EMENDA a lei orgânica municipal Nº 14, DE 7 DE MAIO DE 2026

 

ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MUQUI.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUQUI faz saber que o Plenário aprovou e a mesa diretora, nos termos do § 2º do Art. 44 da Lei Orgânica Municipal - LOM, promulga a seguinte Emenda:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso I do § 6º e § 7º do Art. 17 da Lei Orgânica do Município - LOM, que passa a seguinte redação:

 

§ 6º ..................................................................................................

 

I - no dia 30 de dezembro do ano da eleição, às 19 horas, para receber compromisso de posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, tendo seu efeito a partir de 1º de janeiro do ano subsequente;

 

§ 7º A Câmara reunir-se-á, em sessão preparatória, no dia 30 de dezembro, às 19 horas, para eleição da Mesa do primeiro Biênio da legislatura, e na última Sessão Ordinário do segundo ano, para a eleição da Mesa do segundo Biênio da Legislatura, cujos membros terão o mandato de dois anos, permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, inclusive na legislatura seguinte, respeitadas as normas regimentais.

 

Art. 2º Fica alterado o Art. 23 da Lei Orgânica do Município - LOM e seus § 1º, § 4º, § 5º e § 6º, que passam a seguinte redação:

 

Art. 23 A Câmara reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 30 de dezembro do ano eleitoral para a posse de seus membros e eleição da Mesa, em sessão solene respeitada as normas regimentais.

 

§ 1º O efeito da posse dos Vereadores ocorrerá no dia 1º de janeiro do ano subsequente à eleição, dando abertura a Legislatura.

 

§ 4º Em sessão de posse, os Vereadores reunir-se-ão sob a Presidência, escolhida dentro da forma regimental, e havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão os componentes da Mesa, que serão empossados, com efeito para o dia 1º de janeiro do ano subsequente.

 

§ 5º Inexistindo número legal, o Presidente escolhido dentre os presentes, permanecerá na presidência e convocará sessões diárias, até que seja eleita a Mesa.

 

§ 6º A eleição da Mesa da Câmara, para o segundo biênio, far-se-á na última Sessão Ordinária do segundo ano da legislatura, considerando-se eleitos e empossados a partir de 1º de janeiro do terceiro ano de cada legislatura.

 

Art. 2º Fica alterado o Art. 59 da Lei Orgânica do Município - LOM, que passa a seguinte redação:

 

Art. 59 O Prefeito e o Vice-Prefeito tomarão posse no dia 30 de dezembro do ano eleitoral, com efeito a partir do dia 1º de janeiro do ano subsequente, em Sessão Solene da Câmara Municipal, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Lei Orgânica, observar as leis da União, do Estado e do Município, promover o bem geral dos munícipes e exercer o cargo sob a inspiração da democracia, da legitimidade e da legalidade.

 

Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Muqui/ES, 7 de maio de 2026.

 

TIAGO FERNANDES DA COSTA

PRESIDENTE

 

RONI ALVES ROSA

VICE-PRESIDENTE

 

MARCELO ASSIS ALVIM

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.