.16 -Mediar reuniões clínicas.
J - Trabalhar com
segurança:
J.1 - Usar EPI; J.2 -
Identificar situações de risco; J.3 - Minimizar riscos; J.4 - Avaliar
conformidade dos materiais; J.5 - Descartar materiais contaminados; J.6 -
Realizar desinfecção de instrumental; J.7 - Descartar material perfuro-cortante; J.8 - Selecionar cavalo para terapia.
Y - Comunicar-se:
Y.1 - Registrar
procedimentos e evolução de clientes e pacientes; Y.2 - Orientar profissionais
da equipe de trabalho; Y.3 - Emitir relatórios; Y.4 - Emitir pareceres
técnicos; Y.5 - Emitir atestados; Y.6 - Emitir laudos de nexo de causa laboral;
Y.7 - Emitir laudo técnico-funcional; Y.8 - Solicitar manutenção de
equipamentos; Y.9 - Solicitar reposição de materiais.
Z - Demonstrar
competências pessoais:
Z.1 - Estimular adesão e
continuidade do tratamento; Z.2 - Demonstrar perseverança; Z.3 - Demonstrar
equilíbrio emocional; Z.4 - Trabalhar em equipe; Z.5 - Transmitir segurança;
Z.6 - Demonstrar criatividade; Z.7 - Lidar com público; Z.8 - Demonstrar habilidade
de comunicação; Z.9 - Contornar situações adversas; Z.10 - Demonstrar
dinamismo; Z.11 - Demonstrar habilidade manual; Z.12 - Demonstrar capacidade
motora fina; Z.13 - Demonstrar capacidade de observação; Z.14 - Demonstrar
capacidade de percepção; Z.15 - Demonstrar habilidade para lidar com cavalo;
Z.16 - Demonstrar iniciativa.
Requisitos, Formação e
Experiência:
Escolaridade:
Ensino Superior Completo em Fisioterapia.
Pré-requisito:
Registro ativo e regular no respectivo Conselho de Profissional.
Curso de Qualificação:
Curso básico de Informática (40 horas).
Experiência Mínima:
Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e
Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Aplicar
avaliação tecnológica fisioterapêutica; Atender clientes e pacientes; Avaliar
clientes e pacientes; Estabelecer diagnóstico fisioterapêutico; Planejar
estratégias de intervenção; Implementar ações de intervenção; Educar em saúde;
Gerenciar serviços de saúde; Exercer atividades técnico-científicas; Trabalhar
com segurança; Comunicar-se; Estimular adesão e continuidade do tratamento;
Demonstrar perseverança; Demonstrar equilíbrio emocional; Trabalhar em equipe;
Transmitir segurança; Demonstrar criatividade; Lidar com público; Demonstrar
habilidade de comunicação; Contornar situações adversas; Demonstrar dinamismo;
Demonstrar habilidade manual; Demonstrar capacidade motora fina; Demonstrar
capacidade de observação; Demonstrar capacidade de percepção; Demonstrar
habilidade para lidar com cavalo; Demonstrar iniciativa.
Condições Gerais de
Exercício: Os profissionais exercem suas funções nas áreas de saúde,
de educação e de serviços sociais na administração pública (prefeituras
municipais) e são contratados na condição de trabalhadores estatutários.
Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais. Atuam em
consultórios, hospitais, ambulatórios clínicos, escolas, domicílios, e
comunidades, em ambientes fechados ou abertos, em horários diurnos e noturnos
(plantão). Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos ou
ser expostos a elementos biopatogênicos.
Recursos de Trabalho:
Dinamômetro; Crônometro; Estetoscópio; Eletromiógrafo de superfície; Dispositivos respiratórios;
Aparelhos de ventilação mecânica; Agulhas; Moxa; Esfigmomanômetro; Ferramentas
de avaliação biomecânica; Activador; Aparelhos de cinesiomecanoterapia; Aparelhos eletrofoto
termoterapia ultrasônicos; EPI; Fita métrica; Tábua
ortostática; Rampas; Bola e rolo bobath; Espaldar;
Bicicleta ergométrica; Esteira; Frequencímetro; Tatâme;
Escadas; Barras paralelas; Máscaras de ventilação; Eletroneuramiógrafo;
Bastões; Flexímetro; Podoscópio;
Estadiômetro; Macas; Equip
de registro de imagens; Equipamentos de avaliação; Discos de propriocepção;
Cama elástica; Goniômetro; Veículos de Transporte; Smartphone.
Requisitos de Saúde,
segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao
empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de
forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador
a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Luvas,
Gorro, Máscara, Óculos de Proteção, Sapatilhas.
Perfil de Risco:
Ergonômico.
Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Família de Cargos:
Fonoaudiólogos
Título do cargo/ocupação:
Fonoaudiólogo CBO – 2238-10
CARREIRA XV
Descrição Sumária:
Realizam tratamento fonoaudiológico para prevenção, habilitação e reabilitação de
pacientes aplicando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia.
Avaliam pacientes; realizam diagnóstico fonoaudiológico; orientam pacientes,
familiares, cuidadores e responsáveis; atuam em programas de prevenção,
promoção da saúde e qualidade de vida.
Descrição das Funções
por Áreas de Competência:
A - Realizar tratamento
fonoaudiológico:
A.1 - Eleger procedimentos
terapêuticos; A.2 - Habilitar sistema auditivo; A.3 - Reabilitar sistema
vestibular; A.4 - Desenvolver habilidades auditivas; A.5 - Tratar distúrbios
vocais; A.6 - Tratar alterações da fala; A.7 - Tratar alterações de linguagem
oral, leitura e escrita; A.8 - Tratar alterações de deglutição; A.9 - Tratar
alterações de fluência; A.10 - Tratar alterações das funções orofaciais; A.11 -
Desenvolver habilidades cognitivas; A.12 - Definir indicadores de evolução do
tratamento/ação; A.13 - Avaliar resultados do tratamento; A.14 - Acompanhar
evolução clínica; A.15 - Dar alta.
B - Avaliar pacientes:
B.1 - Realizar anamnese;
B.2 - Detectar expectativas de pacientes; B.3 - Eleger instrumentos para
avaliação; B.4 - Aplicar testes e provas; B.5 - Avaliar desenvolvimento
neuropsicomotor; B.6 - Avaliar fluência; B.7 - Avaliar fala; B.8 - Avaliar
funções orofaciais; B.9 - Avaliar sistema auditivo; B.10 - Avaliar sistema
vestibular; B.11 - Avaliar linguagem oral, leitura e escrita; B.12 - Avaliar
voz; B.13 - Avaliar deglutição; B.14 - Avaliar habilidades cognitivas; B.15 -
Avaliar processamento auditivo; B.16 - Avaliar postura corporal; B.17 - Avaliar
órteses, próteses e adaptações; B.18 - Avaliar funcionalidade de órteses,
próteses e adaptações; B.19 - Avaliar impacto da disfunção na qualidade de
vida; B.20 - Avaliar aspectos socioculturais e ambientais; B.21 - Avaliar
condições para o desempenho socio-ocupacional; B.22 -
Encaminhar pacientes e clientes a outros profissionais.
C - Realizar diagnóstico
fonoaudiológico:
C.1 - Analisar resultados
da avaliação fonoaudiológica; C.2 - Analisar avaliações clínicas de outros
profissionais; C.3 - Realizar exames complementares; C.4 - Realizar
exames/avaliações pré, peri
e pós-operatórios; C.5 - Analisar exames; C.6 - Solicitar exames
complementares; C.7 - Levantar hipóteses diagnósticas; C.8 - Estabelecer plano
terapêutico; C.9 - Estabelecer prognóstico; C.10 - Dar devolutiva da avaliação;
C.11 - Participar de diagnóstico interdisciplinar.
D - Aplicar
procedimentos fonoaudiológicos:
D.1 - Prescrever
terapêutica; D.2 - Preparar material terapêutico; D.3 - Indicar tecnologia
assistiva; D.4 - Adaptar tecnologia assistiva; D.5 - Introduzir formas
alternativas de comunicação; D.6 - Prescrever órteses, próteses e adaptações;
D.7 - Adaptar órteses e próteses; D.8 - Aplicar procedimentos específicos de
reabilitação; D.10 - Aplicar procedimentos para aperfeiçoamento da voz; D.11 -
Aplicar procedimentos para aperfeiçoamento das habilidades comunicativas; D.12
- Aplicar procedimentos para aperfeiçoamento da estética facial; D.13 - Aplicar
procedimentos para aperfeiçoamento da linguagem oral, leitura e escrita; D.14 -
Capacitar para o uso de órteses, próteses e adaptações; D.15 - Estabelecer
parâmetros de alta; D.16 - Estabelecer critérios de elegibilidade.
E - Orientar pacientes,
familiares, cuidadores e responsáveis:
E.1 - Explicar
procedimentos e rotinas; E.2 - Demonstrar procedimentos e técnicas; E.3 -
Orientar condutas terapêuticas; E.4 - Orientar procedimentos ergonômicos; E.5 -
Verificar a compreensão da orientação; E.6 - Esclarecer dúvidas; E.7 -
Esclarecer prognóstico de tratamento; E.8 - Orientar hábitos de saúde; E.9 -
Informar sobre riscos e limites de tratamento/intervenção; E.10 - Estimular
adesão e continuidade do tratamento; E.11 - Visitar domicílios, instituições e
locais de trabalho.
F - Atuar em programas
de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida:
F.1 - Caracterizar
população-alvo; F.2 - Analisar viabilidade dos procedimentos junto à
população-alvo; F.3 - Planejar programas e campanhas de prevenção e promoção;
F.4 - Planejar estratégias e atividades terapêuticas com grupos especiais
(gestantes, neonatos, idosos, etc.); F.5 - Implementar programas de promoção da
saúde; F.6 - Implementar programas de prevenção às deficiências; F.7 -
Gerenciar programas e campanhas; F.8 - Participar na elaboração do diagnóstico
situacional; F.9 - Participar do desenvolvimento de projetos pedagógicos; F.10
- Coordenar serviços de saúde dos setores públicos; F.11 - Participar de
programas e campanhas de prevenção e promoção; F.12 - Participar da elaboração
de políticas e programas de saúde coletiva; F.13 - Planejar estratégias e
atividades educativas.
Y - Comunicar-se:
Y.1 - Discutir casos com
outros profissionais; Y.2 - Registrar dados em prontuário; Y.3 - Elaborar
relatórios; Y.4 - Elaborar material educativo e informativo; Y.5 - Redigir
artigos, capítulos e livros; Y.6 - Divulgar trabalhos; Y.7 - Organizar
publicações; Y.8 - Solicitar laudos, relatórios, pareceres; Y.9 - Elaborar
manuais técnico-administrativos; Y.10 - Elaborar laudos; Y.11 - Emitir
atestados.
Z - Demonstrar
competências pessoais:
Z.1 - Demonstrar dinamismo;
Z.2 - Trabalhar em equipe; Z.3 - Tomar decisões; Z.4 - Demonstrar capacidade de
análise e síntese; Z.5 - Demonstrar capacidade de observação; Z.6 - Contornar
situações adversas; Z.7 - Demonstrar criatividade; Z.8 - Demonstrar capacidade
de adaptação; Z.9 - Demonstrar iniciativa; Z.10 - Demonstrar organização; Z.11
- Demonstrar capacidade de comunicação não verbal; Z.12 - Demonstrar
objetividade; Z.13 - Transmitir segurança; Z.14 - Trabalhar com biossegurança.
Requisitos, Formação e
Experiência:
Escolaridade:
Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia.
Pré-requisito:
Registro no respectivo Conselho de Classe.
Curso de Qualificação:
Curso básico de Informática (40 horas).
Experiência Mínima:
Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e
Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Realizar
tratamento fonoaudiológico; Avaliar pacientes; Realizar diagnóstico
fonoaudiológico; Aplicar procedimentos fonoaudiológicos; Orientar pacientes,
familiares, cuidadores e responsáveis; Atuar em programas de prevenção,
promoção de saúde e qualidade de vida; Exercer atividades técnico-científicas e
administrativas; Comunicar-se; Demonstrar dinamismo; Trabalhar em equipe; Tomar
decisões; Demonstrar capacidade de análise e síntese; Demonstrar capacidade de
observação; Contornar situações adversas; Demonstrar criatividade; Demonstrar
capacidade de adaptação; Demonstrar iniciativa; Demonstrar organização
Demonstrar capacidade de comunicação não verbal; Demonstrar objetividade;
Transmitir segurança; Trabalhar com biossegurança.
Condições Gerais de
Exercício: Os profissionais exercem suas funções nas áreas de saúde,
de educação e de serviços sociais na administração pública (prefeituras
municipais) e são contratados na condição de trabalhadores estatutários.
Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais. Atuam em
consultórios, hospitais, ambulatórios, clínicas, escolas, domicílios, clubes,
comunidades, escolas e indústrias, em ambientes fechados, em horários diurnos.
Recursos de Trabalho:
Cufômetro; Eletronistagmógrafo;
Bera (audiometria de tronco cerebral); Jogos de áudio-cup;
Kits de logoaudiometria; Material de consumo; Material de consumo específico;
Medidor de pressão sonora; Metrônomo; Motor de chicote; Otocalorímetro;
Otoscópio; Oxímetro de pulso; Paquímetro; Publicações especializadas; Recursos
audiovisuais; Recursos de informática; Seringa para realizar pré-moldagem; Sistema de campo livre; Sistema de gravação;
Sistema de biofeedback; Softwares variados; Sondas de
aspiração; Tambor rotatório; Testes e protocolos específicos; Torpedo de
oxigênio; Unidade móvel; Vectonistagmógrafo; Vra; Aspirador; Audiômetro; Brinquedos e jogos educativos e
clínicos; Cabina acústica; Caneta otoscópica;
Cronômetro; Cruz de calibração biológica; Diapasão; Disc man;
Eletroglotógrafo; Eletrognatógrafo;
Eletromiógrafo; Eletropalatógrafo;
Equipamento para emissões otoacústicas; Equipamentos
de análise acústica; Equipamentos de biossegurança; Equipamentos de proteção
individual (epi); Equipamentos para mensuração in situ; Equipamentos de medição
de fluxo aéreo; Espelho de glatzel; Espirômetro; Estabilizadores; Estetoscópio; Hipro; Analisador das funções da orelha média; Instrumentos
de calibração; Threshold; Veículos de Transporte;
Smartphone.
Requisitos de Saúde,
segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao
empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de
forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador
a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Não se
aplica.
Perfil de Risco:
Ergonômico.
Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
GRUPO OCUPACIONAL DE TRANSPORTES, MAQUINÁRIO E MANUTENÇÃO
Família de Cargos:
Mecânicos de manutenção de veículos automotores.
Título do
cargo/ocupação: Mecânico CBO – 9144
CARREIRA II
Descrição Sumária:
Elaborar planos de manutenção; realizar manutenções de motores, sistemas e
partes de veículos automotores. Substituir peças, reparam e testam desempenho
de componentes e sistemas de veículos. Trabalhar em conformidade com normas e
procedimentos técnicos, de qualidade, de segurança e de preservação do meio
ambiente.
Descrição Detalhada das
Tarefas: Atribuições típicas:
A - Elaborar plano de
manutenção:
• Diagnosticar falhas de
funcionamento do veículo; Interpretar desenhos e normas técnicas; Preencher
ordem de serviço; Orçar serviços manuais e por computador; Estimar tempo de
execução; Preencher requisição de material; Identificar o trabalho a ser realizado;
Confirmar plano de manutenção com o cliente; Avaliar satisfação; Orientar o
cliente no uso correto do veículo.
B - Realizar manutenção
de motores, sistemas e partes do veículo:
• Selecionar ferramental de
acordo com o trabalho; Remover o motor do veículo; Efetuar limpeza geral;
Desmontar o motor; Conferir peças no recebimento; Controlar dimensional das
peças; Enviar peças para retificação; Instalar motor no veículo; Montar motor;
Ajustar válvulas no motor; Identificar tipos de transmissão e funcionamento;
Remover sistemas de transmissão; Efetuar ajustes de montagem na transmissão;
Limpar filtros de transmissão; Instalar sistemas de transmissão no veículo;
Ajustar componentes mecânicos elétricos e hidráulicos; Regular freios; Sangrar
sistema de freios; Drenar filtros da linha de alimentação; Interpretar
diagramas eletroeletrônicos; Regular sistema de ignição e injeção; Ajustar
cubos de rodas; Regular altura da suspensão; Balancear rodas; Lubrificar
articulações da suspensão; Alinhar sistema de direção; Substituir braços do
sistema; Ajustar componentes pneumáticos.
C - Substituir peças dos
diversos sistemas:
• Trocar peças com defeito
de fabricação; Trocar peças desgastadas pelo tempo de uso; Substituir agregados
(compressor, alternador, bomba d'água etc.); Trocar filtros e lubrificantes;
Substituir agregados da suspensão; Trocar peças do sistema de escapamento;
Trocar fluidos hidráulicos; Trocar sistema de embreagem; Desmontar sistema de
transmissão; Trocar válvula injetora; Trocar componentes eletroeletrônicos;
Trocar amortecedores; Trocar barras estabilizadoras e hastes de reação; Trocar
molas; Trocar tensores; Trocar válvulas pneumáticas; Trocar buchas; Trocar
terminais esféricos (pivôs); Trocar rolamentos de rodas; Trocar componentes da
unidade hidráulica; Trocar radiadores; Trocar sensores térmicos; Trocar
mangueiras, correias e polias; Trocar vedantes de óleo e água; Substituir
bolsas de ar; Substituir óleo de amortecedores.
D - Reparar componentes
e sistemas de veículos:
• Reparar sistema de
arrefecimento; Reparar sistema de sobrealimentação; Reparar sistema de
escapamento; Reparar válvulas pneumáticas; Reparar bomba de combustível;
Reparar válvula injetora (diesel); Reparar carburadores; Reparar bomba
injetora; Reparar sistema de carga e partida; Reparar bomba hidráulica da
direção; Reparar caixa de direção; Reparar chassis; Reparar unidade hidráulica;
Reparar bomba d'água; Reparar sistema elétrico; Realizar manutenção da bomba
hidráulica; Realizar manutenção do compressor de ar.
E - Testar desempenho de
componentes e sistemas de veículos:
• Testar desempenho do
motor em dinamômetro; Testar motor no veículo; Testar sistema de transmissão no
veículo; Testar válvulas injetoras; Efetuar testes hidráulicos e pneumáticos;
Testar circuitos eletroeletrônicos; Verificar funcionamento da alavanca e cabo
de freios; Testar pressão de alimentação e vazão; Verificar condições da
tubulação e tanque de combustível; Testar estanqueidade do sistema de
alimentação; Testar sistema eletroeletrônico do freio abs;
Realizar teste de funcionamento do sistema de arrefecimento; Realizar teste de
emissão de poluentes; Verificar condições de funcionamento dos componentes do
freio.
F - Realizar o trabalho
com segurança:
• Identificar áreas de
risco; Descartar peças, componentes, fluidos e lubrificantes, segundo normas
ambientais; Consultar recomendações de segurança contidas nos manuais e nos
veículos; Vestir equipamentos de proteção individual; Trabalhar com atenção seletiva.
G - Demonstrar
competências pessoais:
• Manter o local de
trabalho organizado; Manter-se atualizado profissionalmente; Estabelecer
vínculos de confiança entre o cliente e a empresa; Interpretar termos técnicos
em língua estrangeira; Realizar o trabalho de modo eficiente; Trabalhar com
responsabilidade; Manter relacionamento interpessoal; Trabalhar em equipe;
Cumprir compromissos assumidos; Comunicar-se com clareza verbal e por escrito;
Identificar sons no ambiente; Coordenar braços e pernas; Demonstrar destreza
manual; Demonstrar orientação espacial.
Requisitos, Formação e
Experiência:
Escolaridade:
Ensino fundamental completo.
Pré-requisito:
Carteira Nacional de Habilitação Categoria “D”.
Curso de Qualificação:
Curso de qualificação profissional de mecânico de no mínimo 160 horas.
Experiência Mínima:
Não exige experiência comprovada.
Competências:
Elaborar plano de manutenção; realizar manutenção de motores, sistemas e partes
do veículo; substituir peças dos diversos sistemas; reparar componentes e
sistemas de veículos; testar desempenho de componentes e sistemas de veículos;
realizar o trabalho com segurança; demonstrar competências pessoais.
Condições Gerais de
Exercício: Trabalham na administração pública municipal. São
admitidos na condição de servidores estatutários. Geralmente executam o
trabalho de forma individual, sob supervisão ocasional. Trabalham em locais
fechados ou abertos, em horários diurnos, em rodízio de turnos e em horários
irregulares. Algumas das atividades são executadas em posições desconfortáveis,
com exposição a ruídos e a materiais tóxicos.
Recursos de Trabalho:
Martelos, marreta; Empilhadeira e lixadeira; Chaves de aperto de parafusos e
porcas sextavadas; Rebitadeira; Manômetros; Máquina
de lavar de alta pressão; Multímetros e osciloscópios; Chaves pneumáticas;
Extratores e sacadores; Bombas para lubrificação; Calibradores de folga e pente
de rosca; Carregador e testador de bateria; Torquímetros,
paquímetros, micrômetros; Elevadores; Morsa; Máquina de retificar cilindros de
motos; Testador de estanqueidade; Macaco hidráulico; Prensa; Equipamento de
soldagem a arco elétrico; Rebitadeiras; Densímetro; Escaner para injeção; Relógio comparador; Analisador de
gases; Chaves de fenda, phillips e torxs; Lâmpada de ponto; Alicates; Cavaletes, talhas e
girafas; Equipamento de soldagem oxiacetilênica e
demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.
Requisitos de Saúde,
segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao
empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de
forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador
a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Luvas,
calçado fechado, protetor auricular.
Perfil de Risco:
Ergonômico.
Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
GRUPO OCUPACIONAL MÉDICOS.
Família de Cargos:
Médicos clínicos.
Título do
cargo/ocupação: Médico Alergista CBO – 2251-10
CARREIRA IX
Descrição Sumária:
Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações
de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas;
coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e
sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundem conhecimentos da área
médica.
Descrição Detalhada das
Tarefas:
A - Realizar consulta e
atendimento médico:
• Realizar anamnese;
Realizar exame físico; Levantar hipóteses diagnósticas; Realizar propedêutica
instrumental; Solicitar exames complementares; Solicitar interconsultas;
Realizar exames complementares; Supervisionar propedêutica instrumental;
Interpretar dados de exame clínico e exames complementares; Diagnosticar estado
de saúde de pacientes; Realizar diagnóstico de saúde da comunidade; Discutir
diagnóstico, prognóstico e tratamento com pacientes, responsáveis e familiares;
Realizar atendimento em consultório; Realizar visitas hospitalares; Realizar
atendimentos de urgência e emergência; Realizar visitas domiciliares;
Encaminhar usuários a outros profissionais; Avaliar momento biográfico.
B - Tratar pacientes:
• Planejar tratamento de
pacientes; Indicar tratamento; Receitar drogas, medicamentos , fitoterápicos e
antroposóficos; Praticar intervenções clínicas; Praticar procedimentos
intervencionais; Estabelecer prognóstico; Executar tratamento com agentes químicos;
Executar tratamento com agentes físicos; Executar tratamento com agentes
biológicos; Praticar psicoterapia; Executar terapêutica genética; Assistir
parto; Retirar órgãos e tecidos; Implantar órteses e próteses; Executar
transplantes de órgãos e tecidos; Guardar órgãos e tecidos; Cultivar órgãos e
tecidos; Monitorar estado de saúde de pacientes hospitalizados; Reabilitar
pacientes (condições biopsicossociais); Prescrever tratamento; Indicar
necessidade de internação; Acompanhar plano terapêutico do usuário; Indicar
terapias não medicamentosas; Estimular paciente no desenvolvimento da autonomia
e autocuidado; Redefinir a doença para o paciente individualizando seu
significado.
C - Implementar ações de
promoção da saúde:
• Estabelecer plano de
ações em saúde; Prescrever medidas higiênico-dietéticas; Ministrar tratamentos
preventivos; Rastrear doenças prevalentes; Implementar medidas de
biossegurança; Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador;
Implementar medidas de saúde ambiental; Promover campanhas de saúde; Promover
atividades educativas; Promover ações de controle de vetores e zoonoses;
Divulgar informações em mídia; Prescrever imunização; Acompanhar
desenvolvimento cognitivo/emocional do educando/educador.
D - Elaborar documentos
médicos:
• Elaborar prontuários;
Emitir receitas; Emitir atestados; Elaborar protocolos de condutas médicas;
Emitir laudos; Elaborar relatórios; Emitir pareceres; Elaborar documentos de
imagem; Emitir declarações; Elaborar procedimentos operacionais padrão; Preencher
formulários de notificação compulsória; Elaborar material informativo e
normativo; Arquivar documentos.
E - Efetuar perícias,
auditorias e sindicâncias médicas:
• Examinar documentos
médicos; Vistoriar ambientes de trabalho; Vistoriar equipamentos e instalações;
Efetuar necropsias; Formular quesitos periciais; Responder quesitos periciais;
Prestar depoimentos; Colher depoimentos.
F - Coordenar programas
e serviços em saúde:
• Selecionar equipe de
trabalho; Distribuir tarefas; Especificar insumos; Montar escala de serviços;
Supervisionar equipe de saúde; Auxiliar normatização de atividades médicas;
Administrar situações de urgência e emergência; Selecionar pacientes em situações
específicas; Constituir comissões médico-hospitalares; Participar de diretorias
de associações, entidades de classe e conselhos de saúde; Despachar expediente.
G - Promover a saúde da
família:
• Definir território de
atuação; Mapear área de atuação; Identificar grupos, famílias e indivíduos
expostos a riscos; Organizar grupos de promoção à saúde; Atualizar informações
cadastrais; Atender usuários nas UBS, nos domicílios ou espaços comunitários;
Realizar ações de prevenção de agravos e curativas; Realizar busca ativa de
situações locais; Notificar doenças, agravos e situações de importância local;
Identificar necessidades dos usuários; Responsabilizar-se por todos os
atendimentos da população adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover
a integralidade do cuidado; Participar das atividades de planejamento;
Participar das avaliações da equipe; Incentivar a participação da comunidade;
Identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade; Registrar as
atividades nos sistemas de informação; Participar das atividades de educação
permanente; Definir ações de acordo com prioridades locais; Participar do
gerenciamento de insumos.
H - Demonstrar
competências pessoais:
• Demonstrar capacidade de
atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância;
Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas;
Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar
capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade
de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar
imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem;
Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de
saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado;
Demonstrar capacidade de acolhimento.
I - Realizar atividades
específicas:
• Realizar consultas e
atendimentos médicos na rede pública municipal de saúde. Tratar pacientes da
rede pública municipal. Implementar ações para a promoção de saúde. Coordenar
programas e serviços em saúde. Prestar assistência médica preventiva e curativa
em ambulatórios, postos de saúde ou outros estabelecimentos públicos
municipais, examinando os pacientes segundo as técnicas de semiologia médica,
utilizando os instrumentos adequados e disponíveis, diagnosticando e
recomendando as terapêuticas necessárias, encaminhado em nível de maior
complexidade de atendimento quando esgotadas as condições diagnósticas e/ou
terapêuticas. Prestar socorros urgentes. Executar outras atividades pertinentes
à profissão, sobretudo no que concerne à especialidade médica do cargo.
Realizar tarefas definidas por legislação específica, incluídos pelos Conselho
Regional de Medicina e Ministério da Saúde.
Requisitos, Formação e
Experiência:
Escolaridade:
Ensino Superior Completo em Medicina.
Especialização:
Residência médica na área de Alergia e Imunologia.
Pré-requisito:
Registro ativo e regular no respectivo conselho profissional.
Curso de Qualificação:
Curso básico de Informática (40 horas).
Experiência Mínima:
Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e
Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Realizar
consulta e atendimento médico; Tratar pacientes; Implementar ações de promoção
da saúde; Elaborar documentos médicos; Efetuar perícias, auditorias e
sindicâncias médicas; Coordenar programas e serviços em saúde; Demonstrar
capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar
tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações
adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia;
Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar
capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar
imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem;
Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de
saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado;
Demonstrar capacidade de acolhimento.
Condições Gerais de
Exercício: Os profissionais exercem suas funções na área de saúde,
na administração pública municipal e são admitidos na condição de trabalhadores
estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais,
desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho
diurno e noturno ou em regime de plantão. Podem trabalhar em posições
desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível de
responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse constante.
Podem atuar por designação no Programa de Estratégia de Saúde da Família,
exercendo suas funções extraordinárias conforme carga horária semanal prevista
em Portaria específica.
Recursos de Trabalho:
Lupa com iluminação; Vade mecum
de medicamentos antroposóficos; Equipamentos Para Videocirurgia;
Esfigmomanômetro; Estetoscópio; Fita Métrica; Instrumental Cirúrgico; Larifoscópio; Lâmpada De Fenda; Material Para Entubação Orotraquial; Microscópio; Negatoscópio;
Oftalmoscópio; Otoscópio; Radiofármacos; Refrator; Repertório Homeopático;
Respiradores; Roppel Mini P/ Observ
De Batimentos Cardiofetais; Softwares Médicos;
Termômetro; Órteses E Próteses; Aparelhos De Laser; Bvm
(bolsa, Válvula E Mascara) Ventilação; Desfibrilador Externo Automático; Drogas
E Medicamentos; Eletrocardiógrafo; Equipamentos De Medicina Nuclear;
Equipamentos De Megavoltagem; Equipamentos De
Monitoração; Equipamentos De Radioterapia; Equipamentos Para Pulsões E
Biópsias; Agulhas De Acupuntura; Colposcópio; Equipamentos P/ Abordagem Das
Vias Aéreas Superior; Equipamentos Para Diérese E Síntese; Equipamentos Para
Exames De Diagnóstico Por Imagem; Equipamentos Para Exames Eletrofisiológicos;
Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à
completa execução de sua função.
Requisitos de Saúde,
segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao
empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de
forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador
a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs:
Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável.
Perfil de Risco:
Biológico, Ergonômico.
Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
GRUPO OCUPACIONAL MÉDICOS.
Família de Cargos:
Médicos clínicos.
Título do
cargo/ocupação: Médico Angiologista CBO – 2251-15
CARREIRA IX
Descrição Sumária:
Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações
de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas;
coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e
sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundem conhecimentos da área
médica.
Descrição Detalhada das
Tarefas:
A - Realizar consulta e
atendimento médico:
• Realizar anamnese;
Realizar exame físico; Levantar hipóteses diagnósticas; Realizar propedêutica
instrumental; Solicitar exames complementares; Solicitar interconsultas;
Realizar exames complementares; Supervisionar propedêutica instrumental;
Interpretar dados de exame clínico e exames complementares; Diagnosticar estado
de saúde de pacientes; Realizar diagnóstico de saúde da comunidade; Discutir
diagnóstico, prognóstico e tratamento com pacientes, responsáveis e familiares;
Realizar atendimento em consultório; Realizar visitas hospitalares; Realizar
atendimentos de urgência e emergência; Realizar visitas domiciliares;
Encaminhar usuários a outros profissionais; Avaliar momento biográfico.
B - Tratar pacientes:
• Planejar tratamento de
pacientes; Indicar tratamento; Receitar drogas, medicamentos , fitoterápicos e
antroposóficos; Praticar intervenções clínicas; Praticar procedimentos
intervencionais; Estabelecer prognóstico; Executar tratamento com agentes químicos;
Executar tratamento com agentes físicos; Executar tratamento com agentes
biológicos; Praticar psicoterapia; Executar terapêutica genética; Assistir
parto; Retirar órgãos e tecidos; Implantar órteses e próteses; Executar
transplantes de órgãos e tecidos; Guardar órgãos e tecidos; Cultivar órgãos e
tecidos; Monitorar estado de saúde de pacientes hospitalizados; Reabilitar
pacientes (condições biopsicossociais); Prescrever tratamento; Indicar
necessidade de internação; Acompanhar plano terapêutico do usuário; Indicar
terapias não medicamentosas; Estimular paciente no desenvolvimento da autonomia
e autocuidado; Redefinir a doença para o paciente individualizando seu
significado.
C - Implementar ações de
promoção da saúde:
• Estabelecer plano de
ações em saúde; Prescrever medidas higiênico-dietéticas; Ministrar tratamentos
preventivos; Rastrear doenças prevalentes; Implementar medidas de
biossegurança; Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador;
Implementar medidas de saúde ambiental; Promover campanhas de saúde; Promover
atividades educativas; Promover ações de controle de vetores e zoonoses;
Divulgar informações em mídia; Prescrever imunização; Acompanhar
desenvolvimento cognitivo/emocional do educando/educador.
D - Elaborar documentos
médicos:
• Elaborar prontuários;
Emitir receitas; Emitir atestados; Elaborar protocolos de condutas médicas;
Emitir laudos; Elaborar relatórios; Emitir pareceres; Elaborar documentos de
imagem; Emitir declarações; Elaborar procedimentos operacionais padrão; Preencher
formulários de notificação compulsória; Elaborar material informativo e
normativo; Arquivar documentos.
E - Efetuar perícias,
auditorias e sindicâncias médicas:
• Examinar documentos
médicos; Vistoriar ambientes de trabalho; Vistoriar equipamentos e instalações;
Efetuar necropsias; Formular quesitos periciais; Responder quesitos periciais;
Prestar depoimentos; Colher depoimentos.
F - Coordenar programas
e serviços em saúde:
• Selecionar equipe de
trabalho; Distribuir tarefas; Especificar insumos; Montar escala de serviços;
Supervisionar equipe de saúde; Auxiliar normatização de atividades médicas;
Administrar situações de urgência e emergência; Selecionar pacientes em situações
específicas; Constituir comissões médico-hospitalares; Participar de diretorias
de associações, entidades de classe e conselhos de saúde; Despachar expediente.
G - Promover a saúde da
família:
• Definir território de
atuação; Mapear área de atuação; Identificar grupos, famílias e indivíduos
expostos a riscos; Organizar grupos de promoção à saúde; Atualizar informações
cadastrais; Atender usuários nas UBS, nos domicílios ou espaços comunitários;
Realizar ações de prevenção de agravos e curativas; Realizar busca ativa de
situações locais; Notificar doenças, agravos e situações de importância local;
Identificar necessidades dos usuários; Responsabilizar-se por todos os
atendimentos da população adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover
a integralidade do cuidado; Participar das atividades de planejamento;
Participar das avaliações da equipe; Incentivar a participação da comunidade;
Identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade; Registrar as
atividades nos sistemas de informação; Participar das atividades de educação
permanente; Definir ações de acordo com prioridades locais; / 531 Participar do
gerenciamento de insumos.
H - Demonstrar
competências pessoais:
• Demonstrar capacidade de
atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância;
Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas;
Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar
capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade
de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar
imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem;
Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de
saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado;
Demonstrar capacidade de acolhimento.
I - Realizar atividades
específicas:
• Realizar consultas e
atendimentos médicos na rede pública municipal de saúde. Tratar pacientes da
rede pública municipal. Implementar ações para a promoção de saúde. Coordenar
programas e serviços em saúde. Prestar assistência médica preventiva e curativa
em ambulatórios, postos de saúde ou outros estabelecimentos públicos
municipais, examinando os pacientes segundo as técnicas de semiologia médica,
utilizando os instrumentos adequados e disponíveis, diagnosticando e
recomendando as terapêuticas necessárias, encaminhado em nível de maior
complexidade de atendimento quando esgotadas as condições diagnósticas e/ou
terapêuticas. Prestar socorros urgentes. Executar outras atividades pertinentes
à profissão, sobretudo no que concerne à especialidade médica do cargo.
Realizar tarefas definidas por legislação específica, incluídos pelos Conselho
Regional de Medicina e Ministério da Saúde.
Requisitos, Formação e
Experiência:
Escolaridade:
Ensino Superior Completo em Medicina.
Especialização:
Residência médica na área de Angiologia.
Pré-requisito:
Registro ativo e regular no respectivo conselho profissional
Curso de Qualificação:
Curso básico de Informática (40 horas).
Experiência Mínima:
Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e
Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Realizar
consulta e atendimento médico; Tratar pacientes; Implementar ações de promoção
da saúde; Elaborar documentos médicos; Efetuar perícias, auditorias e
sindicâncias médicas; Coordenar programas e serviços em saúde; Demonstrar
capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar
tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações
adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia;
Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar
capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar
imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem;
Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de
saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado;
Demonstrar capacidade de acolhimento.
Condições Gerais de
Exercício: Os profissionais exercem suas funções na área de saúde,
na administração pública municipal e são admitidos na condição de trabalhadores
estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais,
desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho
diurno e noturno ou em regime de plantão. Podem trabalhar em posições
desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível de
responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse constante.
Podem atuar por designação no Programa de Estratégia de Saúde da Família,
exercendo suas funções extraordinárias conforme carga horária semanal prevista
em Portaria específica.
Recursos de Trabalho:
Lupa com iluminação; Vade mecum
de medicamentos antroposóficos; Equipamentos Para Videocirurgia;
Esfigmomanômetro; Estetoscópio; Fita Métrica; Instrumental Cirúrgico; Larifoscópio; Lâmpada De Fenda; Material Para Entubação Orotraquial; Microscópio; Negatoscópio;
Oftalmoscópio; Otoscópio; Radiofármacos; Refrator; Repertório Homeopático;
Respiradores; Roppel Mini P/ Observ
De Batimentos Cardiofetais; Softwares Médicos;
Termômetro; Órteses E Próteses; Aparelhos De Laser; Bvm
(bolsa, Válvula E Mascara) Ventilação; Desfibrilador Externo Automático; Drogas
E Medicamentos; Eletrocardiógrafo; Equipamentos De Medicina Nuclear;
Equipamentos De Megavoltagem; Equipamentos De
Monitoração; Equipamentos De Radioterapia; Equipamentos Para Pulsões E
Biópsias; Agulhas De Acupuntura; Colposcópio; Equipamentos P/ Abordagem Das
Vias Aéreas Superior; Equipamentos Para Diérese E Síntese; Equipamentos Para
Exames De Diagnóstico Por Imagem; Equipamentos Para Exames Eletrofisiológicos;
Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à
completa execução de sua função.
Requisitos de Saúde,
segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao
empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de
forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador
a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs:
Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável.
Perfil de Risco:
Biológico, Ergonômico.
Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
GRUPO OCUPACIONAL MÉDICOS.
Família de Cargos:
Médicos clínicos.
Título do
cargo/ocupação: Médico Cardiologista CBO – 2251-20
CARREIRA IX
Descrição Sumária:
Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações
de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas;
coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e
sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundem conhecimentos da área
médica.
Descrição Detalhada das
Tarefas:
A - Realizar consulta e
atendimento médico:
• Realizar anamnese;
Realizar exame físico; Levantar hipóteses diagnósticas; Realizar propedêutica
instrumental; Solicitar exames complementares; Solicitar interconsultas;
Realizar exames complementares; Supervisionar propedêutica instrumental;
Interpretar dados de exame clínico e exames complementares; Diagnosticar estado
de saúde de pacientes; Realizar diagnóstico de saúde da comunidade; Discutir
diagnóstico, prognóstico e tratamento com pacientes, responsáveis e familiares;
Realizar atendimento em consultório; Realizar visitas hospitalares; Realizar
atendimentos de urgência e emergência; Realizar visitas domiciliares;
Encaminhar usuários a outros profissionais; Avaliar momento biográfico.
B - Tratar pacientes:
• Planejar tratamento de
pacientes; Indicar tratamento; Receitar drogas, medicamentos , fitoterápicos e
antroposóficos; Praticar intervenções clínicas; Praticar procedimentos
intervencionais; Estabelecer prognóstico; Executar tratamento com agentes químicos;
Executar tratamento com agentes físicos; Executar tratamento com agentes
biológicos; Praticar psicoterapia; Executar terapêutica genética; Assistir
parto; Retirar órgãos e tecidos; Implantar órteses e próteses; Executar
transplantes de órgãos e tecidos; Guardar órgãos e tecidos; Cultivar órgãos e
tecidos; Monitorar estado de saúde de pacientes hospitalizados; Reabilitar
pacientes (condições biopsicossociais); Prescrever tratamento; Indicar
necessidade de internação; Acompanhar plano terapêutico do usuário; Indicar
terapias não medicamentosas; Estimular paciente no desenvolvimento da autonomia
e autocuidado; Redefinir a doença para o paciente individualizando seu
significado.
C - Implementar ações de
promoção da saúde:
• Estabelecer plano de
ações em saúde; Prescrever medidas higiênico-dietéticas; Ministrar tratamentos
preventivos; Rastrear doenças prevalentes; Implementar medidas de
biossegurança; Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador;
Implementar medidas de saúde ambiental; Promover campanhas de saúde; Promover
atividades educativas; Promover ações de controle de vetores e zoonoses;
Divulgar informações em mídia; Prescrever imunização; Acompanhar
desenvolvimento cognitivo/emocional do educando/educador.
D - Elaborar documentos
médicos:
• Elaborar prontuários;
Emitir receitas; Emitir atestados; Elaborar protocolos de condutas médicas;
Emitir laudos; Elaborar relatórios; Emitir pareceres; Elaborar documentos de
imagem; Emitir declarações; Elaborar procedimentos operacionais padrão; Preencher
formulários de notificação compulsória; Elaborar material informativo e
normativo; Arquivar documentos.
E - Efetuar perícias,
auditorias e sindicâncias médicas:
• Examinar documentos
médicos; Vistoriar ambientes de trabalho; Vistoriar equipamentos e instalações;
Efetuar necropsias; Formular quesitos periciais; Responder quesitos periciais;
Prestar depoimentos; Colher depoimentos.
F - Coordenar programas
e serviços em saúde:
• Selecionar equipe de
trabalho; Distribuir tarefas; Especificar insumos; Montar escala de serviços;
Supervisionar equipe de saúde; Auxiliar normatização de atividades médicas;
Administrar situações de urgência e emergência; Selecionar pacientes em situações
específicas; Constituir comissões médico-hospitalares; Participar de diretorias
de associações, entidades de classe e conselhos de saúde; Despachar expediente.
G - Promover a saúde da
família:
• Definir território de
atuação; Mapear área de atuação; Identificar grupos, famílias e indivíduos
expostos a riscos; Organizar grupos de promoção à saúde; Atualizar informações
cadastrais; Atender usuários nas UBS, nos domicílios ou espaços comunitários;
Realizar ações de prevenção de agravos e curativas; Realizar busca ativa de
situações locais; Notificar doenças, agravos e situações de importância local;
Identificar necessidades dos usuários; Responsabilizar-se por todos os
atendimentos da população adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover
a integralidade do cuidado; Participar das atividades de planejamento;
Participar das avaliações da equipe; Incentivar a participação da comunidade;
Identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade; Registrar as
atividades nos sistemas de informação; Participar das atividades de educação
permanente; Definir ações de acordo com prioridades locais; Participar do
gerenciamento de insumos.
H - Demonstrar
competências pessoais:
• Demonstrar capacidade de
atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância;
Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas;
Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar
capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade
de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar
imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem;
Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de
saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado;
Demonstrar capacidade de acolhimento.
I - Realizar atividades
específicas:
• Realizar consultas e
atendimentos médicos na rede pública municipal de saúde. Tratar pacientes da
rede pública municipal. Implementar ações para a promoção de saúde. Coordenar
programas e serviços em saúde. Prestar assistência médica preventiva e curativa
em ambulatórios, postos de saúde ou outros estabelecimentos públicos
municipais, examinando os pacientes segundo as técnicas de semiologia médica,
utilizando os instrumentos adequados e disponíveis, diagnosticando e
recomendando as terapêuticas necessárias, encaminhado em nível de maior
complexidade de atendimento quando esgotadas as condições diagnósticas e/ou
terapêuticas. Prestar socorros urgentes. Executar outras atividades pertinentes
à profissão, sobretudo no que concerne à especialidade médica do cargo.
Realizar tarefas definidas por legislação específica, incluídos pelo Conselho
Regional de Medicina e Ministério da Saúde.
Requisitos, Formação e
Experiência:
Escolaridade:
Ensino Superior Completo em Medicina.
Especialização:
Residência médica na área de Cardiologia.
Pré-requisito:
Registro ativo e regular no respectivo conselho profissional
Curso de Qualificação:
Curso básico de Informática (40 horas).
Experiência Mínima:
Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e
Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Realizar
consulta e atendimento médico; Tratar pacientes; Implementar ações de promoção
da saúde; Elaborar documentos médicos; Efetuar perícias, auditorias e
sindicâncias médicas; Coordenar programas e serviços em saúde; Demonstrar
capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar
tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações
adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia;
Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar
capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar
imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem;
Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de
saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado;
Demonstrar capacidade de acolhimento.
Condições Gerais de
Exercício: Os profissionais exercem suas funções na área de saúde,
na administração pública municipal e são admitidos na condição de trabalhadores
estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais,
desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho
diurno e noturno ou em regime de plantão. Podem trabalhar em posições
desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível de
responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse constante.
Podem atuar por designação no Programa de Estratégia de Saúde da Família,
exercendo suas funções extraordinárias conforme carga horária semanal prevista
em Portaria específica.
Recursos de Trabalho:
Lupa com iluminação; Vade mecum
de medicamentos antroposóficos; Equipamentos Para Videocirurgia;
Esfigmomanômetro; Estetoscópio; Fita Métrica; Instrumental Cirúrgico; Larifoscópio; Lâmpada De Fenda; Material Para Entubação Orotraquial; Microscópio; Negatoscópio;
Oftalmoscópio; Otoscópio; Radiofármacos; Refrator; Repertório Homeopático;
Respiradores; Roppel Mini P/ Observ
De Batimentos Cardiofetais; Softwares Médicos;
Termômetro; Órteses E Próteses; Aparelhos De Laser; Bvm
(bolsa, Válvula E Mascara) Ventilação; Desfibrilador Externo Automático; Drogas
E Medicamentos; Eletrocardiógrafo; Equipamentos De Medicina Nuclear;
Equipamentos De Megavoltagem; Equipamentos De
Monitoração; Equipamentos De Radioterapia; Equipamentos Para Pulsões E
Biópsias; Agulhas De Acupuntura; Colposcópio; Equipamentos P/ Abordagem Das
Vias Aéreas Superior; Equipamentos Para Diérese E Síntese; Equipamentos Para
Exames De Diagnóstico Por Imagem; Equipamentos Para Exames Eletrofisiológicos;
Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à
completa execução de sua função.
Requisitos de Saúde,
segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao
empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de
forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador
a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs:
Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável.
Perfil de Risco:
Biológico, Ergonômico.
Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
GRUPO OCUPACIONAL MÉDICOS.
Família de Cargos:
Médicos clínicos.
Título do
cargo/ocupação: Médico da Família CBO – 2251 – 30
CARREIRA IX
Descrição Sumária:
Planejar, coordenar, executar e avaliar ações de assistência médica no âmbito
da Atenção Primária à Saúde, prestando atendimento integral aos indivíduos,
famílias e comunidade, desenvolvendo atividades de promoção da saúde, prevenção
de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e acompanhamento clínico,
atuando em equipe multiprofissional da Estratégia Saúde da Família e integrada
à Rede de Atenção à Saúde do Sistema Único de Saúde – SUS.
Descrição Detalhada das
Tarefas:
A - Realizar consulta e
atendimento médico:
• Realizar anamnese;
Realizar exame físico; Levantar hipóteses diagnósticas; Realizar propedêutica
instrumental; Solicitar exames complementares; Solicitar interconsultas;
Realizar exames complementares; Supervisionar propedêutica instrumental;
Interpretar dados de exame clínico e exames complementares; Diagnosticar estado
de saúde de pacientes; Realizar diagnóstico de saúde da comunidade; Discutir
diagnóstico, prognóstico e tratamento com pacientes, responsáveis e familiares;
Realizar atendimento em consultório; Realizar visitas hospitalares; Realizar
atendimentos de urgência e emergência; Realizar visitas domiciliares;
Encaminhar usuários a outros profissionais; Avaliar momento biográfico.
B - Tratar pacientes:
• Planejar tratamento de
pacientes; Indicar tratamento; Receitar drogas, medicamentos , fitoterápicos e
antroposóficos; Praticar intervenções clínicas; Praticar procedimentos
intervencionais; Estabelecer prognóstico; Executar tratamento com agentes químicos;
Executar tratamento com agentes físicos; Executar tratamento com agentes
biológicos; Praticar psicoterapia; Executar terapêutica genética; Assistir
parto; Retirar órgãos e tecidos; Implantar órteses e próteses; Executar
transplantes de órgãos e tecidos; Guardar órgãos e tecidos; Cultivar órgãos e
tecidos; Monitorar estado de saúde de pacientes hospitalizados; Reabilitar
pacientes (condições biopsicossociais); Prescrever tratamento; Indicar
necessidade de internação; Acompanhar plano terapêutico do usuário; Indicar
terapias não medicamentosas; Estimular paciente no desenvolvimento da autonomia
e autocuidado; Redefinir a doença para o paciente individualizando seu
significado.
C - Implementar ações de
promoção da saúde:
• Estabelecer plano de
ações em saúde; Prescrever medidas higiênico-dietéticas; Ministrar tratamentos
preventivos; Rastrear doenças prevalentes; Implementar medidas de
biossegurança; Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador;
Implementar medidas de saúde ambiental; Promover campanhas de saúde; Promover
atividades educativas; Promover ações de controle de vetores e zoonoses;
Divulgar informações em mídia; Prescrever imunização; Acompanhar
desenvolvimento cognitivo/emocional do educando/educador.
D - Elaborar documentos
médicos:
• Elaborar prontuários;
Emitir receitas; Emitir atestados; Elaborar protocolos de condutas médicas;
Emitir laudos; Elaborar relatórios; Emitir pareceres; Elaborar documentos de
imagem; Emitir declarações; Elaborar procedimentos operacionais padrão; Preencher
formulários de notificação compulsória; Elaborar material informativo e
normativo; Arquivar documentos.
E - Efetuar perícias,
auditorias e sindicâncias médicas:
• Examinar documentos
médicos; Vistoriar ambientes de trabalho; Vistoriar equipamentos e instalações;
Efetuar necropsias; Formular quesitos periciais; Responder quesitos periciais;
Prestar depoimentos; Colher depoimentos.
F - Coordenar programas
e serviços em saúde:
• Selecionar equipe de
trabalho; Distribuir tarefas; Especificar insumos; Montar escala de serviços;
Supervisionar equipe de saúde; Auxiliar normatização de atividades médicas;
Administrar situações de urgência e emergência; Selecionar pacientes em situações
específicas; Constituir comissões médico-hospitalares; Participar de diretorias
de associações, entidades de classe e conselhos de saúde; Despachar expediente.
G - Promover a saúde da
família:
• Definir território de
atuação; Mapear área de atuação; Identificar grupos, famílias e indivíduos
expostos a riscos; Organizar grupos de promoção à saúde; Atualizar informações
cadastrais; Atender usuários nas UBS, nos domicílios ou espaços comunitários;
Realizar ações de prevenção de agravos e curativas; Realizar busca ativa de
situações locais; Notificar doenças, agravos e situações de importância local;
Identificar necessidades dos usuários; Responsabilizar-se por todos os
atendimentos da população adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover
a integralidade do cuidado; Participar das atividades de planejamento;
Participar das avaliações da equipe; Incentivar a participação da comunidade;
Identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade; Registrar as
atividades nos sistemas de informação; Participar das atividades de educação
permanente; Definir ações de acordo com prioridades locais; Participar do
gerenciamento de insumos.
H - Demonstrar
competências pessoais:
• Demonstrar capacidade de
atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância;
Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas;
Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar
capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade
de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar
imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem;
Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de
saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado;
Demonstrar capacidade de acolhimento.
I - Realizar atividades
específicas:
• Promover e prestar
atendimento em saúde de forma individual e coletiva. Realizar exames médicos e
emitir diagnósticos. Prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para
diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva e
terapêutica, participando do conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção e
tratamento de doenças e reabilitação, com garantia da continuidade do cuidado e
integrada às Redes de Atenção à Saúde, promovendo a saúde e o bem-estar do
paciente. Prestar atendimento básico de saúde de forma integral identificando
as condições de risco para a saúde do indivíduo. Integrar com outros níveis de
atenção a saúde do município, buscando maior
resolutividade na atenção à saúde. Desenvolver ações programáticas definidas
pela Secretaria Municipal da Saúde e por Coordenações de Programas em Saúde.
Trabalhar em conjunto à Equipe Multiprofissional e integrada à Rede de Atenção
à Saúde. Buscar garantir assistência integral, resolutiva e livre de danos aos
usuários em ambos os serviços ofertados pelo SUS. Realizar prescrições médicas
conforme quadro de saúde do usuário, de forma a garantir assistência necessária
as suas condicionalidades. Solicitar exames diagnósticos. Realizar registros no
prontuário do paciente, bem como nos formulários específicos para alimentação
do Sistema de informações pertinentes.
Requisitos, Formação e
Experiência:
Escolaridade:
Ensino Superior Completo em Medicina.
Especialização:
Especialização em saúde da Família.
Pré-requisito:
Registro ativo e regular no respectivo conselho profissional
Curso de Qualificação:
Curso básico de Informática (40 horas).
Experiência Mínima:
Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e
Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Realizar
consulta e atendimento médico; Tratar pacientes; Implementar ações de promoção
da saúde; Elaborar documentos médicos; Efetuar perícias, auditorias e
sindicâncias médicas; Coordenar programas e serviços em saúde; Demonstrar
capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar
tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações
adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia;
Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar
capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar
imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem;
Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de
saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado;
Demonstrar capacidade de acolhimento.
Condições Gerais de
Exercício: Os profissionais dessa família ocupacional exercem suas
funções em setores cujas atividades referem-se a saúde e serviços sociais,
ensino, pesquisa e desenvolvimento. De modo geral atuam por conta própria, na
condição de autônomos; sem supervisão permanente. Organizam-se individualmente
e em equipe de trabalho, desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em
horários de trabalho irregulares. Exceção feita profissionais que atuam no
Programa de Estratégia de Saúde da Família, onde exercem suas funções como
empregados, com supervisão ocasional e cumprem carga horária semanal prevista
em Portaria específica. Podem trabalhar em posições desconfortáveis durante
longos períodos e, devido à natureza e nível de responsabilidade próprio da
função, podem estar sujeitos a estresse constante. Em algumas ocupações os
profissionais podem estar sujeitos a ação de materiais tóxicos, químicos,
radioativos e biológicos.
Recursos de Trabalho:
Lupa com iluminação; Vade mecum
de medicamentos antroposóficos; Equipamentos Para Videocirurgia;
Esfigmomanômetro; Estetoscópio; Fita Métrica; Instrumental Cirúrgico; Larifoscópio; Lâmpada De Fenda; Material Para Entubação Orotraquial; Microscópio; Negatoscópio;
Oftalmoscópio; Otoscópio; Radiofármacos; Refrator; Repertório Homeopático;
Respiradores; Roppel Mini P/ Observ
De Batimentos Cardiofetais; Softwares Médicos;
Termômetro; Órteses E Próteses; Aparelhos De Laser; Bvm
(bolsa, Válvula E Mascara) Ventilação; Desfibrilador Externo Automático; Drogas
E Medicamentos; Eletrocardiógrafo; Equipamentos De Medicina Nuclear;
Equipamentos De Megavoltagem; Equipamentos De
Monitoração; Equipamentos De Radioterapia; Equipamentos Para Pulsões E
Biópsias; Agulhas De Acupuntura; Colposcópio; Equipamentos P/ Abordagem Das
Vias Aéreas Superior; Equipamentos Para Diérese E Síntese; Equipamentos Para
Exames De Diagnóstico Por Imagem; Equipamentos Para Exames Eletrofisiológicos;
Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à
completa execução de sua função.
Requisitos de Saúde,
segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao
empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de
forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador
a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs:
Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável.
Perfil de Risco:
Biológico, Ergonômico.
Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
GRUPO OCUPACIONAL MÉDICOS.
Família de Cargos:
Médicos clínicos.
Título do
cargo/ocupação: Médico do trabalho. CBO – 2251-40
CARREIRA IX
Descrição Sumária:
Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações
de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas;
coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e
sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundem conhecimentos da área
médica.
Descrição Detalhada das
Tarefas:
A - Realizar consulta e
atendimento médico:
• Realizar anamnese;
Realizar exame físico; Levantar hipóteses diagnósticas; Realizar propedêutica
instrumental; Solicitar exames complementares; Solicitar interconsultas;
Realizar exames complementares; Supervisionar propedêutica instrumental;
Interpretar dados de exame clínico e exames complementares; Diagnosticar estado
de saúde de pacientes; Realizar diagnóstico de saúde da comunidade; Discutir
diagnóstico, prognóstico e tratamento com pacientes, responsáveis e familiares;
Realizar atendimento em consultório; Realizar visitas hospitalares; Realizar
atendimentos de urgência e emergência; Realizar visitas domiciliares;
Encaminhar usuários a outros profissionais; Avaliar momento biográfico.
B - Tratar pacientes:
• Planejar tratamento de
pacientes; Indicar tratamento; Receitar drogas, medicamentos , fitoterápicos e
antroposóficos; Praticar intervenções clínicas; Praticar procedimentos
intervencionais; Estabelecer prognóstico; Executar tratamento com agentes químicos;
Executar tratamento com agentes físicos; Executar tratamento com agentes
biológicos; Praticar psicoterapia; Executar terapêutica genética; Assistir
parto; Retirar órgãos e tecidos; Implantar órteses e próteses; Executar
transplantes de órgãos e tecidos; Guardar órgãos e tecidos; Cultivar órgãos e
tecidos; Monitorar estado de saúde de pacientes hospitalizados; Reabilitar
pacientes (condições biopsicossociais); Prescrever tratamento; Indicar
necessidade de internação; Acompanhar plano terapêutico do usuário; Indicar
terapias não medicamentosas; Estimular paciente no desenvolvimento da autonomia
e autocuidado; Redefinir a doença para o paciente individualizando seu
significado.
C - Implementar ações de
promoção da saúde:
• Estabelecer plano de
ações em saúde; Prescrever medidas higiênico-dietéticas; Ministrar tratamentos
preventivos; Rastrear doenças prevalentes; Implementar medidas de
biossegurança; Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador;
Implementar medidas de saúde ambiental; Promover campanhas de saúde; Promover
atividades educativas; Promover ações de controle de vetores e zoonoses;
Divulgar informações em mídia; Prescrever imunização; Acompanhar
desenvolvimento cognitivo/emocional do educando/educador.
D - Elaborar documentos
médicos:
• Elaborar prontuários;
Emitir receitas; Emitir atestados; Elaborar protocolos de condutas médicas;
Emitir laudos; Elaborar relatórios; Emitir pareceres; Elaborar documentos de
imagem; Emitir declarações; Elaborar procedimentos operacionais padrão; Preencher
formulários de notificação compulsória; Elaborar material informativo e
normativo; Arquivar documentos.
E - Efetuar perícias,
auditorias e sindicâncias médicas:
• Examinar documentos
médicos; Vistoriar ambientes de trabalho; Vistoriar equipamentos e instalações;
Efetuar necropsias; Formular quesitos periciais; Responder quesitos periciais;
Prestar depoimentos; Colher depoimentos.
F - Coordenar programas
e serviços em saúde:
• Selecionar equipe de
trabalho; Distribuir tarefas; Especificar insumos; Montar escala de serviços;
Supervisionar equipe de saúde; Auxiliar normatização de atividades médicas;
Administrar situações de urgência e emergência; Selecionar pacientes em situações
específicas; Constituir comissões médico-hospitalares; Participar de diretorias
de associações, entidades de classe e conselhos de saúde; Despachar expediente.
G - Promover a saúde da
família:
• Definir território de
atuação; Mapear área de atuação; Identificar grupos, famílias e indivíduos
expostos a riscos; Organizar grupos de promoção à saúde; Atualizar informações
cadastrais; Atender usuários nas UBS, nos domicílios ou espaços comunitários;
Realizar ações de prevenção de agravos e curativas; Realizar busca ativa de
situações locais; Notificar doenças, agravos e situações de importância local;
Identificar necessidades dos usuários; Responsabilizar-se por todos os
atendimentos da população adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover
a integralidade do cuidado; Participar das atividades de planejamento;
Participar das avaliações da equipe; Incentivar a participação da comunidade;
Identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade; Registrar as
atividades nos sistemas de informação; Participar das atividades de educação
permanente; Definir ações de acordo com prioridades locais; Participar do
gerenciamento de insumos.
H - Demonstrar
competências pessoais:
• Demonstrar capacidade de
atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância;
Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas;
Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar
capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade
de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar
imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem;
Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de
saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado;
Demonstrar capacidade de acolhimento.
I - Realizar atividades
específicas:
• Assistir aos
trabalhadores. Elaborar e executar o Programa de Controle Médico Saúde
Ocupacional (PCMSO). Fornecer laudos, pareceres e relatórios de exame médico e
dar encaminhamento, para benefício do paciente e dentro dos preceitos éticos,
quanto aos dados de diagnóstico, prognóstico e tempo previsto de tratamento.
Atuar visando essencialmente à promoção da saúde e à prevenção da doença.
Avaliar as condições de saúde do trabalhador para determinadas funções e/ou
ambientes, indicando sua alocação para trabalhos compatível com suas condições
de saúde, orientando-o, se necessário, no processo de adaptação. Conhecer os
processos produtivos e ambientes de trabalho da instituição atuando com vistas
essencialmente à promoção da saúde e prevenção de doenças, identificando os
riscos existentes no ambiente de trabalho (físicos, químicos, biológicos ou
outros). Avaliar o trabalhador e a sua condição de saúde para exercício de suas
funções, procurando ajustar o trabalho ao trabalhador; indicando sua alocação
para atividades compatíveis com sua situação de saúde, orientando-o, se
necessário, no referido processo de adaptação. Reconhecer quando existirem
necessidades que condicionam o potencial de trabalho. Dar conhecimento,
formalmente, às comissões de saúde e CIPA sobre os riscos existentes no
ambiente de trabalho, bem como dar outros informes técnicos no interesse da
saúde do trabalhador. Emitir Comunicação de Acidente do Trabalho de acordo com
os preceitos legais. Notificar o órgão público competente, através de documentos
apropriados, quando houver suspeita ou comprovação de transtornos da saúde
atribuíveis ao risco do trabalho, bem como recomendar ao empregador os
procedimentos cabíveis. Supervisionar residentes e estagiários. Realizar
atividades de ensino e pesquisa. Assistir ao trabalhador, elaborar seu
prontuário médico e fazer todos os encaminhamentos devidos. Fornecer atestados
e pareceres para o trabalhador sempre que necessário, considerando que o
repouso, o acesso a terapias ou o afastamento da exposição nociva faz parte do
tratamento. Fornecer laudos, pareceres e relatórios de exame médico e dar
encaminhamento, sempre que necessário, dentro dos preceitos éticos. Promover,
com a ciência do trabalhador, a discussão clínica com o especialista assistente
do trabalhador sempre que julgar necessário e propor mudanças no contexto do
trabalho, quando indicadas, com vistas ao melhor resultado do tratamento. Atuar
visando essencialmente a promoção da saúde e a prevenção da doença, conhecendo,
para tanto, os processos produtivos e o ambiente de trabalho da empresa.
Promover o esclarecimento e prestar as orientações necessárias sobre a condição
dos trabalhadores com deficiência, idosos e/ou com doenças
crônico-degenerativas e gestantes; a inclusão desses no trabalho, participando
do processo de adaptação do trabalho ao trabalhador, quando necessário. Dar
conhecimento formalmente aos empregadores, aos trabalhadores e às comissões
internas de prevenção de acidentes sobre os riscos existentes no ambiente de
trabalho, informações da vigilância epidemiológica e outros informes técnicos,
desde que resguardado o sigilo profissional. Notificar, formalmente, o
empregador quando da ocorrência ou de sua suspeita de acidente ou doença do
trabalho para que a empresa proceda a emissão de Comunicação de Acidente do
Trabalho, devendo deixar registrado no prontuário do trabalhador. Notificar
formalmente os agravos de notificação compulsória ao órgão competente do
Ministério da Saúde quando suspeitar ou comprovar a existência de agravos relacionados
ao trabalho, bem como notificar formalmente ao empregador a adoção dos
procedimentos cabíveis, independentemente da necessidade de afastar o empregado
do trabalho, devendo registrar tudo em prontuário. Examinar clinicamente o
trabalhador e solicitar os exames complementares, se necessários.
Requisitos, Formação e
Experiência:
Escolaridade:
Curso superior Completo em Medicina.
Especialização:
Especialização em Medicina do Trabalho.
Pré-requisito:
Registro ativo e regular no respectivo conselho profissional.
Curso de Qualificação:
Curso básico de Informática (40 horas).
Experiência Mínima:
Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e
Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Realizar
consulta e atendimento médico; Tratar pacientes; Implementar ações de promoção
da saúde; Elaborar documentos médicos; Efetuar perícias, auditorias e
sindicâncias médicas; Coordenar programas e serviços em saúde; Demonstrar
capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar
tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações
adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia;
Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar
capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar
imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem;
Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de
saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado;
Demonstrar capacidade de acolhimento.
Condições Gerais de
Exercício: Os profissionais exercem suas funções na área de saúde,
na administração pública municipal e são admitidos na condição de trabalhadores
estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais,
desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho
diurno e noturno ou em regime de plantão. Podem trabalhar em posições
desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível de
responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse constante.
Podem atuar por designação no Programa de Estratégia de Saúde da Família,
exercendo suas funções extraordinárias conforme carga horária semanal prevista
em Portaria específica.
Recursos de Trabalho:
Lupa com iluminação; Vade mecum
de medicamentos antroposóficos; Equipamentos Para Videocirurgia;
Esfigmomanômetro; Estetoscópio; Fita Métrica; Instrumental Cirúrgico; Larifoscópio; Lâmpada De Fenda; Material Para Entubação Orotraquial; Microscópio; Negatoscópio;
Oftalmoscópio; Otoscópio; Radiofármacos; Refrator; Repertório Homeopático;
Respiradores; Roppel Mini P/ Observ
De Batimentos Cardiofetais; Softwares Médicos;
Termômetro; Órteses E Próteses; Aparelhos De Laser; Bvm
(bolsa, Válvula E Mascara) Ventilação; Desfibrilador Externo Automático; Drogas
E Medicamentos; Eletrocardiógrafo; Equipamentos De Medicina Nuclear;
Equipamentos De Megavoltagem; Equipamentos De
Monitoração; Equipamentos De Radioterapia; Equipamentos Para Pulsões E
Biópsias; Agulhas De Acupuntura; Colposcópio; Equipamentos P/ Abordagem Das
Vias Aéreas Superior; Equipamentos Para Diérese E Síntese; Equipamentos Para
Exames De Diagnóstico Por Imagem; Equipamentos Para Exames Eletrofisiológicos;
Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à
completa execução de sua função.
Requisitos de Saúde,
segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao
empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de
forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador
a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs:
Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável.
Perfil de Risco:
Biológico, Ergonômico.
Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
GRUPO OCUPACIONAL MÉDICOS.
Família de Cargos:
Médicos clínicos.
Título do
cargo/ocupação: Médico Endocrinologista CBO – 2251-55
CARREIRA IX
Descrição Sumária:
Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações
de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas;
coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e
sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundem conhecimentos da área
médica.
Descrição Detalhada das
Tarefas:
A - Realizar consulta e
atendimento médico:
• Realizar anamnese;
Realizar exame físico; Levantar hipóteses diagnósticas; Realizar propedêutica
instrumental; Solicitar exames complementares; Solicitar interconsultas;
Realizar exames complementares; Supervisionar propedêutica instrumental;
Interpretar dados de exame clínico e exames complementares; Diagnosticar estado
de saúde de pacientes; Realizar diagnóstico de saúde da comunidade; Discutir
diagnóstico, prognóstico e tratamento com pacientes, responsáveis e familiares;
Realizar atendimento em consultório; Realizar visitas hospitalares; Realizar
atendimentos de urgência e emergência; Realizar visitas domiciliares;
Encaminhar usuários a outros profissionais; Avaliar momento biográfico.
B - Tratar pacientes:
• Planejar tratamento de
pacientes; Indicar tratamento; Receitar drogas, medicamentos , fitoterápicos e
antroposóficos; Praticar intervenções clínicas; Praticar procedimentos
intervencionais; Estabelecer prognóstico; Executar tratamento com agentes químicos;
Executar tratamento com agentes físicos; Executar tratamento com agentes
biológicos; Praticar psicoterapia; Executar terapêutica genética; Assistir
parto; Retirar órgãos e tecidos; Implantar órteses e próteses; Executar
transplantes de órgãos e tecidos; Guardar órgãos e tecidos; Cultivar órgãos e
tecidos; Monitorar estado de saúde de pacientes hospitalizados; Reabilitar
pacientes (condições biopsicossociais); Prescrever tratamento; Indicar
necessidade de internação; Acompanhar plano terapêutico do usuário; Indicar
terapias não medicamentosas; Estimular paciente no desenvolvimento da autonomia
e autocuidado; Redefinir a doença para o paciente individualizando seu
significado.
C - Implementar ações de
promoção da saúde:
• Estabelecer plano de
ações em saúde; Prescrever medidas higiênico-dietéticas; Ministrar tratamentos preventivos;
Rastrear doenças prevalentes; Implementar medidas de biossegurança; Implementar
medidas de segurança e proteção do trabalhador; Implementar medidas de saúde
ambiental; Promover campanhas de saúde; Promover atividades educativas;
Promover ações de controle de vetores e zoonoses; Divulgar informações em
mídia; Prescrever imunização; Acompanhar desenvolvimento cognitivo/emocional do
educando/educador.
D - Elaborar documentos
médicos:
• Elaborar prontuários;
Emitir receitas; Emitir atestados; Elaborar protocolos de condutas médicas;
Emitir laudos; Elaborar relatórios; Emitir pareceres; Elaborar documentos de
imagem; Emitir declarações; Elaborar procedimentos operacionais padrão; Preencher
formulários de notificação compulsória; Elaborar material informativo e
normativo; Arquivar documentos.
E - Efetuar perícias,
auditorias e sindicâncias médicas:
• Examinar documentos
médicos; Vistoriar ambientes de trabalho; Vistoriar equipamentos e instalações;
Efetuar necropsias; Formular quesitos periciais; Responder quesitos periciais;
Prestar depoimentos; Colher depoimentos.
F - Coordenar programas
e serviços em saúde:
• Selecionar equipe de
trabalho; Distribuir tarefas; Especificar insumos; Montar escala de serviços;
Supervisionar equipe de saúde; Auxiliar normatização de atividades médicas;
Administrar situações de urgência e emergência; Selecionar pacientes em situações
específicas; Constituir comissões médico-hospitalares; Participar de diretorias
de associações, entidades de classe e conselhos de saúde; Despachar expediente.
G - Promover a saúde da
família:
• Definir território de
atuação; Mapear área de atuação; Identificar grupos, famílias e indivíduos
expostos a riscos; Organizar grupos de promoção à saúde; Atualizar informações
cadastrais; Atender usuários nas UBS, nos domicílios ou espaços comunitários;
Realizar ações de prevenção de agravos e curativas; Realizar busca ativa de
situações locais; Notificar doenças, agravos e situações de importância local;
Identificar necessidades dos usuários; Responsabilizar-se por todos os
atendimentos da população adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover
a integralidade do cuidado; Participar das atividades de planejamento;
Participar das avaliações da equipe; Incentivar a participação da comunidade;
Identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade; Registrar as
atividades nos sistemas de informação; Participar das atividades de educação
permanente; Definir ações de acordo com prioridades locais; Participar do
gerenciamento de insumos.
H - Demonstrar
competências pessoais:
• Demonstrar capacidade de
atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância;
Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas;
Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar
capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade
de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar
imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem;
Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de
saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado;
Demonstrar capacidade de acolhimento.
I - Realizar atividades
específicas:
• Realizar consultas e
atendimentos médicos na rede pública municipal de saúde. Tratar pacientes da
rede pública municipal. Implementar ações para a promoção de saúde; coordenar
programas e serviços em saúde. Prestar assistência médica preventiva e curativa
em ambulatórios, postos de saúde ou outros estabelecimentos públicos
municipais, examinando os pacientes segundo as técnicas de semiologia médica,
utilizando os instrumentos adequados e disponíveis, diagnosticando e
recomendando as terapêuticas necessárias, encaminhado em nível de maior
complexidade de atendimento quando esgotadas as condições diagnósticas e/ou
terapêuticas. Prestar socorros urgentes. Executar outras atividades pertinentes
à profissão, sobretudo no que concerne à especialidade médica do cargo.
Realizar tarefas definidas por legislação específica, incluídos pelos Conselho
Regional de Medicina e Ministério da Saúde.
Requisitos, Formação e
Experiência:
Escolaridade:
Ensino Superior Completo em Medicina.
Especialização:
Residência médica na área de Endocrinologia.
Pré-requisito:
Registro ativo e regular no respectivo conselho profissional.
Curso de Qualificação:
Curso básico de Informática (40 horas).
Experiência Mínima:
Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e
Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Realizar
consulta e atendimento médico; Tratar pacientes; Implementar ações de promoção
da saúde; Elaborar documentos médicos; Efetuar perícias, auditorias e
sindicâncias médicas; Coordenar programas e serviços em saúde; Demonstrar
capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar
tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações
adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia;
Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar
capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar
imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem;
Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de
saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado;
Demonstrar capacidade de acolhimento.
Condições Gerais de
Exercício: Os profissionais exercem suas funções na área de saúde,
na administração pública municipal e são admitidos na condição de trabalhadores
estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais,
desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho
diurno e noturno ou em regime de plantão. Podem trabalhar em posições
desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível de
responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse constante.
Podem atuar por designação no Programa de Estratégia de Saúde da Família,
exercendo suas funções extraordinárias conforme carga horária semanal prevista
em Portaria específica.
Recursos de Trabalho:
Lupa com iluminação; Vade mecum
de medicamentos antroposóficos; Equipamentos Para Videocirurgia;
Esfigmomanômetro; Estetoscópio; Fita Métrica; Instrumental Cirúrgico; Larifoscópio; Lâmpada De Fenda; Material Para Entubação Orotraquial; Microscópio; Negatoscópio;
Oftalmoscópio; Otoscópio; Radiofármacos; Refrator; Repertório Homeopático;
Respiradores; Roppel Mini P/ Observ
De Batimentos Cardiofetais; Softwares Médicos;
Termômetro; Órteses E Próteses; Aparelhos De Laser; Bvm
(bolsa, Válvula E Mascara) Ventilação; Desfibrilador Externo Automático; Drogas
E Medicamentos; Eletrocardiógrafo; Equipamentos De Medicina Nuclear;
Equipamentos De Megavoltagem; Equipamentos De
Monitoração; Equipamentos De Radioterapia; Equipamentos Para Pulsões E
Biópsias; Agulhas De Acupuntura; Colposcópio; Equipamentos P/ Abordagem Das
Vias Aéreas Superior; Equipamentos Para Diérese E Síntese; Equipamentos Para
Exames De Diagnóstico Por Imagem; Equipamentos Para Exames Eletrofisiológicos;
Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à
completa execução de sua função.
Requisitos de Saúde,
segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao
empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de
forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador
a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs:
Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável.
Perfil de Risco:
Biológico, Ergonômico.
Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
GRUPO OCUPACIONAL MÉDICOS.
Família de Cargos:
Médicos clínicos.
Título do
cargo/ocupação: Médico Epidemiologista CBO – 2251-39
CARREIRA IX
Descrição Sumária:
Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações
de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas;
coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e
sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundem conhecimentos da área
médica.
Descrição Detalhada das
Tarefas:
A - Realizar consulta e
atendimento médico:
• Realizar anamnese;
Realizar exame físico; Levantar hipóteses diagnósticas; Realizar propedêutica
instrumental; Solicitar exames complementares; Solicitar interconsultas;
Realizar exames complementares; Supervisionar propedêutica instrumental;
Interpretar dados de exame clínico e exames complementares; Diagnosticar estado
de saúde de pacientes; Realizar diagnóstico de saúde da comunidade; Discutir
diagnóstico, prognóstico e tratamento com pacientes, responsáveis e familiares;
Realizar atendimento em consultório; Realizar visitas hospitalares; Realizar
atendimentos de urgência e emergência; Realizar visitas domiciliares;
Encaminhar usuários a outros profissionais; Avaliar momento biográfico.
B - Tratar pacientes:
• Planejar tratamento de
pacientes; Indicar tratamento; Receitar drogas, medicamentos , fitoterápicos e
antroposóficos; Praticar intervenções clínicas; Praticar procedimentos
intervencionais; Estabelecer prognóstico; Executar tratamento com agentes químicos;
Executar tratamento com agentes físicos; Executar tratamento com agentes
biológicos; Praticar psicoterapia; Executar terapêutica genética; Assistir
parto; Retirar órgãos e tecidos; Implantar órteses e próteses; Executar
transplantes de órgãos e tecidos; Guardar órgãos e tecidos; Cultivar órgãos e
tecidos; Monitorar estado de saúde de pacientes hospitalizados; Reabilitar
pacientes (condições biopsicossociais); Prescrever tratamento; Indicar
necessidade de internação; Acompanhar plano terapêutico do usuário; Indicar
terapias não medicamentosas; Estimular paciente no desenvolvimento da autonomia
e autocuidado; Redefinir a doença para o paciente individualizando seu
significado.
C - Implementar ações de
promoção da saúde:
• Estabelecer plano de
ações em saúde; Prescrever medidas higiênico-dietéticas; Ministrar tratamentos
preventivos; Rastrear doenças prevalentes; Implementar medidas de
biossegurança; Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador;
Implementar medidas de saúde ambiental; Promover campanhas de saúde; Promover
atividades educativas; Promover ações de controle de vetores e zoonoses;
Divulgar informações em mídia; Prescrever imunização; Acompanhar
desenvolvimento cognitivo/emocional do educando/educador.
D - Elaborar documentos
médicos:
• Elaborar prontuários;
Emitir receitas; Emitir atestados; Elaborar protocolos de condutas médicas;
Emitir laudos; Elaborar relatórios; Emitir pareceres; Elaborar documentos de
imagem; Emitir declarações; Elaborar procedimentos operacionais padrão; Preencher
formulários de notificação compulsória; Elaborar material informativo e
normativo; Arquivar documentos.
E - Efetuar perícias,
auditorias e sindicâncias médicas:
• Examinar documentos
médicos; Vistoriar ambientes de trabalho; Vistoriar equipamentos e instalações;
Efetuar necropsias; Formular quesitos periciais; Responder quesitos periciais;
Prestar depoimentos; Colher depoimentos.
F - Coordenar programas
e serviços em saúde:
• Selecionar equipe de
trabalho; Distribuir tarefas; Especificar insumos; Montar escala de serviços;
Supervisionar equipe de saúde; Auxiliar normatização de atividades médicas;
Administrar situações de urgência e emergência; Selecionar pacientes em
situações específicas; Constituir comissões médico-hospitalares; Participar de
diretorias de associações, entidades de classe e conselhos de saúde; Despachar
expediente.
G - Promover a saúde da
família:
• Definir território de
atuação; Mapear área de atuação; Identificar grupos, famílias e indivíduos
expostos a riscos; Organizar grupos de promoção à saúde; Atualizar informações
cadastrais; Atender usuários nas UBS, nos domicílios ou espaços comunitários;
Realizar ações de prevenção de agravos e curativas; Realizar busca ativa de
situações locais; Notificar doenças, agravos e situações de importância local;
Identificar necessidades dos usuários; Responsabilizar-se por todos os
atendimentos da população adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover
a integralidade do cuidado; Participar das atividades de planejamento;
Participar das avaliações da equipe; Incentivar a participação da comunidade;
Identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade; Registrar as
atividades nos sistemas de informação; Participar das atividades de educação
permanente; Definir ações de acordo com prioridades locais; Participar do
gerenciamento de insumos.
H - Demonstrar
competências pessoais:
• Demonstrar capacidade de
atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância;
Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas;
Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar
capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade
de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar
imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem;
Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de
saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado;
Demonstrar capacidade de acolhimento.
I - Realizar atividades
específicas:
• Promover e prestar
atendimento em saúde de forma individual e coletiva. Realizar exames médicos e
emitir diagnósticos. Prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para
diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva e
terapêutica, participando do conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção e
tratamento de doenças e reabilitação, com garantia da continuidade do cuidado e
integrada às Redes de Atenção à Saúde, promovendo a saúde e o bem-estar do
paciente. Prestar atendimento básico de saúde de forma integral identificando
as condições de risco para a saúde do indivíduo. Integrar com outros níveis de
atenção a saúde do município, buscando maior
resolutividade na atenção à saúde. Desenvolver ações programáticas definidas
pela Secretaria Municipal da Saúde e por Coordenações de Programas em Saúde.
Trabalhar em conjunto à Equipe Multiprofissional e integrada à Rede de Atenção
à Saúde. Buscar garantir assistência integral, resolutiva e livre de danos aos
usuários em ambos os serviços ofertados pelo SUS. Realizar prescrições médicas
conforme quadro de saúde do usuário, de forma a garantir assistência necessária
as suas condicionalidades. Solicitar exames diagnósticos. Realizar registros no
prontuário do paciente, bem como nos formulários específicos para alimentação
do Sistema de informações pertinentes.
Requisitos, Formação e
Experiência:
Escolaridade:
Ensino Superior Completo em Medicina.
Especialização:
Residência médica na área de Epidemiologia.
Pré-requisito:
Registro ativo e regular no respectivo conselho profissional.
Curso de Qualificação:
Curso básico de Informática (40 horas).
Experiência Mínima:
Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e
Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Realizar
consulta e atendimento médico; Tratar pacientes; Implementar ações de promoção
da saúde; Elaborar documentos médicos; Efetuar perícias, auditorias e
sindicâncias médicas; Coordenar programas e serviços em saúde; Demonstrar
capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar
tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações
adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia;
Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar
capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar
imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem;
Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de
saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado;
Demonstrar capacidade de acolhimento.
Condições Gerais de
Exercício: Os profissionais exercem suas funções na área de saúde,
na administração pública municipal e são admitidos na condição de trabalhadores
estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais,
desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho
diurno e noturno ou em regime de plantão. Podem trabalhar em posições
desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível de
responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse constante.
Podem atuar por designação no Programa de Estratégia de Saúde da Família,
exercendo suas funções extraordinárias conforme carga horária semanal prevista
em Portaria específica.
Recursos de Trabalho:
Lupa com iluminação; Vade mecum
de medicamentos antroposóficos; Equipamentos Para Videocirurgia;
Esfigmomanômetro; Estetoscópio; Fita Métrica; Instrumental Cirúrgico; Larifoscópio; Lâmpada De Fenda; Material Para Entubação Orotraquial; Microscópio; Negatoscópio;
Oftalmoscópio; Otoscópio; Radiofármacos; Refrator; Repertório Homeopático;
Respiradores; Roppel Mini P/ Observ
De Batimentos Cardiofetais; Softwares Médicos;
Termômetro; Órteses E Próteses; Aparelhos De Laser; Bvm
(bolsa, Válvula E Mascara) Ventilação; Desfibrilador Externo Automático; Drogas
E Medicamentos; Eletrocardiógrafo; Equipamentos De Medicina Nuclear;
Equipamentos De Megavoltagem; Equipamentos De
Monitoração; Equipamentos De Radioterapia; Equipamentos Para Pulsões E
Biópsias; Agulhas De Acupuntura; Colposcópio; Equipamentos P/ Abordagem Das
Vias Aéreas Superior; Equipamentos Para Diérese E Síntese; Equipamentos Para
Exames De Diagnóstico Por Imagem; Equipamentos Para Exames Eletrofisiológicos;
Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à
completa execução de sua função.
Requisitos de Saúde,
segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a
assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador
a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs:
Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável.
Perfil de Risco:
Biológico, Ergonômico.
Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
GRUPO OCUPACIONAL MÉDICOS.
Família de Cargos:
Médicos clínicos.
Título do
cargo/ocupação: Médico Generalista CBO – 2251-70
CARREIRA IX
Descrição Sumária:
Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações
de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas;
coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e
sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundem conhecimentos da área
médica.
Descrição Detalhada das
Tarefas:
A - Realizar consulta e
atendimento médico:
• Realizar anamnese;
Realizar exame físico; Levantar hipóteses diagnósticas; Realizar propedêutica
instrumental; Solicitar exames complementares; Solicitar interconsultas;
Realizar exames complementares; Supervisionar propedêutica instrumental;
Interpretar dados de exame clínico e exames complementares; Diagnosticar estado
de saúde de pacientes; Realizar diagnóstico de saúde da comunidade; Discutir
diagnóstico, prognóstico e tratamento com pacientes, responsáveis e familiares;
Realizar atendimento em consultório; Realizar visitas hospitalares; Realizar
atendimentos de urgência e emergência; Realizar visitas domiciliares;
Encaminhar usuários a outros profissionais; Avaliar momento biográfico.
B - Tratar pacientes:
• Planejar tratamento de
pacientes; Indicar tratamento; Receitar drogas, medicamentos , fitoterápicos e
antroposóficos; Praticar intervenções clínicas; Praticar procedimentos
intervencionais; Estabelecer prognóstico; Executar tratamento com agentes químicos;
Executar tratamento com agentes físicos; Executar tratamento com agentes
biológicos; Praticar psicoterapia; Executar terapêutica genética; Assistir
parto; Retirar órgãos e tecidos; Implantar órteses e próteses; Executar
transplantes de órgãos e tecidos; Guardar órgãos e tecidos; Cultivar órgãos e
tecidos; Monitorar estado de saúde de pacientes hospitalizados; Reabilitar
pacientes (condições biopsicossociais); Prescrever tratamento; Indicar
necessidade de internação; Acompanhar plano terapêutico do usuário; Indicar
terapias não medicamentosas; Estimular paciente no desenvolvimento da autonomia
e autocuidado; Redefinir a doença para o paciente individualizando seu
significado.
C - Implementar ações de
promoção da saúde:
• Estabelecer plano de
ações em saúde; Prescrever medidas higiênico-dietéticas; Ministrar tratamentos
preventivos; Rastrear doenças prevalentes; Implementar medidas de
biossegurança; Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador;
Implementar medidas de saúde ambiental; Promover campanhas de saúde; Promover
atividades educativas; Promover ações de controle de vetores e zoonoses;
Divulgar informações em mídia; Prescrever imunização; Acompanhar
desenvolvimento cognitivo/emocional do educando/educador.
D - Elaborar documentos
médicos:
• Elaborar prontuários;
Emitir receitas; Emitir atestados; Elaborar protocolos de condutas médicas;
Emitir laudos; Elaborar relatórios; Emitir pareceres; Elaborar documentos de
imagem; Emitir declarações; Elaborar procedimentos operacionais padrão; Preencher
formulários de notificação compulsória; Elaborar material informativo e
normativo; Arquivar documentos.
E - Efetuar perícias,
auditorias e sindicâncias médicas:
• Examinar documentos
médicos; Vistoriar ambientes de trabalho; Vistoriar equipamentos e instalações;
Efetuar necropsias; Formular quesitos periciais; Responder quesitos periciais;
Prestar depoimentos; Colher depoimentos.
F - Coordenar programas
e serviços em saúde:
• Selecionar equipe de
trabalho; Distribuir tarefas; Especificar insumos; Montar escala de serviços;
Supervisionar equipe de saúde; Auxiliar normatização de atividades médicas;
Administrar situações de urgência e emergência; Selecionar pacientes em situações
específicas; Constituir comissões médico-hospitalares; Participar de diretorias
de associações, entidades de classe e conselhos de saúde; Despachar expediente.
G - Promover a saúde da
família:
• Definir território de
atuação; Mapear área de atuação; Identificar grupos, famílias e indivíduos
expostos a riscos; Organizar grupos de promoção à saúde; Atualizar informações
cadastrais; Atender usuários nas UBS, nos domicílios ou espaços comunitários;
Realizar ações de prevenção de agravos e curativas; Realizar busca ativa de
situações locais; Notificar doenças, agravos e situações de importância local;
Identificar necessidades dos usuários; Responsabilizar-se por todos os
atendimentos da população adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover
a integralidade do cuidado; Participar das atividades de planejamento;
Participar das avaliações da equipe; Incentivar a participação da comunidade;
Identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade; Registrar as
atividades nos sistemas de informação; Participar das atividades de educação
permanente; Definir ações de acordo com prioridades locais; Participar do
gerenciamento de insumos.
H - Demonstrar
competências pessoais:
• Demonstrar capacidade de
atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância;
Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas;
Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar
capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade
de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar
imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem;
Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de
saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado;
Demonstrar capacidade de acolhimento.
I - Realizar atividades
específicas:
• Promover e prestar
atendimento em saúde de forma individual e coletiva. Realizar exames médicos e
emitir diagnósticos. Prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para
diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva e
terapêutica, participando do conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção e
tratamento de doenças e reabilitação, com garantia da continuidade do cuidado e
integrada às Redes de Atenção à Saúde, promovendo a saúde e o bem-estar do
paciente. Prestar atendimento básico de saúde de forma integral identificando
as condições de risco para a saúde do indivíduo. Integrar com outros níveis de
atenção a saúde do município, buscando maior
resolutividade na atenção à saúde. Desenvolver ações programáticas definidas
pela Secretaria Municipal da Saúde e por Coordenações de Programas em Saúde.
Trabalhar em conjunto à Equipe Multiprofissional e integrada à Rede de Atenção
à Saúde. Buscar garantir assistência integral, resolutiva e livre de danos aos
usuários em ambos os serviços ofertados pelo SUS. Realizar prescrições médicas
conforme quadro de saúde do usuário, de forma a garantir assistência necessária
as suas condicionalidades. Solicitar exames diagnósticos. Realizar registros no
prontuário do paciente, bem como nos formulários específicos para alimentação
do Sistema de informações pertinentes.
Requisitos, Formação e
Experiência:
Escolaridade:
Ensino Superior Completo em Medicina.
Pré-requisito:
Registro profissional ativo e regular no respectivo Conselho Profissional.
Curso de Qualificação:
Curso básico de Informática (40 horas).
Experiência Mínima:
Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e
Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Realizar
consulta e atendimento médico; Tratar pacientes; Implementar ações de promoção
da saúde; Elaborar documentos médicos; Efetuar perícias, auditorias e
sindicâncias médicas; Coordenar programas e serviços em saúde; Demonstrar
capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar
tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações
adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia;
Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar
capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar
imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem;
Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de
saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado;
Demonstrar capacidade de acolhimento.
Condições Gerais de
Exercício: Os profissionais exercem suas funções na área de saúde,
na administração pública municipal e são admitidos na condição de trabalhadores
estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais,
desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho
diurno e noturno ou em regime de plantão. Podem trabalhar em posições
desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível de
responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse constante.
Podem atuar por designação no Programa de Estratégia de Saúde da Família,
exercendo suas funções extraordinárias conforme carga horária semanal prevista
em Portaria específica.
Recursos de Trabalho:
Lupa com iluminação; Vade mecum
de medicamentos antroposóficos; Equipamentos Para Videocirurgia;
Esfigmomanômetro; Estetoscópio; Fita Métrica; Instrumental Cirúrgico; Larifoscópio; Lâmpada De Fenda; Material Para Entubação Orotraquial; Microscópio; Negatoscópio;
Oftalmoscópio; Otoscópio; Radiofármacos; Refrator; Repertório Homeopático;
Respiradores; Roppel Mini P/ Observ
De Batimentos Cardiofetais; Softwares Médicos;
Termômetro; Órteses E Próteses; Aparelhos De Laser; Bvm
(bolsa, Válvula E Mascara) Ventilação; Desfibrilador Externo Automático; Drogas
E Medicamentos; Eletrocardiógrafo; Equipamentos De Medicina Nuclear;
Equipamentos De Megavoltagem; Equipamentos De
Monitoração; Equipamentos De Radioterapia; Equipamentos Para Pulsões E
Biópsias; Agulhas De Acupuntura; Colposcópio; Equipamentos P/ Abordagem Das
Vias Aéreas Superior; Equipamentos Para Diérese E Síntese; Equipamentos Para
Exames De Diagnóstico Por Imagem; Equipamentos Para Exames Eletrofisiológicos;
Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à
completa execução de sua função.
Requisitos de Saúde,
segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao
empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de
forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador
a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs:
Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável.
Perfil de Risco:
Biológico, Ergonômico.
Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
GRUPO OCUPACIONAL MÉDICOS.
Família de Cargos:
Médicos em especialidades cirúrgicas.
Título do
cargo/ocupação: Médico Ginecologista Obstetra. CBO – 2252-50
CARREIRA IX
Descrição Sumária:
Realizar intervenções cirúrgicas de acordo com a necessidade de cada paciente,
implantar órteses e próteses, transplantar órgãos e tecidos; realizar consultas
e atendimentos médicos para tratamento de pacientes; implementar ações de
prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas;
elaborar documentos médicos, administrar serviços em saúde e difundir
conhecimentos da área médica.
Descrição Detalhada das
Tarefas:
A - Praticar
Intervenções Cirúrgicas:
• Avaliar opções
terapêuticas; Avaliar riscos da cirurgia; Definir técnica cirúrgica; Definir
equipe cirúrgica; Selecionar equipamentos e instrumentos; Selecionar órteses,
próteses e materiais especiais; Checar equipamentos e instrumentos; Operar
equipamentos e instrumentos; Tratar intercorrências; Retirar órgãos e tecidos;
Implantar próteses e órteses; Executar transplantes de órgãos e tecidos;
Preservar órgãos e tecidos; Encaminhar órgãos e tecidos.
B - Realizar consulta e
atendimento médico:
• Realizar anamnese;
Realizar exame físico; Levantar hipóteses diagnósticas; Realizar propedêutica
instrumental; Solicitar exames complementares; Solicitar interconsultas;
Realizar exames complementares; Supervisionar propedêutica instrumental;
Interpretar dados de exame clínico e exames complementares; Diagnosticar estado
de saúde de pacientes; Realizar diagnóstico de saúde da comunidade; Discutir
diagnóstico, prognóstico e tratamento com pacientes, responsáveis e familiares;
Realizar atendimento em consultório; Realizar visitas hospitalares; Realizar
atendimentos de urgência e emergência; Realizar visitas domiciliares;
Encaminhar usuários a outros profissionais; Avaliar momento biográfico.
C - Tratar pacientes:
• Planejar tratamento de
pacientes; Indicar tratamento; Receitar drogas, medicamentos , fitoterápicos e
antroposóficos; Praticar intervenções clínicas; Praticar procedimentos
intervencionais; Estabelecer prognóstico; Executar tratamento com agentes químicos;
Executar tratamento com agentes físicos; Executar tratamento com agentes
biológicos; Praticar psicoterapia; Executar terapêutica genética; Assistir
parto; Retirar órgãos e tecidos; Implantar órteses e próteses; Executar
transplantes de órgãos e tecidos; Guardar órgãos e tecidos; Cultivar órgãos e
tecidos; Monitorar estado de saúde de pacientes hospitalizados; Reabilitar
pacientes (condições biopsicossociais); Prescrever tratamento; Indicar
necessidade de internação; Acompanhar plano terapêutico do usuário; Indicar
terapias não medicamentosas; Estimular paciente no desenvolvimento da autonomia
e autocuidado; Redefinir a doença para o paciente individualizando seu
significado.
D - Implementar ações de
promoção da saúde:
• Estabelecer plano de
ações em saúde; Prescrever medidas higiênico-dietéticas; Ministrar tratamentos
preventivos; Rastrear doenças prevalentes; Implementar medidas de
biossegurança; Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador;
Implementar medidas de saúde ambiental; Promover campanhas de saúde; Promover
atividades educativas; Promover ações de controle de vetores e zoonoses;
Divulgar informações em mídia; Prescrever imunização; Acompanhar
desenvolvimento cognitivo/emocional do educando/educador.
E - Elaborar documentos
médicos:
• Elaborar prontuários;
Emitir receitas; Emitir atestados; Elaborar protocolos de condutas médicas;
Emitir laudos; Elaborar relatórios; Emitir pareceres; Elaborar documentos de
imagem; Emitir declarações; Elaborar procedimentos operacionais padrão; Preencher
formulários de notificação compulsória; Elaborar material informativo e
normativo; Arquivar documentos.
F - Efetuar perícias,
auditorias e sindicâncias médicas:
• Examinar documentos
médicos; Vistoriar ambientes de trabalho; Vistoriar equipamentos e instalações;
Efetuar necropsias; Formular quesitos periciais; Responder quesitos periciais;
Prestar depoimentos; Colher depoimentos.
G - Coordenar programas
e serviços em saúde:
• Selecionar equipe de
trabalho; Distribuir tarefas; Especificar insumos; Montar escala de serviços;
Supervisionar equipe de saúde; Auxiliar normatização de atividades médicas;
Administrar situações de urgência e emergência; Selecionar pacientes em situações
específicas; Constituir comissões médico-hospitalares; Participar de diretorias
de associações, entidades de classe e conselhos de saúde; Despachar expediente.
H - Promover a saúde da
família:
• Definir território de
atuação; Mapear área de atuação; Identificar grupos, famílias e indivíduos
expostos a riscos; Organizar grupos de promoção à saúde; Atualizar informações
cadastrais; Atender usuários nas UBS, nos domicílios ou espaços comunitários;
Realizar ações de prevenção de agravos e curativas; Realizar busca ativa de
situações locais; Notificar doenças, agravos e situações de importância local;
Identificar necessidades dos usuários; Responsabilizar-se por todos os
atendimentos da população adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover
a integralidade do cuidado; Participar das atividades de planejamento;
Participar das avaliações da equipe; Incentivar a participação da comunidade;
Identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade; Registrar as
atividades nos sistemas de informação; Participar das atividades de educação
permanente; Definir ações de acordo com prioridades locais; Participar do
gerenciamento de insumos.
I - Demonstrar
competências pessoais:
• Demonstrar capacidade de
atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância;
Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas;
Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar
capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade
de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar
imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem;
Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de
saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado;
Demonstrar capacidade de acolhimento.
J - Realizar atividades
específicas:
• Realizar consultas e
atendimentos médicos efetuando anamnese física, assistir e tratar pacientes
dentro de sua área de especialidade. Realizar atendimento eletivo assistindo
pacientes em regime ambulatorial. Realizar todos os procedimentos diagnósticos
e terapêuticos habilitados pertinentes à sua especialidade ou área de atuação.
Diagnosticar e tratar os distúrbios e alterações funcionais do aparelho
reprodutor feminino e suas implicações. Prestar atendimento global à paciente
gestante, realizando assistência pré e pós-natal,
inclusive nos casos de gestação e parto de alto risco. Coletar material para
realização do exame “papanicolau” e inserção de
dispositivo intrauterino – DIU. Realizar avaliações solicitadas por outros
especialistas e serviços. Supervisionar residentes e estagiários. Realizar
atividades de ensino e pesquisa. Realizar tarefas definidas por legislação
específica, incluídos pelos Conselho Regional de Medicina e Ministério da
Saúde.
Requisitos, Formação e
Experiência:
Escolaridade:
Ensino Superior Completo em Medicina.
Especialização:
Residência médica na área de Ginecologia e Obstetrícia.
Pré-requisito:
Registro ativo e regular no respectivo conselho profissional.
Curso de Qualificação:
Curso básico de Informática (40 horas).
Experiência Mínima:
Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e
Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Praticar
intervenções cirúrgicas; Realizar consulta e atendimento médico; Tratar
pacientes; Implementar ações de promoção da saúde; Elaborar documentos médicos;
Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Coordenar programas e
serviços em saúde; Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar
rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar
capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar
em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem
verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade
de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar
capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo
médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar
atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento.
Condições Gerais de
Exercício: Os profissionais exercem suas funções na área de saúde,
na administração pública municipal e são admitidos na condição de trabalhadores
estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais,
desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho
diurno e noturno ou em regime de plantão. Podem trabalhar em posições
desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível de
responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse constante.
Podem atuar por designação no Programa de Estratégia de Saúde da Família,
exercendo suas funções extraordinárias conforme carga horária semanal prevista
em Portaria específica.
Recursos de Trabalho:
Lupa com iluminação; Vade mecum
de medicamentos antroposóficos; Equipamentos Para Videocirurgia;
Esfigmomanômetro; Estetoscópio; Fita Métrica; Instrumental Cirúrgico; Larifoscópio; Lâmpada De Fenda; Material Para Entubação Orotraquial; Microscópio; Negatoscópio;
Oftalmoscópio; Otoscópio; Radiofármacos; Refrator; Repertório Homeopático;
Respiradores; Roppel Mini P/ Observ
De Batimentos Cardiofetais; Softwares Médicos;
Termômetro; Órteses E Próteses; Aparelhos De Laser; Bvm
(bolsa, Válvula E Mascara) Ventilação; Desfibrilador Externo Automático; Drogas
E Medicamentos; Eletrocardiógrafo; Equipamentos De Medicina Nuclear;
Equipamentos De Megavoltagem; Equipamentos De
Monitoração; Equipamentos De Radioterapia; Equipamentos Para Pulsões E
Biópsias; Agulhas De Acupuntura; Colposcópio; Equipamentos P/ Abordagem Das
Vias Aéreas Superior; Equipamentos Para Diérese E Síntese; Equipamentos Para
Exames De Diagnóstico Por Imagem; Equipamentos Para Exames Eletrofisiológicos;
Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à
completa execução de sua função.
Requisitos de Saúde,
segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao
empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de
forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador
a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs:
Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável.
Perfil de Risco:
Biológico, Ergonômico.
Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
GRUPO OCUPACIONAL MÉDICOS.
Família de Cargos:
Médicos em especialidades ginecológicas
Título do
cargo/ocupação: Médico Ginecologista CBO – 2252-50
CARREIRA IX
Descrição Sumária:
Realizar intervenções cirúrgicas de acordo com a necessidade de cada paciente, implantar
órteses e próteses, transplantar órgãos e tecidos; realizar consultas e
atendimentos médicos para tratamento de pacientes; implementar ações de
prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas;
elaborar documentos médicos, administrar serviços em saúde e difundir
conhecimentos da área médica.
Descrição Detalhada das
Tarefas:
A - Praticar
Intervenções Cirúrgicas:
• Avaliar opções
terapêuticas; Avaliar riscos da cirurgia; Definir técnica cirúrgica; Definir
equipe cirúrgica; Selecionar equipamentos e instrumentos; Selecionar órteses,
próteses e materiais especiais; Checar equipamentos e instrumentos; Operar
equipamentos e instrumentos; Tratar intercorrências; Retirar órgãos e tecidos;
Implantar próteses e órteses; Executar transplantes de órgãos e tecidos;
Preservar órgãos e tecidos; Encaminhar órgãos e tecidos.
B - Realizar consulta e
atendimento médico:
• Realizar anamnese;
Realizar exame físico; Levantar hipóteses diagnósticas; Realizar propedêutica
instrumental; Solicitar exames complementares; Solicitar interconsultas;
Realizar exames complementares; Supervisionar propedêutica instrumental;
Interpretar dados de exame clínico e exames complementares; Diagnosticar estado
de saúde de pacientes; Realizar diagnóstico de saúde da comunidade; Discutir
diagnóstico, prognóstico e tratamento com pacientes, responsáveis e familiares;
Realizar atendimento em consultório; Realizar visitas hospitalares; Realizar
atendimentos de urgência e emergência; Realizar visitas domiciliares;
Encaminhar usuários a outros profissionais; Avaliar momento biográfico.
C - Tratar pacientes:
• Planejar tratamento de
pacientes; Indicar tratamento; Receitar drogas, medicamentos , fitoterápicos e
antroposóficos; Praticar intervenções clínicas; Praticar procedimentos
intervencionais; Estabelecer prognóstico; Executar tratamento com agentes químicos;
Executar tratamento com agentes físicos; Executar tratamento com agentes
biológicos; Praticar psicoterapia; Executar terapêutica genética; Assistir
parto; Retirar órgãos e tecidos; Implantar órteses e próteses; Executar
transplantes de órgãos e tecidos; Guardar órgãos e tecidos; Cultivar órgãos e
tecidos; Monitorar estado de saúde de pacientes hospitalizados; Reabilitar
pacientes (condições biopsicossociais); Prescrever tratamento; Indicar
necessidade de internação; Acompanhar plano terapêutico do usuário; Indicar
terapias não medicamentosas; Estimular paciente no desenvolvimento da autonomia
e autocuidado; Redefinir a doença para o paciente individualizando seu
significado.
D - Implementar ações de
promoção da saúde:
• Estabelecer plano de
ações em saúde; Prescrever medidas higiênico-dietéticas; Ministrar tratamentos
preventivos; Rastrear doenças prevalentes; Implementar medidas de
biossegurança; Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador;
Implementar medidas de saúde ambiental; Promover campanhas de saúde; Promover
atividades educativas; Promover ações de controle de vetores e zoonoses;
Divulgar informações em mídia; Prescrever imunização; Acompanhar
desenvolvimento cognitivo/emocional do educando/educador.
E - Elaborar documentos
médicos:
• Elaborar prontuários;
Emitir receitas; Emitir atestados; Elaborar protocolos de condutas médicas;
Emitir laudos; Elaborar relatórios; Emitir pareceres; Elaborar documentos de
imagem; Emitir declarações; Elaborar procedimentos operacionais padrão; Preencher
formulários de notificação compulsória; Elaborar material informativo e
normativo; Arquivar documentos.
F - Efetuar perícias,
auditorias e sindicâncias médicas:
• Examinar documentos
médicos; Vistoriar ambientes de trabalho; Vistoriar equipamentos e instalações;
Efetuar necropsias; Formular quesitos periciais; Responder quesitos periciais;
Prestar depoimentos; Colher depoimentos.
G - Coordenar programas
e serviços em saúde:
• Selecionar equipe de
trabalho; Distribuir tarefas; Especificar insumos; Montar escala de serviços;
Supervisionar equipe de saúde; Auxiliar normatização de atividades médicas;
Administrar situações de urgência e emergência; Selecionar pacientes em situações
específicas; Constituir comissões médico-hospitalares; Participar de diretorias
de associações, entidades de classe e conselhos de saúde; Despachar expediente.
H - Promover a saúde da
família:
• Definir território de
atuação; Mapear área de atuação; Identificar grupos, famílias e indivíduos
expostos a riscos; Organizar grupos de promoção à saúde; Atualizar informações
cadastrais; Atender usuários nas UBS, nos domicílios ou espaços comunitários;
Realizar ações de prevenção de agravos e curativas; Realizar busca ativa de
situações locais; Notificar doenças, agravos e situações de importância local;
Identificar necessidades dos usuários; Responsabilizar-se por todos os
atendimentos da população adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover
a integralidade do cuidado; Participar das atividades de planejamento;
Participar das avaliações da equipe; Incentivar a participação da comunidade;
Identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade; Registrar as
atividades nos sistemas de informação; Participar das atividades de educação
permanente; Definir ações de acordo com prioridades locais; Participar do
gerenciamento de insumos.
I - Demonstrar
competências pessoais:
• Demonstrar capacidade de
atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância;
Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas;
Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar
capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade
de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar
imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem;
Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de
saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado;
Demonstrar capacidade de acolhimento.
J - Realizar atividades
específicas:
• Realizar consultas e
atendimentos médicos efetuando anamnese física, assistir e tratar pacientes
dentro de sua área de especialidade. Realizar atendimento eletivo assistindo
pacientes em regime ambulatorial. Realizar todos os procedimentos diagnósticos
e terapêuticos habilitados pertinentes à sua especialidade ou área de atuação.
Diagnosticar e tratar os distúrbios e alterações funcionais do aparelho
reprodutor feminino e suas implicações. Prestar atendimento global à paciente
gestante, realizando assistência pré e pós-natal,
inclusive nos casos de gestação e parto de alto risco. Coletar material para
realização do exame “papanicolau” e inserção de
dispositivo intrauterino – DIU. Realizar avaliações solicitadas por outros
especialistas e serviços. Supervisionar residentes e estagiários. Realizar
atividades de ensino e pesquisa. Realizar tarefas definidas por legislação
específica, incluídos pelos Conselho Regional de Medicina e Ministério da
Saúde.
Requisitos, Formação e
Experiência:
Escolaridade:
Ensino superior Completo em Medicina.
Especialização:
Residência médica na área de Ginecologia e Obstetrícia.
Pré-requisito:
Registro ativo e regular no respectivo conselho profissional.
Curso de Qualificação:
Curso básico de Informática (40 horas).
Experiência Mínima:
Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e
Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Praticar
intervenções cirúrgicas; Realizar consulta e atendimento médico; Tratar
pacientes; Implementar ações de promoção da saúde; Elaborar documentos médicos;
Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Coordenar programas e
serviços em saúde; Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar
rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar
capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar
em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem
verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade
de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar
capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo
médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar
atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento.
Condições Gerais de
Exercício: Os profissionais exercem suas funções na área de saúde,
na administração pública municipal e são admitidos na condição de trabalhadores
estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais,
desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho
diurno e noturno ou em regime de plantão. Podem trabalhar em posições
desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível de
responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse constante.
Podem atuar por designação no Programa de Estratégia de Saúde da Família,
exercendo suas funções extraordinárias conforme carga horária semanal prevista
em Portaria específica.
Recursos de Trabalho:
Lupa com iluminação; Vade mecum
de medicamentos antroposóficos; Equipamentos Para Videocirurgia;
Esfigmomanômetro; Estetoscópio; Fita Métrica; Instrumental Cirúrgico; Larifoscópio; Lâmpada De Fenda; Material Para Entubação Orotraquial; Microscópio; Negatoscópio;
Oftalmoscópio; Otoscópio; Radiofármacos; Refrator; Repertório Homeopático;
Respiradores; Roppel Mini P/ Observ
De Batimentos Cardiofetais; Softwares Médicos;
Termômetro; Órteses E Próteses; Aparelhos De Laser; Bvm
(bolsa, Válvula E Mascara) Ventilação; Desfibrilador Externo Automático; Drogas
E Medicamentos; Eletrocardiógrafo; Equipamentos De Medicina Nuclear;
Equipamentos De Megavoltagem; Equipamentos De
Monitoração; Equipamentos De Radioterapia; Equipamentos Para Pulsões E
Biópsias; Agulhas De Acupuntura; Colposcópio; Equipamentos P/ Abordagem Das
Vias Aéreas Superior; Equipamentos Para Diérese E Síntese; Equipamentos Para
Exames De Diagnóstico Por Imagem; Equipamentos Para Exames Eletrofisiológicos;
Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à
completa execução de sua função.
Requisitos de Saúde,
segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao
empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de
forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador
a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs:
Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável.
Perfil de Risco:
Biológico, Ergonômico.
Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
GRUPO OCUPACIONAL MÉDICOS.
Família de Cargos:
Médicos clínicos.
Título do
cargo/ocupação: Médico Neuropediatra CBO – 2251 – 12
CARREIRA IX
Descrição Sumária:
Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações
de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas;
coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e
sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundem conhecimentos da área
médica.
Descrição Detalhada das
Tarefas:
A - Realizar consulta e
atendimento médico:
• Realizar anamnese;
Realizar exame físico; Levantar hipóteses diagnósticas; Realizar propedêutica
instrumental; Solicitar exames complementares; Solicitar interconsultas;
Realizar exames complementares; Supervisionar propedêutica instrumental;
Interpretar dados de exame clínico e exames complementares; Diagnosticar estado
de saúde de pacientes; Realizar diagnóstico de saúde da comunidade; Discutir
diagnóstico, prognóstico e tratamento com pacientes, responsáveis e familiares;
Realizar atendimento em consultório; Realizar visitas hospitalares; Realizar
atendimentos de urgência e emergência; Realizar visitas domiciliares;
Encaminhar usuários a outros profissionais; Avaliar momento biográfico.
B - Tratar pacientes:
• Planejar tratamento de
pacientes; Indicar tratamento; Receitar drogas, medicamentos , fitoterápicos e
antroposóficos; Praticar intervenções clínicas; Praticar procedimentos
intervencionais; Estabelecer prognóstico; Executar tratamento com agentes
químicos; Executar tratamento com agentes físicos; Executar tratamento com
agentes biológicos; Praticar psicoterapia; Executar terapêutica genética;
Assistir parto; Retirar órgãos e tecidos; Implantar órteses e próteses;
Executar transplantes de órgãos e tecidos; Guardar órgãos e tecidos; Cultivar órgãos
e tecidos; Monitorar estado de saúde de pacientes hospitalizados; Reabilitar
pacientes (condições biopsicossociais); Prescrever tratamento; Indicar
necessidade de internação; Acompanhar plano terapêutico do usuário; Indicar
terapias não medicamentosas; Estimular paciente no desenvolvimento da autonomia
e autocuidado; Redefinir a doença para o paciente individualizando seu
significado.
C - Implementar ações de
promoção da saúde:
• Estabelecer plano de ações
em saúde; Prescrever medidas higiênico-dietéticas; Ministrar tratamentos
preventivos; Rastrear doenças prevalentes; Implementar medidas de
biossegurança; Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador;
Implementar medidas de saúde ambiental; Promover campanhas de saúde; Promover
atividades educativas; Promover ações de controle de vetores e zoonoses;
Divulgar informações em mídia; Prescrever imunização; Acompanhar
desenvolvimento cognitivo/emocional do educando/educador.
D - Elaborar documentos
médicos:
• Elaborar prontuários;
Emitir receitas; Emitir atestados; Elaborar protocolos de condutas médicas;
Emitir laudos; Elaborar relatórios; Emitir pareceres; Elaborar documentos de
imagem; Emitir declarações; Elaborar procedimentos operacionais padrão; Preencher
formulários de notificação compulsória; Elaborar material informativo e
normativo; Arquivar documentos.
E - Efetuar perícias,
auditorias e sindicâncias médicas:
• Examinar documentos
médicos; Vistoriar ambientes de trabalho; Vistoriar equipamentos e instalações;
Efetuar necropsias; Formular quesitos periciais; Responder quesitos periciais;
Prestar depoimentos; Colher depoimentos.
F - Coordenar programas
e serviços em saúde:
• Selecionar equipe de
trabalho; Distribuir tarefas; Especificar insumos; Montar escala de serviços;
Supervisionar equipe de saúde; Auxiliar normatização de atividades médicas;
Administrar situações de urgência e emergência; Selecionar pacientes em situações
específicas; Constituir comissões médico-hospitalares; Participar de diretorias
de associações, entidades de classe e conselhos de saúde; Despachar expediente.
G - Promover a saúde da
família:
• Definir território de
atuação; Mapear área de atuação; Identificar grupos, famílias e indivíduos
expostos a riscos; Organizar grupos de promoção à saúde; Atualizar informações
cadastrais; Atender usuários nas UBS, nos domicílios ou espaços comunitários;
Realizar ações de prevenção de agravos e curativas; Realizar busca ativa de
situações locais; Notificar doenças, agravos e situações de importância local;
Identificar necessidades dos usuários; Responsabilizar-se por todos os
atendimentos da população adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover
a integralidade do cuidado; Participar das atividades de planejamento;
Participar das avaliações da equipe; Incentivar a participação da comunidade;
Identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade; Registrar as
atividades nos sistemas de informação; Participar das atividades de educação
permanente; Definir ações de acordo com prioridades locais; Participar do
gerenciamento de insumos.
H - Demonstrar
competências pessoais:
• Demonstrar capacidade de
atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância;
Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas;
Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar
capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade
de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar
imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem;
Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de
saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado;
Demonstrar capacidade de acolhimento.
I - Realizar atividades
específicas:
• Tratar pacientes.
Implementar ações para promoção da saúde. Coordenar programas e serviços em saúde.
Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias em saúde. Elaborar documentos e
difundir conhecimentos da área médica. Responsabilizar-se por qualquer ato
profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido
solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal. Emitir
diagnósticos. Prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas da
área de atuação. Respeitar a ética médica. Guardar sigilo das atividades
inerentes às atribuições da função. Manter registro dos pacientes examinados,
anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da
doença. Efetuar exames médicos, analisar e interpretar resultados de exames
diversos, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o
diagnóstico. Prestar atendimento em urgências clínicas. Evoluir os pacientes
examinando- os, prescrevendo-os e ministrando tratamentos para as diversas
patologias, aplicando métodos da medicina aceitos e reconhecidos
cientificamente, segundo o plano terapêutico e protocolos definidos. Registrar
em prontuário do paciente o diagnóstico, tratamento e evolução da doença.
Acompanhar paciente em seus exames interna e extremante. Informar a equipe
sobre situações e necessidades dos pacientes. Garantir a integralidade da atenção
à saúde do usuário. Ser responsável pelo equipamento que utilizar no
atendimento aos pacientes e utilizá-lo de forma adequada para garantir a sua
durabilidade e eficiência. Manter informado os pacientes e seus familiares.
Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando
fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano
terapêutico deles. Realizar tarefas definidas por legislação específica,
incluídos pelos Conselho Regional de Medicina e Ministério da Saúde.
Requisitos, Formação e
Experiência:
Escolaridade:
Ensino Superior Completo em Medicina.
Especialização:
Residência médica na área de Neuropediatria.
Pré-requisito:
Registro ativo e regular no respectivo conselho profissional.
Curso de Qualificação:
Curso básico de Informática (40 horas).
Experiência Mínima:
Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e
Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Realizar
consulta e atendimento médico; Tratar pacientes; Implementar ações de promoção
da saúde; Elaborar documentos médicos; Efetuar perícias, auditorias e
sindicâncias médicas; Coordenar programas e serviços em saúde; Demonstrar
capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar
tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações
adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia;
Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar
capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar
imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem;
Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de
saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado;
Demonstrar capacidade de acolhimento.
Condições Gerais de
Exercício: Os profissionais exercem suas funções na área de saúde,
na administração pública municipal e são admitidos na condição de trabalhadores
estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais,
desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho
diurno e noturno ou em regime de plantão. Podem trabalhar em posições
desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível de
responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse constante.
Podem atuar por designação no Programa de Estratégia de Saúde da Família,
exercendo suas funções extraordinárias conforme carga horária semanal prevista
em Portaria específica.
Recursos de Trabalho:
Lupa com iluminação; Vade mecum
de medicamentos antroposóficos; Equipamentos Para Videocirurgia;
Esfigmomanômetro; Estetoscópio; Fita Métrica; Instrumental Cirúrgico; Larifoscópio; Lâmpada De Fenda; Material Para Entubação Orotraquial; Microscópio; Negatoscópio;
Oftalmoscópio; Otoscópio; Radiofármacos; Refrator; Repertório Homeopático;
Respiradores; Roppel Mini P/ Observ
De Batimentos Cardiofetais; Softwares Médicos;
Termômetro; Órteses E Próteses; Aparelhos De Laser; Bvm
(bolsa, Válvula E Mascara) Ventilação; Desfibrilador Externo Automático; Drogas
E Medicamentos; Eletrocardiógrafo; Equipamentos De Medicina Nuclear;
Equipamentos De Megavoltagem; Equipamentos De
Monitoração; Equipamentos De Radioterapia; Equipamentos Para Pulsões E
Biópsias; Agulhas De Acupuntura; Colposcópio; Equipamentos P/ Abordagem Das
Vias Aéreas Superior; Equipamentos Para Diérese E Síntese; Equipamentos Para
Exames De Diagnóstico Por Imagem; Equipamentos Para Exames Eletrofisiológicos;
Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à
completa execução de sua função.
Requisitos de Saúde,
segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao
empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de
forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador
a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs:
Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável.
Perfil de Risco:
Biológico, Ergonômico.
Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
GRUPO OCUPACIONAL MÉDICOS.
Família de Cargos:
Médicos clínicos.
Título do
cargo/ocupação: Médico Neurologista CBO – 2251-12
CARREIRA IX
Descrição Sumária:
Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações
de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas;
coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e
sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundem conhecimentos da área
médica.
Descrição Detalhada das
Tarefas:
A - Realizar consulta e
atendimento médico:
• Realizar anamnese;
Realizar exame físico; Levantar hipóteses diagnósticas; Realizar propedêutica
instrumental; Solicitar exames complementares; Solicitar interconsultas;
Realizar exames complementares; Supervisionar propedêutica instrumental;
Interpretar dados de exame clínico e exames complementares; Diagnosticar estado
de saúde de pacientes; Realizar diagnóstico de saúde da comunidade; Discutir
diagnóstico, prognóstico e tratamento com pacientes, responsáveis e familiares;
Realizar atendimento em consultório; Realizar visitas hospitalares; Realizar
atendimentos de urgência e emergência; Realizar visitas domiciliares;
Encaminhar usuários a outros profissionais; Avaliar momento biográfico.
B - Tratar pacientes:
• Planejar tratamento de
pacientes; Indicar tratamento; Receitar drogas, medicamentos , fitoterápicos e
antroposóficos; Praticar intervenções clínicas; Praticar procedimentos
intervencionais; Estabelecer prognóstico; Executar tratamento com agentes químicos;
Executar tratamento com agentes físicos; Executar tratamento com agentes
biológicos; Praticar psicoterapia; Executar terapêutica genética; Assistir
parto; Retirar órgãos e tecidos; Implantar órteses e próteses; Executar
transplantes de órgãos e tecidos; Guardar órgãos e tecidos; Cultivar órgãos e
tecidos; Monitorar estado de saúde de pacientes hospitalizados; Reabilitar
pacientes (condições biopsicossociais); Prescrever tratamento; Indicar
necessidade de internação; Acompanhar plano terapêutico do usuário; Indicar
terapias não medicamentosas; Estimular paciente no desenvolvimento da autonomia
e autocuidado; Redefinir a doença para o paciente individualizando seu
significado.
C - Implementar ações de
promoção da saúde:
• Estabelecer plano de
ações em saúde; Prescrever medidas higiênico-dietéticas; Ministrar tratamentos
preventivos; Rastrear doenças prevalentes; Implementar medidas de
biossegurança; Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador;
Implementar medidas de saúde ambiental; Promover campanhas de saúde; Promover
atividades educativas; Promover ações de controle de vetores e zoonoses;
Divulgar informações em mídia; Prescrever imunização; Acompanhar
desenvolvimento cognitivo/emocional do educando/educador.
D - Elaborar documentos
médicos:
• Elaborar prontuários;
Emitir receitas; Emitir atestados; Elaborar protocolos de condutas médicas;
Emitir laudos; Elaborar relatórios; Emitir pareceres; Elaborar documentos de
imagem; Emitir declarações; Elaborar procedimentos operacionais padrão; Preencher
formulários de notificação compulsória; Elaborar material informativo e
normativo; Arquivar documentos.
E - Efetuar perícias,
auditorias e sindicâncias médicas:
• Examinar documentos
médicos; Vistoriar ambientes de trabalho; Vistoriar equipamentos e instalações;
Efetuar necropsias; Formular quesitos periciais; Responder quesitos periciais;
Prestar depoimentos; Colher depoimentos.
F - Coordenar programas
e serviços em saúde:
• Selecionar equipe de
trabalho; Distribuir tarefas; Especificar insumos; Montar escala de serviços;
Supervisionar equipe de saúde; Auxiliar normatização de atividades médicas;
Administrar situações de urgência e emergência; Selecionar pacientes em situações
específicas; Constituir comissões médico-hospitalares; Participar de diretorias
de associações, entidades de classe e conselhos de saúde; Despachar expediente.
G - Promover a saúde da
família:
• Definir território de
atuação; Mapear área de atuação; Identificar grupos, famílias e indivíduos
expostos a riscos; Organizar grupos de promoção à saúde; Atualizar informações
cadastrais; Atender usuários nas UBS, nos domicílios ou espaços comunitários;
Realizar ações de prevenção de agravos e curativas; Realizar busca ativa de
situações locais; Notificar doenças, agravos e situações de importância local;
Identificar necessidades dos usuários; Responsabilizar-se por todos os
atendimentos da população adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover
a integralidade do cuidado; Participar das atividades de planejamento;
Participar das avaliações da equipe; Incentivar a participação da comunidade;
Identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade; Registrar as
atividades nos sistemas de informação; Participar das atividades de educação
permanente; Definir ações de acordo com prioridades locais; Participar do
gerenciamento de insumos.
H - Demonstrar
competências pessoais:
• Demonstrar capacidade de
atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância;
Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas;
Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar
capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade
de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar
imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem;
Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de
saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado;
Demonstrar capacidade de acolhimento.
I - Realizar atividades
específicas:
• Tratar pacientes.
Implementar ações para promoção da saúde. Coordenar programas e serviços em
saúde. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias em saúde. Elaborar
documentos e difundir conhecimentos da área médica. Responsabilizar-se por
qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha
sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal. Emitir
diagnósticos. Prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas da
área de atuação. Respeitar a ética médica. Guardar sigilo das atividades
inerentes às atribuições da função. Manter registro dos pacientes examinados,
anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da
doença. Efetuar exames médicos, analisar e interpretar resultados de exames
diversos, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o
diagnóstico. Prestar atendimento em urgências clínicas. Evoluir os pacientes
examinando- os, prescrevendo-os e ministrando tratamentos para as diversas
patologias, aplicando métodos da medicina aceitos e reconhecidos
cientificamente, segundo o plano terapêutico e protocolos definidos. Registrar
em prontuário do paciente o diagnóstico, tratamento e evolução da doença.
Acompanhar paciente em seus exames interna e extremante. Informar a equipe
sobre situações e necessidades dos pacientes. Garantir a integralidade da
atenção à saúde do usuário. Ser responsável pelo equipamento que utilizar no
atendimento aos pacientes e utilizá-lo de forma adequada para garantir a sua
durabilidade e eficiência. Manter informado os pacientes e seus familiares.
Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando
fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano
terapêutico deles. Realizar tarefas definidas por legislação específica,
incluídos pelos Conselho Regional de Medicina e Ministério da Saúde.
Requisitos, Formação e
Experiência:
Escolaridade:
Ensino Superior Completo em Medicina.
Especialização:
Residência médica na área de Neurologia.
Pré-requisito:
Registro ativo e regular no respectivo conselho profissional.
Curso de Qualificação:
Curso básico de Informática (40 horas).
Experiência Mínima:
Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e
Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Realizar
consulta e atendimento médico; Tratar pacientes; Implementar ações de promoção
da saúde; Elaborar documentos médicos; Efetuar perícias, auditorias e
sindicâncias médicas; Coordenar programas e serviços em saúde; Demonstrar
capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar
tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações
adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia;
Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar
capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar
imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem;
Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de
saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado;
Demonstrar capacidade de acolhimento.
Condições Gerais de
Exercício: Os profissionais exercem suas funções na área de saúde,
na administração pública municipal e são admitidos na condição de trabalhadores
estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais,
desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho
diurno e noturno ou em regime de plantão. Podem trabalhar em posições
desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível de
responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse constante.
Podem atuar por designação no Programa de Estratégia de Saúde da Família,
exercendo suas funções extraordinárias conforme carga horária semanal prevista
em Portaria específica.
Recursos de Trabalho:
Lupa com iluminação; Vade mecum
de medicamentos antroposóficos; Equipamentos Para Videocirurgia;
Esfigmomanômetro; Estetoscópio; Fita Métrica; Instrumental Cirúrgico; Larifoscópio; Lâmpada De Fenda; Material Para Entubação Orotraquial; Microscópio; Negatoscópio;
Oftalmoscópio; Otoscópio; Radiofármacos; Refrator; Repertório Homeopático;
Respiradores; Roppel Mini P/ Observ
De Batimentos Cardiofetais; Softwares Médicos;
Termômetro; Órteses E Próteses; Aparelhos De Laser; Bvm
(bolsa, Válvula E Mascara) Ventilação; Desfibrilador Externo Automático; Drogas
E Medicamentos; Eletrocardiógrafo; Equipamentos De Medicina Nuclear;
Equipamentos De Megavoltagem; Equipamentos De
Monitoração; Equipamentos De Radioterapia; Equipamentos Para Pulsões E
Biópsias; Agulhas De Acupuntura; Colposcópio; Equipamentos P/ Abordagem Das
Vias Aéreas Superior; Equipamentos Para Diérese E Síntese; Equipamentos Para
Exames De Diagnóstico Por Imagem; Equipamentos Para Exames Eletrofisiológicos;
Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à
completa execução de sua função.
Requisitos de Saúde,
segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao
empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de
forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador
a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs:
Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável.
Perfil de Risco:
Biológico, Ergonômico.
Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
GRUPO OCUPACIONAL MÉDICOS.
Família de Cargos:
Médicos clínicos.
Título do cargo/ocupação:
Médico Ortopedista. CBO – 2252-70
CARREIRA IX
Descrição Sumária:
Realizam intervenções cirúrgicas de acordo com a necessidade de cada paciente,
implantam órteses e próteses, transplantam orgãos e
tecidos; realizam consultas e atendimentos médicos para tratamento de
pacientes; implementam ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto
individuais quanto coletivas; elaboram documentos médicos, administram serviços
em saúde e difundem conhecimentos da área médica.
Descrição Detalhada das
Tarefas:
A - Realizar consulta e
atendimento médico:
• Realizar anamnese;
Realizar exame físico; Levantar hipóteses diagnósticas; Realizar propedêutica
instrumental; Solicitar exames complementares; Solicitar interconsultas;
Realizar exames complementares; Supervisionar propedêutica instrumental;
Interpretar dados de exame clínico e exames complementares; Diagnosticar estado
de saúde de pacientes; Realizar diagnóstico de saúde da comunidade; Discutir
diagnóstico, prognóstico e tratamento com pacientes, responsáveis e familiares;
Realizar atendimento em consultório; Realizar visitas hospitalares; Realizar
atendimentos de urgência e emergência; Realizar visitas domiciliares;
Encaminhar usuários a outros profissionais; Avaliar momento biográfico.
B - Tratar pacientes:
• Planejar tratamento de
pacientes; Indicar tratamento; Receitar drogas, medicamentos , fitoterápicos e
antroposóficos; Praticar intervenções clínicas; Praticar procedimentos
intervencionais; Estabelecer prognóstico; Executar tratamento com agentes químicos;
Executar tratamento com agentes físicos; Executar tratamento com agentes
biológicos; Praticar psicoterapia; Executar terapêutica genética; Assistir
parto; Retirar órgãos e tecidos; Implantar órteses e próteses; Executar
transplantes de órgãos e tecidos; Guardar órgãos e tecidos; Cultivar órgãos e
tecidos; Monitorar estado de saúde de pacientes hospitalizados; Reabilitar
pacientes (condições biopsicossociais); Prescrever tratamento; Indicar
necessidade de internação; Acompanhar plano terapêutico do usuário; Indicar
terapias não medicamentosas; Estimular paciente no desenvolvimento da autonomia
e autocuidado; Redefinir a doença para o paciente individualizando seu
significado.
C - Implementar ações de
promoção da saúde:
• Estabelecer plano de
ações em saúde; Prescrever medidas higiênico-dietéticas; Ministrar tratamentos
preventivos; Rastrear doenças prevalentes; Implementar medidas de
biossegurança; Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador;
Implementar medidas de saúde ambiental; Promover campanhas de saúde; Promover
atividades educativas; Promover ações de controle de vetores e zoonoses;
Divulgar informações em mídia; Prescrever imunização; Acompanhar
desenvolvimento cognitivo/emocional do educando/educador.
D - Elaborar documentos
médicos:
• Elaborar prontuários;
Emitir receitas; Emitir atestados; Elaborar protocolos de condutas médicas;
Emitir laudos; Elaborar relatórios; Emitir pareceres; Elaborar documentos de
imagem; Emitir declarações; Elaborar procedimentos operacionais padrão; Preencher
formulários de notificação compulsória; Elaborar material informativo e
normativo; Arquivar documentos.
E - Efetuar perícias,
auditorias e sindicâncias médicas:
• Examinar documentos
médicos; Vistoriar ambientes de trabalho; Vistoriar equipamentos e instalações;
Efetuar necropsias; Formular quesitos periciais; Responder quesitos periciais;
Prestar depoimentos; Colher depoimentos.
F - Coordenar programas
e serviços em saúde:
• Selecionar equipe de
trabalho; Distribuir tarefas; Especificar insumos; Montar escala de serviços;
Supervisionar equipe de saúde; Auxiliar normatização de atividades médicas;
Administrar situações de urgência e emergência; Selecionar pacientes em situações
específicas; Constituir comissões médico-hospitalares; Participar de diretorias
de associações, entidades de classe e conselhos de saúde; Despachar expediente.
G - Promover a saúde da
família:
• Definir território de
atuação; Mapear área de atuação; Identificar grupos, famílias e indivíduos
expostos a riscos; Organizar grupos de promoção à saúde; Atualizar informações
cadastrais; Atender usuários nas UBS, nos domicílios ou espaços comunitários;
Realizar ações de prevenção de agravos e curativas; Realizar busca ativa de
situações locais; Notificar doenças, agravos e situações de importância local;
Identificar necessidades dos usuários; Responsabilizar-se por todos os
atendimentos da população adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover
a integralidade do cuidado; Participar das atividades de planejamento;
Participar das avaliações da equipe; Incentivar a participação da comunidade;
Identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade; Registrar as
atividades nos sistemas de informação; Participar das atividades de educação
permanente; Definir ações de acordo com prioridades locais; Participar do
gerenciamento de insumos.
H - Demonstrar
competências pessoais:
• Demonstrar capacidade de
atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância;
Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas;
Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar
capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade
de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar
imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem;
Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de
saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado;
Demonstrar capacidade de acolhimento.
I - Realizar atividades
específicas:
• Realizar consultas e
atendimentos médicos na rede pública municipal de saúde. Tratar pacientes da
rede pública municipal. Implementar ações para a promoção de saúde. Coordenar
programas e serviços em saúde. Prestar assistência médica preventiva e curativa
em ambulatórios, postos de saúde ou outros estabelecimentos públicos
municipais, examinando os pacientes segundo as técnicas de semiologia médica,
utilizando os instrumentos adequados e disponíveis, diagnosticando e
recomendando as terapêuticas necessárias, encaminhado em nível de maior
complexidade de atendimento quando esgotadas as condições diagnósticas e/ou
terapêuticas. Prestar socorros urgentes. Executar outras atividades pertinentes
à profissão, sobretudo no que concerne à especialidade médica do cargo.
Realizar tarefas definidas por legislação específica, incluídos pelo Conselho
Regional de Medicina e Ministério da Saúde.
Requisitos, Formação e
Experiência:
Escolaridade:
Ensino Superior Completo em Medicina.
Especialização:
Residência médica na área de Ortopedia e Traumatologia.
Pré-requisito:
Registro ativo e regular no respectivo conselho profissional.
Curso de Qualificação:
Curso básico de Informática (40 horas).
Experiência Mínima:
Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e
Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Realizar
consulta e atendimento médico; Tratar pacientes; Implementar ações de promoção
da saúde; Elaborar documentos médicos; Efetuar perícias, auditorias e
sindicâncias médicas; Coordenar programas e serviços em saúde; Demonstrar
capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar
tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações
adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia;
Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar
capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar
imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem;
Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de
saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado;
Demonstrar capacidade de acolhimento.
Condições Gerais de
Exercício: Os profissionais dessa família ocupacional desenvolvem
suas atividades nos setores de saúde, serviços sociais, ensino, pesquisa e
desenvolvimento. Atuam como autônomos sem supervisão permanente, podem
trabalhar individualmente ou em equipe, desenvolvem as atividades em locais
fechados e em horários irregulares. Em algumas situações, trabalham em posições
desconfortáveis por longos períodos e, devido á
natureza e responsabilidade do próprio trabalho ficam sujeitos á situação de estresse. Em algumas das ocupações os
profissionais podem estar sujeitos a ação de materiais tóxicos, químicos,
radioativos e biológicos.
Recursos de Trabalho:
Lupa com iluminação; Vade mecum
de medicamentos antroposóficos; Equipamentos Para Videocirurgia;
Esfigmomanômetro; Estetoscópio; Fita Métrica; Instrumental Cirúrgico; Larifoscópio; Lâmpada De Fenda; Material Para Entubação Orotraquial; Microscópio; Negatoscópio;
Oftalmoscópio; Otoscópio; Radiofármacos; Refrator; Repertório Homeopático;
Respiradores; Roppel Mini P/ Observ
De Batimentos Cardiofetais; Softwares Médicos;
Termômetro; Órteses E Próteses; Aparelhos De Laser; Bvm
(bolsa, Válvula E Mascara) Ventilação; Desfibrilador Externo Automático; Drogas
E Medicamentos; Eletrocardiógrafo; Equipamentos De Medicina Nuclear;
Equipamentos De Megavoltagem; Equipamentos De
Monitoração; Equipamentos De Radioterapia; Equipamentos Para Pulsões E
Biópsias; Agulhas De Acupuntura; Colposcópio; Equipamentos P/ Abordagem Das
Vias Aéreas Superior; Equipamentos Para Diérese E Síntese; Equipamentos Para
Exames De Diagnóstico Por Imagem; Equipamentos Para Exames Eletrofisiológicos;
Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à
completa execução de sua função.
Requisitos de Saúde,
segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao
empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de
forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador
a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs:
Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável.
Perfil de Risco:
Biológico, Ergonômico.
Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
GRUPO OCUPACIONAL MÉDICOS.
Família de Cargos:
Médicos clínicos.
Título do
cargo/ocupação: Médico Pediatra. CBO – 2251-24
CARREIRA IX
Descrição Sumária:
Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações
de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas;
coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e
sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundem conhecimentos da área
médica.
Descrição Detalhada das
Tarefas:
A - Realizar consulta e
atendimento médico:
• Realizar anamnese;
Realizar exame físico; Levantar hipóteses diagnósticas; Realizar propedêutica
instrumental; Solicitar exames complementares; Solicitar interconsultas;
Realizar exames complementares; Supervisionar propedêutica instrumental;
Interpretar dados de exame clínico e exames complementares; Diagnosticar estado
de saúde de pacientes; Realizar diagnóstico de saúde da comunidade; Discutir
diagnóstico, prognóstico e tratamento com pacientes, responsáveis e familiares;
Realizar atendimento em consultório; Realizar visitas hospitalares; Realizar
atendimentos de urgência e emergência; Realizar visitas domiciliares;
Encaminhar usuários a outros profissionais; Avaliar momento biográfico.
B - Tratar pacientes:
• Planejar tratamento de
pacientes; Indicar tratamento; Receitar drogas, medicamentos , fitoterápicos e
antroposóficos; Praticar intervenções clínicas; Praticar procedimentos
intervencionais; Estabelecer prognóstico; Executar tratamento com agentes químicos;
Executar tratamento com agentes físicos; Executar tratamento com agentes
biológicos; Praticar psicoterapia; Executar terapêutica genética; Assistir
parto; Retirar órgãos e tecidos; Implantar órteses e próteses; Executar
transplantes de órgãos e tecidos; Guardar órgãos e tecidos; Cultivar órgãos e
tecidos; Monitorar estado de saúde de pacientes hospitalizados; Reabilitar
pacientes (condições biopsicossociais); Prescrever tratamento; Indicar
necessidade de internação; Acompanhar plano terapêutico do usuário; Indicar
terapias não medicamentosas; Estimular paciente no desenvolvimento da autonomia
e autocuidado; Redefinir a doença para o paciente individualizando seu
significado.
C - Implementar ações de
promoção da saúde:
• Estabelecer plano de
ações em saúde; Prescrever medidas higiênico-dietéticas; Ministrar tratamentos
preventivos; Rastrear doenças prevalentes; Implementar medidas de
biossegurança; Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador;
Implementar medidas de saúde ambiental; Promover campanhas de saúde; Promover
atividades educativas; Promover ações de controle de vetores e zoonoses;
Divulgar informações em mídia; Prescrever imunização; Acompanhar
desenvolvimento cognitivo/emocional do educando/educador.
D - Elaborar documentos
médicos:
• Elaborar prontuários;
Emitir receitas; Emitir atestados; Elaborar protocolos de condutas médicas;
Emitir laudos; Elaborar relatórios; Emitir pareceres; Elaborar documentos de
imagem; Emitir declarações; Elaborar procedimentos operacionais padrão; Preencher
formulários de notificação compulsória; Elaborar material informativo e
normativo; Arquivar documentos.
E - Efetuar perícias,
auditorias e sindicâncias médicas:
• Examinar documentos
médicos; Vistoriar ambientes de trabalho; Vistoriar equipamentos e instalações;
Efetuar necropsias; Formular quesitos periciais; Responder quesitos periciais;
Prestar depoimentos; Colher depoimentos.
F - Coordenar programas
e serviços em saúde:
• Selecionar equipe de
trabalho; Distribuir tarefas; Especificar insumos; Montar escala de serviços;
Supervisionar equipe de saúde; Auxiliar normatização de atividades médicas;
Administrar situações de urgência e emergência; Selecionar pacientes em situações
específicas; Constituir comissões médico-hospitalares; Participar de diretorias
de associações, entidades de classe e conselhos de saúde; Despachar expediente.
G - Promover a saúde da
família:
• Definir território de
atuação; Mapear área de atuação; Identificar grupos, famílias e indivíduos
expostos a riscos; Organizar grupos de promoção à saúde; Atualizar informações
cadastrais; Atender usuários nas UBS, nos domicílios ou espaços comunitários;
Realizar ações de prevenção de agravos e curativas; Realizar busca ativa de
situações locais; Notificar doenças, agravos e situações de importância local;
Identificar necessidades dos usuários; Responsabilizar-se por todos os
atendimentos da população adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover
a integralidade do cuidado; Participar das atividades de planejamento;
Participar das avaliações da equipe; Incentivar a participação da comunidade;
Identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade; Registrar as
atividades nos sistemas de informação; Participar das atividades de educação
permanente; Definir ações de acordo com prioridades locais; Participar do
gerenciamento de insumos.
H - Demonstrar
competências pessoais:
• Demonstrar capacidade de
atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância;
Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas;
Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar
capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade
de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar
imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem;
Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de
saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado;
Demonstrar capacidade de acolhimento.
I - Realizar atividades
específicas:
• Examinar a criança,
escutando, executando palpações e percussões, por meio de estetoscópio e de
outros aparelhos específicos, para verificar a presença de anomalias e
malformações congênitas do recém-nascido, avaliar-lhe as condições de saúde e
estabelecer diagnóstico. Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da
criança, comparando-o com os padrões normais, para orientar a alimentação,
indicar exercícios, vacinação e outros cuidados. Estabelecer o plano médico-terapeutico-profilático, prescrevendo medicação, tratamento
e dietas especiais, para solucionar carências alimentares, anorexias,
desidratação, infecções, parasitoses e prevenir a tuberculose, tétano,
difteria, coqueluche e outras doenças. Tratar lesões, doenças ou alterações
orgânicas infantis, indicando cirurgias, prescrevendo pré-operatório e
acompanhando o pós- operatório, para possibilitar a recuperação da saúde.
Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, programas e
projetos de saúde pública, enfocando os aspectos de sua especialidade, para
cooperar na promoção, proteção e recuperação da saúde. Executar tarefas médicas
e intervenções, diretamente ligada a sua especialidade. Realizar quaisquer
outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe
imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos. Realizar
tarefas definidas por legislação específica, incluídos pelos Conselho Regional
de Medicina e Ministério da Saúde.
Requisitos, Formação e
Experiência:
Escolaridade:
Ensino Superior Completo em Medicina.
Especialização:
Residência médica na área de Pediatria.
Pré-requisito:
Registro regular e ativo no respectivo conselho profissional
Curso de Qualificação:
Curso básico de Informática (40 horas).
Experiência Mínima:
Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e
Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Realizar
consulta e atendimento médico; Tratar pacientes; Implementar ações de promoção
da saúde; Elaborar documentos médicos; Efetuar perícias, auditorias e
sindicâncias médicas; Coordenar programas e serviços em saúde; Demonstrar
capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar
tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações
adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia;
Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar
capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar
imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem;
Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de
saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado;
Demonstrar capacidade de acolhimento.
Condições Gerais de
Exercício: Os profissionais exercem suas funções na área de saúde,
na administração pública municipal e são admitidos na condição de trabalhadores
estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais,
desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho
diurno e noturno ou em regime de plantão. Podem trabalhar em posições
desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível de
responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse constante.
Podem atuar por designação no Programa de Estratégia de Saúde da Família,
exercendo suas funções extraordinárias conforme carga horária semanal prevista
em Portaria específica.
Recursos de Trabalho:
Lupa com iluminação; Vade mecum
de medicamentos antroposóficos; Equipamentos Para Videocirurgia;
Esfigmomanômetro; Estetoscópio; Fita Métrica; Instrumental Cirúrgico; Larifoscópio; Lâmpada De Fenda; Material Para Entubação Orotraquial; Microscópio; Negatoscópio;
Oftalmoscópio; Otoscópio; Radiofármacos; Refrator; Repertório Homeopático;
Respiradores; Roppel Mini P/ Observ
De Batimentos Cardiofetais; Softwares Médicos;
Termômetro; Órteses E Próteses; Aparelhos De Laser; Bvm
(bolsa, Válvula E Mascara) Ventilação; Desfibrilador Externo Automático; Drogas
E Medicamentos; Eletrocardiógrafo; Equipamentos De Medicina Nuclear;
Equipamentos De Megavoltagem; Equipamentos De
Monitoração; Equipamentos De Radioterapia; Equipamentos Para Pulsões E
Biópsias; Agulhas De Acupuntura; Colposcópio; Equipamentos P/ Abordagem Das
Vias Aéreas Superior; Equipamentos Para Diérese E Síntese; Equipamentos Para
Exames De Diagnóstico Por Imagem; Equipamentos Para Exames Eletrofisiológicos;
Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à
completa execução de sua função.
Requisitos de Saúde,
segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao
empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de
forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador
a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs:
Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável.
Perfil de Risco:
Biológico, Ergonômico.
Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
GRUPO OCUPACIONAL MÉDICOS.
Família de Cargos:
Médicos clínicos.
Título do
cargo/ocupação: Médico Psiquiatra. CBO – 2251-33
CARREIRA IX
Descrição Sumária:
Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações
de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas;
coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e
sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundem conhecimentos da área
médica.
Descrição Detalhada das
Tarefas:
A - Realizar consulta e
atendimento médico:
• Realizar anamnese;
Realizar exame físico; Levantar hipóteses diagnósticas; Realizar propedêutica
instrumental; Solicitar exames complementares; Solicitar interconsultas;
Realizar exames complementares; Supervisionar propedêutica instrumental;
Interpretar dados de exame clínico e exames complementares; Diagnosticar estado
de saúde de pacientes; Realizar diagnóstico de saúde da comunidade; Discutir
diagnóstico, prognóstico e tratamento com pacientes, responsáveis e familiares;
Realizar atendimento em consultório; Realizar visitas hospitalares; Realizar
atendimentos de urgência e emergência; Realizar visitas domiciliares;
Encaminhar usuários a outros profissionais; Avaliar momento biográfico.
B - Tratar pacientes:
• Planejar tratamento de
pacientes; Indicar tratamento; Receitar drogas, medicamentos , fitoterápicos e
antroposóficos; Praticar intervenções clínicas; Praticar procedimentos
intervencionais; Estabelecer prognóstico; Executar tratamento com agentes químicos;
Executar tratamento com agentes físicos; Executar tratamento com agentes
biológicos; Praticar psicoterapia; Executar terapêutica genética; Assistir
parto; Retirar órgãos e tecidos; Implantar órteses e próteses; Executar
transplantes de órgãos e tecidos; Guardar órgãos e tecidos; Cultivar órgãos e
tecidos; Monitorar estado de saúde de pacientes hospitalizados; Reabilitar
pacientes (condições biopsicossociais); Prescrever tratamento; Indicar
necessidade de internação; Acompanhar plano terapêutico do usuário; Indicar
terapias não medicamentosas; Estimular paciente no desenvolvimento da autonomia
e autocuidado; Redefinir a doença para o paciente individualizando seu
significado.
C - Implementar ações de
promoção da saúde:
• Estabelecer plano de
ações em saúde; Prescrever medidas higiênico-dietéticas; Ministrar tratamentos
preventivos; Rastrear doenças prevalentes; Implementar medidas de
biossegurança; Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador;
Implementar medidas de saúde ambiental; Promover campanhas de saúde; Promover
atividades educativas; Promover ações de controle de vetores e zoonoses;
Divulgar informações em mídia; Prescrever imunização; Acompanhar
desenvolvimento cognitivo/emocional do educando/educador.
D - Elaborar documentos
médicos:
• Elaborar prontuários;
Emitir receitas; Emitir atestados; Elaborar protocolos de condutas médicas;
Emitir laudos; Elaborar relatórios; Emitir pareceres; Elaborar documentos de
imagem; Emitir declarações; Elaborar procedimentos operacionais padrão; Preencher
formulários de notificação compulsória; Elaborar material informativo e
normativo; Arquivar documentos.
E - Efetuar perícias,
auditorias e sindicâncias médicas:
• Examinar documentos
médicos; Vistoriar ambientes de trabalho; Vistoriar equipamentos e instalações;
Efetuar necropsias; Formular quesitos periciais; Responder quesitos periciais;
Prestar depoimentos; Colher depoimentos.
F - Coordenar programas
e serviços em saúde:
• Selecionar equipe de trabalho;
Distribuir tarefas; Especificar insumos; Montar escala de serviços;
Supervisionar equipe de saúde; Auxiliar normatização de atividades médicas;
Administrar situações de urgência e emergência; Selecionar pacientes em
situações específicas; Constituir comissões médico-hospitalares; Participar de
diretorias de associações, entidades de classe e conselhos de saúde; Despachar
expediente.
G - Promover a saúde da
família:
• Definir território de
atuação; Mapear área de atuação; Identificar grupos, famílias e indivíduos
expostos a riscos; Organizar grupos de promoção à saúde; Atualizar informações
cadastrais; Atender usuários nas UBS, nos domicílios ou espaços comunitários;
Realizar ações de prevenção de agravos e curativas; Realizar busca ativa de
situações locais; Notificar doenças, agravos e situações de importância local;
Identificar necessidades dos usuários; Responsabilizar-se por todos os
atendimentos da população adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover
a integralidade do cuidado; Participar das atividades de planejamento;
Participar das avaliações da equipe; Incentivar a participação da comunidade;
Identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade; Registrar as
atividades nos sistemas de informação; Participar das atividades de educação
permanente; Definir ações de acordo com prioridades locais; Participar do
gerenciamento de insumos.
H - Demonstrar
competências pessoais:
• Demonstrar capacidade de
atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância;
Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas;
Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar
capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade
de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar
imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem;
Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de
saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado;
Demonstrar capacidade de acolhimento.
I - Realizar atividades
específicas:
• Realizar consulta médica
prestando assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de
agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde). Realizar
solicitação de exames-diagnósticos relacionados à sua atividade. Analisar e
interpretar resultados de exames diversos. Manter registro adequado do
atendimento no prontuário do paciente. Realizar atendimentos individuais ou de
grupos. Realizar avaliação clínica psiquiátrica. Planejar, coordenar, prestar
assistência às vítimas de violência em suas famílias. Emitir atestados, laudos
e pareceres sobre as condições de saúde dos pacientes. Trabalhar em equipe
multiprofissional e/ou interdisciplinar. Realizar matriciamento e discussão de
caso junto aos profissionais dos demais serviços de saúde. Desenvolver e/ou
participar de projetos Inter setoriais para promover a saúde das pessoas e de
suas famílias. Participar de capacitações e treinamentos. Participar do
acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários. Atender nos domicílios. Coletar
e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de
saúde da população. Supervisionar residentes e estagiários. Realizar atividades
de ensino e pesquisa. Realizar tarefas definidas por legislação específica,
incluídos pelos Conselho Regional de Medicina e Ministério da Saúde.
Requisitos, Formação e
Experiência:
Escolaridade:
Ensino superior Completo em Medicina.
Especialização:
Residência médica na área de Psiquiatria.
Pré-requisito:
Registro ativo e regular no respectivo conselho profissional.
Curso de Qualificação:
Curso básico de Informática (40 horas).
Experiência Mínima:
Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e
Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Realizar
consulta e atendimento médico; Tratar pacientes; Implementar ações de promoção
da saúde; Elaborar documentos médicos; Efetuar perícias, auditorias e
sindicâncias médicas; Coordenar programas e serviços em saúde; Demonstrar
capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar
tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações
adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia;
Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar
capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar
imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem;
Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de
saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado;
Demonstrar capacidade de acolhimento.
Condições Gerais de
Exercício: Os profissionais exercem suas funções na área de saúde,
na administração pública municipal e são admitidos na condição de trabalhadores
estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais,
desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho
diurno e noturno ou em regime de plantão. Podem trabalhar em posições
desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível de
responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse constante.
Podem atuar por designação no Programa de Estratégia de Saúde da Família,
exercendo suas funções extraordinárias conforme carga horária semanal prevista
em Portaria específica.
Recursos de Trabalho:
Lupa com iluminação; Vade mecum
de medicamentos antroposóficos; Equipamentos Para Videocirurgia;
Esfigmomanômetro; Estetoscópio; Fita Métrica; Instrumental Cirúrgico; Larifoscópio; Lâmpada De Fenda; Material Para Entubação Orotraquial; Microscópio; Negatoscópio;
Oftalmoscópio; Otoscópio; Radiofármacos; Refrator; Repertório Homeopático;
Respiradores; Roppel Mini P/ Observ
De Batimentos Cardiofetais; Softwares Médicos;
Termômetro; Órteses E Próteses; Aparelhos De Laser; Bvm
(bolsa, Válvula E Mascara) Ventilação; Desfibrilador Externo Automático; Drogas
E Medicamentos; Eletrocardiógrafo; Equipamentos De Medicina Nuclear;
Equipamentos De Megavoltagem; Equipamentos De
Monitoração; Equipamentos De Radioterapia; Equipamentos Para Pulsões E
Biópsias; Agulhas De Acupuntura; Colposcópio; Equipamentos P/ Abordagem Das
Vias Aéreas Superior; Equipamentos Para Diérese E Síntese; Equipamentos Para
Exames De Diagnóstico Por Imagem; Equipamentos Para Exames Eletrofisiológicos;
Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à
completa execução de sua função.
Requisitos de Saúde,
segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao
empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de
forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador
a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs:
Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável.
Perfil de Risco:
Biológico, Ergonômico.
Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
GRUPO OCUPACIONAL MÉDICOS.
Família de Cargos:
Médicos clínicos.
Título do
cargo/ocupação: Médico Clínica Médica CBO – 2251-25
CARREIRA IX
Descrição Sumária:
Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de regulação médica no
âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, analisando solicitações de acesso às
ações e aos serviços de saúde, emitindo pareceres técnicos, classificando
prioridades assistenciais, autorizando encaminhamentos, internações, exames e
procedimentos, contribuindo para a organização, qualificação e otimização da
Rede de Atenção à Saúde do Município, observadas as normas do SUS e os
protocolos assistenciais vigentes.
Descrição Detalhada das
Tarefas:
A - Realizar regulação
médica:
• Analisar solicitações de
consultas especializadas, exames, procedimentos, internações, cirurgias
eletivas, leitos hospitalares e demais demandas assistenciais; avaliar
critérios clínicos, protocolos e classificação de risco; definir prioridades
assistenciais; autorizar, negar ou redirecionar solicitações; realizar análise
técnica das demandas; prestar suporte técnico às equipes da rede municipal de
saúde; acompanhar o fluxo assistencial e promover a adequada utilização da Rede
de Atenção à Saúde.
B - Acompanhar o acesso
aos serviços de saúde:
• Monitorar filas de
espera; acompanhar a disponibilidade de vagas e leitos; analisar a oferta e
demanda dos serviços; acompanhar a execução das regulações realizadas; propor
medidas para otimização do acesso; monitorar indicadores da regulação
assistencial; promover a racionalização dos recursos disponíveis.
C - Prestar consultoria,
assistência e assessoramento técnico:
• Emitir pareceres
técnicos; orientar profissionais da rede municipal; prestar apoio técnico à
Secretaria Municipal de Saúde; participar da elaboração de protocolos clínicos
e assistenciais; analisar processos administrativos relacionados à regulação;
colaborar na definição de fluxos assistenciais.
D - Implementar ações de
gestão da regulação:
• Participar do
planejamento das ações da Central Municipal de Regulação; colaborar na
elaboração de normas técnicas; desenvolver procedimentos operacionais;
acompanhar a execução das políticas públicas de saúde; participar da avaliação
dos serviços regulados; propor melhorias na organização da rede assistencial.
E - Elaborar documentos
técnicos:
• Elaborar pareceres;
emitir relatórios técnicos; elaborar protocolos; produzir notas técnicas;
registrar informações em prontuários eletrônicos e sistemas informatizados;
elaborar documentos administrativos; preencher formulários oficiais; produzir
indicadores e informações gerenciais.
F - Participar da gestão
da Rede de Atenção à Saúde:
• Selecionar equipe de
trabalho; Distribuir tarefas; Especificar insumos; Montar escala de serviços;
Supervisionar equipe de saúde; Auxiliar normatização de atividades médicas;
Administrar situações de urgência e emergência; Selecionar pacientes em situações
específicas; Constituir comissões médico-hospitalares; Participar de diretorias
de associações, entidades de classe e conselhos de saúde; Despachar expediente.
G - Promover a
qualificação da assistência:
• Participar da elaboração
e atualização de protocolos clínicos; incentivar a utilização de diretrizes
terapêuticas; apoiar ações de melhoria da qualidade assistencial; promover
educação permanente; contribuir para a segurança do paciente; participar de auditorias
clínicas e avaliações de desempenho dos serviços regulados.
H - Demonstrar
competências pessoais:
• Demonstrar ética profissional;
responsabilidade técnica; capacidade analítica; raciocínio clínico; capacidade
de tomada de decisão; liderança; equilíbrio emocional; imparcialidade;
comunicação eficiente; trabalho em equipe; sigilo profissional; organização;
comprometimento; capacidade de negociação; atualização científica permanente;
atendimento humanizado.
I - Realizar atividades
específicas:
• Realizar a regulação médica
das demandas assistenciais do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal;
avaliar solicitações provenientes das unidades de saúde; classificar
prioridades clínicas; autorizar consultas, exames, internações, procedimentos
especializados, cirurgias e transferências; emitir pareceres técnicos;
acompanhar indicadores assistenciais; monitorar a utilização dos recursos da
Rede de Atenção à Saúde; prestar suporte técnico às equipes da Atenção
Primária, serviços especializados e unidades hospitalares; participar da
elaboração de protocolos, fluxos e diretrizes técnicas; registrar as decisões
nos sistemas informatizados oficiais; participar das ações de planejamento,
monitoramento e avaliação da Secretaria Municipal de Saúde; executar outras
atividades inerentes à regulação médica e à gestão do acesso aos serviços do
SUS.
Requisitos, Formação e
Experiência:
Escolaridade:
Ensino Superior Completo em Medicina.
Especialização:
Residência médica na área de Clínica Médica
Pré-requisito:
Registro regular e ativo no respectivo conselho profissional.
Curso de Qualificação:
Curso básico de Informática (40 horas).
Experiência Mínima:
Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos da legislação do Sistema Único de Saúde – SUS; Política Nacional
de Regulação; Redes de Atenção à Saúde; protocolos clínicos e diretrizes
terapêuticas; classificação de risco; auditoria clínica; regulação
assistencial; sistemas informatizados de regulação (SISREG ou equivalente);
prontuário eletrônico; informática (Word, Excel, Internet e sistemas
corporativos); elaboração de pareceres e relatórios técnicos; planejamento em
saúde; gestão de processos; comunicação institucional; liderança; tomada de
decisão; trabalho em equipe multiprofissional; ética médica; atendimento
humanizado; sigilo profissional e atualização científica permanente.
Condições Gerais de
Exercício: Trabalham na Administração Pública Municipal, na condição
de servidores estatutários, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde. Exercem
suas atividades na Central Municipal de Regulação, Complexo Regulador, unidades
administrativas e demais serviços integrantes da Rede de Atenção à Saúde,
utilizando sistemas informatizados de regulação e comunicação institucional.
Atuam individualmente e em equipes multiprofissionais, podendo cumprir jornadas
ordinárias, escalas e plantões, conforme a necessidade do serviço, estando
sujeitos a elevado grau de responsabilidade técnica, esforço cognitivo contínuo
e tomada de decisões que impactam diretamente o acesso dos usuários aos
serviços públicos de saúdes.
Recursos de Trabalho:
Computadores e periféricos; notebook; sistemas informatizados de regulação
(SISREG ou equivalente); prontuário eletrônico; telefone; headset; internet;
smartphone; impressora; equipamentos de informática; legislação do SUS;
protocolos clínicos; normas técnicas; materiais de escritório; veículos
oficiais quando necessário e demais equipamentos e recursos indispensáveis ao
desempenho das atribuições.
Requisitos de Saúde,
segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – itens 1.8 e 1.9: Cabe ao
servidor cumprir as disposições legais e regulamentares relativas à segurança e
saúde no trabalho, observando as normas internas e as orientações da
Administração Pública, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança
durante o exercício das atividades.
EPIs: Máscara
cirúrgica ou respiratória, luvas de procedimento, avental, óculos de proteção e
demais Equipamentos de Proteção Individual exigidos conforme a atividade
desempenhada.
Perfil de Risco:
Biológico, ergonômico, psicossocial e de acidentes.
Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante do cargo é responsável pela guarda,
conservação e utilização adequada dos equipamentos de informática, sistemas de
regulação, prontuários, documentos, mobiliários, materiais permanentes e de
consumo, veículos oficiais quando utilizados e demais bens públicos colocados
sob sua responsabilidade, respondendo por perdas e danos decorrentes de dolo,
negligência, imprudência ou imperícia, na forma da legislação vigente.
GRUPO OCUPACIONAL MÉDICOS.
Família de Cargos:
Médicos clínicos.
Título do
cargo/ocupação: Médico Urologista CBO – 2252-85
CARREIRA VIII
Descrição Sumária:
Realiza diagnóstico e tratamentos clínico e cirúrgico de doenças e distúrbios
relacionados aos sistemas urinários feminino e masculino - incluindo rins,
bexiga, uretra e ureteres – e ao sistema reprodutor masculino. Atua na execução
de procedimentos clínicos. Efetua procedimentos cirúrgicos, selecionando
equipe, estimando riscos, analisando condição de saúde de pacientes e definindo
técnica de cirurgia. Acompanha a recuperação de pacientes após cirurgia.
Registra procedimentos executados. Atua no Sistema Único de Saúde (SUS).
Supervisiona equipe. Mantém-se atualizado na sua área de atuação. Realiza
pesquisas em urologia e divulga conhecimentos médicos. Atua com base em
princípios de ética profissional. Cumpre legislação, normas técnicas e normas
regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho, de biossegurança e de
preservação ambiental.
Descrição Detalhada das
Tarefas:
• Planeja a realização de
atividades relacionadas à urologia, em consultórios, clínicas e hospitais.
Seleciona e testa equipamentos e instrumentos. Orienta a execução de assepsia
do ambiente.
• Recepciona paciente e, se
for o caso, acompanhante em consulta.
• Faz anamnese, perguntando
sobre dados pessoais, queixa principal, história da doença atual, antecedentes
familiares no campo da saúde, e história pessoal (com foco em hábitos pessoais,
doenças preexistentes e medicamentos em uso). Efetua exame físico de paciente,
avaliando sistema urinário (em homens e mulheres) e sistema reprodutor (em
homens). Levanta hipóteses diagnósticas. Requisita exames complementares, como
exame de sangue, espermograma, ressonância magnética,
estudo urodinâmico, fluxometria urinária, tomografia
computadorizada, entre outros. Pode solicitar biópsia de próstata transretal e
biópsia de bexiga.
• Realiza diagnóstico e
prognóstico de doença, como infecção bacteriana na bexiga, cálculo urinário,
câncer de próstata, pênis ou testículos, câncer de rins, ureter ou bexiga,
disfunção erétil, infertilidade masculina, ou outra. Pode fazer interconsulta,
para discutir diagnóstico e plano de tratamento.
• Conversa com paciente
e/ou acompanhante sobre o problema, suas implicações e o tratamento.
• Executa tratamento
clínico, conforme tipo de doença ou distúrbio diagnosticado, acompanhando a
evolução do plano terapêutico de paciente. Prescreve medicamentos.
• Pode encaminhar paciente
para procedimento cirúrgico, a fim de tratar doença que não responde ao
tratamento clínico.
• Realiza o planejamento da
cirurgia. Seleciona seus auxiliares, estabelecendo o número e a qualificação da
equipe para execução da cirurgia. Organiza equipe multidisciplinar para
planejar e executar o tratamento de câncer.
• Avalia e define a técnica
cirúrgica a ser adotada, conforme o problema detectado. Analisa a
videolaparoscopia minimamente invasiva, em que microcâmera - usada para captar
as imagens da estrutura a ser operada - e instrumentos cirúrgicos são inseridos
por pequenos cortes. Considera a litotripsia intracorpórea,
em que é introduzido, pela uretra, um aparelho com uma microcâmera na ponta
para localizar um cálculo urinário, o cálculo é fragmentado com uso de “laser”
ou instrumento cirúrgico (litotritor), e os fragmentos
de maior tamanho são retirados, durante a cirurgia. Verifica a possibilidade de
uso de cirurgia robótica, para otimizar os resultados dos procedimentos.
• Atua junto com médicos
cardiologistas e anestesiologistas para estimar o risco operatório e decidir se
paciente tem condições de saúde para ser operado.
• Conversa sobre os riscos da
cirurgia com paciente e seus familiares. Presta instruções pré-operatórias para
paciente.
• Realiza procedimento
cirúrgico de pequeno, médio ou grande porte, para retirada de tumores nos rins,
nos ureteres, na bexiga ou na próstata, execução de vasectomia, ressecção
endoscópica da próstata, cauterização de verrugas genitais, retirada de cálculos
renais, efetuação de pieloplastia, ou outra.
• No pós-operatório,
participa na monitorização contínua de paciente, identificando e tratando as
principais complicações. Prescreve medicamentos para controle da dor. Contribui
na prestação de cuidados paliativos. Avalia as condições de paciente para receber
alta.
• Registra procedimentos
efetuados em prontuário da paciente. Elabora documentos médicos, tais como
relato de ato cirúrgico e pareceres.
• Atua em saúde pública,
recebendo pacientes encaminhados pela Atenção Básica à Saúde para atendimento
em urologia, no Sistema Único de Saúde (SUS).
• Mantém-se atualizado na
sua área de atuação, acompanhando avanços científicos e tecnológicos.
• Difunde conhecimentos
médicos, elaborando e divulgando artigos científicos.
• Supervisiona equipe,
avaliando desempenho e promovendo treinamentos.
• Efetua pesquisas em temas
relacionados à urologia, tais como integração de novos tecidos e materiais
biológicos na reconstrução do trato urinário, e técnicas de cirurgia oncológica
urogenital.
Requisitos, Formação e
Experiência:
Escolaridade:
Ensino superior Completo em Medicina.
Especialização:
Residência médica na área de Urologia.
Pré-requisito:
Registro ativo e regular no respectivo conselho profissional.
Curso de Qualificação:
Curso básico de Informática (40 horas).
Experiência Mínima:
Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e
Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Realizar
consulta e atendimento médico; Tratar pacientes; Implementar ações de promoção
da saúde; Elaborar documentos médicos; Efetuar perícias, auditorias e
sindicâncias médicas; Coordenar programas e serviços em saúde; Demonstrar
capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar
tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações
adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia;
Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar
capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar
imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem;
Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de
saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado;
Demonstrar capacidade de acolhimento.
Condições Gerais de
Exercício: Os profissionais exercem suas funções na área de saúde,
na administração pública municipal e são admitidos na condição de trabalhadores
estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais,
desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho
diurno e noturno ou em regime de plantão. Podem trabalhar em posições
desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível de
responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse constante.
Podem atuar por designação no Programa de Estratégia de Saúde da Família,
exercendo suas funções extraordinárias conforme carga horária semanal prevista
em Portaria específica.
Recursos de Trabalho:
Lupa com iluminação; Vade mecum
de medicamentos antroposóficos; Equipamentos Para Videocirurgia;
Esfigmomanômetro; Estetoscópio; Fita Métrica; Instrumental Cirúrgico; Larifoscópio; Lâmpada De Fenda; Material Para Entubação Orotraquial; Microscópio; Negatoscópio;
Oftalmoscópio; Otoscópio; Radiofármacos; Refrator; Repertório Homeopático;
Respiradores; Roppel Mini P/ Observ
De Batimentos Cardiofetais; Softwares Médicos;
Termômetro; Órteses E Próteses; Aparelhos De Laser; Bvm
(bolsa, Válvula E Mascara) Ventilação; Desfibrilador Externo Automático; Drogas
E Medicamentos; Eletrocardiógrafo; Equipamentos De Medicina Nuclear;
Equipamentos De Megavoltagem; Equipamentos De
Monitoração; Equipamentos De Radioterapia; Equipamentos Para Pulsões E
Biópsias; Agulhas De Acupuntura; Colposcópio; Equipamentos P/ Abordagem Das
Vias Aéreas Superior; Equipamentos Para Diérese E Síntese; Equipamentos Para
Exames De Diagnóstico Por Imagem; Equipamentos Para Exames Eletrofisiológicos;
Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à
completa execução de sua função.
Requisitos de Saúde,
segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao
empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de
forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador
a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs:
Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável.
Perfil de Risco:
Biológico, Ergonômico.
Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
GRUPO OCUPACIONAL MÉDICOS.
Família de Cargos:
Veterinários e zootecnistas.
Título do
cargo/ocupação: Médico veterinário. CBO – 2233-05
CARREIRA X
Descrição Sumária:
Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuir
para o bem-estar animal; promover saúde pública e defesa do consumidor; exercer
defesa sanitária animal; desenvolver atividades de pesquisa e extensão; atuar
nas produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos.
Fomentar produção animal; atuar nas áreas comercial agropecuária, de
biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e
atestados; assessorar a elaboração de legislação pertinente.
Descrição Detalhada das
Tarefas:
A - Fomentar produção
animal:
• Dimensionar plantel; Estudar
viabilidade econômica da atividade; Estabelecer interface entre informática e
produção animal; Realizar análise zootécnica; Realizar diagnóstico de
eficiência produtiva; Desenvolver programas de controle sanitário de plantéis;
Elaborar projetos de instalações e equipamentos zootécnicos; Desenvolver
programas de melhoramento genético; Avaliar características reprodutivas de
animais; Elaborar programas de nutrição animal; Projetar instalações para
animais; Supervisionar implantação e funcionamento dos sistemas de produção;
Aprimorar projetos de instalações e equipamentos zootécnicos; Orientar produção
e comercialização, segundo tendências de mercado; Supervisionar qualidade dos
ingredientes utilizados na alimentação animal; Orientar criação de animais
silvestres em cativeiro; Selecionar linhagens vegetais para produção animal;
Desenvolver produção de forragens; Controlar serviços de inseminação
artificial; Adaptar tecnologia de informática à produção animal.
B - Praticar clínica
médica veterinária, em todas as suas especialidades:
• Realizar exame clínico de
animais; Solicitar exames auxiliares de diagnóstico; Interpretar resultados de
exames auxiliares de diagnóstico; Diagnosticar patologias; Prescrever
tratamento; Indicar medidas de proteção e prevenção; Realizar eutanásia; Realizar
sedação, anestesia e tranquilização de animais; Realizar cirurgias; Coletar
material para exames laboratoriais; Realizar exames auxiliares de diagnóstico;
Realizar intervenções de odontologia veterinária; Realizar necrópsias.
C - Exercer defesa
sanitária animal:
• Elaborar diagnóstico
situacional para elaboração de programas; Elaborar programas de controle e
erradicação de doenças; Executar programas de controle e erradicação de
doenças; Coletar material para diagnóstico de doenças; Executar atividades de
vigilância epidemiológica; Realizar sacrifício de animais; Analisar relatório
técnico de produtos de uso veterinário; Analisar material para diagnóstico de
doenças; Avaliar programas de controle e erradicação de doenças; Notificar
doenças de interesse à saúde animal; Controlar trânsito de animais, eventos
agropecuários e propriedades.
D - Promover saúde
pública e defesa do consumidor:
• Aprovar projetos de
construção e reforma de estabelecimentos; Fiscalizar estabelecimentos; Auditar
funcionamento de estabelecimentos; Autorizar funcionamento de estabelecimentos;
Analisar processamento, fabricação e rotulagem de produtos; Fiscalizar distribuição
e transporte de produtos; Avaliar riscos do uso de insumos; Coletar produtos
para análise laboratorial; Analisar produtos; Inspecionar produtos de origem
animal; Instaurar processos administrativos em estabelecimentos infratores;
Instruir processos administrativos; Aplicar penalidades; Fiscalizar entrada e
saída de produtos de origem animal em portos, aeroportos e postos de fronteira;
Vistoriar laboratórios para fins de credenciamento, para análise de caráter
oficial; Vistoriar estabelecimentos estrangeiros para fins de credenciamento
para comercialização de produtos; Avaliar sistema de controle de qualidade de
alimentos de outros países; Fazer levantamento epidemiológico de zoonoses;
Elaborar programas de controle e erradicação de zoonoses; Elaborar programas de
controle de pragas e vetores; Investigar surto de doença transmitida por
alimentos; Executar programas de controle de qualidade de alimentos; Executar
programas de controle e erradicação de zoonoses; Executar programas de controle
de pragas e vetores; Orientar acondicionamento e destino de lixo causadores de
danos à saúde pública; Notificar irregularidades aos órgãos competentes;
Elaborar programas de controle de qualidade de alimentos; Notificar ocorrências
de zoonoses às autoridades competentes.
E - Elaborar laudos,
pareceres e atestados:
• Emitir atestado de saúde
animal; Emitir laudo de necrópsia; Emitir parecer técnico sobre projetos de
construção e reforma de estabelecimentos; Emitir parecer técnico sobre processo
de fabricação e rotulagem de produtos; Emitir laudo técnico de qualidade de
sêmen; Emitir certificado de trânsito de animais, produtos e subprodutos de
origem animal; Emitir laudos de tipificação de carcaças; Elaborar laudo técnico
para auxiliar em questões judiciais; Realizar atividades de peritagem em
demandas judiciais; Elaborar parecer técnico sobre condições de reprodução do
animal; Avaliar animais para fins comerciais e de seguro; Elaborar projetos
técnicos para fins de crédito rural; Emitir parecer técnico de aptidão para
crédito rural; Emitir atestado de vacinação; Elaborar laudo de execução e
acompanhamento de quarentena; Julgar animais em exposição; Elaborar laudo
genealógico.
F - Desenvolver
atividades de pesquisa e extensão:
• Desenvolver pesquisas de
interesse da medicina veterinária; Disponibilizar resultados da pesquisa;
Difundir tecnologia; Organizar eventos técnicos e sociais; Prestar assistência
técnica; Executar atividades de educação sanitária; Organizar formação de grupos
de atividades afins; Treinar pessoal; Elaborar programas de desenvolvimento
comunitário; Executar programas de desenvolvimento comunitário.
G - Atuar na produção
industrial, tecnologia e controle de qualidade de produtos:
• Elaborar programas de
controle de qualidade; Implantar programas de controle de qualidade; Monitorar
programas de controle de qualidade; Orientar na adequação do processo de
produção dos fornecedores; Avaliar fornecedores; Supervisionar equipes de produção;
Executar análises laboratoriais de controle de qualidade; Monitorar padrões de
qualidade de matérias-primas e produtos; Testar produtos, equipamentos e
processos; Assessorar na elaboração de projetos de construção e reforma de
estabelecimentos; Otimizar fluxo de produção; Desenvolver novos produtos;
Aprimorar produtos; Prestar orientação higiênico-sanitária nos
estabelecimentos; Supervisionar processos de produção; Supervisionar testes de
controle de qualidade; Supervisionar estocagem e exposição de produtos;
Responder tecnicamente por serviços, produtos e processos relacionados à
produção e saúde animal.
H - Atuar na área de
biotecnologia:
• Manipular genes e
embriões de animais; Manipular microrganismos e subunidades, para utilização em
processos biotecnológicos; Utilizar técnicas de criopreservação de material
biológico; Realizar fertilização in vitro; Desenvolver produtos com técnica de
biologia molecular; Participar em comissões de biossegurança; Adotar medidas de
biossegurança; Avaliar variabilidade genética de populações (viabilidade).
I - Atuar na preservação
ambiental:
• Elaborar projetos de
licenciamento ambiental; Monitorar execução de projetos de licenciamento
ambiental; Monitorar qualidade de efluentes e solos; Supervisionar atividades
licenciadas; Participar de análise de risco de contaminação ambiental;
Participar de avaliação de áreas sujeitas à impacto ambiental; Examinar animal
para programas de introdução, reintrodução, translocação e transferência;
Recomendar produtos e insumos mitigadores de impacto ambiental; Orientar
acondicionamento e destino de resíduos causadores de danos ambientais;
Desenvolver produtos e insumos mitigadores de impacto ambiental; Desenvolver
programas de sobrevivência de espécies, a longo prazo; Planejar programas de
sobrevivência de espécies.
J - Contribuir para o
bem-estar animal:
• Desenvolver técnicas para
bem-estar animal; Identificar situações de maus tratos a animais; Advertir
sobre maus tratos a animais; Denunciar sobre maus tratos a animais; Projetar
instalações com vistas ao bem-estar animal; Supervisionar sistema de criação em
zoológicos e criadouros; Integrar equipes que utilizam animais em experimentos
e treinamentos; Integrar grupos de discussão sobre proteção animal.
K - Assessorar na
elaboração de legislação pertinente:
• Identificar temas
relevantes para normatização e regulamentação; Analisar aspectos técnicos;
Elaborar propostas para discussão; Elaborar minuta do texto legal; Submeter
minuta à apreciação pública e jurídica; Consultar legislação e normas
internacionais.
L - Comunicar-se:
• Expressar-se por meio de
linguagem escrita; Expressar-se oralmente e por escrito; Trabalhar em equipe;
Argumentar de forma persuasiva; Agir em público, com desembaraço; Exercer
liderança.
M - Demonstrar
competências pessoais:
• Demonstrar habilidade
manual; Demonstrar resistência física; Demonstrar versatilidade; Agir com
iniciativa; Agir com coragem.
N - Realizar atividades
específicas:
• Realizar o
assessoramento, vistorias, fiscalizações, avaliações, perícias, análise de
documentos, Realização de estudos técnicos, coleta de dados, pesquisas,
pareceres, laudos e relatórios. Planejamento, coordenação, supervisão,
implementação, assessoramento, execução e avaliação de ações, programas e
políticas públicas direta ou indiretamente relacionados a área de medicina
veterinária, controle e defesa sanitária de zoonoses e vetores. Exercer a
prática clínica de animais em todas as suas modalidades. Prestar assistência
técnica e de fiscalização sanitária e ambiental (envolvendo programas de
controle da dengue, leptospirose, vetores e roedores e de zoonoses). Orientar e
treinar funcionários quanto as práticas higiênicas sanitárias necessárias, à
manipulação de produtos e insumos. Lavrar laudos técnicos e informativos.
Trabalhar em equipe multiprofissional e/ou interdisciplinar. Realizar
matriciamento e discussão de caso junto aos profissionais dos demais serviços
de saúde. Supervisionar residentes e estagiários. Realizar atividades de ensino
e pesquisa. Realizar tarefas definidas por legislação específica, incluídos
pelos Conselho Regional de Medicina e Ministério da Saúde
Requisitos, Formação e
Experiência:
Escolaridade:
Ensino superior completo em Medicina Veterinária.
Pré-requisito:
Registro ativo e regular no respectivo conselho profissional.
Curso de Qualificação:
Curso básico de Informática (40 horas).
Experiência Mínima:
Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e
Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Fomentar
produção animal; Praticar clínica médica veterinária, em todas as suas
especialidades; Exercer defesa sanitária animal; Promover saúde pública e
defesa do consumidor; Elaborar laudos, pareceres e atestados; Desenvolver
atividades de pesquisa e extensão; Atuar na produção industrial, tecnologia e
controle de qualidade de produtos; Atuar na área comercial agropecuária; atuar
na área de biotecnologia; Atuar na preservação ambiental; Contribuir para o
bem-estar animal; Assessorar na elaboração de legislação pertinente;
comunicar-se; Demonstrar habilidade manual; Demonstrar resistência física;
Demonstrar versatilidade; Agir com iniciativa; Agir com coragem.
Condições Gerais de
Exercício: Trabalham na administração pública municipal; São
admitidos na condição de servidores estatutários. O profissional pode exercer
suas funções nos setores cujas atividades referem-se a pecuária e serviços
relacionados. Trabalham de forma individual e com supervisão ocasional.
Desenvolvem as atividades em ambientes fechados e a céu aberto, em períodos
diurnos, porém, com irregularidades de horários. Podem trabalhar em posições
desconfortáveis durante longos períodos e, ainda, o trabalho pode ocorrer em
situação de pressão provocando estresse constante. Algumas vezes, podem estar
sujeitos a ação de materiais tóxicos, radiação, ruído intenso, riscos
biológicos e baixas temperaturas.
Recursos de Trabalho:
Microcomputador; Publicações técnicas (livros, revistas, CD); Equipamentos de
contenção animal (tronco, mordaça); Equipamento de proteção individual (luva,
máscara); Estetoscópio; Equipamento de informática e programas específicos;
Equipamentos para coleta e transporte de amostras; Botijão de nitrogênio;
Material de inseminação; Drogas veterinárias; Formulários específicos;
Calculadora; Telefone; Fax; GPS (aparelho para medir coordenadas geográficas);
Termômetro; Instrumental cirúrgico; Equipamentos de esterilização; Material e
equipamentos para análise e diagnóstico; Veículos de Transporte; Smartphone e
demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.
Requisitos de Saúde,
segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao
empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de
forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador
a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Não se
aplica.
Perfil de Risco:
Biológico, Ergonômico.
Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
GRUPO OCUPACIONAL DE TRANSPORTES, MAQUINÁRIO E MANUTENÇÃO.
Família de Cargos:
Motoristas de veículos de pequeno e médio porte; Motoristas de ônibus urbanos,
metropolitanos e rodoviários; Motoristas de caminhão, ônibus urbanos,
metropolitanos e rodoviários. CBO – 7823 – 7824 –
Título do
cargo/ocupação: Motorista
CARREIRA II
Descrição Sumária:
Dirigir e manobrar veículos tipo ônibus e caminhões. Transportar pessoas, cargas,
pacientes e material biológico humano. Realizar verificações e manutenções
básicas do veículo e utilizam equipamentos e dispositivos especiais tais como
sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros. Utilizar de
capacidades comunicativas. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene,
qualidade e proteção ao meio ambiente. Os condutores de ambulância auxiliam as
equipes de saúde nos atendimentos de urgência e emergência. Conduzem e
vistoriam ônibus de transporte coletivo de alunos e passageiros urbanos,
metropolitanos e ônibus rodoviários de longas distâncias; verificam itinerário
de viagens; controlam o embarque e desembarque de passageiros e os orientam
quanto aos procedimentos no interior do veículo.
Descrição Detalhada das
Tarefas:
A - Dirigir veículos:
• Checar indicações dos
instrumentos do painel; Ajustar bancos e retrovisores; Detectar problemas
mecânicos; Identificar sinais sonoros, luminosos e visuais; Buscar local seguro
em caso de perigo; Conduzir veículo com problemas mecânicos com autorização superior;
Desviar de obstáculos; Evitar paradas bruscas; Reduzir velocidade em caso de
chuva ou neblina; Isolar veículo em caso de emergência ou situações anormais;
Destravar portas do veículo apenas em local seguro; Verificar proximidade da
escolta; Acionar sinais luminosos e sonoros; Realizar ultrapassagens seguras;
Acionar sinais sonoros e luminosos de emergência; Antecipar manobras de outros
condutores; Sinalizar local de ocorrência; Realizar manobras veiculares
emergenciais com sinais sonoros e luminosos de emergência ativos; Evitar
arrancadas bruscas.
B - Transportar pessoas,
cargas, pacientes e material biológico humano:
• Cumprir ordem de serviço;
Devolver objetos esquecidos no interior do veículo; Calcular distância do local
de destino; Auxiliar deficientes, gestantes, idosos e crianças no embarque e
desembarque; Liberar embarque e desembarque em local seguro e permitido;
Alterar itinerário em caso de situações de risco ou emergência; Definir
itinerários; Calcular tempo de chegada ao destino; Colocar objetos dos
passageiros no compartimento de bagagem; Acondicionar carga no veículo;
Controlar numeração do lacre do material transportado; Verificar condições
físicas da carga; Acomodar ocupantes no veículo; Embarcar produtos embalados;
Manusear cargas; Retirar objetos dos passageiros do compartimento de bagagem;
Conferir quantidades dos bens a serem transportados; Selecionar o veículo de
acordo com capacidade licenciada. / 702
C - Auxiliar equipe de
saúde no atendimento de urgência e emergência:
• Auxiliar na realização de
manobras de reanimação cardiopulmonar básica (rcp);
Conduzir maca; Auxiliar na conferência de equipamentos e materiais na
ambulância; Trocar cilindros de oxigênio e ar comprimido em ambulância;
Auxiliar no resgate de vítimas em situação de difícil acesso; Auxiliar na
montagem do equipo de soro; Auxiliar na aplicação dos procedimentos de
primeiros socorros; Auxiliar na imobilização de paciente em prancha rígida para
transporte; Auxiliar na imobilização da região cervical do paciente em situação
de trauma; Auxiliar na imobilização de membros de paciente em situação em
trauma; Auxiliar na contenção de paciente com alteração de comportamento;
Auxiliar na realização de manobra de desengasgo.
D - Realizar
verificações e manutenções básicas do veículo:
• Identificar avarias no
veículo; Verificar nível do combustível; Abastecer veículo; Limpar parte
interna e externa do veículo; Verificar estado dos pneus; Testar sistema
elétrico; Higienizar veículos; Verificar nível do líquido de arrefecimento do
reservatório; Testar sistema de freios; Conferir equipamentos obrigatórios do
veículo; Trocar óleos; Acompanhar prazos ou quilometragem para revisões
periódicas; Providenciar revisões periódicas; Trocar pneus; Climatizar veículo;
Executar pequenos reparos mecânicos de emergência; Verificar nível do líquido
de arrefecimento do reservatório.
E - Manobrar veículos:
• Localizar vaga para
estacionamento; identificar obstáculos ao redor do veículo; controlar
velocidade de manobra; estacionar veículo; localizar veículo no pátio de
estacionamento; Sinalizar local em caso de estacionamento emergencial.
F - Usar equipamentos e
dispositivos especiais:
• Colocar disco no tacógrafo;
Verificar funcionamento de equipamentos de sinalização sonora e luminosa;
Utilizar equipamentos de proteção individual (EPI); Identificar veículos com
carga perigosa; Auxiliar na reposição de materiais médico-hospitalares
utilizados na ambulância; Auxiliar no teste de equipamentos
médico-hospitalares; Verificar equipamentos de comunicação; Utilizar software
de navegação.
G - Comunicar-se:
• Preencher relatórios de
controle; Orientar acompanhante no transporte de paciente; Informar à central
de atendimento sobre a composição da equipe de plantão (ambulância); Afixar no
veículo autorizações legais para exercício da função; Relatar ocorrências
durante a realização do trabalho; Acionar empresa seguradora; Notificar
autoridades em casos de emergências e situações especiais; Informar aos
responsáveis sobre problemas mecânicos no veículo; Solicitar socorro mecânico;
Relatar problemas mecânicos do veículo; Relatar atrasos; Transmitir informações
através de gestos; Consultar central de atendimento para orientações; Avisar
extravios, furtos ou avarias de carga; Acionar dispositivos de segurança em
caso de assalto (luminosos, sonoros); Prestar informações gerais aos
passageiros; Preencher corretamente os documentos de controle de viagens,
abastecimento, mapa do veículos, e todos os demais solicitados pela chefia
imediata; Entregar os documentos nos prazos definidos pela chefia imediata.
Examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento à programação
estabelecida.
H - Demonstrar
competências pessoais:
• Zelar pela segurança dos
ocupantes do veículo; trabalhar em equipe; demonstrar criatividade; demonstrar
cortesia; demonstrar capacidade visual espacial; tratar clientes com polidez;
dirigir defensivamente; demonstrar capacidade de tomar decisões rapidamente;
demonstrar capacidade de equilíbrio emocional; demonstrar capacidade de
análise; trabalhar sob pressão; demonstrar capacidade de autocontrole.
I - Realizar atividades
específicas:
• Dirigir veículos
transportando pessoas, cargas, e/ou materiais autorizados aos locais
determinados. Vistoriar periodicamente as condições do veículo utilizado e
providenciar reparos de emergência, troca de pneus, lavagens, guinchamentos e
outros. Identificar e indicar as necessidades de reparos nos sistemas elétricos
e mecânicos dos veículos da Prefeitura. Manter sob sua responsabilidade os
documentos de porte obrigatório do veículo, observando as orientações para a
revalidação dos mesmos. Registrar, em formulário específico, os percursos
realizados, quilometragem e itinerários da frota oficial. Executar outras
atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
J - Realizar outras
atividades:
• Recolher o veículo à
garagem ou local destinado à sua guarda; Fazer uso de veículos da frota pública
municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas
do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela
Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua
responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Realizar a
troca de pneu, quando necessário, utilizando equipamentos necessários;
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e
Experiência:
Escolaridade:
Ensino Fundamental completo.
Pré-requisito:
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria "D" válida.
Curso de Qualificação:
Curso especializado para condutores de veículos de transporte coletivo de
passageiros, nos termos da legislação de trânsito vigente.
Experiência Mínima:
Não exige experiência comprovada.
Competências:
Dirigir veículos; transportar pessoas, cargas, valores, pacientes e material
biológico humano; auxiliar equipe de saúde no atendimento de urgência e
emergência; realizar verificações e manutenções básicas do veiculo;
manobrar veículos; usar equipamentos e dispositivos especiais; efetuar
pagamentos e recebimentos; comunicar-se; realizar o trabalho com segurança;
demonstrar competências pessoais.
Condições Gerais de
Exercício: Trabalham na administração pública municipal. São
admitidos na condição de servidores estatutários. O trabalho é realizado de
forma individual, em veículos, em horários irregulares, sob supervisão
permanente (motorista de furgão ou veículo similar e motorista de carro de
passeio). Trabalham em transporte coletivo de passageiros, urbano,
metropolitano e rodoviário de longa distância. Atuam sob supervisão, de forma
individual ou em duplas, nas viagens de longa distância. Trabalham em veículos,
em horários irregulares, em sistema de rodízio, sob pressão de cumprimento de
horário. Permanecem em posição desconfortável por longos períodos e estão
sujeitos a acidentes e assaltos, podendo provocar estresse. As atividades são
desenvolvidas em conformidade com leis e regulamentos de trânsito e de direção
de veículos de transporte coletivos. O condutor de ambulância trabalha em
equipe, em rodízio de turnos. Trabalham sob pressão, o que pode levá-los à
situação de estresse constante, e ficam expostos a ruído intenso.
Recursos de Trabalho:
Tala; Colar cervical; Luva de procedimento; Prancha rígida; Cones; Extintor;
Lixeira; Material de proteção biológica; Capas de chuvas; Carro; Rádio;
Celular; Disco de tacógrafo; Lona; Capacete; Prancheta; Maca; Incubadora;
Torpedo de oxigênio; Arma; Colete; Guia; Munição; Manual de segurança; Carteira
de habilitação; Corda; Taxímetro; Caneta; Papel; Uniforme; Desfibrilador; Kit
de segurança; Jogo de ferramentas; Cadeira de rodas; Macaco; Caixa de
perfurocortante; Ônibus; Habilitação, rg e relógio;
Caneta; Crachá de identificação, uniforme e mochila; Carteira de saúde em dia;
Óculos de sol e luvas; Capa para o banco do ônibus e cortina; Flanelas e sabão
para desembaçar pára- brisa; Equipamentos de
primeiros-socorros; smartfones e demais materiais e recursos necessários à
completa execução de sua função.
Requisitos de Saúde,
segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao
empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de
forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador
a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Óculos
amarelo de proteção (Noturno); Botina de Segurança; Uniforme.
Perfil de Risco:
Ergonômico, Acidente.
Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento
de alto custo, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos. E ainda responsabilidade por segurança
de terceiros, pois no desempenho da função podem ocorrer acidentes, afetando os
ocupantes do veículo. O cargo exige muita atenção e concentração.
GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Família de Cargos:
Nutricionistas.
Título do
cargo/ocupação: Nutricionista. CBO – 2237-10
CARREIRA XV
Descrição Sumária:
Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e
enfermos); planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e
nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de
educação nutricional; estruturar e gerenciar serviços de alimentação e nutrição
e ministrar cursos. Atuar em conformidade ao manual de boas práticas.
Descrição Detalhada das
Tarefas: A - Prestar assistência nutricional a indivíduos e/ou
coletividades (sadios ou enfermos):
• Identificar
população-alvo; Participar de diagnóstico interdisciplinar; Realizar inquérito
alimentar; Coletar dados antropométricos; Solicitar exames laboratoriais;
Interpretar indicadores nutricionais; Calcular gasto energético; Identificar
necessidades nutricionais; Realizar diagnóstico dietético-nutricional;
Estabelecer plano de cuidados nutricionais; Realizar prescrição dietética;
Prescrever complementos e suplementos nutricionais; Registrar evolução
dietoterápica em prontuário; Conferir adesão à orientação dietético-
nutricional; Orientar familiares e cuidadores; Realizar acompanhamento
nutricional; Dar alta em nutrição; Realizar atendimento domiciliar; Prover
educação nutricional; Prover orientação nutricional; Elaborar plano alimentar
em atividades físicas extremas (esportes radicais etc).
B - Administrar unidades
de alimentação e nutrição:
• Planejar cardápios;
Confeccionar escala de trabalho; Selecionar fornecedores; Selecionar gêneros
perecíveis, não perecíveis, equipamentos e utensílios; Comprar gêneros
perecíveis, não perecíveis, equipamentos e utensílios; Supervisionar compras;
Supervisionar recepção de gêneros; Supervisionar controle de estoque;
Transmitir instruções à equipe; Supervisionar pessoal operacional;
Supervisionar preparo das refeições; Supervisionar distribuição das refeições;
Verificar aceitação das refeições; Medir resto-ingestão; Avaliar etapas de trabalho;
Executar procedimentos técnico- administrativos.
C - Efetuar controle
higiênico-sanitário:
• Controlar higienização de
pessoal; Controlar higienização de ambiente; Controlar higienização de
equipamentos e utensílios; Controlar higienização de alimentos; Controlar
validade de produtos; Controlar qualidade de alimentos; Identificar perigos e
pontos críticos de controle (APPCC); Solicitar análise microbiológica dos
alimentos; Efetuar controles de saúde dos funcionários; Solicitar análise
bromatológica dos alimentos; Efetuar visitas técnicas.
D - Planejar unidades de
alimentação e nutrição:
• Planejar área física;
Montar organograma funcional; Orientar mão-de-obra; Auxiliar no orçamento de
equipamentos, utensílios e suprimentos; Escolher equipamentos, utensílios
suprimentos; Planejar fluxos de trabalho; Dimensionar quadro de pessoal; Descrever
funções técnico-administrativas; Descrever normas de trabalho; Descrever
rotinas operacionais; Descrever procedimentos; Elaborar receituário de
preparações culinárias; Definir metodologia de trabalho; Reavaliar
procedimentos e produtos; Elaborar manuais técnico-administrativos; Prestar
consultoria; Prestar assessoria aos diversos setores da administração e a
merenda escolar.
E - Exercer atividades
de ensino, pesquisa e desenvolvimento:
• Coordenar atividades de
ensino e pesquisa; Divulgar ciência da nutrição; Desenvolver métodos de
trabalho; Desenvolver pesquisa de campo; Pesquisar mercado de produtos
alimentícios; Subsidiar desenvolvimento de produtos alimentícios; Redigir
composição do alimento para rótulo de produto; Redigir informação nutricional e
especificações técnicas do alimento para rótulo; Desenvolver testes de
aceitabilidade (avaliação sensorial); Desenvolver preparações dietéticas e
culinárias; Testar preparações dietéticas e culinárias; Analisar resultados de
testes de aceitabilidade; Participar na formação de outros profissionais;
Capacitar estagiários; Supervisionar estágios.
G - Gerenciar recursos
humanos, materiais e financeiros:
• Avaliar desempenho de
pessoal; Requalificar pessoal; Aplicar ações preventivas e corretivas;
Controlar custos; Inventariar equipamentos, utensílios e suprimentos; Aplicar
programas de auditoria interna; Confeccionar plano de contingência.
H - Comunicar-se:
• Escrever artigos de
nutrição para publicação; Ministrar palestras técnico-científicas; Fornecer
informações sobre nutrição e alimentação à mídia; Conceder entrevistas à mídia;
Organizar eventos; Preparar material de divulgação; Preparar material educativo;
Criar mecanismos de comunicação interna; Elaborar manuais de boas práticas;
Enviar material de divulgação; Registrar informações; Redigir relatórios;
Redigir textos técnicos.
I - Demonstrar
competências pessoais:
• Dominar legislação;
Manipular instrumentos de avaliação do estado nutricional; Atualizar-se;
Especializar-se; Demonstrar espírito de equipe; Manter-se dinâmico; Demonstrar
criatividade; Demonstrar flexibilidade; Demonstrar liderança; Delegar funções;
Transmitir segurança; Contornar situações adversas; Lidar com informática;
Lidar com o público; Participar de entidades de classe; Participar de grupos
técnicos; Participar de reuniões técnicas; Participar de entidades
técnico-científicas; Participar de programas institucionais; Demonstrar
capacidade redacional; Demonstrar fluência verbal; Trabalhar em equipe multi e interdisciplinar.
J - Realizar atividades
específicas:
• Prestar assistência
nutricional a indivíduos e/ou coletividades (sadios ou enfermos); administrar
unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico- sanitário;
planejar unidades de alimentação e nutrição; exercer atividades de ensino,
pesquisa e desenvolvimento, participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com
unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação
de diretrizes, planos e programas de trabalho ao Município; atuar em equipe
multiprofissional de saúde. Executar outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas.
Requisitos, Formação e
Experiência:
Escolaridade:
Ensino Superior completo em Nutrição.
Pré-requisito:
Registro regular e ativo no respectivo conselho profissional.
Curso de Qualificação:
Curso básico de Informática (40 horas).
Experiência Mínima:
Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e
Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Prestar
assistência nutricional a indivíduos e/ou coletividades (sadios ou enfermos);
Administrar unidades de alimentação e nutrição; Efetuar controle
higiênico-sanitário; Planejar unidades de alimentação e nutrição; Exercer
atividades de ensino, pesquisa e desenvolvimento; Gerenciar recursos humanos,
materiais e financeiros; Comunicar-se; Dominar legislação; Manipular
instrumentos de avaliação do estado nutricional; Atualizar-se; Especializar-se;
Demonstrar espírito de equipe; Manter-se dinâmico; Demonstrar criatividade;
Demonstrar flexibilidade; Demonstrar liderança; Delegar funções; Transmitir
segurança; Contornar situações adversas; Lidar com informática; Lidar com o
público; Participar de entidades de classe; Participar de grupos técnicos;
Participar de reuniões técnicas; Participar de entidades técnico-científicas;
participar de programas institucionais; demonstrar capacidade redacional;
demonstrar fluência verbal; trabalhar em equipe multi
e interdisciplinar.
Condições Gerais de
Exercício: Os profissionais exercem suas funções na área de saúde,
educação e assistência social na administração pública municipal; e são
admitidos na condição de servidores estatutários. Atuam nas seguintes áreas:
alimentação coletiva (creches, escolas, cesta básica; clínica (hospitais,
lactário, ambulatório, consultório, banco de leite, atendimento domiciliar);
esporte; saúde coletiva (programas institucionais, unidades primárias de
saúde); saúde pública (vigilância sanitária e vigilância institucional);
Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais, desenvolvendo
as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho diurno e noturno
ou em regime de plantão. Podem trabalhar em posições desconfortáveis durante longos
períodos e, devido à natureza e nível de responsabilidade próprio da função,
podem estar sujeitos a estresse constante.
Recursos de Trabalho:
Calculadora; Balança (antropométrica, plataforma, de alimentos); Termômetro;
Recursos de informática; Recursos audio-visuais; EPI;
Material de escritório; Publicações especializadas; Utensílios para testes
experimentais de alimentos; Utensílios e equipamentos de cozinha; Utensílios
para produção especial de alimentos; Materiais descartáveis; Legislação;
Material calibrado de vidraria (Laboratório); Aparelhos de medição de
composição corpórea; Toesa; Veículos de Transporte; Smartphone e demais
materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.
Requisitos de Saúde,
segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao
empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de
forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador
a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Sapato
Fechado, Luvas, Óculos e Aventais.
Perfil de Risco:
Ergonômico.
Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Família de Cargos:
Cirurgiões dentistas.
Título do
cargo/ocupação: Odontólogo CBO – 2232-08
CARREIRA XV
Descrição Sumária:
Atender e orientar pacientes e executam procedimentos odontológicos, aplicar
medidas de promoção e prevenção de saúde, ações de saúde coletiva,
estabelecendo diagnóstico e prognóstico, interagindo com profissionais de
outras áreas. Desenvolver atividades profissionais junto a crianças, adultos e
idosos, com ou sem necessidades especiais, em diferentes níveis de
complexidade. Exercer atividade de ensino e pesquisa.
Descrição Detalhada das
Tarefas:
A - Realizar
procedimento odontológico:
• Realizar procedimentos
conservadores; Realizar procedimentos domiciliares; Utilizar terapias
integrativas e complementares; Avaliar fatores de risco da atividade da cárie
dental; Tratar paciente com dores orofaciais crônicas/complexas; Realizar
tratamento paliativo oral; Prescrever fármacos (medicamentos); Realizar
tratamentos de reabilitação oral; Realizar tratamento ortopédico e ortodôntico
(aparelhos preventivos, interceptativos e
corretivos); Realizar tratamentos estéticos; Restaurar elemento dental (forma,
função e estética); Realizar cirurgias bucomaxilofaciais; Realizar exodontia
(extração de dentes); Tratar alterações de tecidos da cavidade oral; Tratar
doenças periodontais (tratamento gengival); Realizar ajuste oclusal; Tratar
disfunções têmporo- mandibulares; Realizar implantes
autógenos ou exógenos; Realizar tratamento endodôntico (tratar canal); Exercer
odontologia legal; Periciar serviços e tratamentos odontológicos; Auditar
serviços e tratamentos odontológicos; Atuar em procedimentos de saúde oral
ocupacional; Atender urgências.
B - Aplicar medidas de
prevenção e promoção de saúde:
• Orientar sobre técnicas
de higiene oral; Orientar sobre hábitos nocivos à saúde oral; Orientar sobre
hábitos alimentares e dieta cariogênica; Indicar
recomendações pré e pós operatórias; Programar
visitas periódicas de retorno; Orientar cuidadores de pacientes especiais;
Orientar sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais orais; Adotar
medidas de prevenção à dor crônica.
C - Praticar ações de
saúde coletiva:
• Participar de equipes de
programas de saúde; Planejar ações odontológicas; Coordenar ações
odontológicas; Participar de ações comunitárias; Dar apoio técnico às ações
odontológicas; Acompanhar ações de órgãos públicos na área de saúde oral;
Definir níveis de complexidade do atendimento e do paciente; Elaborar programas
de odontologia do trabalho; Participar de programas de análise ergonômica do
trabalho (paet); Desenvolver atividades referentes a
saúde bucal; Acompanhar atividades referentes a saúde bucal com demais
profissionais de saúde.
D - Estabelecer
diagnóstico e prognóstico:
• Realizar anamnese;
Realizar exame clínico; Solicitar exames complementares; Realizar exames
complementares; Realizar radiografias; Interpretar exames; Analisar
documentação; Avaliar perfil do paciente (psicológico, clínico,
socioeconômico); Detectar expectativas do paciente; Relacionar sinais e
sintomas clínicos com funções ocupacionais; Informar paciente sobre diagnóstico
e prognóstico.
E - Planejar tratamento
de pacientes:
• Definir prioridades e
opções de tratamento; Propor plano de tratamento; Informar ao paciente
riscos/limites inerentes ao tratamento; Esclarecer ao paciente sobre
corresponsabilidade no sucesso do tratamento; Estimar duração do tratamento.
F - Interagir com
profissionais de outras áreas:
• Integrar equipes
multidisciplinares; Prestar consultorias externa e interna; Fornecer
informações sobre quadro odontológico do paciente; Encaminhar pacientes para
tratamento médico, outras especialidades e áreas afins; Trocar informações
sobre quadro clínico, diagnóstico, prognóstico, tratamento com outros
profissionais; Participar de equipe multiprofissional para avaliação de riscos
ambientais; Compor comissões internas de práticas de saúde e segurança.
G - Preparar pacientes:
• Recepcionar paciente;
Condicionar pacientes especiais ao tratamento; Paramentar paciente e equipe
odontológica; Realizar contenção (química, física ou psicológica) de pacientes
especiais; Anestesiar pacientes.
H - Desenvolver
Pesquisas na Área Odontológica:
• Elaborar projetos de
pesquisa; Pesquisar materiais, medicamentos e equipamentos odontológicos;
Desenvolver técnicas operatórias; Levantar dados; Coletar dados
epidemiológicos; Traçar perfil epidemiológico.
I - Administrar local e
condições de trabalho:
• Adotar medidas
ergonômicas; Praticar medidas de biossegurança; Legalizar documentação para
funcionamento de consultório e clínica; Manter equipamentos em condições de
trabalho; Qualificar equipe de trabalho; Supervisionar equipe de trabalho;
Adotar rotinas de trabalho; Controlar estoque de material de consumo,
medicamentos, instrumental e equipamentos; Disponibilizar acesso para pacientes
especiais; Elaborar regulamentos internos de consultórios e clínicas.
J - Promover a saúde da
família:
• Definir território de
atuação; Mapear área de atuação; Identificar grupos, famílias e indivíduos
expostos a riscos; Organizar grupos de promoção à saúde; Atualizar informações
cadastrais; Atender usuários nas UBS, nos domicílios ou espaços comunitários;
Realizar ações de prevenção de agravos e curativas; Realizar busca ativa de
situações locais; Notificar doenças, agravos e situações de importância local;
Identificar necessidades dos usuários; Responsabilizar-se por todos os
atendimentos da população adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover
a integralidade do cuidado; Participar das atividades de planejamento;
Participar das avaliações da equipe; Incentivar a participação da comunidade;
Identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade; Registrar as
atividades nos sistemas de informação; Participar das atividades de educação
permanente; Definir ações de acordo com prioridades locais; Participar do
gerenciamento de insumos.
K - Comunicar-se:
• Publicar artigos
científicos; Registrar procedimentos executados no prontuário odontológico;
Registrar dados pessoais do paciente; Documentar informações sobre opções de
tratamento; Emitir laudos técnicos e atestados; Firmar contrato entre as
partes; Registrar situação odontológica atual do paciente; Preencher
formulários de planos de saúde de convênios.
L - Demonstrar
competências pessoais:
• Demonstrar capacidade de
trabalhar em equipe; Demostrar capacidade motora fina; Demostrar empatia;
Demonstrar habilidade manual; Demostrar percepção visual; Demonstrar
receptividade; Demonstrar capacidade de contornar situações adversas; Demostrar
paciência; Demonstrar segurança; Demonstrar senso estético; Demonstrar
criatividade; Demonstrar sensibilidade; - Demonstrar organização; Demonstrar
capacidade de inovação; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar
capacidade de efetuar atendimento humanizado.
M - Realizar atividades
específicas:
• Promover e proteger a
saúde bucal, prevenir agravos, realizar diagnóstico, tratar, acompanhar,
reabilitar e manter a saúde bucal dos indivíduos de todas as idades. Realizar
tratamentos dentários como restaurações, profilaxias, raspagens supra e subgengivais, extrações e cirurgias de dentes decíduos e
permanentes, urgências e emergências odontológicas. Realizar atendimento de
urgências endodônticas, periodontais e traumas. Ter conhecimento para indicação
e aplicação de técnicas anestésicas e protocolos farmacológicos. Avaliar,
solicitar e interpretar exames complementares auxiliares de diagnóstico, como
radiografias e tomografias
N - Realizar outras
atividades:
• Fazer uso de veículos da
frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo
com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização
estabelecidas pela Administração; zelar pela limpeza e conservação do veículo sob
sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção;
preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e
Experiência:
Escolaridade:
Ensino superior completo em Odontologia.
Pré-requisito:
Registro ativo e regular no respectivo conselho profissional.
Curso de Qualificação:
Curso básico de Informática (40 horas).
Experiência Mínima:
Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e
Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Realizar
procedimento odontológico; Aplicar medidas de prevenção e promoção de saúde;
Praticar ações de saúde coletiva; Estabelecer diagnóstico e prognóstico;
Planejar tratamento de pacientes; Interagir com profissionais de outras áreas;
Preparar pacientes; Administrar local e condições de trabalho; Promover a saúde
da família; Comunicar-se; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe;
Demostrar capacidade motora fina; Demostrar empatia; Demonstrar habilidade
manual; Demostrar percepção visual; Demonstrar receptividade; Demonstrar
capacidade de contornar situações adversas; Demostrar paciência; Demonstrar
segurança; Demonstrar senso estético; Demonstrar criatividade; Demonstrar
sensibilidade; Demonstrar organização; Demonstrar capacidade de inovação;
Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar
atendimento humanizado.
Condições Gerais de
Exercício: Trabalham na administração pública municipal. São
admitidos na condição de servidores estatutários. Atuam nas áreas de
odontologia e saúde bucal coletiva. Exercem atividades em unidades de saúde ou
pronto atendimento à saúde. Exercem suas atividades individualmente e em equipe
em ambientes fechados. Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos
períodos, estar expostos a radiações, materiais tóxicos, ruído intenso
contaminações e aos riscos de lesões por esforços repetitivos e de distúrbios
osteomusculares relacionados ao trabalho (ler-dort).
Recursos de Trabalho:
Profi (aparelho Ultrassônico); Cadeira e mocho
odontológico; Equipe odontológica; Estufa (forno de pasteur);
Instrumental odontológico; Compressor; Medicamentos; Negatoscópio
(leituras de radiografias); Aparelho de raio x; Material de consumo
odontológico; Amalgamador; Equipamentos odontológicos periféricos; Câmara
escura; Equipamentos de proteção individual; Epi / epc;
Unidade auxiliar (sugadora e cuspideira); Autoclave; Equipo e refletor
odontológico; Veículos de Transporte; Smartphone; e demais materiais e
equipamentos necessários ao total desenvolvimento de suas funções.
Requisitos de Saúde,
segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao
empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de
forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador
a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Luvas,
Touca, Máscara, Óculos de Proteção, Jaleco.
Perfil de Risco:
Biológico, Ergonômico.
Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
GRUPO OCUPACIONAL DE TRANSPORTES, MAQUINÁRIO E MANUTENÇÃO
Família de Cargos:
Trabalhadores na operação de máquinas de terraplenagem e fundações.
Título do
cargo/ocupação: Operador de Máquinas Pesadas. CBO – 7151
CARREIRA II
Descrição Sumária:
Planejar o trabalho, realizar manutenção básica de máquinas pesadas e as
operam. Remover solo e material orgânico "bota-fora", drenar solos e
executar construção de aterros. Realizar acabamento em pavimentos.
Descrição Detalhada das
Tarefas:
A - Realizar manutenção
básica de máquinas pesadas:
• Conferir níveis de óleos,
combustíveis e de água; completar nível de água da máquina; verificar as
condições do material rodante; drenar água dos reservatórios (ar e
combustível); verificar o funcionamento do sistema hidráulico; verificar o
funcionamento elétrico; verificar a condição dos acessórios; limpar máquina;
relatar problemas detectados; substituir acessórios; identificar pontos de
lubrificação; completar o volume de graxa nas articulações.
B - Planejar o trabalho:
• Analisar serviço;
estabelecer sequência de atividades; definir etapas de serviço; estimar tempo
de duração do serviço; selecionar máquinas; definir acessórios; selecionar
ferramentas manuais; selecionar instrumentos de medição; selecionar
equipamentos de proteção individual (epi); selecionar sinalização de segurança.
C - Operar máquinas
pesadas:
• Acionar máquina;
interpretar informações do painel da máquina; mudar marcha conforme o serviço;
controlar a aceleração da máquina (RPM); estacionar máquina em local plano;
apoiar equipamentos hidráulicos e mecânicos no solo; resfriar máquina; desligar
máquina; anotar informações sobre a utilização da máquina (horímetro
e odômetro); relatar ocorrências de serviço.
D - Remover solo e
material orgânico "bota fora":
• Verificar marcação da topografia;
Analisar inclinação do terreno; Verificar tipo de solo; Carregar caminhão
caçamba.
E - Drenar solos:
• Abrir valas para
drenagem; identificar necessidade de escoramento de paredes e valas; instalar
manilhas e canaletas para drenagem; abrir valas para montagem de colchão
drenante.
F - Executar construção
de aterros:
• Abrir bueiros para
passagem de água; selecionar material para o aterro; transportar material
(solo) para o aterro; espalhar o material (solo); homogeneizar o solo com
máquinas e equipamentos; compactar solos; remover material em aterro.
G - Acabar pavimentos:
• Nivelar solo conforme
cota de projeto; homogeneizar solos para execução de camadas de pavimentação;
raspar superfície da base; aplicar capa de pavimentação; compactar capa de
pavimentação com rolo compressor.
H - Demonstrar
competências pessoais:
• Demonstrar senso de
organização; trabalhar em equipe; demonstrar responsabilidade; zelar pelos
equipamentos e máquinas; demonstrar iniciativa; trabalhar sobre pressão; tratar
situações de emergência e acidentes.
I - Realizar atividades
específicas:
• Operar máquinas pesadas,
acionando os dispositivos, pedais e alavancas de comando, conduzindo e
manobrando tratores, reboques, motoniveladoras, carregadeiras, dentre outros,
garantindo a realização dos trabalhos de acordo com as orientações recebidas. Operar
máquinas leves, efetuando serviços de pequenos carregamentos e transportes de
materiais aos locais determinados e outras atividades pertinentes. Vistoriar
periodicamente as condições das máquinas utilizadas, providenciando reparos de
emergência, lavagens, lubrificações e outros. Identificar e indicar as
necessidades de reparos nos sistemas elétricos e mecânicos das máquinas leves e
pesadas da Prefeitura. Registrar os percursos, trabalhos realizados,
quilometragem, consumo de combustível, itinerário e outras informações
pertinentes, de acordo com normas internas específicas. Executar outras
atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
J - Realizar outras
atividades:
• Fazer uso de veículos da
frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo
com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização
estabelecidas pela Administração; zelar pela limpeza e conservação do veículo sob
sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção;
preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e
Experiência:
Escolaridade:
Ensino Fundamental Completo.
Pré-requisito:
Carteira Nacional de Habilitação Categoria CNH “D”.
Curso de Qualificação:
Curso de qualificação profissional na área de no mínimo de 160 horas.
Experiência Mínima:
Não exige experiência comprovada.
Competências:
Realizar manutenção básica de máquinas pesadas; planejar o trabalho; operar
máquinas pesadas; remover solo e material orgânico "bota fora";
drenar solos; executar construção de aterros; acabar pavimentos; demonstrar
senso de organização; trabalhar em equipe; demonstrar responsabilidade; zelar
pelos equipamentos e máquinas; demonstrar iniciativa; trabalhar sobre pressão;
tratar situações de emergência e acidentes.
Condições Gerais de
Exercício: Os profissionais exercem suas funções na área de obras
públicas, sinalização, e terraplenagem, pavimentação, entre outras, na
administração pública (prefeituras municipais) e são contratados na condição de
trabalhadores estatutários. O trabalho é presencial. Todos são submetidos a
supervisão permanente. O trabalho é realizado no período diurno, a céu aberto
em máquinas ou veículos.
Recursos de Trabalho:
Caminhão comboio (manutenção); Motoniveladora; Máquina escavadeira; Maçarico;
Lixadeira; Prumo; Enxada; Enxadão; Pá; Cavadeira; Grade para trator de pneu;
Rolo pata-curta; Rolo raister (3 cilindros); Máquina
retroescavadeira; Rolo pé-de- carneiro; Rolo de pneu;
Rolo chapa; Espargiador; Vibra-acabadora; Esprede (espalhadora de asfalto "tratamento");
Vassoura mecânica; Metro; Régua; Linha e gabarito; Máquina pá- carregadeira;
Trator de esteira; Moto scraper; Caminhão "munck"
e guincho; Trator de pneu; Máquina de solda; Veículos de Transporte e demais
materiais e recursos necessários à completa execução de sua função;
Requisitos de Saúde,
segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao
empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de
forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador
a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Luvas
de proteção; Óculos de proteção; Calçado de segurança; Capacete de segurança;
Protetor auricular; Colete refletivo.
Perfil de Risco:
Físico, Acidente.
Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar grandes perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos. E ainda responsabilidade por segurança
de terceiros, pois no desempenho da função podem ocorrer acidentes. O cargo
exige muita atenção e concentração.
GRUPO OCUPACIONAL DE TRANSPORTES, MAQUINÁRIO E MANUTENÇÃO.
Família de Cargos:
Trabalhadores de estruturas de alvenaria.
Título do cargo/ocupação:
Pedreiro. CBO – 7152-10
CARREIRA II
Descrição Sumária:
Organizam e preparam o local de trabalho na obra; constroem fundações e
estruturas de alvenaria. Aplicam revestimentos e contrapisos.
Descrição Detalhada das
Tarefas:
A - Organizar o
trabalho:
• Interpretar as ordens de
serviço; especificar os materiais a serem utilizados na obra; calcular os
materiais a serem utilizados na obra; orçar o serviço.
B - Preparar o local de
trabalho:
• Providenciar a liberação
do local de trabalho; selecionar as ferramentas e equipamentos; selecionar os
equipamentos de segurança; providenciar o local para depósito de materiais e
ferramentas; disponibilizar os materiais para a obra.
C - Construir as
fundações:
• Construir o gabarito para
a locação da obra; marcar a obra a ser realizada; cavar o local para as
sapatas; providenciar as formas para as fundações; preparar o concreto; aplicar
o concreto nas fundações; confeccionar o arranque do pilar e a cinta de fundação.
D - Construir estruturas
de alvenarias:
• Esquadrejar as
alvenarias; preparar a argamassa para o assentamento; aprumar as alvenarias;
nivelar as alvenarias; alinhar as alvenarias; assentar os tijolos, blocos e
elementos vazados; concretar os pilares e pilaretes; assentar as vergas nos
vãos; chumbar os tacos e tarugos para fixação das aduelas; aplicar o concreto
nas cintas de amarração sobre as alvenarias; montar as lajes pré-moldadas;
concretar as lajes; apertar as alvenarias.
E - Aplicar os
revestimentos e contrapisos:
• Aplicar o chapisco em
tetos e paredes; preparar a argamassa para o revestimento; marcar os pontos de
nível e pontos de massa; aplicar o emboço para regularizar a superfície;
assentar acabamentos (soleiras, peitorís etc) em portas e janelas; preparar argamassa (farofa) para
o contrapiso; assentar os pré-moldados.
F - Demonstrar
competências pessoais:
• Coordenar trabalhos com outros
membros da equipe; trabalhar em áreas de risco; trabalhar em grandes alturas;
obedecer às normas de segurança; zelar pela qualidade do trabalho; manter-se
atualizado quanto as normas técnicas e de segurança; preocupar-se com a
produtividade; comunicar-se com engenheiros, encarregados, superiores e colegas
de trabalho; cuidar do material de trabalho; cumprir as especificações do
fabricante.
G - Realizar atividades
específicas:
• Executar serviços de
pintura nas dependências internas e externas da Prefeitura, limpando e
preparando superfícies de paredes, portões, móveis, pisos e outras, aplicando
camadas de tinta e/ou verniz, utilizando instrumentos e materiais apropriados.
Executar serviços de alvenaria, preparando argamassas e concreto, levantando
alicerces e bases de construção, realizando assentamento de tijolos, ladrilhos,
azulejos, pedras e outros, revestindo pisos, paredes e tetos, utilizando
materiais e instrumentos específicos, garantindo a execução dos trabalhos de
acordo com as orientações recebidas. Executar outras atividades correlatas que
lhe forem atribuídas
H - Realizar outras
atividades:
• Preencher corretamente os
formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades
correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e
Experiência:
Escolaridade:
Ensino fundamental completo.
Pré-requisito:
Não se aplica.
Curso de Qualificação:
Curso de qualificação profissional na área de no mínimo 120 horas.
Experiência Mínima:
Não exige experiência comprovada.
Competências:
Organizar o trabalho; Preparar o local de trabalho; Construir as fundações;
Construir estruturas de alvenarias; Aplicar os revestimentos e contrapisos;
Coordenar trabalhos com outros membros da equipe; Trabalhar em áreas de risco;
Trabalhar em grandes alturas; Obedecer às normas de segurança; Zelar pela
qualidade do trabalho; Manter-se atualizado quanto as normas técnicas e de
segurança; Preocupar-se com a produtividade; Comunicar-se com clientes,
superiores e colegas de trabalho; Cuidar do material de trabalho; Cumprir as
especificações do fabricante.
Condições Gerais de
Exercício: Trabalham na administração pública municipal. São
admitidos na condição de servidores estatutários. Exercem suas atividades sob
supervisão ocasional de mestre de obras e engenheiros. Podem realizar
atividades em grandes alturas, em locais subterrâneos ou confinados, expostos a
materiais tóxicos, radiação, ruído intenso, altas temperaturas e poluição do
ar.
Recursos de Trabalho:
Prumo de face; Trena; Talhadeira; Marreta; Cavadeira; Furadeira; Esquadro;
Broxa; Prumo de centro; Nível de mangueira ou borracha de nível; Nível de
bolha; Picareta; Máquina de cortar material cerâmico; Camurça e desempenadeira
de feltro; Balde; Martelo; Tôrques; Arco de serra;
Desempenadeira; Régua de alumínio; Chave de virar ferro; Metro; Ponteiro;
Tesoura de cortar ferro; Enxada; Picadeira; Pá; Carrinho de mão; Linha de naylon; Colher de pedreiro e demais materiais e recursos
necessários à completa execução de sua função.
Requisitos de Saúde,
segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao
empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de
forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador
a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Capacete,
Calçado fechado impermeável, Luvas, Colete refletivo.
Perfil de Risco:
Ergonômico.
Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Família de Cargos:
Psicólogos e psicanalistas.
Título do
cargo/ocupação: Psicólogo. CBO – 2515-10
CARREIRA XV
Descrição Sumária:
Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos mentais
e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise,
tratamento, orientação e educação; diagnosticam e avaliam distúrbios emocionais
e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando
o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigam os
fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os
conscientes; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e
coordenam equipes e atividades de área e afins.
Descrição Detalhada das
Tarefas:
A - Avaliar
comportamentos psíquicos:
• Triar casos; Entrevistar
pessoas; Levantar dados pertinentes; Observar pessoas e situações; Elaborar
diagnósticos; Dar devolutiva; Investigar pessoas, situações e problemas;
Escolher o instrumento de avaliação; Aplicar instrumentos e métodos de avaliação;
Mensurar resultados de instrumentos e avaliação; Analisar resultados de
instrumentos de avaliação; Avaliar sinais e sintomas funcionais; Avaliar sinais
e sintomas psíquicos; Avaliar sinais e sintomas energéticos; Recrutar recursos
humanos; Selecionar recursos humanos.
B - Analisar - tratar
indivíduos, grupos e instituições:
• Propiciar espaço para
acolhimento de vivências emocionais (setting terapêutico); Prover suporte
emocional; Tornar consciente o inconsciente; Propiciar criação de vínculo
paciente-terapeuta; Interpretar conflitos e questões; Elucidar conflitos e
questões; Promover integração psíquica; Promover desenvolvimento das relações
interpessoais; Promover desenvolvimento da percepção interna (Insight);
Realizar trabalhos de estimulação (psicomotora, psicológica, neuropsicológica e
energética); Mediar conflitos; Reabilitar aspectos cognitivos; Reabilitar
aspectos psicomotores; Reabilitar aspectos comportamentais; Reabilitar aspectos
corporais; Facilitar grupos; Elaborar processo de alta; Reequilibrar os
distúrbios energéticos e funcionais; Estimular mecanismos homeostáticos;
Selecionar instrumentos de intervenção terapêutica; Prescrever tratamento
terapêutico.
C - Orientar indivíduos,
grupos e instituições:
• Propor intervenções; Esclarecer
as repercussões psicológicas decorrentes dos procedimentos médico-
hospitalares; Informar sobre desenvolvimento do psiquismo humano; Orientar
mudança de comportamento; Aconselhar pessoas, grupos e famílias; Realizar
orientação vocacional; Orientar sobre plano de carreira; Orientar sobre
programas de saúde pública; Auxiliar na formulação de políticas públicas;
Realizar encaminhamento.
D - Acompanhar
indivíduos, grupos e instituições:
• Acompanhar impactos de
intervenções; Acompanhar a evolução da intervenção; Acompanhar a evolução do
caso; Acompanhar o desenvolvimento de profissionais em formação e
especialização; Acompanhar resultados de projetos; Visitar instituições e
equipamentos sociais; Visitar domicílios; Participar de plantão técnico;
Acompanhar plantões de visita do tribunal de justiça; Acompanhar egressos de
tratamento; Realizar acompanhamento terapêutico.
E - Educar indivíduos,
grupos e instituições:
• Estudar casos; Apresentar
estudos de caso; Ministrar aulas, cursos e palestras; Supervisionar
profissionais da área e áreas afins; Supervisionar estagiários da área e áreas
afins; Coordenar grupos de estudo; Formar psicanalistas; Formar especialistas da
área; Capacitar profissionais; Desenvolver cursos para grupos específicos;
Elaborar manuais; Desenvolver processos de recrutamento e seleção; Propiciar
recursos para o desenvolvimento de aspectos cognitivos; Desenvolver projetos
educativos; Avaliar resultados; Orientar pessoas sobre promoção e prevenção da
saúde.
F - Desenvolver
pesquisas experimentais, teóricas e clínicas:
• Investigar o psiquismo
humano; Investigar o comportamento individual, grupal e institucional;
Investigar comportamento animal; Definir problema e objetivos; Pesquisar
bibliografia; F.6 - Definir metodologias de ação; Estabelecer parâmetros de
pesquisa; Construir instrumentos de pesquisa; Padronizar testes; Coletar dados;
Organizar dados; Analisar dados.
G - Coordenar equipes e
atividades:
• Planejar as atividades da
equipe; Programar atividades; Distribuir tarefas à equipe; Trabalhar a dinâmica
da equipe; Coordenar reuniões; Organizar eventos; Identificar recursos da
comunidade; Avaliar propostas e projetos; Avaliar a execução das ações; Prestar
consultoria/assessoria.
H - Participar de
atividades para divulgação profissional:
• Participar de palestras,
debates e entrevistas; Participar de reuniões científicas (congressos,
seminários e simpósios); Publicar artigos, ensaios, livros científicos e notas
técnicas; Participar de comissões técnicas; Participar de conselhos municipais,
estaduais e federais; Participar de entidades de classe; Fornecer subsídios a
estratégias e políticas organizacionais; Fornecer subsídios à elaboração de
legislação.
I - Realizar tarefas
administrativas:
• Elaborar pareceres,
laudos e perícias; Agendar atendimentos; Convocar pessoas; Organizar
prontuários; Preencher formulários e cadastro; Elaborar projetos; Elaborar
instrumentos de avaliação administrativa; Fazer levantamentos estatísticos;
Providenciar aquisição de material técnico; Sistematizar informações.
J - Demonstrar
competências pessoais:
• Manter sigilo
profissional; Trabalhar em equipe; Demonstrar capacidade de manter
imparcialidade; Respeitar os limites de atuação; Demonstrar interesse pela
pessoa/ser humano; Ouvir ativamente (saber ouvir); Demonstrar capacidade de
contornar situações adversas; Respeitar valores e crenças dos pacientes;
Demonstrar capacidade de observação; Demonstrar habilidade de questionar;
Demonstrar capacidade motora fina; Demonstrar sensibilidade tátil; Demonstrar
capacidade de raciocínio abstrato; Demonstrar capacidade de visão sistêmica;
Demonstrar capacidade de empatia; Demonstrar capacidade de visão holística.
K - Realizar atividades
específicas:
• Prestar atendimento
clínico aplicando técnicas psicológicas, avaliando o ser como um todo adotando
tratamento para o equilíbrio psicológico. Participar e/ou coordenar programas
específicos na comunidade (público alvo), definir resultados a serem atingidos,
definir a linha de trabalho, assim como assessorar e prestar orientação aos
familiares. Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os
processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a
finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e
avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando
conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de
tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento
individual e grupal, tornando-os conscientes; coordenar equipes e atividades de
área e afins. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Requisitos, Formação e
Experiência:
Escolaridade:
Ensino Superior Completo em Psicologia.
Pré-requisito:
Registro profissional ativo e regular no respectivo conselho de classe.
Curso de Qualificação:
Curso básico de Informática (40 horas).
Experiência Mínima:
Não exige experiência comprovada.
Competências:
Realizar avaliação psicológica; elaborar diagnósticos, pareceres, laudos e
relatórios psicológicos; planejar, executar, acompanhar e avaliar programas,
projetos e ações de promoção, prevenção e intervenção em saúde mental; prestar
atendimento psicológico individual, familiar e em grupo; desenvolver ações
psicossociais; atuar em equipes multiprofissionais; realizar acolhimento,
escuta qualificada e orientação aos usuários; desenvolver atividades de
promoção da saúde, qualidade de vida e fortalecimento de vínculos; elaborar
planos de intervenção; atuar em programas sociais, educacionais, de saúde e
assistência social; utilizar sistemas informatizados; manter sigilo
profissional; comunicar-se de forma clara e ética; trabalhar em equipe;
demonstrar equilíbrio emocional, empatia, responsabilidade, organização,
capacidade analítica, tomada de decisão, planejamento, mediação de conflitos e
atualização profissional permanente.
Condições Gerais de
Exercício: Trabalham na Administração Pública Municipal, sendo
admitidos na condição de servidores estatutários. Exercem suas atividades em
unidades de saúde, assistência social, educação, centros especializados,
unidades administrativas, instituições públicas e demais equipamentos
municipais. Atuam individualmente e em equipes multiprofissionais, realizando
atendimentos, visitas técnicas, reuniões, grupos, atividades externas e ações
comunitárias, em ambientes internos e externos, podendo estar expostos a
situações de vulnerabilidade social, sofrimento psíquico, conflitos familiares,
violência e elevado desgaste emocional inerentes às atribuições do cargo.
Recursos de Trabalho:
Computador e periféricos; notebook; impressora; telefone; smartphone; internet;
sistemas informatizados da Administração Pública; prontuários físicos e
eletrônicos; testes psicológicos regulamentados pelo Conselho Federal de
Psicologia; materiais para atendimento individual e em grupo; materiais
pedagógicos e lúdicos; mobiliário de escritório; veículos oficiais quando
necessário; legislação específica e demais equipamentos, materiais e recursos
necessários ao desempenho das atribuições do cargo.
Requisitos de Saúde,
segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – itens 1.8 e 1.9: Cabe ao
servidor cumprir as disposições legais e regulamentares relativas à segurança e
saúde no trabalho, observando as normas internas e as orientações da
Administração Pública, de forma a assegurar sua proteção durante o exercício
das atividades.
EPIs:
Utilização dos Equipamentos de Proteção Individual quando exigidos pela
atividade ou pelas normas de segurança aplicáveis.
Perfil de Risco:
Ergonômico.
Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante do cargo é responsável pela guarda,
conservação e utilização adequada dos equipamentos de informática, mobiliários,
instrumentos técnicos, testes psicológicos, prontuários, documentos, sistemas
informatizados e demais bens públicos colocados sob sua responsabilidade,
respondendo por perdas e danos decorrentes de dolo, negligência, imprudência ou
imperícia, na forma da legislação vigente.
GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL TÉCNICO.
Família de Cargos:
Técnicos em secretariado, taquígrafos e estenotipistas.
Título do
cargo/ocupação: Técnico em Administração CBO – 3513-05
CARREIRA III
Descrição Sumária:
Transformam a linguagem oral em escrita, registrando falas em sinais,
decodificando-os em texto; revisam textos e documentos; organizam as atividades
gerais da área e assessoram o seu desenvolvimento; coordenam a execução de
tarefas; redigem textos e comunicam-se, oralmente e por escrito.
Descrição Detalhada das
Tarefas:
A - Transformar a
linguagem oral em linguagem escrita:
• Identificar oradores;
transformar as falas em sinais taquigráficos e estenográficos; descrever imagens,
atitudes e situações; transformar os sinais taquigráficos e estenográficos em
texto; converter falas em textos, simultaneamente; produzir legendas em tempo
real para deficientes auditivos; manter a fidedignidade do relato.
B - Revisar textos e
documentos:
• Ajustar o texto à redação
técnica; estruturar logicamente os textos; corrigir erros do texto; concatenar
as transcrições e documentos; editorar o texto para divulgação.
C - Organizar as
atividades gerais:
• Ordenar tarefas;
priorizar elaboração de documentos legais de urgência; otimizar procedimentos
de trabalho; classificar arquivos; arquivar informações e documentos;
requisitar microfilmagem de documentos; preparar viagens; analisar documentos.
D - Assessorar a área:
• Agendar os compromissos e
reuniões; Auxiliar nas reuniões e apresentações; manter documentação da área em
ordem; atender demandas dos clientes externos; administrar verbas disponíveis;
Auxiliar na seleção de pessoal do setor; Assessorar cursos e eventos.
E - Coordenar a execução
das tarefas:
• Planejar as atividades;
Controlar o agendamento da prestação de serviço; Distribuir as tarefas aos
colaboradores; Supervisionar o andamento do serviço; Verificar a qualidade e
desempenho do serviço; Preparar a escala de trabalho; Controlar o estoque de
materiais de escritório; Requisitar material de escritório; Assistir o cliente
interno e externo; Monitorar a satisfação do cliente interno e externo;
Controlar o banco de horas do setor; Indicar técnicos para os cursos de
aperfeiçoamento; Solicitar cursos de aperfeiçoamento; Fiscalizar a entrega do
trabalho; Registrar a entrada de informações e documentos; Registrar as
despesas; Armazenar os documentos e informações em meio eletrônico;
Providenciar envio e recebimento de malotes.
F - Redigir textos:
• Preparar cartas,
memorandos; preparar planilhas; elaborar apresentações; cadastrar fornecedores
e clientes; compor cadastro de fornecedores e clientes; atualizar o cadastro de
fornecedores e clientes; elaborar gráficos; elaborar atas e pautas; elaborar
relatórios.
G - Comunicar-se:
• Enviar as informações ao
diário oficial; utilizar processos de impressão; disponibilizar informações e
documentos; divulgar informações de interesse dos funcionários; utilizar meios
eletrônicos; proporcionar acesso às informações aos deficientes físicos; operar
equipamento de telefonia; utilizar tele e videoconferência; enviar e receber
malotes.
H - Demonstrar
competências pessoais:
• Pesquisar na internet;
Consultar publicações técnicas; Manter sigilo; Operar programas de computador;
Agir com discrição; Manter-se informado; Treinar a velocidade do registro;
Demonstrar eficiência; Agir com dinamismo; Atualizar-se tecnicamente; Demonstrar
iniciativa; Agir com equilíbrio emocional; Demonstrar alta capacidade de
concentração; Intermediar as relações interpessoais; Atualizar o dicionário
pessoal; Atuar com pontualidade; Trajar-se conforme as normas; Demonstrar
conhecimento de línguas estrangeiras; Participar de eventos técnicos.
Recursos de Trabalho:
Vídeo, TV e fita; Estenótipo; Computador e periféricos; Máquina copiadora;
Gravador; Software específico de transcrição; Codificador de 'close caption'; Fone de ouvido; Bloco de notas, papel, lápis e
caneta; Calculadora; CD, disquete e mini-disco;
Internet; Telefone e fax; Fita para estenotipista; Máquina fotocopiadora;
Software; Flipchart; Datashow; Scanner;
Retroprojetor; Máquina de escrever.
Condições Gerais de
Exercício: Trabalham em órgãos públicos e setores empresariais,
tendo vínculo formal de emprego. Atuam de forma individual, normalmente sem
supervisão e em ambientes fechados. Os horários são diurnos para os taquígrafos
e com revezamento de turnos para os demais. No exercício de algumas atividades,
alguns profissionais podem estar sujeitos a condições especiais de trabalho,
como por exemplo trabalhar sob pressão, em posições desconfortáveis por
períodos prolongados, bem como estar expostos aos efeitos de ruído intenso.
Requisitos, Formação e
Experiência:
Escolaridade:
Ensino Médio Técnico Completo em Administração.
Pré-requisito:
Registro profissional ativo e regular no respectivo Conselho de Classe.
Curso de Qualificação:
Curso básico de Informática (40 horas).
Experiência Mínima:
Não exige experiência comprovada.
GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL TÉCNICO.
Família de Cargos:
Técnicos agrícolas.
Título do
cargo/ocupação: Técnico Agrícola. CBO – 3211-05
CARREIRA III
Descrição Sumária:
Prestar assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores
sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade.
Executar projetos agropecuários em suas diversas etapas. Planejar atividades
agropecuárias, verificando viabilidade econômica, condições edafoclimáticas e
infraestrutura. Promover organização, extensão e capacitação rural. Fiscalizam
produção agropecuária. Desenvolver tecnologias adaptadas à produção
agropecuária. Podem disseminar produção orgânica.
Descrição Detalhada das
Tarefas:
A - Prestar assistência
e consultoria técnicas:
• Orientar na escolha do
local para atividade agropecuária; Orientar sobre preservação ambiental;
Orientar coleta de amostras para análises e exames; Orientar sobre preparo,
correção e conservação de solo; Orientar sobre época de plantio, tratos
culturais e colheita; Orientar na definição e manejo de equipamentos, máquinas
e implementos; Orientar sobre uso de insumos agropecuários; Orientar
construções e instalações agropecuárias; Orientar na escolha de espécies e
cultivares; Orientar sobre técnicas de plantio; Orientar sobre tratamento da
água a ser utilizada na produção agropecuária; Orientar sobre formas e manejo
de irrigação e drenagem; Orientar manejo integrado de pragas e doenças;
Orientar sobre uso de equipamentos de proteção individual (epi); Orientar no
beneficiamento de produtos agropecuários; Orientar podas, raleios,
desbrotas e desbastes; Orientar sobre padrão de produção de sementes e mudas;
Orientar na legalização de empreendimentos agropecuários (agroindústria,
aquicultura e outros); Orientar sobre técnicas de reprodução animal e vegetal;
Orientar escolha e manejo de pastagem e forrageiras; Orientar alimentação e
manejo de animais; Orientar sobre formulações de rações; Orientar manejo do
desenvolvimento animal (cria, recria e terminação); Orientar sobre pequenas
intervenções cirúrgicas (castração, descórnia, corte
de rabo e outras); Orientar no controle de animais transmissores de doenças;
Orientar pré-abate (deslocamento, jejum, horário, quantidade de animal e
outros); Recomendar compra e venda de animais; Orientar na recuperação de áreas
degradadas.
B - Executar projetos
agropecuários:
• Executar levantamento do
custo-benefício para o produtor; Verificar disponibilidade e qualidade da água
a ser utilizada na produção agropecuária; Comprar máquinas, equipamentos,
insumos, materiais e animais; Coletar amostras para análise (sangue, solos,
rações, plantas, forragens, cereais e outros); Locar curva em nível, canais
para irrigação, tomadas d´água e outros; Acompanhar construção de curva em
nível; Distribuir tarefas; Contratar mão-de-obra; Interpretar análises de solo
e resultados laboratoriais; Prescrever receituário agrícola; Regular máquinas e
equipamentos; Elaborar relatórios, laudos, pareceres, perícias e avaliações;
Coletar dados meteorológicos; Coletar dados experimentais; Conduzir
experimentos de pesquisa; Levantar dados de pragas e doenças; Supervisionar
atividades agropecuárias; Instalar unidade demonstrativa para produtores;
Manejar reprodução de animais (inseminação, sincronização, cruzamentos);
Realizar cruzamento de cultivares; Realizar pequenas intervenções cirúrgicas;
Formular rações de animais; Auxiliar partos distócicos
(partos difíceis); Realizar necrópsias de animais.
C - Planejar atividades
agropecuárias:
• Pesquisar mercado
consumidor; Verificar viabilidade econômica; Verificar condições
edafoclimáticas (solo, clima, água); Verificar infraestrutura da propriedade
(máquinas, equipamentos, instalações e outros); Levantar dados sobre a área a
ser trabalhada (topografia, extensão e outros); Verificar disponibilidade de
mão-de-obra para atividade; Elaborar projetos agropecuários; Pesquisar mercado
fornecedor de insumos, materiais, máquinas e equipamentos; Elaborar planta de
construções rurais; Elaborar orçamentos; Definir cultivares, raças e espécies;
Verificar capacitação tecnológica do produtor; Planejar rotação de culturas.
D - Promover
organização, extensão e capacitação rural:
• Organizar reuniões com
produtores; Estimular participação de produtores em associações e grupos;
Orientar formação de associações e grupos de produtores; Assessorar produtores
na compra e venda de insumos, materiais e produtos agropecuários; Apresentar
resultados de pesquisa em encontros e congressos da área agrícola e meios de
comunicação; Sistematizar informações socioeconômicas da comunidade; Demonstrar
uso de equipamentos (epi, implementos e outros); Preparar material de
divulgação sobre questões técnicas; Demonstrar técnicas de cultivo e manejo de
animais para produtores; Promover dias de campo para difusão de tecnologia;
Viabilizar recursos financeiros e materiais para treinamento; Ministrar
treinamentos e cursos; Definir local de treinamento; Preparar infraestrutura
para treinamento; Divulgar cursos e eventos junto aos produtores; Participar de
eventos ligados à agropecuária.
E - Fiscalizar produção
agropecuária:
• Fiscalizar produção de mudas
e sementes; Enviar amostras de produtos agropecuários para análises
laboratoriais; Classificar produtos vegetais; Inspecionar sanidade de produtos
agropecuários; Fiscalizar vacinação de animais; Fiscalizar venda e aplicação de
agrotóxicos; Inspecionar cumprimento de normas e padrões técnicos; Fiscalizar
documentação de produtos agropecuários em trânsito; Emitir documentos relativos
à produção (sementes e mudas) e à defesa sanitária (animal e vegetal).
F - Recomendar
procedimentos de biosseguridade:
Recomendar quanto ao uso
racional de agrotóxicos e medicamentos veterinários; Recomendar sobre
isolamento de área de produção e acesso de pessoas e animais; Recomendar sobre
destino de embalagens de agrotóxicos e medicamentos veterinários; Recomendar
sobre técnica de tríplice lavagem de embalagens de agrotóxicos; Recomendar
sobre técnica de quarentena de plantas e animais; Recomendar sobre limpeza e
desinfeção de máquinas, equipamentos e instalações; Orientar destino de animais
mortos; Orientar manejo de dejetos; Recomendar sobre técnica de vazio
sanitário.
G - Desenvolver
tecnologias:
• Adaptar tecnologias de
produção; Criar técnicas alternativas para plantio, aplicação de agrotóxicos e
outros; Adaptar instalações conforme necessidade da região e produtor; Adaptar
equipamentos conforme necessidade da região e produtor; Desenvolver equipamentos
para produtores.
H - Disseminar produção
orgânica:
• Selecionar sementes para
produção orgânica; Disseminar produção de compostos orgânicos; Disseminar
produtos naturais na adubação e correção de solo; Disseminar técnica de
adubação verde; Disseminar técnica de cobertura morta; Disseminar técnica de
intercalação de culturas; Realizar capina mecânica e manual; Disseminar
produtos naturais para controle de pragas e doenças.
I - Comunicar-se:
• Demonstrar capacidade de
compreensão oral; Demonstrar qualidade gestual; Demonstrar capacidade visual;
Demonstrar capacidade oral; Liderar; Escrever corretamente.
J - Demonstrar
competências pessoais:
• Dar provas de
pontualidade; Demonstrar capacidade de adaptação; Dar provas de moderação;
Demonstrar comprometimento; Demonstrar assiduidade; Demonstrar capacidade de
autocrítica; Demonstrar confiabilidade; Demonstrar capacidade de organização;
Interagir socialmente; Demonstrar autoconfiança; Interagir com a comunidade;
Demonstrar percepção.
K - Realizar atividades
específicas:
• Fornecer
suporte técnico aos produtores rurais no desenvolvimento das atividades
agropecuárias, realizando visitas às propriedades, orientando e prestando
esclarecimentos sobre as formas mais adequadas de trabalho para ampliar a
produtividade, a inovação, a competitividade, a eficiência e a rentabilidade
dos negócios, proporcionando serviços que fomentem a capacitação do produtor,
promovendo reuniões e discutindo assuntos com a finalidade de melhorar a
qualidade de vida das comunidades rurais. Participar da elaboração de projetos
técnico-financeiros para captação de recursos através de programas
governamentais de incentivo ao desenvolvimento agropecuário e sócio- econômico,
bem como planos de negócios focados na vocação produtiva de cada área,
objetivando promover investimentos e sustentabilidade econômica do município.
Atender os agentes financeiros e outras instituições responsáveis pela
liberação dos recursos para projetos de desenvolvimento agropecuário e sócio
econômico do município, providenciando e encaminhando todos os documentos e
informações necessárias à formalização e tramitação dos processos, elaborando
informativos para prestação de contas dos recursos financeiros e materiais
envolvidos, cumprindo todas as normas e procedimentos técnicos operacionais
estabelecidos em cada contrato/convênio.
L - Realizar outras
atividades:
• Fazer uso de veículos da
frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo
com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização
estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob
sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção;
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e
Experiência:
Escolaridade:
Ensino Médio Técnico Completo em Agricultura ou Agropecuária ou Agronegócio.
Pré-requisito:
Registro ativo e regular no respectivo conselho profissional e Carteira
Nacional de Habilitação Categoria “B”.
Curso de Qualificação:
Curso Básico de Informática (40) horas.
Experiência Mínima:
Não exige experiência comprovada.
Competências:
Planejar, organizar e executar atividades técnicas relacionadas à agropecuária;
prestar assistência técnica a produtores rurais e à administração pública;
elaborar relatórios, pareceres e laudos técnicos; interpretar e aplicar a
legislação pertinente à área de atuação; operar equipamentos, máquinas,
instrumentos e tecnologias agrícolas; utilizar ferramentas de informática
aplicadas às atividades do cargo; coletar, registrar e analisar dados técnicos;
trabalhar em equipe multidisciplinar; demonstrar capacidade de planejamento,
organização e comunicação; orientar usuários e produtores quanto às boas
práticas agropecuárias e de conservação ambiental; supervisionar e acompanhar a
execução de atividades de campo; identificar e solucionar problemas técnicos;
demonstrar iniciativa, responsabilidade, ética, disciplina, comprometimento,
objetividade, proatividade e atualização profissional contínua; zelar pela
segurança no trabalho, pelo uso adequado dos equipamentos e pela preservação do
patrimônio público.
Condições Gerais de
Exercício: Trabalham na Administração Pública Municipal, sendo
admitidos na condição de servidores estatutários. Exercem suas atividades em
unidades administrativas, propriedades rurais, viveiros, áreas de cultivo,
parques, jardins, unidades de conservação, escolas agrícolas, áreas
experimentais e demais locais relacionados às atividades agropecuárias do
Município. Atuam de forma individual ou em equipe, sob supervisão técnica, em
ambientes internos e externos, sujeitos à exposição às condições climáticas,
poeira, umidade, ruídos, produtos químicos de uso agrícola e demais agentes
inerentes às atividades desenvolvidas. Poderão realizar deslocamentos,
inspeções, vistorias e trabalhos de campo, bem como atuar em horários
diferenciados quando houver necessidade do serviço.
Recursos de Trabalho:
Computador e periféricos; programas e aplicativos; internet; telefone; GPS;
trena; equipamentos de medição; equipamentos de proteção individual (EPIs);
veículos oficiais; máquinas, implementos, ferramentas e equipamentos agrícolas;
instrumentos de coleta e análise de amostras; materiais e insumos
agropecuários.
Requisitos de Saúde,
segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – itens 1.8 e 1.9: Cabe ao
servidor cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde
no trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante a execução de suas
atividades. Constitui falta funcional a recusa injustificada ao cumprimento
dessas determinações, sujeitando o servidor às sanções previstas na legislação
aplicável.
EPIs:
Utilização obrigatória dos Equipamentos de Proteção Individual compatíveis com
a atividade desempenhada, conforme avaliação de riscos e normas de segurança do
trabalho.
Perfil de Risco:
Ergonômico, físico, químico, biológico e de acidentes, conforme as atividades
desenvolvidas e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) do órgão.
Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante do cargo é responsável pela guarda,
conservação e utilização adequada de máquinas, equipamentos, ferramentas,
veículos, instrumentos, materiais, insumos e demais bens públicos colocados sob
sua responsabilidade, podendo responder por perdas ou danos decorrentes de uso
inadequado, negligência, imperícia ou descuido, observadas as normas legais e
regulamentares.
GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL TÉCNICO
Família de Cargos:
Técnicos em contabilidade.
Título do
cargo/ocupação: Técnico em contabilidade. CBO – 3511-05
CARREIRA III
Descrição Sumária:
Realizam atividades inerentes à contabilidade em empresas, órgãos
governamentais e outras instituições públicas e privadas. Para tanto,
constituem e regularizam empresa, identificam documentos e informações, atendem
à fiscalização e procedem consultoria empresarial. Executam a contabilidade
geral, operacionalizam a contabilidade de custos e efetuam contabilidade
gerencial. Administram o departamento pessoal e realizam controle patrimonial.
Descrição Detalhada das
Tarefas:
A - Identificar
documentos e informações:
• Distinguir os atos dos
fatos administrativos; Encaminhar os documentos aos setores competentes;
Classificar documentos fiscais; Codificar documentos contábeis; Enviar
documentos para serem arquivados; Eliminar documentos do arquivo após prazo
legal.
B - Executar a
contabilidade geral:
• Desenvolver plano de
contas; Efetuar lançamentos contábeis;Fazer
balancetes de verificação; Conciliar contas; Analisar contas patrimoniais;
Formar peças contábeis das empresas; Emitir diário, razão e livros fiscais;
Escriturar o livro de apuração do lucro real (lalur);
Apurar impostos; Atender a obrigações fiscais acessórias; Assessorar auditoria.
C - Administrar o
departamento pessoal:
• Solicitar documentação
para admissão; Estudar as mudanças da legislação trabalhista; Verificar os
termos dos dissídios coletivos; Efetuar contrato de trabalho; Acompanhar o
programa de controle médico de saúde ocupacional; Administrar os benefícios sociais
do empregado; Computar folha de pagamento dos empregados, empregadores e
terceiros; Gerar guias de encargos sociais; Controlar férias; Preparar rescisão
e homologação; Implantar plano de cargos e salários.
D - Realizar controle
patrimonial:
• Controlar a entrada de
ativos imobilizados; Depreciar bens; Reavaliar bens; Corrigir bens; Calcular
juros sobre patrimônio em formação; Amortizar os gastos e custos incorridos;
Proceder equivalência patrimonial; Dar baixa ao ativo imobilizado; Apurar o
resultado da alienação; Inventariar o patrimônio.
E - Operacionalizar a
contabilidade de custos:
• Levantar estoque;
Relacionar custos operacionais e não operacionais; Demonstrar custo incorrido e
ou orçado; Identificar custo gerencial e administrativo; Contabilizar custo
orçado ou incorrido; Criar relatório de custo.
F - Efetuar
contabilidade gerencial:
• Compilar informações
contábeis; Analisar comportamento das contas; Preparar fluxo de caixa; Fazer
previsão orçamentária; Acompanhar os resultados finais da empresa; Efetuar
análises comparativas; Executar o planejamento tributário; Fornecer subsídios aos
administradores da empresa; Elaborar o balanço social.
G - Atender à
fiscalização:
• Disponibilizar documentos
e livros; Prestar esclarecimentos; Preparar relatórios; Providenciar defesa
administrativa.
H - Comunicar-se:
• Utilizar meios e veículos
de comunicação; Enviar boletins informativos; Emitir memorandos internos;
Responder à consulta de cliente; Visitar regularmente o cliente; Contatar os
órgãos competentes.
I - Realizar atividades
específicas:
• Realizar atividades
contábeis cujas tarefas envolvem controle, orientação e execução dos processos
de elaboração de balanços, balancetes, demonstrativos contábeis e financeiros;
controle de informações de alocação contábil, composição, análise e distribuição
de custos; e participação nas auditorias contábeis e operacionais. Executar
atividades financeiras cujas tarefas envolvem operações de financiamento,
desembolso, controle, orientação e execução dos processos de movimentação dos
recursos financeiros e análise de contratos, financiamentos e outros. Executar
atividades relacionadas a departamento pessoal como geração de arquivo e
relatórios para depósito de FGTS, transmissão de arquivos para a RAIS, DIRF, e
outros correlatos. Executar outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas pertinentes ao setor que lhe forem designadas, bem como, o
atendimento as diligências do setor na qual estiver lotado.
Requisitos, Formação e
Experiência:
Escolaridade:
Ensino Médio Técnico completo em Contabilidade.
Pré-requisito:
Registro ativo e regular no respectivo conselho profissional.
Curso de Qualificação:
Curso Básico de Informática (40) horas.
Experiência Mínima:
Não exige experiência comprovada.
Competências:
Ministrar cursos e palestras; Assessorar o desenvolvimento de
"software" contábil; Trabalhar em equipe; Demonstrar flexibilidade; Delegar
competência; Raciocinar logicamente; Dominar noções de informática; Interpretar
a legislação; Dominar grandezas numéricas; Demonstrar dinamismo; Demonstrar
postura profissional; Apresentar boa aparência; Utilizar corretamente as
ferramentas de trabalho; Manter-se atualizado; Liderar equipes de trabalho;
Transparecer objetividade; Demonstrar segurança; Demonstrar organização;
Demonstrar disciplina; Demonstrar criatividade; Aplicar a legislação relativa
ao objeto da empresa; Supervisionar o trabalho; Distribuir tarefas; Resolver
problemas administrativos.
Condições Gerais de
Exercício: Trabalham na administração pública municipal. São
admitidos na condição de servidores estatutários. Exercem suas atividades em
departamentos de contabilidade de empresas públicas, incluindo suas autarquias
e demais órgãos subsidiários. Costumam se organizar de forma individual,
trabalhando sob supervisão. Trabalham em ambiente fechado e em horário diurno.
Eventualmente, trabalham sob pressão, podendo levar a situação de estresse.
Recursos de Trabalho:
Computador e periféricos; Programas e aplicativos; Calculadora; Internet;
Telefone; Máquina copiadora.
Requisitos de Saúde,
segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao
empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de
forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador
a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Não se
aplica.
Perfil de Risco:
Ergonômico.
Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL TÉCNICO.
Família de Cargos:
Técnicos em construção civil (edificações).
Título do
cargo/ocupação: Técnico em Edificações. CBO – 3121-05
CARREIRA III
Descrição Sumária:
Realizam levantamentos topográficos e planialtimétricos. Desenvolvem e
legalizam projetos de edificações sob supervisão de um engenheiro civil;
planejam a execução, orçam e providenciam suprimentos e supervisionam a
execução de obras e serviços. Treinam mão-de-obra e realizam o controle
tecnológico de materiais e do solo.
Descrição Detalhada das
Tarefas: A - Realizar levantamento topográfico: Realizar
levantamento topográfico; Fazer levantamento planialtimétrico; Elaborar desenho
topográfico; Desenvolver planilhas de cálculo; Locar obras; Conferir cotas e
medidas. B - Desenvolver projetos sob supervisão: Coletar dados do local e do
cliente; Interpretar projetos; Elaborar plantas seguindo normas e
especificações técnicas; Elaborar projetos arquitetônicos; Desenvolver projeto
de estrutura de concreto; Elaborar projetos de estrutura metálica; Elaborar
projetos de instalações hidrossanitárias; Elaborar projetos de instalações
elétricas, telefônicas e spdac; Elaborar projetos de
instalações de prevenção e combate a incêndios; Elaborar projetos de
instalações de ar condicionado; Elaborar projeto de instalações de cabeamento
estruturado; Compatibilizar projetos para eliminar as interferências. C -
Legalizar projetos e obras: Conferir projetos; Selecionar documentos para
legalização da obra; Encaminhar projetos para aprovação junto aos órgãos
competentes; Controlar prazo de documentação; Corrigir as não-conformidades;
Requerer aprovação de vistoria nos órgãos competentes; Providenciar
encerramento das obras; Organizar arquivo técnico. D - Planejar o trabalho de
execução de obras civis: Elaborar plano de ação; Definir a logística; Propor
cronograma físico; Participar da definição de métodos e técnicas construtivas;
Dimensionar equipe de trabalho; Listar máquinas, equipamentos e ferramentas;
Elaborar cronograma de suprimentos; Racionalizar canteiro de obras; Acompanhar
os resultados dos serviços. E - Orçar obras: Fazer estimativa de custos;
Interpretar projetos e especificações técnicas; Fazer visita técnica para
levantamento de dados; Levantar quantitativos de projetos de edificações; Cotar
preços de insumos e serviços; Fazer composição de custos diretos e indiretos;
Elaborar planilha de quantidade e de custos; Comparar custos; Elaborar
cronograma físico-financeiro. F - Providenciar suprimentos e serviços:
Pesquisar a existência de novas tecnologias; Elaborar cronograma de compras;
Consultar estoque; Selecionar fornecedores; Fazer cotação de preços; Elaborar
estudo comparativo de custos; Negociar preços, prazos de entrega e condições de
pagamento de produtos e serviços. G - Supervisionar execução de obras:
Inspecionar a qualidade dos materiais e serviços; Controlar o estoque e o
armazenamento de materiais; Seguir as instruções dos fabricantes; Buscar a
industrialização de processos executivos; Racionalizar o uso dos materiais;
Cumprir cronograma preestabelecido; Coordenar equipes de trabalho; Conferir
execução e qualidade dos serviços; Fiscalizar obras; Realizar medições;
Efetivar pagamentos na obra; Realizar apropriação de máquinas, equipamentos e
mão-de-obra; Fazer diário de obras; Solucionar problemas de execução; Zelar
pela organização, segurança e limpeza da obra; Padronizar procedimentos. H -
Executar controle tecnológico de materiais e solos: Aplicar normas técnicas;
Operar equipamentos de laboratório e sondagem; Executar serviços de sondagem;
Coordenar equipe de coleta de amostras e ensaios; Coletar amostras; Executar
ensaios; Especificar os materiais utilizados nos ensaios; Quantificar os
materiais utilizados nos ensaios; Elaborar relatórios técnicos; Analisar
relatórios técnicos; Controlar estoque dos materiais de ensaio. I - Treinar
mão-de-obra: Definir objetivos do treinamento; Programar atividades teóricas e
práticas; Elaborar material didático; Supervisionar as aulas práticas;
Conscientizar o aprendiz quanto ao uso racional de materiais, equipamentos e do
tempo. J - Executar a manutenção e conservação de obras: Fazer visita técnica
para diagnóstico; Verificar responsabilidade; Apresentar soluções alternativas;
Orçar o serviço; Providenciar o reparo; Supervisionar a execução. K - Realizar
atividades específicas: Analisar documentos, informações, projetos, plantas e
outros, efetuando cálculos, instruindo processos, emitindo documentos
pertinentes, em observância às normas estabelecidas. Realizar levantamentos
topográficos e planialtimétricos. Desenvolver e legalizar projetos de
edificações sob supervisão de um engenheiro civil; planejar a execução, orçar e
providenciar suprimentos e supervisionar a execução de obras e serviços.
Treinar mão-de-obra e realizar o controle tecnológico de materiais e do solo. L
– Realizar outras atividades: Fazer uso de veículos da frota pública municipal,
no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código
Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração;
Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade,
informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os
formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades
correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e
Experiência:
Escolaridade:
Ensino Médio Técnico completo em Edificações.
Pré-requisito:
Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação
Categoria “B”.
Curso de Qualificação:
Curso básico de Informática (40 horas).
Experiência Mínima:
Não exige experiência comprovada.
Competências:
Realizar serviços de acordo com normas de higiene, saúde e segurança no
trabalho; Tomar decisões cabíveis às funções realizadas; Utilizar legislação
trabalhista; Comunicar-se; Trabalhar em equipe; Prestar primeiros socorros;
Redigir documentos comerciais técnicos; Manter-se atualizado e informado;
Comunicar-se em idiomas estrangeiros; Agir com ética; Solucionar problemas;
Demonstrar dinamismo e criatividade; Conscientizar-se sobre questões
ambientais; Agir com liderança; Demonstrar capacidade em negócios; Demonstrar
capacidade de relacionamento; Avaliar produção e produtividade.
Condições Gerais de
Exercício: Trabalham na administração pública municipal. São
admitidos na condição de servidores estatutários. Podem, também, trabalhar em
laboratórios de pesquisa e desenvolvimento, planejamento, orçamento, projetos,
gerenciamento, controle e execução de obras. Trabalham em equipe, sob
supervisão ocasional, com carteira assinada ou por conta-própria. Atuam em
ambientes fechados ou abertos, por rodízio de turnos. Frequentemente estão
sujeitos ao trabalho em grandes alturas, expostos a ruídos, material tóxico e
condições variáveis de temperatura.
Recursos de Trabalho:
Computador; Calculadoras; Nível a laser; Teodolito; Vídeo; Televisão; Rádio
comunicador; Mangueira de nível; Prumos; Estação total; Prumo; Régua de
pedreiro; Trena; Gps; Esquadro de obra; Telefone celular / bip; Epis; Equipamento de laboratório; Material de desenho;
Equipamento de topografia; Projetor de slides; Softwares específicos.
Requisitos de Saúde,
segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao
empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de
forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador
a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs:
Capacete, Calçado fechado impermeável, Protetor auricular, Colete refletivo.
Perfil de Risco:
Físico, Químico.
Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL TÉCNICO.
Família de Cargos:
Técnicos e auxiliares de enfermagem.
Título do
cargo/ocupação: Técnico em Enfermagem. CBO – 3222 – 05
CARREIRA III
Descrição Sumária:
Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em empresas públicas como: hospitais,
clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica e domicílios; atuar em
cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde
ocupacional e outras áreas. Prestar assistência ao paciente zelando pelo seu
conforto e bem-estar, administram medicamentos e desempenham tarefas de
instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o
instrumental. Organizar ambiente de trabalho e dão continuidade aos plantões.
Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de
biossegurança. Realizar registros e elaboram relatórios técnicos. Desempenhar
atividades e realizam ações para promoção da saúde da família.
Descrição Detalhada das
Tarefas:
A - Efetuar
procedimentos de admissão:
• Apresentar-se situando
paciente no ambiente; Arrolar pertences de paciente; Controlar sinais vitais;
Mensurar paciente (peso, altura); Higienizar paciente; Fornecer roupa; Colocar
grades laterais no leito; Conter paciente no leito; Monitorar evolução de
paciente.
B - Prestar assistência
ao paciente:
• Puncionar acesso venoso;
Aspirar cânula oro-traqueal e de traqueostomia;
Massagear paciente; Trocar curativos; Mudar decúbito no leito; Proteger
proeminências ósseas; Aplicar bolsa de gelo e calor úmido e seco; Estimular
paciente (movimentos ativos e passivos); Proceder à inaloterapia;
Estimular a função vésico-intestinal; Oferecer
comadre e papagaio; Aplicar clister (lavagem intestinal); Introduzir cateter naso-gástrico e vesical; Ajudar paciente a alimentar-se;
Instalar alimentação induzida; Controlar balanço hídrico; Remover o paciente;
Cuidar de corpo após morte.
C - Administrar
medicação prescrita:
• Verificar medicamentos
recebidos; Identificar medicação a ser administrada (leito, nome e registro do
paciente); Preparar medicação prescrita; Verificar via de administração;
Preparar paciente para medicação; Executar antissepsia; Acompanhar paciente na
ingestão de medicamento; Acompanhar tempo de administração de soro e medicação;
Administrar em separado medicamentos incompatíveis; Instalar hemoderivados;
Atentar para temperatura e reações de paciente em transfusões; Administrar
produtos quimioterápicos; Calcular dosagem de medicamentos.
D - Auxiliar equipe
técnica em procedimentos específicos:
• Auxiliar equipe em
procedimentos invasivos; Auxiliar em reanimação de paciente; Aprontar paciente
para exame e cirurgia; Efetuar tricotomia; Coletar material para exames;
Efetuar testes e exames; Efetuar testes de glicemia; Controlar administração de
vacinas; Dispensar de trabalho funcionário e tripulante doente ou acidentado;
Controlar exames periódicos de funcionários.
E - Promover saúde
mental:
• Averiguar paciente e
pertences (drogas, álcool etc.); Prevenir tentativas de suicídio e situações de
risco; Limitar espaço de circulação do paciente; Demarcar limites de
comportamento; Disponibilizar pertences pessoais para paciente (preservação da
identidade); Estimular paciente na expressão de sentimentos; Conduzir paciente
a atividades sociais; Implementar atividades terapêuticas prescritas; Proteger
paciente durante crises; Acionar equipe de segurança.
F - Organizar ambiente
de trabalho:
• Providenciar material de
consumo; Inspecionar carrinho de parada cardiorrespiratória (pcr); Organizar medicamentos e materiais de uso de paciente
e de posto de enfermagem; Fiscalizar validade de materiais e medicamentos;
Encaminhar material para exames; Arrumar camas; Arrumar rouparia.
G - Dar continuidade aos
plantões:
• Vistoriar cada paciente;
Conferir quantidade de psicotrópicos; Resolver pendências (medicamentos, curativos,
exames, encaminhamentos, jejum, entre outras); Conferir quantidade e
funcionalidade de material e equipamento.
H - Trabalhar com
biossegurança e segurança:
• Lavar mãos antes e após
cada procedimento; Usar equipamento de proteção individual (epi); -
Paramentar-se; Precaver-se contra efeitos adversos dos produtos; Providenciar
limpeza concorrente e terminal; Desinfetar aparelhos e materiais; Esterilizar
instrumental; Transportar roupas e materiais para expurgo; Acondicionar
perfurocortante para descarte; Descartar material contaminado; Vistoriar
instalações e trabalhadores; Vacinar-se; Seguir protocolo em caso de
contaminação ou acidente.
I - Promover a saúde da
família:
• Definir território de
atuação; Mapear área de atuação; Identificar grupos, famílias e indivíduos
expostos a riscos; Organizar grupos de promoção à saúde; Atualizar informações
cadastrais; Atender usuários nas UBS, nos domicílios ou espaços comunitários;
Realizar ações de prevenção de agravos e curativas; Realizar busca ativa de
situações locais; Notificar doenças, agravos e situações de importância local;
Identificar necessidades dos usuários; Responsabilizar-se por todos os
atendimentos da população adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover
a integralidade do cuidado; Participar das atividades de planejamento;
Participar das avaliações da equipe; Incentivar a participação da comunidade;
Identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade; Registrar as
atividades nos sistemas de informação; Participar das atividades de educação
permanente; Definir ações de acordo com prioridades locais; Participar do
gerenciamento de insumos.
J - Comunicar-se:
• Orientar familiares e
paciente; Orientar família sobre doença mental; Trocar informações técnicas;
Comunicar ao médico efeitos adversos dos medicamentos; Chamar médico nas
intercorrências; Recomendar desembarque de pessoa doente e acidentada;
Recomendar abstenção de decisões durante surto mental; Solicitar presença no
centro cirúrgico de outros profissionais; Ministrar palestras; Anotar gastos da
cirurgia; Etiquetar pertences de paciente; Etiquetar prescrição médica (leito,
nome e registro do paciente); Marcar tipo de contaminação do hamper e lixo; Registrar ingesta; Interpretar testes
cutâneos; Registrar administração de medicação; Registrar intercorrências e
procedimentos realizados; Y.18 - Elaborar relatório sobre paciente; Participar
de discussão de casos; Participar em campanhas de saúde pública.
K - Demonstrar
competências pessoais:
• Demonstrar compreensão;
Demonstrar capacidade de atenção; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento
humanizado; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar coordenação motora
fina; Demonstrar capacidade de persuasão; Demonstrar empatia.
L - Realizar atividades
específicas:
• Executar atividades de
enfermagem cujas tarefas envolvem os trabalhos de assistência, verificação de
prioridades de atendimentos, preparação e orientação de pacientes para
realização de exames, consultas, realização de atendimentos profiláticos,
administração de medicamentos, vacinas e similares e outros procedimentos
correlatos. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Requisitos, Formação e
Experiência:
Escolaridade:
Ensino Médio Técnico Completo em Enfermagem.
Pré-requisito:
Registro ativo e regular no respectivo conselho profissional.
Curso de Qualificação:
Curso básico de Informática (40 horas).
Experiência Mínima:
Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e
Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Efetuar
procedimentos de admissão; Prestar assistência ao paciente; Administrar
medicação prescrita; Auxiliar equipe técnica em procedimentos específicos;
Promover saúde mental; Organizar ambiente de trabalho; Dar continuidade aos
plantões; Trabalhar com biossegurança e segurança; Promover a saúde da família;
Comunicar-se; Demonstrar compreensão; Demonstrar capacidade de atenção;
Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade
de saber ouvir; Demonstrar coordenação motora fina; Demonstrar capacidade de
persuasão; Demonstrar empatia.
Condições Gerais de
Exercício: Trabalham na administração pública municipal em
hospitais, clínicas, serviços sociais, ou ainda em domicílios. São admitidos na
condição de servidores estatutários. Organizam-se em equipe, atuando com
supervisão permanente de enfermeiro ou outro membro de equipe de saúde, de
nível superior. Trabalham em ambientes fechados e com revezamentos de turnos ou
sob regime de plantão. Os profissionais que atuam na saúde da família, que de
acordo com portaria específica, cumprem jornada de oito horas diárias. É comum
trabalharem sob pressão, levando à situação de estresse. Em algumas atividades,
podem ser expostos à contaminação biológica, material tóxico e à radiação.
Recursos de Trabalho:
Balança; Glicosímetro; Medicamentos, soro, soluções; Maca; Foco; Epi;
Desfibrilador; Hampers; Suporte de soro; Bomba de
infusão; Escadas para leito; Carrinho de parada; Estetoscópio; Cadeiras de
roda; Seringas, agulhas, scalp, abocath;
Aparelho de pressão arterial; Ambu, máscaras; Autoclave; Gases, ataduras;
Termômetro; Respirador; Monitores; Equipos; Éter e benzina; Aspirador;
Materiais descartáveis; Cubas; Colchão e bóias;
Estufas; Sondas, tubos, catéteres, cânulas; Cilindro de oxigênio; Biombos;
Aparelho de glicemia capilar; Algodão, esparadrapo; Bandejas; Cadeiras
higiênicas; Comadre, papagaio; Pranchas de madeira; Colar cervical; Roupas em
geral (lençóis, toalhas, pijamas..); Pinças e tesouras; Imobilizador para
membros superiores e inferiores; Bacias para banho no leito; Álcool (pvpi); Veículos de Transporte; Smartphone e demais
materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.
Requisitos de Saúde,
segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao
empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de
forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador
a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Luvas;
Bota impermeável; Máscara cirúrgica; Toca.
Perfil de Risco:
Biológico, materiais tóxicos, radiações, contaminação por materiais pérfuro- cortantes.
Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. E ainda responsabilidade por segurança de terceiros,
pois no desempenho da função podem ocorrer acidentes. O cargo exige muita
atenção e concentração.
GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL TÉCNICO.
Família de Cargos:
Técnicos em eletrônica.
Título do
cargo/ocupação: Técnico em Informática. CBO – 3132-20
CARREIRA III
Descrição Sumária:
Consertar e instalar aparelhos eletrônicos, fazer manutenções corretivas,
preventivas e preditivas. Treinar, orientar e avaliar o desempenho de
operadores. Estabelecer comunicação oral e escrita para agilizar o trabalho,
redigir documentação técnica e organizar o local de trabalho. Podem ser
supervisionados por engenheiros eletrônicos.
Descrição Detalhada das
Tarefas:
A - Consertar aparelhos
eletrônicos:
• Avaliar o funcionamento
dos aparelhos conforme padrões de desempenho; Identificar defeitos em
equipamentos eletrônicos; Interpretar esquemas elétricos; Identificar as causas
dos defeitos; Identificar componentes eletrônicos; Substituir componentes danificados,
se necessário; Modificar circuitos eletrônicos; Fazer calibração de aparelhos
eletrônicos; Testar aparelhos eletrônicos com instrumentos de precisão.
B - Instalar
equipamentos e ou aparelhos eletrônicos:
• Avaliar ambiente e
condições de instalação do equipamento e ou aparelho; Inspecionar equipamento e
ou aparelho visualmente; Verificar ajustes em equipamentos e ou aparelhos
eletrônicos conforme parâmetros; Calibrar os equipamentos e ou aparelhos eletrônicos;
Simular testes em condições diversas.
C - Desenvolver
dispositivos de circuitos eletrônicos:
• Identificar a alteração
ou mudança do dispositivo; Especificar componentes eletrônicos; Calcular custos
de dispositivos eletrônicos; Demonstrar benefícios do dispositivo para o
cliente; Montar circuitos eletrônicos; Testar circuitos eletrônicos;
D - Fazer manutenção
corretiva dos equipamentos:
• Deslocar-se para
manutenção in loco; Levantar dados sobre o problema com o usuário; Avaliar o
funcionamento do equipamento conforme especificações; Identificar os defeitos e
ou problemas dos equipamentos; Analisar o esquema elétrico do equipamento; Analisar
causa do defeito e ou problema do equipamento; Corrigir o defeito e ou problema
apresentado no equipamento; Testar o equipamento.
E - Fazer manutenções
preventiva e preditiva dos equipamentos:
• Identificar necessidade
de realizar manutenção; Cumprir plano de manutenções preventiva e preditiva;
Trocar peças conforme vida útil preestabelecida; Conferir os ajustes conforme o
padrão; Testar o funcionamento do equipamento.
F - Sugerir mudanças de
processo de produção:
• Balancear processo
produtivo; Criar dispositivos de automação; Implementar dispositivos de
automação; Instalar equipamentos eletrônicos; Simular o processo produtivo;
Liberar a linha para a produção em massa.
G - Treinar pessoas:
• Passar conhecimentos
técnicos para operadores; Orientar operadores sobre condições de risco de
acidentes; Avaliar o desempenho operacional dos operadores; Habilitar
operadores para a função.
H - Organizar o local de
trabalho:
• Desligar aparelhos e
instrumentos; Organizar ferramentas e instrumentos; Selecionar material bom e
ou rejeitado; Limpar a área de trabalho utilizando material adequado; Proteger
equipamentos dos resíduos (poeira).
I - Estabelecer
comunicação oral e escrita:
• Estabelecer relações
funcionais internas e externas; Participar de reuniões técnicas com pessoal
interno e externo; Redigir procedimentos de trabalho; Elaborar gráficos de
resultados; Registrar ocorrências em boletins, formulários e carta de
manutenção; Preencher formulário de disposição de peças rejeitadas.
J - Redigir documentos:
• Descrever procedimento de
trabalho; Preencher laudos técnicos; Emitir relatórios técnicos; Preencher
cartão de rastreabilidade do aparelho; Elaborar gráficos de resultados
positivos e negativos; Registrar ocorrências; Preencher formulário de reposição
de peças rejeitadas.
K - Demonstrar
competências pessoais:
• Manter sigilo
profissional; Conhecer inglês técnico; Conhecer informática para operar
aplicativos padronizados; Trabalhar sob pressão; Lidar com clientes e
fornecedores; Seguir normas técnicas vigentes; Demonstrar capacidade de
raciocínio sintético e analítico.
L - Realizar atividades
específicas:
• Executar atividades de
informática cujas tarefas envolvem desenvolvimento de sistemas e aplicativos,
estruturação de banco de dados, instalação e manutenção de redes de
computadores, codificação de programas, construção e atualização de dados no
site da Prefeitura, manutenção dos equipamentos, dados e informações inseridas
na internet e nos aplicativos, atendimento aos usuários solucionando problemas
de funcionamento de hardware e software.
Requisitos, Formação e
Experiência:
Escolaridade:
Ensino Médio Técnico Completo em Informática.
Pré-requisito:
Registro ativo e regular no respectivo conselho profissional e e CNH Categoria “B”.
Curso de Qualificação:
Curso Técnico em Informática.
Experiência Mínima:
Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e
Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Consertam
e instalam aparelhos eletrônicos, fazem manutenções corretivas, preventivas e
preditivas. Treinam, orientam e avaliam o desempenho de operadores. Estabelecem
comunicação oral e escrita para agilizar o trabalho, redigem documentação
técnica e organizam o local de trabalho. Podem ser supervisionados por
engenheiros eletrônicos.
Condições Gerais de
Exercício: Atuam com máquinas e equipamentos, componentes elétricos,
eletrônicos, microcomputadores e equipamentos de comunicações, laboratórios de
controle de qualidade, manutenção e pesquisa e nas empresas de assistência
técnico- comercial. Geralmente se organizam em equipe, sob supervisão ocasional
de profissionais de nível superior. Trabalham em locais fechados em horários
irregulares ou por rodízio de turnos. Em algumas das atividades exercidas são
expostos a ruídos, altas temperaturas, radiação e material tóxico.
Recursos de Trabalho:
Material de expediente; Veículos (transporte); Computador e periféricos;
Programas e aplicativos; Calculadora; Internet; Telefone; Máquina copiadora;
Smartphone; Osciloscópio; Freqüencímetro; Esquema
elétrico; Estação de solda de ci; Tacômetro;
Luxímetro; Sondas de micro-ondas; Termômetro; Gerador de sinais; Multímetro;
Gerador de áudio; Ferro de solda; Kit de ferramentas padrão; Computador;
Alicate amperiométrico; Lanterna e demais materiais e
recursos necessários à completa execução de sua função.
Requisitos de Saúde,
segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a
assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador
a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Não se
aplica.
Perfil de Risco:
Ergonômico.
Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL TÉCNICO.
Família de Cargos:
Técnicos de laboratórios de saúde e bancos de sangue.
Título do
cargo/ocupação: Técnico em Laboratório. CBO – 3242-05
CARREIRA III
Descrição Sumária:
Analisar material biológico de pacientes e doadores, recebendo e preparando
amostras conforme protocolos específicos. Operar, checar e calibrar
equipamentos analíticos e de suporte. Os técnicos em patologia clínica podem
realizar coleta de material biológico. Trabalhar conforme normas e
procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade e biossegurança. Mobilizar
capacidades de comunicação oral e escrita para efetuar registros, dialogar com
a equipe de trabalho e orientar pacientes e doadores.
Descrição Detalhada das
Tarefas:
A - Analisar material
biológico:
• Dosar volumetria de
reagentes e soluções para exames; Realizar análise macroscópica; Realizar
testes imunohematológicos; Pipetar amostra;
Introduzir amostras no equipamento; Separar materiais biológicos da amostra;
Pesquisar materiais bioquímicos ou genéticos ou hormonais ou citológicos da
amostra; Submeter amostras a fontes de calor; Isolar microorganismos;
Identificar microorganismos; Testar a sensibilidade
aos antimicrobianos; Amplificar ácido nucléico; Quantificar microorganismos
ou anticorpos ou substâncias através de dosagens; Rastrear células neoplásicas;
Realizar análise microscópica; Analisar resultado dos exames; Comparar
resultados com os parâmetros de normalidade; Comparar o resultado do exame com
resultados anteriores; Comparar resultado do exame com os dados clínicos do
paciente; Encaminhar exames para o responsável.
B - Coletar material
biológico:
• Atender paciente/doador;
Realizar pré triagem de doadores; Checar pedido do
exame; Verificar preparo de paciente/doador; Preparar solução de glicose
(dextrose); Administrar solução de glicose ao paciente; Preparar
paciente/doador para coleta ou doação; Observar reação do paciente/doador; Fornecer
recipiente ao paciente; Efetuar assepsia na região de coleta; Puncionar veias;
Raspar mucosas, unhas e pele; Identificar o material biológico do
paciente/doador; Colocar conservantes em amostras; Acondicionar amostra para
transporte; Realizar transfusão de sangue.
C - Preparar amostra do
material biológico:
• Selecionar técnica de
preparação da amostra; Preparar soluções e reagentes; Sequenciar amostras;
Diluir material biológico; Homogeneizar amostras; Confeccionar lâminas
(esfregaço); Corar lâminas; Aliquotar amostras e/ou
bolsas de sangue; Centrifugar amostras; Desproteinizar
amostras; Inativar material biológico; Lavar hemácias; Processar
hemocomponentes; Lavar bolsa de sangue; Realizar testes pré-transfusionais;
Filtrar bolsa de sangue; Irradiar hemocomponentes.
D - Receber material
biológico:
• Triar material biológico;
Confrontar material biológico com o pedido; Conferir as condições do material
biológico; Distribuir material para cada setor; Rejeitar material biológico não
conforme; Solicitar nova coleta; Armazenar material biológico.
E - Operar equipamentos
analíticos e de suporte:
• Checar funcionamento e
adequações dos equipamentos; Ajustar equipamentos; Programar equipamentos;
Limpar equipamentos e bancada; Controlar temperatura dos equipamentos;
Solicitar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos.
F - Trabalhar com
segurança e qualidade:
• Usar equipamento de
proteção individual (epi) e coletiva (epc);
Submeter-se a exames de saúde periódicos; Tomar vacinas; Aplicar normas
complementares de biossegurança; Acondicionar material para descarte; Descartar
resíduos químicos e biológicos; Desinfetar instrumental e equipamentos;
Esterilizar instrumentos; Monitorar qualidade interna de esfregaço citológico;
Realizar controle de qualidade interno; Controlar estoque, validade e lote de
insumos; Fornecer dados estatísticos.
G - Comunicar-se:
• Dialogar com o doador;
Orientar paciente/doador sobre os procedimentos da coleta do material;
Registrar a ação da coleta; Anotar a medicação que o paciente/doador está
tomando; Registrar os procedimentos do exame; Transcrever resultados
observados; Solicitar orientação ao responsável técnico, quando necessário;
Solicitar autorização ao responsável técnico, quando necessário; Treinar equipe
auxiliar; Supervisionar as atividades da equipe auxiliar; Participar do
desenvolvimento e implantação de novas técnicas de exames.
H - Demonstrar
competências pessoais:
• Trabalhar em equipe; Demonstrar
coordenação motora fina; Demonstrar capacidade de manter sigilo; Demonstrar
capacidade de discriminar cores; Administrar o tempo; Demonstrar acuidade
visual; Demonstrar capacidade de concentração; Demonstrar comprometimento;
Demonstrar capacidade olfativa; Demonstrar capacidade de raciocínio lógico.
I - Realizar atividades
específicas:
• Realizar atividades de
laboratório cujas tarefas envolvem a preparação de pacientes, coleta de
material biológico, realização de testes, exames, lançamento de dados em
sistema específico, encaminhamento do resultado para conclusão do diagnóstico
clínico e outros correlatos, bem como contribuição nas definições de padrões,
técnicas e condições de funcionamento de todo aparelhamento técnico de
laboratório.
Requisitos, Formação e
Experiência:
Escolaridade:
Ensino Médio Técnico Completo em Laboratório ou Análises Clínicas.
Pré-requisito:
Registro ativo e regular no respectivo conselho profissional.
Curso de Qualificação:
Curso básico de Informática (40 horas).
Experiência Mínima:
Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e
Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Analisam
material biológico de pacientes e doadores, recebendo e preparando amostras
conforme protocolos específicos. Operam, checam e calibram equipamentos
analíticos e de suporte. Os técnicos em patologia clínica podem realizar coleta
de material biológico. Trabalham conforme normas e procedimentos técnicos de
boas práticas, qualidade e biossegurança. Mobilizam capacidades de comunicação
oral e escrita para efetuar registros, dialogar com a equipe de trabalho e
orientar pacientes e doadores.
Condições Gerais de
Exercício: Trabalham na administração pública municipal. São
admitidos na condição de servidores estatutários. Exercem suas atividades em
laboratórios clínicos, em hospitais, bancos de sangue e em serviços de saúde
pública, trabalham em ambientes fechados, e alguns, por rodízio de turnos. Via
de regra, trabalham individualmente com supervisão de profissionais de nível
superior, tais como bioquímicos, biomédicos, médicos, etc. Em algumas das
atividades exercidas sofrem exposição a material tóxico, radiação e risco
biológico.
Recursos de Trabalho:
Material de expediente; Veículos (transporte); Computador e periféricos;
Programas e aplicativos; Calculadora; Internet; Telefone; Máquina copiadora;
Smartphone; Capela de exaustão; Capela de esterilização; Aparelhos de
refrigeração; Epi equipamento de proteção individual; Selador th; Tesoura; Corador de lâminas;
Incubadora; Conexão estéreo; Aglutinoscópio; Relógio multi timer; Esmalte de unha; Lápis; Lâmina e lamínula;
Microscópio Bolsa de sangue; Alcool; Solventes;
Centrífugas; Banho-maria; Vidraria de laboratório; Osmômetro;
Espectrofotômetros; Ácidos; Alça de platina; Agitador; Refratômetro; Pipetas; Gase e algodão; Bico de bünsen;
Tubos de ensaio e cubetas; Papéis absorventes; Balanças Garrote; Adaptador para
tubo e agulha; Corantes e reagentes; Autoclave; Hipoclorito de sódio Escalpe; Homogeinizador; Soro fisiológico; Destiladores; Água
destilada; Agregômetro; Desinfectantes; Álccol; Pinças; Estufa; Coletor; Aparelhos de análises
clínicas e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua
função.
Requisitos de Saúde,
segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao
empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de
forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador
a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Jaleco,
Luvas, Mascaras ou Respiradores e Óculos de segurança ou protetor facial.
Perfil de Risco:
Ergonômico, exposição a material tóxico e risco biológico.
Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL TÉCNICO.
Família de Cargos:
Técnicos em controle ambiental, utilidades e tratamento de efluentes
Título do
cargo/ocupação: Técnico em Meio Ambiente. CBO – 3115-05
CARREIRA III
Descrição Sumária:
Auxiliam profissionais de nível superior na implementação de projetos; gestão
ambiental e coordenação de equipes de trabalho; operam máquinas, equipamentos e
instrumentos. Coordenam processos de controle ambiental, utilidades, tratamento
de efluentes e levantamentos meteorológicos. Realizam análises físico-químicas
e microbiológicas dos efluentes. Monitoram a segurança no trabalho
Descrição Detalhada das
Tarefas:
A - Implementar
projetos:
• Estudar etapas de
desenvolvimento do projeto; interpretar plantas, fluxogramas de projetos;
orientar implantação de projetos; adequar procedimentos operacionais;
identificar problemas operacionais na implantação de projetos; propor melhorias
em projetos.
B - Coordenar equipes de
trabalho:
• Elaborar plano de
trabalho; dimensionar equipes de trabalho; distribuir tarefas; orientar equipes
de trabalho; monitorar cumprimento das normas e legislação no trabalho;
identificar necessidades de treinamento; capacitar operadores.
C - Operar máquinas,
equipamentos e instrumentos:
• Identificar procedimentos
de operação; avaliar funcionamento das máquinas e equipamentos; ajustar
máquinas e equipamentos; calibrar equipamentos e instrumentos (pluviógrafo, linígrafo, oxímetro
e phmetro); fornecer subsídios para elaborar plano de
manutenção; solicitar manutenção periódica das máquinas e equipamentos;
programar paradas para manutenção; propor melhorias nas máquinas, equipamentos
e instrumentos. D - Coordenar processos de controle ambiental, utilidades,
tratamento de efluentes e levantamentos meteorológicos:
• Programar aquisição e
estocagem de matéria-prima e insumos; Ajustar parâmetros operacionais de
otimização dos processos; Avaliar eficiência dos processos; Avaliar capacidade
produtiva do processo de ar, vapor, óleo e gases; Controlar custos
operacionais; Determinar vazões líquidas e índices inerentes ao controle do
processo; Realizar inspeções e vistorias técnicas; Controlar distribuição dos
produtos gerados (vapor, ar e efluentes); Testar novos produtos químicos e
equipamentos; Identificar os aspectos ambientais e impactos associados; Cumprir
objetivos e metas ambientais; Definir local de armazenagem dos resíduos e
efluentes.
E - Realizar análises
físico-químicas e micro-biológicas dos efluentes:
• Preparar ambiente para
análises; suprir ambiente de análises com reagentes, vidrarias e equipamentos;
coletar amostras; preservar amostras coletadas; identificar amostras e pontos
de coletas; manusear vidrarias, instrumentos e equipamentos; manipular produtos
químicos e biológicos; interpretar resultados analíticos; elaborar laudos,
relatórios e planilhas dos resultados analíticos; encaminhar amostras para
análises externas complementares.
F - Implementar ações de
gestão ambiental:
• Avaliar amplitude dos
impactos ambientais; definir medidas corretivas; estabelecer prazos, ações e
responsabilidades; aplicar ações corretivas; analisar resultados das ações
corretivas; atender normas e legislação ambiental; propor ações preventivas.
G - Monitorar a
segurança no trabalho:
• Fornecer subsídios para
elaboração do mapa de riscos; interpretar mapa de riscos; controlar uso dos
equipamentos de proteção (individual e coletiva); cumprir procedimentos de
emergência; fornecer informações para procedimentos de emergência; informar sobre
precauções de produtos e resíduos gerados no processo.
H - Demonstrar
competências pessoais:
• Comunicar-se; agir com
ética; demonstrar iniciativa; demonstrar capacidade de auto- organização;
demonstrar dinamismo; dar provas de liderança; demonstrar capacidade de
adaptação; demonstrar sociabilidade; autocriticar-se; manter bom relacionamento
interpessoal.
I - Realizar atividades
específicas:
• Prestação de suporte e
apoio técnico especializado às atividades dos Gestores e Analistas Ambientais.
Execução de atividades de coleta, seleção e tratamento de dados e informações
especializadas voltadas para as atividades finalísticas. Orientação e controle
de processos voltados às áreas de conservação, pesquisa, proteção e defesa
ambiental. Oferecer o suporte necessário à realização de ações voltadas para a
preservação do meio ambiente do município, disponibilizando materiais, insumos,
equipamentos, organizando equipes de trabalho e acompanhando as atividades de
reflorestamento e recuperação de áreas degradadas, de conservação de recursos
hídricos, dentre outras. Executar outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas.
J - Realizar outras
atividades:
• Fazer uso de veículos da
frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo
com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização
estabelecidas pela Administração; zelar pela limpeza e conservação do veículo sob
sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção;
preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e
Experiência:
Escolaridade:
Ensino Médio Técnico Completo em Meio Ambiente
Pré-requisito:
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria "B".
Curso de Qualificação:
Curso básico de Informática (40 horas).
Experiência Mínima:
Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e
Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; elaborar
projetos ambientais; controlar emissões de poluentes; gerir resíduos; implantar
projetos ambientais; implementar procedimentos de remediação; comunicar-se;
demonstrar competências pessoais.
Condições Gerais de
Exercício: Trabalham na administração pública municipal. São
admitidos na condição de servidores estatutários. Atuam na maioria das
atividades econômicas, com foco na reciclagem, eletricidade, gás, captação,
purificação e distribuição de água, além da silvicultura, exploração florestal.
Costumam trabalhar em equipe multidisciplinar, em laboratórios e escritórios e
também 'à céu aberto´, ou ´no campo´.
Recursos de Trabalho:
Gps; Recursos De Informática; Sofwares E Hardwares
Específicos; Epi; Aparelhos De Comunicação; Câmera; Equipamentos De Medição;
Veículos Terrestres E Aquáticos; Normas Técnicas E Legislação; Sig - Sistema De Informação Geográfica; Vidraria De
Laboratório; Material De Escritório; Smartphone; Veículo, e demais materiais e
recursos necessários à completa execução de sua função.
Requisitos de Saúde,
segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao
empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de
forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador
a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Não se
aplica.
Perfil de Risco:
Ergonômico.
Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL TÉCNICO.
Família de Cargos:
Tecnólogos e técnicos em métodos de diagnósticos e terapêutica.
Título do
cargo/ocupação: Técnico em Radiologia. CBO – 3241-15
CARREIRA IV
Descrição Sumária:
Realizam exames de diagnóstico e/ou de simulação, planejamento e/ou de tratamento;
realizam processo de planejamento de tratamento radioterápico; processam
imagens e/ou gráficos; planejam atendimento; organizam área de trabalho,
equipamentos e acessórios; operam equipamentos; preparam paciente para exame de
diagnóstico ou de tratamento; atuam na orientação de pacientes, familiares e
cuidadores e trabalham com biossegurança.
Descrição Detalhada das
Tarefas: A - Realizar exames de diagnóstico e/ou de simulação,
planejamento e/ou de tratamento:
• Solicitar presença de
outros profissionais envolvidos no exame e/ou simulação, no planejamento e/ou
no tratamento; Selecionar acessórios para tratamento radioterápico; Participar
da montagem dos acessórios e imobilizadores para radioterapia; Ajustar equipamento
e acessórios ao paciente e ao tipo de exame e/ou ao tratamento; Adequar posição
do paciente ao exame e/ou tratamento; Imobilizar paciente; Administrar
contrastes e/ou medicamentos sob supervisão médica; Administrar substâncias
farmacológicas e/ou radioativas; Injetar substâncias endovenosas; Delimitar
campo a ser irradiado; Avaliar doses de radiação no tumor de acordo com
tolerância dos órgãos de risco; Acompanhar reações comportamentais do paciente;
Acompanhar reações do paciente a contrastes e/ou medicamentos; Medir funções do
aparato visual; Coletar material da superfície ocular; Avaliar motilidade
extrínseca ocular; Acompanhar registro do traçado (gráfico) do exame;
Acompanhar registro de imagem do exame; Submeter exame à apreciação médica; Complementar
exame; Monitorar paciente através de equipamento; Controlar sinais vitais
durante o exame; Fazer traçado cefalométrico manual
ou computadorizado; Delimitar área de aquisição de imagem; Verificar área
anatômica demarcada para exame e/ou tratamento no paciente; Demarcar área
anatômica do paciente para exame; Realizar marcações de referência para o
tratamento radioterápico na pele do paciente; Remover paciente do equipamento;
Auxiliar paciente a colocar e retirar o equipamento; Estimular paciente a atingir
os critérios de aceitação e reprodutibilidade (diretrizes da SBPT); Realizar
testes para determinar morte cerebral, ausência de atividade cerebral ou
probabilidade de recuperação de coma; Identificar artefatos e movimentos do
paciente ou interferências externas no exame de ECG; Realizar exames de
emergência; Realizar exames ópticos complementares; Mapear sono do paciente.
B - Realizar processo de
planejamento de tratamento radioterápico:
• Participar da simulação e
de procedimentos especiais (TBI, TSI, intraoperatória, braquiterapia, SBRT,
radiocirurgia etc); Analisar limitações do paciente
para realização da simulação para radioterapia; Importar imagens de
planejamento computadorizado; Delinear órgãos em risco adjacentes ao volume de
tratamento; Auxiliar no planejamento de tratamento radioterápico; Inserir
campos de tratamento e doses de tratamento utilizando softwares específicos
para planejamento radioterápico; Selecionar técnicas de tratamento (2D, 3D,
IMRT, arcoterapia de intensidade modulada, SBRT,
radiocirurgia, etc); Calcular doses para planejamento
de tratamento radioterápico do paciente; Analisar distribuição de dose;
Apresentar planejamento ao médico radioncologista;
Preparar controle de qualidade do plano de tratamento do paciente; Executar
controle de qualidade do plano de tratamento do paciente; Participar do início
do tratamento do paciente; Auxiliar oftalmologista no diagnóstico de patologias
da visão
C - Processar imagens
e/ou gráficos:
• Manipular imagens
digitais; Realizar registro de imagens (fusão); Editar imagens; Elaborar
dispositivos gráficos; Analisar registros gráficos; Realizar pré-seleção de
gráfico com melhor aceitação; Analisar qualidade técnica dos exames; Aferir
conformidade entre o que foi simulado e o que está sendo tratado; Documentar
exames; Documentar parâmetros para o tratamento radioterápico; Disponibilizar
resultados de exames; Analisar rejeitos de imagens processadas; Processar filme
na câmara escura; Identificar estágios e eventos do sono (estagiamento);
Participar da criação de protocolos para exames de planejamento; Verificar
captação dos registros digitais do exame.
D - Planejar
atendimento:
• Receber pedido de exames
e/ou prontuário do paciente; Analisar pedido do exame e/ou prontuário de
paciente; Planejar agendamento de pacientes; Adaptar agenda para atendimento de
pacientes prioritários; Ordenar sequência de exames; Aplicar procedimentos
administrativos; Distribuir tarefas; Selecionar material para exame; Organizar
equipe de trabalho; Adequar protocolos técnicos ao exame; Participar na
elaboração de fluxos de trabalho, protocolos clínicos, de tratamento, de
trabalho e de segurança; Manusear substâncias radioativas; Manusear meios de
contraste; Confeccionar moldagens e modelos; Gerenciar recursos humanos,
financeiros e/ou materiais; Auxiliar na criação de indicadores do serviço;
Identificar falhas de processos e fluxos na radioterapia; Participar da
proposição da implementação de barreiras para evitar e mitigar problemas.
E - Organizar área de
trabalho, equipamentos e acessórios:
• Verificar condições
técnicas de equipamentos e acessórios; Inicializar equipamentos; Calibrar
equipamentos; Ajustar equipamentos; Instalar equipamentos; Operar equipamentos;
Aferir equipamentos; Deslocar equipamento portátil; Programar manutenção preventiva
de equipamentos; Verificar disponibilidade de material para exame; Montar
carrinho de medicamentos de emergência; Organizar câmara escura e clara;
Verificar disponibilidade dos dispositivos de proteção radiológica; Inicializar
sistemas de aquisição, processamento, distribuição e armazenamento de imagens;
Eliminar interferência de outros aparelhos; Isolar área de trabalho para exame;
Realizar manutenção preventiva e corretiva de equipamentos oftalmológicos;
Preparar mesa cirúrgica e/ou mesa de tratamento de radioterapia; Instrumentar
cirurgia oftalmológica.
F - Preparar paciente
para exame de diagnóstico:
• Entrevistar paciente;
Verificar condições físicas, psicológicas e preparo do paciente; Providenciar
preparos adicionais do paciente; Acomodar paciente em maca, leito, mesa de
inclinação (tilt test);
Colocar dispositivos de proteção no paciente; Retirar próteses móveis e adornos
do paciente; Higienizar o paciente; Executar tricotomia; Efetuar sustentação de
mamas; Medir partes do corpo do paciente para colocar eletrodos; Preparar
regiões para conexão dos eletrodos, aparelhos e acessórios para exame; Colocar
eletrodos e/ou sensores, acessórios no paciente; Conectar eletrodos com pastas
e adesivos; Aferir altura e peso do paciente.
G - Trabalhar com
biossegurança:
• Providenciar limpeza e
assepsia da sala e/ou equipamentos; Realizar antissepsia; Paramentar-se; Usar equipamento
de proteção individual; Oferecer recursos de proteção a outros profissionais e
acompanhantes presentes; Usar dosímetro (medição da radiação recebida);
Substituir medicamentos e materiais com validade vencida; Acondicionar
materiais radioativos para transporte ou descarte; Acondicionar materiais
perfurocortantes para descarte; Submeter-se a exames periódicos; Determinar a
remoção de pessoas não envolvidas no exame; Elaborar tabelas de exposição à
técnica radiográfica; Monitorar contaminação de área de trabalho; Acompanhar
laudo dosimétrico da equipe; Realizar levantamento radiométrico;
Monitorar rejeitos radioativos para descarte.
H - Orientar paciente:
• Instruir paciente sobre
preparação para o exame e tratamento; Orientar paciente e/ou acompanhante e
auxiliares sobre os procedimentos durante o exame; Orientar paciente sobre
cuidados após o exame; Orientar paciente sobre os procedimentos pré e pós cirurgias oculares; Treinar paciente no manuseio
de recursos ópticos e não ópticos; Orientar paciente na conservação de lentes
de contato; Explicar procedimentos e rotinas; Demonstrar procedimentos e
técnicas; Verificar compreensão da orientação; Esclarecer dúvidas; Orientar
paciente quanto à respiração; Orientar paciente quanto ao broncodilatador
utilizado durante o exame.
Y - Comunicar-se:
• Confirmar identidade do
paciente; Obter informações do paciente; Descrever condições e reações do
paciente durante o exame; Registrar exames realizados; Identificar exames;
Elaborar relatórios; Registrar dados; Realizar registro e transcrição de procedimentos
e resultados de exames; Discutir casos com equipe de trabalho; Solicitar
manutenção dos equipamentos; Solicitar reposição de material; Capacitar equipe
técnica; Supervisionar equipe técnica; Prestar consultoria; Interagir com
entidades e outros profissionais; Desenvolver novas tecnologias; Realizar
pesquisas; Desenvolver programas de promoção e prevenção da saúde ocular;
Implementar ações para promoção e prevenção da saúde ocular; Ministrar
palestras, cursos e aulas; Participar de eventos da área; Participar do
processo de elaboração de protocolos institucionais, ensino e pesquisa;
Participar de reuniões.
Requisitos, Formação e
Experiência:
Escolaridade:
Ensino Médio Técnico Completo em Radiologia.
Pré-requisito:
Registro profissional ativo e regular no respectivo Conselho de Classe.
Curso de Qualificação:
Curso básico de Informática (40 horas).
Experiência Mínima:
Não exige experiência comprovada.
Competências:
Demonstrar organização; Demonstrar atenção focada; Demonstrar capacidade de
adaptação; Demonstrar capacidade de liderança; Trabalhar em equipe; Trabalhar
sob pressão; Demonstrar capacidade de raciocínio analítico; Demonstrar empatia;
Demonstrar habilidade motora fina; Demonstrar proatividade; Transmitir
segurança; Demonstrar capacidade de negociação; Demonstrar capacidade de
comunicação; Demonstrar capacidade de manter sigilo; Demonstrar capacidade de
precisão; Demonstrar capacidade de resolução de problemas.
Condições Gerais de
Exercício: Exercem suas funções em clínicas médicas, odontológicas e
oftalmológicas, ambulatórios, hospitais e laboratórios especializados. São
empregados assalariados, com carteira assinada, porém alguns podem trabalhar
como autônomos. Atuam em equipe, supervisionada por médicos, permanente e/ou
ocasionalmente. Trabalham no horário diurno ou em rodízio de turnos,
predominando o horário noturno para os técnicos em polissonografia. Trabalham
em ambiente fechado e a maioria sujeito à radiação e material tóxico.
Recursos de Trabalho:
Espirômetro; Seringa de calibração; Porta filtro;
Elemento filtrante; Clip nasal; Bocal descartável; Espaçador; Balança; Termohigrômetro; Broncodilatador; Broncoconstritor;
Seringa descartável; Máscara para inalação; Cilindro de oxigênio; Fita métrica;
Equipamento de densitometria óssea; * Equipamento de ressonância magnética; Ecógrafos fixos e portáteis; Negatoscópio;
Eletroencefalógrafos digitais e analógicos; Produtos químicos; Aparelho de holter; Aparelho de mapa; Cardioversor; Escada para maca; *
Equipamentos de raios X, fixos e portáteis; Divisores de chumbo; * Equipamentos
de proteção individual (EPI); Eletrocardiógrafo (3 e 12 canais) fixo e
portátil; Densitômetro; * Tomógrafo computadorizado,
mamógrafo; Equipamentos que utilizam radiação ionizante; Processadora de
filmes; Eletrodos; Pasta condutiva e abrasiva; * Recursos de informática;
Aparelho de ergometria; Conjunto de filmes, chassis e IP; Medicamentos de emergência;
Tabelas de acuidade visual; * Lensômetro; * Biômetro ocular; * Paquímetro ocular; Perímetro manual e
computadorizado; Sistemas de documentação fotográfica ocular; Topógrafo;
Microscópio especular; Recursos audiovisuais; Material de consumo; Auto
refrator; Tonômetro de não contato; Caixa de prismas;
Aberrômetro ocular; Analisador de fibras nervosas;
Aparelho de pressão; Grade de proteção; Sensores periféricos; Área positiva;
Intercomunicadores; Software específicos; Polígrafo; Manuais de procedimentos;
Normas reguladoras; Normas técnicas; Publicações especializadas; Sistemas de
comunicação; * Aceleradores lineares; Contador Geiger; PET-CT; Acessórios de
imobilização; Máquina fotográfica; Placa oftálmica; Aparelho de braquiterapia;
Acessórios para TBI; Acessórios para TSI; Acessórios para intraoperatória;
Phantom (antropomórfico/para testes específicos); Equipamentos móveis para
exames; Equipamento de mamografia; Medidor de radiação; Ultrassonógrafo;
Equipamento de litotripsia extracorpórea; Carrinho de primeiros socorros;
Sistema digital; Sistema informatizado; Equipamento de tilt
test; Sistema automatizado; Estação de trabalho de
exames radiológicos; Tomógrafos; Tecnologias da informação e da comunicação;
Inteligência artificial (IA); Plataformas para coleta e gerenciamento de dados.
Requisitos de Saúde,
segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao
empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de
forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador
a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Para o
exercício das atividades do Tecnólogo em Radiologia, é imprescindível o uso de
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, tais como: Avental de
chumbo, Luvas de proteção, Dosímetro pessoal, Protetor de tireoide, Óculos de
proteção.
Perfil de Risco:
Físico e Biológico.
Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante do cargo lida com patrimônio em forma de equipamentos
de diagnóstico por imagem e radioterapia, que são de alto valor e complexidade.
A operação inadequada ou descuidos no manuseio desses equipamentos podem
resultar em perdas significativas, parcialmente recuperáveis, afetando a
qualidade dos serviços prestados e a segurança dos pacientes. Portanto, é
essencial que o profissional atue com responsabilidade e zelo, assegurando a
integridade e o bom funcionamento dos recursos sob sua guarda.
GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL TÉCNICO.
Família de Cargos:
Técnico em segurança do trabalho.
Título do
cargo/ocupação: Técnico em Segurança do Trabalho. CBO – 3516-05
CARREIRA III
Descrição Sumária:
Participar da elaboração e implementação da política de saúde e segurança do
trabalho; realizar diagnóstico da situação de SST do órgão; identificar
variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente.
Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança do trabalho; integrar
processos de negociação. Participar da adoção de tecnologias e processos de
trabalho; investigar, analisar acidentes de trabalho e recomendar medidas de
prevenção e controle.
Descrição Detalhada das
Tarefas: A - Participar da elaboração da política de saúde e
segurança do trabalho da instituição:
• Planejar a política de
saúde e segurança do trabalho; Identificar a política administrativa da
instituição; Diagnosticar condições gerais da área de SST; Analisar
tecnicamente as condições ambientais de trabalho; Comparar a situação atual com
a legislação; Avaliar os referenciais legais da política a ser implantada;
Mostrar impacto econômico de implantação da política; Mostrar impacto na
segurança do trabalhador na implantação da política; Mostrar impacto na saúde
do trabalhador na implantação da política; Participar da definição dos
indicadores da política; Negociar a aplicabilidade da política.
B - Implantar a política
de SST:
• Divulgar a política na
instituição ou empresa; Administrar dificuldades de implantação; Coordenar
equipes multidisciplinares; Gerenciar a aplicação da política de SST;
Estabelecer programas, projetos e procedimentos de melhoria; Elaborar programas
preventivos e/ou corretivos; Elaborar procedimentos de melhoria; Implementar
programas preventivos e/ou corretivos; Implantar procedimentos técnicos e
administrativos; Promover ação conjunta com a área de saúde; Desenvolver
sistema de gestão de SST.
C - Realizar diagnóstico
da situação de SST da instituição:
• Avaliar o ambiente de
trabalho; Utilizar metodologia científica para avaliação; Realizar inspeção;
Estudar a relação entre as ocupações dos espaços físicos com o desenvolvimento
sustentável; Avaliar procedimentos de atendimentos emergenciais; Participar do
sistema de gestão ambiental; Avaliar as atividades da organização versus os
programas oficiais de SST e outros; Avaliar o desempenho do sistema;
Supervisionar procedimentos técnicos; Analisar projetos, processos, instalação
de máquinas e equipamentos; Reconhecer agentes de risco ocupacional;
Caracterizar agentes de risco ocupacional; Realizar análise preliminar de risco
(apr); Realizar análise preliminar de risco
ocupacional (aprho); Avaliar qualitativamente os
agentes de risco ocupacional; Identificar grupos homogêneos de exposição;
Priorizar riscos, ghes, atividade e ambiente de
trabalho a serem avaliados; Medir agentes de risco ocupacional (avaliação
quantitativa); Validar coleta da amostra; Efetuar o tratamento estatístico das
medições; Interpretar o resultado do tratamento estatístico. D - Identificar
variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente:
• Interpretar indicadores
de eficiência e eficácia dos programas implantados; Validar indicadores de
eficiência e eficácia; Adequar a política de SST às disposições legais;
Identificar indicadores para replanejamento do sistema; Adotar metodologia de
pesquisas quantitativas e qualitativas; Verificar o nível de atendimento e
perspectivas de avanço; Verificar implementação de ações preventivas e
corretivas; Estabelecer mecanismos de intervenção; Recomendar medidas de
controle cabíveis em função do diagnóstico.
E - Desenvolver ações
educativas na área de SST:
• Identificar as
necessidades educativas em SST; Promover ações educativas em SST; Elaborar
cronograma de ações educativas de segurança e saúde do trabalho; Elaborar
recursos e materiais didáticos de ações educativas de segurança e saúde; Formar
multiplicadores; Implementar intercâmbio entre equipes técnicas; Difundir
informações; Utilizar métodos e técnicas de comunicação; Avaliar ações
educativas de segurança e saúde; Participar dos programas de humanização do
ambiente de trabalho; Orientar órgãos públicos e comunidade para o atendimento
de emergências ambientai; Participar de ações emergenciais.
F - Integrar processos
de negociação:
• Orientar as partes em
SST; Promover reuniões com as contratadas; Assessorar nas negociações;
Participar de perícias e fiscalizações.
G - Participar da adoção
de tecnologias e processos de trabalho:
• Analisar a aplicação de
tecnologia; Avaliar impacto da adoção; Inspecionar implantação; Estabelecer
formas de controle dos riscos associados; Emitir parecer sobre equipamentos,
máquinas e processos.
H - Investigar acidentes
de trabalho:
• Selecionar metodologia
para investigação de acidentes; Analisar causas de acidentes; Determinar causas
de acidentes; Identificar perdas decorrentes do acidente; Elaborar relatório de
acidente de trabalho; Propor recomendações técnicas; Verificar eficácia das
recomendações;
I - Comunicar-se:
• Elaborar manual do
sistema de gestão de SST; Elaborar normas de procedimentos técnicos e
administrativos; Gerar relatórios de resultados; Documentar procedimentos e
normas de sistemas de segurança; Controlar atualização de documentos, normas e
legislação; Revisar documentação de SST; Atualizar registros; Organizar banco
de dados; Alimentar rede de informações; Emitir parecer técnico; Registrar
procedimentos técnicos.
J - Demonstrar
competências pessoais:
• Demonstrar capacidade de
observação técnica; Trabalhar em equipe; Demonstrar capacidade de
discernimento; Administrar conflitos; Demonstrar capacidade de negociação;
Tomar decisões; Demonstrar visão sistêmica; Demonstrar capacidade de
comunicação; Delegar atribuições; Demonstrar atitude proativa; Demonstrar
capacidade de atentar a detalhes; Demonstrar capacidade de nexo causal;
Trabalhar sob pressão; Demonstrar capacidade de observação difusa.
K - Realizar atividades
específicas:
• Realizar atividades
voltadas para a área de segurança do trabalho, inspecionando locais,
instalações e equipamentos da Prefeitura verificando condições de trabalho
visando identificar irregularidades em observância às normas de segurança e
utilização adequada dos equipamentos de proteção, prevenindo a ocorrência de
acidentes, investigando acidentes ocorridos, examinando as condições das
ocorrências, identificando causas, propondo providências cabíveis, apresentando
sugestões e medidas de segurança, orientando os servidores envolvidos na
execução dos trabalhos quanto aos serviços de alto risco, à prevenção de
doenças ocupacionais e acidentes, à correta utilização de equipamentos de
proteção individual, assegurando o cumprimento da legislação pertinente. Participar
da elaboração e implementar política de saúde e segurança do trabalho; realizar
diagnóstico da situação de SST da instituição; identificar variáveis de
controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolver
ações educativas na área de saúde e segurança do trabalho; integrar processos
de negociação. Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho.
Promover visitas técnica. Analisar pedido de insalubridade. Participar da
elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
L - Realizar outras
atividades:
• Fazer uso de veículos da
frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo
com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização
estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo
sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção;
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e
Experiência:
Escolaridade:
Ensino Médio Técnico Completo em Segurança do Trabalho.
Pré-requisito:
Registro profissional ativo e regular no respectivo conselho de classe e
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria "B".
Curso de Qualificação:
Curso básico de Informática (40 horas).
Experiência Mínima:
Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e
Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Prestar
assistência e consultoria técnicas; Participar da elaboração da política de
saúde e segurança do trabalho da instituição; Implantar a política de SST;
Realizar diagnóstico da situação de SST do órgão; Identificar variáveis de
controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente; Participar
da adoção de tecnologias e processos de trabalho; Investigar acidentes de
trabalho; Comunicar-se; Dar provas de pontualidade; Demonstrar capacidade de
adaptação; Dar provas de moderação; Demonstrar comprometimento; Demonstrar
assiduidade; Demonstrar capacidade de autocrítica; Demonstrar confiabilidade;
Demonstrar capacidade de organização; Interagir socialmente; Demonstrar
autoconfiança; Interagir com a comunidade; Demonstrar percepção.
Condições Gerais de
Exercício: Trabalham na administração pública municipal. São
admitidos na condição de servidores estatutários. Em geral, atuam de forma
individual, sob supervisão permanente ou ocasional, em ambientes fechados, no
período diurno, exercendo o trabalho de forma presencial. Algumas de suas
atividades podem ser desenvolvidas sob pressão, levando-os à situação de
estresse. Os profissionais podem, ainda, estar expostos à ação de materiais
tóxicos, radiação, ruído intenso e altas temperaturas.
Recursos de Trabalho:
Material de expediente; Veículos (transporte); Prancheta; Gps (sistema de
posicionamento global); Paquímetro (medidor); Trado (amostrador de solo); Calador; Balança; Canivete de enxertia; Refratômetro;
Serrote de poda; Filmes; Tesoura de poda; Calculadora; Epi (equipamentos de
proteção individual); Manuais técnicos; Máquina fotográfica; Material de
escritório; Retroprojetor; Filmadora; Altímetro; Determinador de umidade de
grãos; Televisão; Pluviômetro; Tensiômetro; Termômetro; Computador; Legislação
específica; Trena; Nível topográfico; Kit de cirurgia; Lupa; Veículos de
Transporte; Smartphone. Calibradores; Trena; Ferramentas manuais; Estetoscópio;
Escala hingmann, peagômetro
Luxímetro; Conjunto autônomo; Medidor de estresse térmico; Chave de válvula de
rede de hidrantes; Bomba gravimétrica, esfigmomanômetro; Termohigrômetro;
Máquina fotográfica; Aparelhos de telefonia; Contador Geiger; Recursos
audiovisuais; Equipamentos de proteção individual; Maca, veículos de
emergência; Kit de emergência; Explosímetro; Medidor
de nível de pressão sonora; Bootsball; Dosímetros;
Medidor de vibração; Detetores de gases; Termoanemômetro;
Balão de tedlar; Tubos de silicagel;
Recursos de informática; Amostradores ativos e passivos; Oxímetro; Kit de
avaliação de poeiras; Termômetro de bulbo seco, bulbo úmido e de globo e demais
materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.
Requisitos de Saúde,
segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao
empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de
forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador
a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Não se
aplica.
Perfil de Risco:
Ergonômico.
Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO.
Família de Cargos:
Trabalhadores de apoio à agricultura; Almoxarifes e armazenistas; Trabalhadores
nos serviços de coleta de resíduos, de limpeza e conservação de áreas públicas;
Trabalhadores nos serviços de manutenção de edificações.
Título do
cargo/ocupação: Trabalhador Braçal CBO – 5142 – 25
CARREIRA I
Descrição Sumária:
Conferem e armazenam produtos e materiais em almoxarifados, armazéns, silos e
depósitos; Trabalham na limpeza e conservação de áreas públicas, coletam
resíduos domiciliares, resíduos sólidos de serviços de saúde e resíduos
coletados nos serviços de limpeza; Preservam as vias públicas, varrendo
calçadas, sarjetas e calçadões, acondicionando o lixo para que seja coletado e
encaminhado para o aterro sanitário. Conservam as áreas públicas lavando-as,
pintando guias, postes, viadutos, muretas e etc;
Auxiliam nos serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria
e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças,
componentes e equipamentos; Conservam vidros e fachadas, limpam recintos e
acessórios. Trabalham na ornamentação de canteiros urbanos, Efetuando preparo
de mudas e sementes através da construção de viveiros e canteiros, cujas
atividades baseiam-se no transplante e enxertia de espécies vegetais. Realizam
tratos culturais, além de preparar o solo para plantio, efetuar podas
periódicas e manutenção das árvores. Trabalham com segurança, utilizando
equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da
equipe.
Descrição Detalhada das
Tarefas:
A - Preservar Vias
Públicas:
• Proceder à pintura de
meio-fio e guias; Roçar e capinar beira de estradas e áreas verdes; Abrir valas
parra escoamento de águas e enxurradas; Ensacar animais mortos; Recolher
animais mortos; Solicitar coleta de animais mortos; Solicitar remoção de entulho;
B - Zelar pela segurança
das pessoas:
• Sinalizar áreas de risco;
Isolar áreas de trabalho; Isolar áreas de risco; Acondicionar materiais de
risco (vidro, lâmpada, etc).
C - Conservar áreas
públicas:
• Rastelar áreas de
trabalho; Roçar área de trabalho; Capinar área de trabalho; Lavar áreas
públicas; Pintar guias, postes, viadutos, muretas, etc;
Recolher entulho; Remover faixas e cartazes.
D - Efetuar manutenção
em geral:
• Reformar pontes; limar
estradas; Limpar ferramentas; Amolar ferramentas; Reformar cercas; Abrir valas;
Reparar instalações; Auxiliar na construção de instalações; Limpar instalações;
Pintar instalações; Auxiliar nas tarefas de confecção de moldes, reparos,
montagens, acabamento, conservação e manutenção de equipamentos e prédios
públicos.
E - Trabalhar com
segurança:
• Vestir uniforme;
Verificar epi; Utilizar equipamento de proteção individual; Posicionar-se na contramão
do fluxo de carros; Participar de reuniões com técnicos de segurança e
responsáveis; Informar população sobre formas de acondicionamento de resíduos;
Conversar com munícipes sobre condições de segurança; Respeitar distância
mínima entre membros da equipe; Manter-se alerta; Participar de cursos de
capacitação; Participar de cursos de aperfeiçoamento; Tomar vacina; Realizar
exames médicos periódicos.
F - Comunicar-se:
• Comunicar ao supervisor
defeitos nos equipamentos de trabalho; Relatar avarias nos equipamentos;
Solicitar a retirada de veículos que impeçam o trabalho; Comunicar ausência ao
supervisor; Justificar sua ausência ao supervisor; Prestar informações as pessoas
sobre o comércio local; Informar meios de transporte; Requisitar reposição de
materiais e equipamentos; Solicitar apoio de instituições; Comunicar
possibilidades de contaminação com resíduos sólidos de serviços de saúde;
Atender solicitações; Notificar ocorrências; Comunicar-se com colegas de
trabalho; Comunicar situações de risco.
G - Demonstrar
competências pessoais:
• Demonstrar agilidade;
Demonstrar destreza manual; Demonstrar educação no trato com pessoas;
Demonstrar senso de responsabilidade; Demonstrar atenção; Demonstrar equilíbrio
físico; Contornar situações adversas; Demonstrar espírito de equipe; Demonstrar
preparo físico; Praticar ginástica laboral; Demonstrar presteza.
H - Realizar atividades
específicas:
• Realizar serviços de
carga e descarga de materiais, máquinas, equipamentos e ferramentas em geral,
utilizadas na realização das atividades, nos locais determinados, para
possibilitar a execução dos serviços. Executar atividades básicas dos serviços
de instalação, manutenção corretiva e preventiva de máquinas, equipamentos,
aparelhos e outros, no âmbito da Prefeitura. Cultivar plantas, preparando o
substrato, beneficiando e plantando sementes e mudas, fazendo os canteiros,
realizando o replantio, a irrigação, adubação, capina, manutenção, conservação,
coleta de sementes e outras pertinentes nas áreas cultivadas de abrangência da
Prefeitura. Executar serviços de conservação e manutenção do complexo esportivo
e outros imóveis públicos municipais, mantendo-os em condições adequadas.
Recolher animais de pequeno e grande porte em vias públicas, por medida de
rotina ou atendendo às solicitações da população. Executar nas dependências
internas e externas da Prefeitura serviços de auxílio de pintura, alvenaria, marcenaria,
carpintaria, serralheria, elétrica, hidráulica e outros correlatos, bem como
pequenas obras civis, realizando bases de construção, estruturas de concreto e
instalação de equipamentos e máquinas em atendimento às solicitações de
serviços e obras. Executar serviços de reparos e manutenções de vias do
Município. Executar serviços de manutenção de galerias pluviais. Executar
serviços auxiliares de manutenção elétrica e mecânica corretiva e preventiva
nos veículos, máquinas leves e pesadas, aparelhos e equipamentos
eletromecânicos da Prefeitura utilizando ferramentas específicas ou outros
utensílios, de acordo com orientações recebidas. Executar, nas vias públicas,
pintura de sinalização horizontal. Instalar placas de sinalização viária
vertical. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
I - Realizar outras
atividades:
• Auxiliar nas atividades
de apoio operacional, executando tarefas que exigem esforços físicos, de
manutenção e limpeza, carga e descarga de objetos, embalagem, armazenagem e
transporte de materiais, e atividades braçais simples de apoio; Auxiliar na confecção
de peças e instalações, operação de máquinas e equipamentos, sob supervisão ou
orientação, bem como outras atividades relacionadas à área onde se encontrar
prestando serviços; Preencher corretamente os formulários referentes à
avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo
solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e
Experiência:
Escolaridade:
Ensino fundamental completo.
Pré-requisito:
Não exige pré-requisito.
Curso de Qualificação:
Não exige qualificação.
Experiência Mínima:
Não exige experiência comprovada.
Competências:
Zelar pela segurança das pessoas; Trabalhar com segurança; Comunicar-se; Demonstrar
agilidade; Demonstrar destreza manual; Demonstrar educação no trato com
pessoas; Demonstrar senso de responsabilidade; Demonstrar atenção; Demonstrar
equilíbrio físico; Contornar situações adversas; Demonstrar espírito de equipe;
Demonstrar sensibilidade tátil; Demonstrar sensibilidade olfativa; Trabalhar em
equipe; Demonstrar preparo físico; Praticar ginástica laboral; Demonstrar
presteza.
Condições Gerais de
Exercício: Trabalham na administração pública municipal. São
admitidos na condição de servidores estatutários. Exercem suas funções na
limpeza de estradas, espaços e prédios públicos; Realizam suas atividades em
recintos fechados ou a céu aberto. Trabalham individualmente ou em equipe, com
ou sem supervisão permanente. Algumas das atividades podem ser exercidas em
grandes alturas, subterrâneos ou em posições desconfortáveis por longos
períodos, com exposição a ruído intenso e a poluição dos veículos.
Recursos de Trabalho:
Sabão liquido comum; Rastelo; Par de tábuas; Boné; Uniforme; Enxada; Vassourão; Vassoura; Vassourinha; Faixa luminosa;
Pazinha/pá; Roçadeira; Colete refletivo (segurança); Luvas; Saco plástico;
Hipoclorito de sódio; Capa de chuva; Carrinho (lutoca);
Epi; Óculos de proteção; Botas e demais materiais e recursos necessários à
completa execução de sua função.
Requisitos de Saúde,
segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao
empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de
forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador
a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Boné,
Protetor solar, Calçado fechado impermeável, Protetor auricular, Luvas, Colete
refletivo.
Perfil de Risco:
Ergonômico.
Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO.
Família de Cargos:
Porteiros, vigias e afins.
Título do
cargo/ocupação: Vigia. CBO – 5174-20
CARREIRA I
Descrição Sumária:
Zelam pela guarda do patrimônio observando o comportamento e movimentação de
pessoas para prevenir perdas, evitar incêndios, acidentes e outras
anormalidades. Controlam o fluxo de pessoas e veículos identificando-os e
encaminhando-os aos locais desejados.
Descrição das Funções
por Áreas de Competência:
A - Orientar pessoas:
• Orientar visitantes, usuários
e prestadores de serviços; prestar informações sobre a localização dos setores
e o deslocamento nas dependências da Administração Pública; informar sobre
normas, procedimentos e regulamentos internos; esclarecer dúvidas e prestar
orientações necessárias ao adequado acesso e utilização dos serviços públicos.
B - Zelar pela guarda do
patrimônio:
• Observar a movimentação e
o comportamento de pessoas nas dependências dos órgãos públicos; identificar
situações suspeitas; monitorar o acesso de pessoas e veículos; acompanhar a
abertura e o fechamento das repartições; realizar rondas preventivas; monitorar
sistemas de videomonitoramento; prevenir incêndios, acidentes e outras
situações de risco; comunicar irregularidades à chefia imediata e aos órgãos
competentes; adotar medidas preventivas para proteção do patrimônio público.
C - Controlar o fluxo de
pessoas:
• Identificar, recepcionar,
cadastrar e encaminhar visitantes e prestadores de serviços; controlar o acesso
às dependências da Administração Pública; acompanhar visitantes quando
necessário; monitorar a circulação de pessoas; prestar os primeiros socorros em
situações de emergência, observados os limites de sua capacitação, até a
chegada do atendimento especializado.
D - Receber materiais e
equipamentos:
• Recepcionar entregadores;
conferir documentos de entrega; verificar a integridade, quantidade e condições
dos materiais, equipamentos, volumes e correspondências recebidos; requisitar
materiais quando necessário; acompanhar entregas e encaminhar os itens aos
setores responsáveis E.6 - Requisitar material; E.7 - Acompanhar a entrega de
produtos.
E - Executar manutenção
simples:
• Inspecionar equipamentos
de videomonitoramento; verificar o funcionamento das mídias de gravação,
câmeras e equipamentos de segurança; substituir baterias de rádios
comunicadores; solicitar manutenção quando necessário; atender situações
emergenciais; inspecionar hidrantes e demais equipamentos de prevenção e
combate a incêndios; operar equipamentos auxiliares, como bombas de sucção e
geradores, quando necessário; realizar pequenas atividades de conservação,
incluindo irrigação de jardins e verificação dos equipamentos de segurança..
F - Comunicar-se e
registrar informações:
• Comunicar-se por meio de
rádio, telefone, interfone ou outros sistemas de comunicação institucional;
transmitir informações e recados; elaborar relatórios; registrar ocorrências;
acionar, quando necessário, os órgãos de segurança pública, Corpo de Bombeiros
Militar, Defesa Civil e demais serviços de emergência; participar de reuniões e
treinamentos promovidos pela Administração.
G - Demonstrar
competências pessoais:
• Atuar com ética,
responsabilidade, atenção, organização, autocontrole, equilíbrio emocional,
discrição, cordialidade e postura profissional; demonstrar capacidade de tomada
de decisão, trabalho em equipe, administração do tempo, comunicação clara, relacionamento
interpessoal, atendimento ao público, flexibilidade, iniciativa,
comprometimento e zelo pelo patrimônio público.
Requisitos, Formação e
Experiência:
Escolaridade:
Ensino fundamental completo.
Pré-requisito:
Não exige pré-requisito.
Curso de Qualificação:
Não requer qualificação anterior.
Experiência Mínima:
Não exige experiência comprovada.
Competências:
Orientar pessoas; zelar pela guarda do patrimônio; controlar o fluxo de
pessoas; comunicar-se; demonstrar competências pessoais.
Condições Gerais de
Exercício: Trabalham em empresas públicas (prefeituras municipais).
São contratados na condição de trabalhadores estatutários. Podem trabalhar em
locais fechados e/ou a céu aberto.
Recursos de Trabalho:
Guarita; Cancela; Veículo (moto, bicicleta, automóvel); Telefone e aparelho de
radiocomunicação; Capas de chuva e sobretudo; Rádio transmissor ht; Fone (ponto de escuta); Apito; Interfone; Luvas; Quepe;
Cães; Capacete; Coturnos; Lanternas; Guarda-chuva; Fardamento; Uniforme;
Isqueiro; Canetas e lapiseiras; Livro de ocorrências; Book de suspeitos;
Prancheta.
Requisitos de Saúde,
segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao
empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de
forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador
a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Luvas,
calçado fechado, boné, capa de chuva.
Perfil de Risco:
Ergonômico.
Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.