ALTERA A
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MUQUI.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUQUI faz saber que o Plenário aprovou
e a mesa diretora, nos
termos do § 2º do Art. 44 da Lei Orgânica
Municipal - LOM, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º Fica
alterado o inciso I do § 6º e § 7º do Art. 17 da Lei Orgânica do Município -
LOM, que passa a seguinte redação:
§ 6º ..................................................................................................
§ 7º A
Câmara reunir-se-á, em sessão preparatória, no dia 30 de dezembro, às 19 horas,
para eleição da Mesa do primeiro Biênio da legislatura, e na última Sessão
Ordinário do segundo ano, para a eleição da Mesa do segundo Biênio da
Legislatura, cujos membros terão o mandato de dois anos, permitida a recondução
para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, inclusive na
legislatura seguinte, respeitadas as normas regimentais.
Art. 2º Fica
alterado o Art. 23 da Lei Orgânica do Município -
LOM e seus § 1º, § 4º, § 5º e § 6º, que passam a seguinte redação:
Art. 23 A Câmara reunir-se-á em
sessões preparatórias, a partir de 30 de dezembro do ano eleitoral para a posse
de seus membros e eleição da Mesa, em sessão solene respeitada as normas
regimentais.
§ 1º O
efeito da posse dos Vereadores ocorrerá no dia 1º de janeiro do ano subsequente
à eleição, dando abertura a Legislatura.
§ 4º Em
sessão de posse, os Vereadores reunir-se-ão sob a Presidência, escolhida dentro
da forma regimental, e havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão
os componentes da Mesa, que serão empossados, com efeito para o dia 1º de
janeiro do ano subsequente.
§ 5º Inexistindo
número legal, o Presidente escolhido dentre os presentes, permanecerá na
presidência e convocará sessões diárias, até que seja eleita a Mesa.
§ 6º A
eleição da Mesa da Câmara, para o segundo biênio, far-se-á na última Sessão
Ordinária do segundo ano da legislatura, considerando-se eleitos e empossados a
partir de 1º de janeiro do terceiro ano de cada legislatura.
Art. 2º Fica
alterado o Art. 59 da Lei Orgânica do Município -
LOM, que passa a seguinte redação:
Art. 59 O Prefeito e o
Vice-Prefeito tomarão posse no dia 30 de dezembro do ano eleitoral, com efeito
a partir do dia 1º de janeiro do ano subsequente, em Sessão Solene da Câmara
Municipal, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Lei
Orgânica, observar as leis da União, do Estado e do Município, promover o bem
geral dos munícipes e exercer o cargo sob a inspiração da democracia, da
legitimidade e da legalidade.
Art. 3º Esta Emenda à Lei
Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas
as disposições em contrário.
Muqui/ES,
7 de maio de 2026.
TIAGO FERNANDES DA COSTA
PRESIDENTE
RONI ALVES ROSA
VICE-PRESIDENTE
MARCELO ASSIS ALVIM
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.