EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 4, DE 05 DE AGOSTO DE 2004

 

ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º DO ART. 16 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL (LOM).

 

Faço saber que o PLENÁRIO aprovou e eu, Presidente, nos termos do § 2º do Art. 44 da Lei Orgânica Municipal - LOM, promulgo a seguinte Emenda:

 

Art. 1º O § 2º do art. 16 da Lei Orgânica Municipal (LOM) passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 16 .....................................................................................

 

.................................................................................................

 

§ 2º Em consonância com o Art. 29, IV da Constituição Federal, e atendendo à Resolução TSE nº 21.702, de 02 de abril de 2004, o número de vereadores será fixado pela Câmara Municipal, observados os limites estabelecidos na Constituição Federal e às seguintes normas:

 

I - para os primeiros 47.619 (quarenta e sete mil seiscentos e dezenove) habitantes, o número de vereadores será de nove (9), acrescentando-se 01 (uma) vaga para cada 47.619 (quarenta e sete mil seiscentos e dezenove) habitantes seguintes ou fração, não ultrapassando o limite máximo de 21 vereadores;

 

II - o número de habitantes a ser utilizado como base de cálculo do número de vereadores será aquele fornecido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mediante certidão;

 

III - as alterações quanto ao número de Vereadores serão efetuadas mediante Decreto Legislativo, até o final da Sessão Legislativa do ano que anteceder às Eleições, sempre que houver confirmação das mudanças fixadas pelo inciso I da presente Emenda Constitucional;

 

IV - as alterações de que trata o inciso anterior, serão obrigatoriamente comunicadas Ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Juiz Eleitoral desta Comarca, logo após a publicação do Respectivo Decreto."

 

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Muqui/ES, 05 de agosto de 2004.

 

SEBASTIÃO GERALDO MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.