LEI Nº 1.021, DE 07 DE JULHO DE 2026

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 948, DE 04 DE JULHO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 1º, da Lei Municipal nº 948/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao Estado do Espírito Santo, uma área de terreno urbano, localizada na Rua Luiz Affonso, nº 60, Bairro Boa Esperança, medindo 20,70 m (vinte metros e setenta centímetros) de frente, confrontando-se com a referida Rua; 20,70 m (vinte metros e setenta centímetros) de fundos, confrontando-se com a CEI JURANDY FRAÇA MARTINS; 22,20 m (vinte e dois metros e vinte centímetros) do lado direito, confrontando-se com Tânia Nunes Barreto e Alcides Barreto e; 22,20 m (vinte e dois metros e vinte centímetros) do lado esquerdo, confrontando-se com Artur Carlos Esquincalha, medindo um total de 459,54 m² (quatrocentos e cinquenta e nove metros quadrados e cinquenta e quatro centímetros quadrados), conforme planta em anexo, parte integrante desta Lei, estando na posse do Poder Público Municipal, devidamente registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Muqui-ES, matriculado sob o nº 4.810, Livro 2, em 15/12/2025.” (NR)

 

Art. 2º Fica alterado o Art. 2º, da Lei Municipal nº 948/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º O Estado do Espírito Santo, na qualidade de donatário, ou quem este formalmente indicar, ficará responsável pelo registro do bem doado, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Muqui, e deverá destinar o bem doado exclusivamente aos fins constantes nesta Lei, sendo que, caso no prazo de três anos, não dê a destinação correta ao objeto da doação, e não construa sua sede, o imóvel retornará automaticamente ao patrimônio público municipal.” (NR)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se todas as demais disposições da Lei nº 948/2024, revogando-se as disposições em contrário.

 

Muqui/ES, 07 de julho de 2026.

 

SÉRGIO LUIZ ANEQUIM

PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.