EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 3, DE 11 DE AGOSTO DE 2003

 

ACRESCENTA ARTIGOS 18-A E 53-A À LEI ORGÂNICA DO MUNICIPAL QUE INSTITUI O VOTO ABERTO NAS DELIBERAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL E NO PROCESSO LEGISLATIVO.

 

Faço saber que o PLENÁRIO aprovou, e eu Presidente, nos termos do § 2º do Art. 44 da LOM, promulgo a seguinte Emenda:

 

Art. 1º A Lei Orgânica Municipal (LOM) passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:

 

"Art. 18-A Fica garantido às deliberações da Câmara, o voto em escrutínio aberto, para todas as disposições deliberativas, revogando-se todas as disposições que contemplam o voto em escrutínio secreto.

 

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Art. 53-A Em consonância à alteração inseridas pelo Art. 18-A, fica ratificado, ainda, ao processo legislativo, o voto em escrutínio aberto, para todas as disposições que contemplam o voto em escrutínio secreto, independente de solicitação plenária."

 

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Muqui-ES, 11 de agosto de 2003.

 

SEBASTIÃO GERALDO MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.