EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 11, DE 03 DE JULHO DE 2014

 

ALTERA O § 2º DO ARTIGO 40 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MUQUI.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUQUI faz saber que o Plenário aprovou e a Mesa Diretora, nos termos do § 2º do Art. 44 da Lei Orgânica Municipal - LOM, promulga a seguinte Emenda

 

Art. 1º Fica alterado o § 2º do Art. 40 da Lei Orgânica do Município - LOM, que passa a seguinte redação

 

"Art. 40 .....................................................................................

 

.................................................................................................

 

§ 2º Nos casos dos incisos I, II e III, a perda do mandato será declarada pela Câmara por voto aberto e maioria absoluta, mediante provocação da Meda ou de Partido Político representado na Casa, assegurada ampla defesa."

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Muqui/ES, 3 de julho de 2014.

 

EROS PRUCOLI

PRESIDENTE

 

ALESSANDRO MATEUS

VICE-PRESIDENTE

 

PATRIQUEK MORCELLI DE XASTRO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.