O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Muqui aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, no Orçamento Anual do exercício de 2026, Créditos Adicionais Suplementares/Especiais, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual de 2026.
Art. 2º Para abertura dos Créditos Adicionais Suplementares/Especiais serão utilizados os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º A autorização de que trata o Art. 1º da presente Lei, será destinada à suplementações e anulações de dotações orçamentárias da Controladoria Interna do Município, da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, e da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
Parágrafo único. Os Créditos Adicionais Suplementares/Especiais poderão ocorrer entre as dotações dos próprios órgãos previstos no caput deste artigo, bem como, entre estes e dos demais órgãos constantes na estrutura da Lei Orçamentária Anual de 2026.
Art. 4º O percentual de suplementações previsto nesta Lei, não altera os percentuais de suplementações consignados nas legislações anteriores, relativo ao Orçamento Municipal de 2026.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Muqui/ES, 07 de julho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.