EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 12, DE 03 DE JULHO DE 2014

 

ALTERA OS PARÁGRAFOS 4º, 5º E 6º DO ARTIGO 23 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MUQUI.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUQUI faz saber que o Plenário aprovou e a Mesa Diretora, nos termos do § 2º do Art. 44 da Lei Orgânica Municipal - LOM, promulga a seguinte Emenda:

 

Art. 1º Ficam alterados os parágrafos 4º, 5º e 6º do Art. 23 da Lei Orgânica do Município - LOM, que passa a seguinte redação:

 

"Art. 23 .....................................................................................

 

§ 4º Imediatamente após a posse, os vereadores reunir-se-ão, nos termos do Regimento Interno da Câmara e, havendo maioria absoluta de membros da Câmara, elegerão os componentes da Mesa que serão automaticamente empossados.

 

.................................................................................................

 

§ 5º Inexistindo número legal, o Vereador que estiver presidindo a Sessão permanecerá na presidência e convocará Sessões Ordinárias até que seja eleita a Mesa.

 

§ 6º A posse da Mesa Diretora, para o segundo biênio, far-se-á logo após a sua eleição, nos termos do Regimento Interno da Câmara, com efeitos a partir de primeiro de janeiro do terceiro ano de cada Legislatura, devendo o termo de posse ser lavrado com esta data."

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Muqui/ES, 3 de julho de 2014.

 

TADEU CUSTÓDIO

PRESIDENTE

 

ALESSANDRO MATEUS

VICE-PRESIDENTE

 

EROS PRUCOLI

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.