Faço saber que o PLENÁRIO aprovou e eu, Presidente, nos termos do § 2º do Art. 44 da Lei Orgânica Municipal - LOM, promulgo a seguinte Emenda:
Art. 1º Fica modificado o Artigo 17 da Lei Orgânica Municipal que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Muqui/ES, 06 de abril de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.