EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 7, DE 06 DE ABRIL DE 2006

 

MODIFICA O ARTIGO 17 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, RELATIVO AO RECESSO PARLAMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que o PLENÁRIO aprovou e eu, Presidente, nos termos do § 2º do Art. 44 da Lei Orgânica Municipal - LOM, promulgo a seguinte Emenda:

 

Art. 1º Fica modificado o Artigo 17 da Lei Orgânica Municipal que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 17 A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, na sede do Município, de 01 de fevereiro a 15 de dezembro."

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Muqui/ES, 06 de abril de 2006.

 

VALTER FRAGA DANTAS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.