O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos da Lei 497/2012, fica concedido reajuste a ser incorporado aos vencimentos de todos os servidores efetivos e comissionados que compõem o quadro permanente da Câmara Municipal de Muqui, no percentual de 10% (dez por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Fica assegurada a retroatividade desta Lei à 1º de janeiro de 2026, excepcionalmente, aos servidores cujo subsídio esteja abaixo do salário-mínimo vigente no País para o ano de 2026. Aos demais servidores fica assegurada a retroatividade à 1º de fevereiro de 2026 que é a data base garantida pela Lei 497/2012.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Muqui, ES, 11 de fevereiro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.