EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 2, DE 03 DE ABRIL DE 2003

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 96 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

 

Faço saber que o PLENÁRIO aprovou, e eu Presidente, nos termos do § 2º do Art. 44 da LOM, promulgo a seguinte Emenda:

 

Art. 1º É acrescentado ao art. 96 da Lei Orgânica Municipal o seguinte parágrafo único:

 

"Art. 96 .....................................................................................

 

Parágrafo Único. Incidirá a cobrança de um preço público pelo uso do solo, subsolo e espaço aéreo de propriedade do Município, conforme condições previstas na legislação pertinente."

 

Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Muqui-ES, 03 de abril de 2003.

 

SEBASTIÃO GERALDO MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.