EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 1, DE 13 DE OUTUBRO DE 1998

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO XX DO ART. 36, CRIA O INCISO XXI DO REFERIDO ART. 36, TODOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL - LOM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso XX do Art. 36, da Lei Orgânica Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 36 ............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

XX - fixar, observadas as alterações introduzidas pela Emenda Complementar à Constituição Federal nº 19/97, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, dos Vereadores e Secretários Municipais, resguardando-se, ainda, o que dispõem os artigos 37, XI; 39 parágrafo 4º; 150, II; 153, III e 153 parágrafo 2 todos da Constituição Federal."

 

Art. 2º Fica acrescido ao Art. 36, da Lei Orgânica Municipal, o inciso XXI, com a seguinte redação:

 

"Art. 36 ............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

XXI - Os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, serão fixados, pela Câmara Municipal, através de leis específicas."

 

Art. 3º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrária.

 

Sala "Manoel Monteiro Lobato", 13 de outubro de 1998.

 

JOSÉ LÍVIO CARRARI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.