EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 5, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 25 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL (LOM).

 

Faço saber que o PLENÁRIO aprovou e eu, Presidente, nos termos do § 2º do Art. 44 da Lei Orgânica Municipal - LOM, promulgo a seguinte Emenda:

 

Art. 1º O Art. 25 da Lei Orgânica Municipal (LOM) passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 25 A Mesa da Câmara se compõe de Presidente, do Vice-Presidente e do Secretário, os quais se substituirão nessa ordem."

 

Art. 2º Mantém-se os demais parágrafos do referido artigo.

 

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor em 1º de janeiro de 2005.

 

Câmara Municipal de Muqui/ES, 18 de novembro de 2004.

 

SEBASTIÃO GERALDO MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.