EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 8, DE 06 DE JULHO DE 2006

 

MODIFICA O ART. 24 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, RELATIVO AO MANDATO DOS MEMBROS DA MESA DIRETORA.

 

Faço saber que o PLENÁRIO aprovou e eu, Presidente, nos termos do § 2º do Art. 44 da Lei Orgânica Municipal - LOM, promulgo a seguinte Emenda:

 

Art. 1º Fica modificado o Artigo 24 da Lei Orgânica Municipal que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 24 O mandato da Mesa Diretora será de dois anos, permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente."

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Muqui/ES, 06 de julho de 2006.

 

VALTER FRAGA DANTAS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.