Faço saber que o PLENÁRIO aprovou, e eu Presidente, nos termos do § 2º do Art. 44 da LOM, promulgo a seguinte Emenda:
Art. 1º É acrescentado ao art. 96 da Lei Orgânica Municipal o seguinte parágrafo único:
"Art. 96 .....................................................................................
Parágrafo Único. Incidirá a cobrança de um preço público pelo uso do solo, subsolo e espaço aéreo de propriedade do Município, conforme condições previstas na legislação pertinente."
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Muqui-ES, 03 de abril de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.