O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUQUI faz saber que o Plenário aprovou e a Mesa Diretora, nos termos do § 2º do Art. 44 da Lei Orgânica Municipal - LOM, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º Ficam alterados os parágrafos 4º, 5º e 6º do Art. 23 da Lei Orgânica do Município - LOM, que passa a seguinte redação:
"Art. 23 .....................................................................................
.................................................................................................
§ 5º Inexistindo número legal, o Vereador que estiver presidindo a Sessão permanecerá na presidência e convocará Sessões Ordinárias até que seja eleita a Mesa.
§ 6º A posse da Mesa Diretora, para o segundo biênio, far-se-á logo após a sua eleição, nos termos do Regimento Interno da Câmara, com efeitos a partir de primeiro de janeiro do terceiro ano de cada Legislatura, devendo o termo de posse ser lavrado com esta data."
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Muqui/ES, 3 de julho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.