LEI Nº 1.009, DE 25 DE março DE 2026
Altera a Lei
Municipal nº 966/2025 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei nº 966/2025, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 1º Ficam criadas
as funções de estagiários da Câmara Municipal de Muqui, de modo a regulamentar
a oferta de estágios aos alunos dos cursos de formação superior e
pós-graduação, nas diversas áreas afins com o Poder Legislativo, vinculados ao
ensino público ou privado e estabelecidos seus quantitativos, carga horária,
valores e referências.
Art. 2º Fica alterado o Inciso II, do Art. 2º da Lei nº 966/2025, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
II - Estagiário: aluno regularmente
matriculado e que venha frequentando, efetivamente, cursos de educação superior
ou pós-graduação;
Art. 3º Fica alterado o Inciso I, do Art. 15 da Lei nº 966/2025, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Estagiários de nível
superior/pós-graduação, 5 vagas, Bolsa Estágio de 100% (cem por cento) do
salário - Nível E-1;
Art. 4º Fica revogado o Inciso II, do Art. 15 da Lei nº 966/2025.
Art. 5º Fica alterado o Art. 17 da Lei nº 966/2025, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 17 A jornada de
atividades em estágio deverá compatibilizar-se com o horário escolar do
estudante e com o horário de expediente da Câmara Municipal e será de 6 (seis)
horas diárias.
Art. 6º Ficam mantidas todas as demais disposições da Lei Municipal nº 966/2025.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Muqui, ES, 25 de março de 2026.
SERGIO LUIZ ANEQUIM
PREFEITO MUNICIPAL
DE MUQUI/ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muqui.