EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 1, DE 25 DE OUTUBRO DE 2002

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 112 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MUQUI-ES.

 

Faço saber que o PLENÁRIO aprovou, e eu Presidente, nos termos do § 2º do Art. 44 da LOM, promulgo a seguinte Emenda:

 

Art. 1º Acrescenta-se ao Título III, Capítulo V, Seção I, Art. 112 da Lei Orgânica do Município de Muqui, o seguinte parágrafo:

 

"§ 4º A Lei Municipal, mediante convênio, poderá atribuir a responsabilidade do crédito tributário a terceira pessoa vinculada ao fato gerador do imposto sobre serviço de qualquer natureza, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo a este, em caráter supletivo, o cumprimento total ou parcial da referida obrigação."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Muqui-ES, 25 de outubro de 2002.

 

José Marcos de Castro

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.