Faço saber que o PLENÁRIO aprovou, e eu Presidente, nos termos do § 2º do Art. 44 da LOM, promulgo a seguinte Emenda:
Art. 1º A Lei Orgânica Municipal (LOM) passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
"Art. 18-A Fica garantido às deliberações da Câmara, o voto em escrutínio aberto, para todas as disposições deliberativas, revogando-se todas as disposições que contemplam o voto em escrutínio secreto.
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Art. 53-A Em consonância à alteração inseridas pelo Art. 18-A, fica ratificado, ainda, ao processo legislativo, o voto em escrutínio aberto, para todas as disposições que contemplam o voto em escrutínio secreto, independente de solicitação plenária."
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Muqui-ES, 11 de agosto de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.