O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º Fica alterado o inciso XX do Art. 36, da Lei Orgânica Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 36 ............................................................................................
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Art. 2º Fica acrescido ao Art. 36, da Lei Orgânica Municipal, o inciso XXI, com a seguinte redação:
"Art. 36 ............................................................................................
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Art. 3º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrária.
Sala "Manoel Monteiro Lobato", 13 de outubro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.