O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUQUI faz saber que o Plenário aprovou e a Mesa Diretora, nos termos do § 2º do Art. 44 da Lei Orgânica Municipal - LOM, promulga a seguinte Emenda
Art. 1º Fica alterado o § 2º do Art. 40 da Lei Orgânica do Município - LOM, que passa a seguinte redação
"Art. 40 .....................................................................................
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Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Muqui/ES, 3 de julho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.