REVOGADO PELA LEI Nº 824/2021

 

LEI Nº 819, DE 11 DE MARÇO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE MUQUI/ES E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER ALTERAÇÕES NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPLA DE MUQUI – ESP. SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam extintas do Orçamento do Município de Muqui para o exercício de 2021, as seguintes secretarias municipais:

 

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO DA SECRETARIA

007

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

009

Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

 

Art. 2º As Secretaria Municipais extintas constarão no orçamento do município de Muqui para o exercício de 2021, com a seguinte codificação e descrição:

 

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO DA SECRETARIA

011

Secretaria Municipal de Agricultura

012

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

013

Secretaria Municipal Cultura e Turismo

014

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

 

Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Agricultura, conforme discriminação a seguir, para atender as despesas com a manutenção das secretarias, tendo como fonte de recursos a anulação parcial de dotações.

 

DOTAÇÃO

DESCRIÇÃO

VALOR

007.001

Secretaria Municipal de Agricultura

 

20

Agricultura

 

122

Administração Geral

 

0002

Apoio Administrativo

 

31901100000

Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil

258.000,00

31901300000

Obrigações patronais

68.000,00

31901600000

Obras despesas variáveis – pessoa civil

1.000,00

31909200000

Despesas exercícios anteriores

1.000,00

33504100000

Contribuições

1.000,00

33901400000

Diárias – Pessoa física

3.000,00

33903000000

Material de Consumo

108.000,00

33903000000

Material de Consumo

500.000,00

33903200000

Material – Bem ou serviço para distribuição gratuita

6.000,00

33903300000

Passagem ou despesas com locomoção

1.000,00

33903600000

Outros serviços de terceiros – pessoa física

60.000,00

33903900000

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

170.000,000

33903900000

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

120.000,00

33904600000

Auxilio – alimentação

33.000,00

33904700000

Obrigações tributárias e contributivas

6.000,00

33904900000

Auxilio - transporte

1.000,00

33909200000

Despesa de exercícios anteriores

6.000,00

33909300000

Indenizações e restituições

4.500,00

44905200000

Equipamento e material permanente

11.000,00

44909300000

Indenizações e restituições

3.000,00

Total

 

1.420.500,00

0018

Apoio agropecuário

 

33903000000

Material de consumo

1.000,00

33903000000

Material de consumo

1.000,00

33903200000

Material – bem ou serviço para distribuição gratuita

500,00

3390320000

Material – bem ou serviço para distribuição gratuita

500,00

33903600000

Outros serviços de terceiros – pessoa física

1.000,00

33903600000

Outros serviços de terceiros – pessoal física

1.000,00

33903900000

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

1.000,00

33903900000

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

1.000,00

33909200000

Despesas exercícios anteriores

1.000,00

33903930000

Indenizações e restituições

1.000,00

44905200000

Equipamentos e material permanente

1.500,00

44905200000

Equipamento e material permanente

1.000,00

44909300000

Indenizações e restituições

1.000,00

Total

 

12.500,00

33903000000

Material de Consumo

5.000,00

33903600000

Outros serviços de terceiros – pessoa física

5.000,00

33903900000

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

30.000,00

44905100000

Obras e instalações

5.000,00

44905200000

Equipamento e material permanente

5.000,00

Total

 

50.000,00

33304100000

Contribuições

12.000,00

33504100000

Contribuições

18.000,00

33903000000

Material de consumo

3.000,00

33903000000

Material de consumo

6.000,00

33903200000

Material – bem ou serviço para distribuição gratuita

3.000,00

33903600000

Outros serviços de terceiros – pessoa física

3.000,00

33903900000

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

6.000,00

33903900000

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

4.000,00

33904700000

Obrigações tributárias e contributivas

5.000,00

Total

 

63.000,00

33504100000

Contribuições

1.000,00

33903000000

Material de consumo

1.000,00

33903200000

Material – bem ou serviço para distribuição gratuita

1.000,00

33903600000

Outros serviços de terceiros – pessoa física

1.000,00

33903900000

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

1.000,00

33903900000

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

1.000,00

Total

 

6.000,00

33903600000

Outros serviços de terceiros – pessoa física

1.000,00

33903900000

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

1.000,00

33903900000

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

2.000,00

33909300000

Indenizações e restituições

3.000,00

44905100000

Obras e instalações

12.000,00

44905100000

Obras e instalações

20.000,00

44905200000

Equipamento e material permanente

195.000,00

44905200000

Equipamento e material permanente

405.000,00

44906100000

Aquisição de imóveis

10.000,00

44909300000

Indenizações e restituições

3.000,00

45906100000

Aquisição de imóveis

500,00

Total

 

652.500,00

33903200000

Material, bem ou serviço para distribuição gratuita

203.500,00

 

Art. 4º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme discriminação a seguir, para atender as despesas com a manutenção das secretarias, tendo como fonte de recursos a anulação parcial de dotações.

 

Dotação

Descrição

Valor

012.001

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 

17

Saneamento

 

512

Saneamento Básico Urbano

 

33901100000

Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil

42.000,00

33901300000

Obrigações patronais

14.000,00

33904600000

Auxilio Alimentação

3.000,00

44905100000

Obras e instalações

10.000,00

44905100000

Obras e instalações

15.000,00

44906100000

Aquisição de imóveis

10.000,00

44906100000

Aquisição de imóveis

10.000,00

Total

 

45.000,00

35504100000

Contribuição

1.000,00

33903000000

Material de consumo

3.000,00

33903100000

Premiações culturais, artísticas, científicas, desportista e outros

1.000,00

33903200000

Material – bem ou serviço para distribuição gratuita

1.000,00

33903600000

Outros serviços de terceiros – pessoa física

1.000,00

33903900000

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

1.000,00

Total

 

8.000,00

33504100000

Contribuições

1.000,00

33903000000

Material de consumo

2.500,00

33903100000

Premiações culturais, artísticas, científicas, desportista e outros

1.000,00

33903200000

Material – bem ou serviço para distribuição gratuita

1.000,00

33903600000

Outros serviços de terceiros – pessoa física

1.000,00

33903900000

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

32.000,00

33909300000

Indenizações e restituições

1.500,00

44905200000

Equipamento e material permanente

2.500,00

44909300000

Indenizações e restituições

1.500,00

31717000000

Rateio pela participação em consórcios públicos

40.053,37

31717000000

Rateio pela participação em consórcios públicos

12.047,15

44717000000

Rateio pela participação em consórcios públicos

1.561,56

44905100000

Obras e instalações

2.000,00

44905200000

Equipamento e material permanente

2.500,00

44909300000

Indenizações e restituições

1.000,00

 

Art. 5º Fica autorizado a abertura de crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme discriminação a seguir, para atender as despesas com a manutenção das secretarias, tendo como fonte de recursos a anulação parcial de dotações.

 

Dotação

Descrição

Valor

013.001

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

 

13

Administração em Geral

 

0030

Apoio Administrativo

 

31901100000

Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil

180.000,00

31901300000

Ações patronais

51.000,00

31909200000

Despesas de exercícios anteriores

500,00

33504100000

Contribuições

2.000,00

33504300000

Subvenções sociais

2.000,00

33901400000

Diárias – pessoa física

3.000,00

33903000000

Material de consumo

5.000,00

33903000000

Material de consumo

3.000,00

33903100000

Premiações culturais, artísticas, científicas, desportista e outros

3.000,00

33903200000

Material bem ou serviço para distribuição gratuita

4.000,00

33903300000

Passagens e despesas com locomoção

2.000,00

33903500000

Serviços de consultoria

5.500,00

33903600000

Outros serviços de terceiros – pessoa física

30.000,00

33903900000

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

31.000,00

33903900000

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

1.000,00

33904600000

Auxilio – alimentação

24.000,00

33904700000

Obrigações tributárias e contributivas

1.000,00

33904900000

Auxilio - transporte

1.000,00

33909200000

Despesas de exercícios anteriores

2.500,00

33909300000

Indenizações e restituições

3.000,000

44905200000

Equipamento e material permanente

6.000,00

44909300000

Indenizações e restituições

3.000,00

Total

 

507.500,00

33504100000

Contribuição

1.000,00

33903000000

Material de consumo

1.000,00

33903250000

Material bem ou serviço para distribuição gratuita

1.000,00

33903600000

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

1.000,00

33904700000

Obrigações tributárias e contributivas

1.000,00

44905200000

Equipamento e material permanente

1.000,00

Total

 

7.000,00

33909300000

Indenizações e restituições

1.000,00

44905100000

Obras e instalações

1.600.000,00

44905200000

Equipamento e material permanente

10.000,00

44909300000

Indenizações e restituições

2.000,00

Total

 

1.613.000,00

33504100000

Contribuições

2.000,00

33504100000

Contribuições

2.000,00

33504300000

Subvenções sociais

40.000,00

33903000000

Material de consumo

30.000,00

33903100000

Premiações culturais, artísticas, científicas, desportista e outros

10.000,00

33903200000

Material bem ou serviço para distribuição gratuita

50.000,00

33903300000

Passagens e despesas com locomoção

2.000,00

33903600000

Outros serviços de terceiros – pessoa física

8.000,00

33903900000

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

80.000,00

33909300000

Indenizações e restituições

1.500,00

44905200000

Equipamento e material permanente

3.000,00

 

 Art. 6º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, conforme discriminação a seguir, para atender as despesas com a manutenção das secretarias, tendo como fonte de recursos a anulação parcial de dotações.

 

Dotação

Descrição

Valor

014.001

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

 

27

Desporto e Lazer

 

31901100000

Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil

98.000,00

31901300000

Obrigações patronais

34.000,00

33904600000

Auxilio Alimentação

12.000,00

33504100000

Contribuições

1.000,00

33903000000

Premiações culturais, artísticas, científica, desportista e outros

5.000,00

33903200000

Material bem ou serviço para distribuição gratuita

1.000,00

33903600000

Outros serviços de terceiros – pessoa física

1.000,00

33903600000

Outros serviços de terceiros – pessoa física

100,00

33903900000

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

10.000,00

33904800000

Outros serviços de terceiros – pessoa física

1.000,00

44905200000

Equipamento e material permanente

1.000,00

33903000000

Material de consumo

3.000,00

33903200000

Material, bem ou serviço para distribuição gratuita

1.000,00

33903600000

Outros serviços de terceiros – pessoa física

1.000,00

33903900000

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

21.000,00

44905200000

Equipamento e material permanente

1.000,00

Total

 

27.000,00

33504100000

Contribuição

1.000,00

33903000000

Material de consumo

1.500,00

33903000000

Material de consumo

2.000,00

33903100000

Premiações culturais, artísticas, científicas, desportista e outros

1.000,00

33903200000

Material, bem ou serviço para distribuição gratuita

1.000,00

33903300000

Passagens e despesas com locomoção

1.000,00

33903600000

Outros serviços de terceiros – pessoa física

35.500,00

33903600000

Outros serviços de terceiros – pessoa física

21.000,00

33903900000

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

2.000,00

33903900000

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

2.000,00

33909200000

Despesas de exercícios anteriores

1.000,00

33909300000

Indenizações e restituições

1.500,00

44905200000

Equipamento e material permanente

1.000,00

Total

 

71.500,00

33903000000

Material de consumo

1.500,00

33903100000

Premiações culturais, artísticas, científicas, desportista e outros

2.500,00

33903200000

Material, bem ou serviço para distribuição gratuita

1.000,00

33903600000

Outros serviços de terceiros – pessoa física

1.000,00

33903900000

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

2.500,00

44905200000

Equipamento e material permanente

2.000,00

Total

 

10.500,00

44905100000

Obras e instalações

25.000,00

44905100000

Obras e instalações

250.000,00

44905200000

Equipamento e material permanente

8.000,00

44906100000

Aquisição de imóveis

10.000,00

44909300000

Indenizações e restituições

1.500,00

45906100000

Aquisição de imóveis

500,00

Total

 

296.000,00

 

Art. 7º Os saldos remanescentes dos projetos e atividades descritos no quadro abaixo e constantes do orçamento de 2021 da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, ficam transferidos por meio de crédito especial para a Secretaria de Agricultura, tendo como fonte de recursos a anulação parcial de dotações.

 

Atividades e Projetos transferidos para a Secretaria Municipal de Agricultura

Atividade / Projetos

Descrição

Implantação de Infraestrutura de Saneamento Básico (tratamento de Esgoto e Lixo)

Obras e Instalações – Aquisição de Imóveis

Campanhas de Educação Ambiental

Contribuições, Material de Consumo, Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportistas, Material Bem ou Serviço.

Promoção de Práticas Ambientais, Conservação e Manutenção de Rios, Córregos e Áreas de Prot. Ambiental

Contribuições, Material de Consumo, Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportistas, Material Bem ou Serviço.

 

Art. 8º Os saldos remanescentes dos projetos e atividades descritos no quadro abaixo e constantes do orçamento de 2021 da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, ficam transferidos por meio de crédito especial para a Secretaria de Meio Ambiente, tendo como fonte de recursos a anulação parcial de dotações.

 

Atividades e Projetos transferidos para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Atividade / Projetos

Descrição

Implantação de Infraestrutura de Saneamento Básico (tratamento de Esgoto e Lixo)

Obras e Instalações – Aquisição de Imóveis

Campanhas de Educação Ambiental

Contribuições, Material de Consumo, Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportistas, Material Bem ou Serviço.

Promoção de Práticas Ambientais, Conservação e Manutenção de Rios, Córregos e Áreas de Prot. Ambiental

Contribuições, Material de Consumo, Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportistas, Material Bem ou Serviço.

 

Art. 9º Os saldos remanescentes dos projetos e atividades descritos no quadro abaixo e constantes do orçamento de 2021 da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, ficam transferidos por meio de crédito especial para a Secretaria de Cultura e Turismo, tendo como fonte de recursos a anulação parcial de dotações.

 

Atividades e Projetos transferidos para a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Atividade / Projetos

Descrição

Manutenção das atividades da Secretaria de Cultura e Turismo

Identificação e apoio ao artesanato, eventos e festividades

Manutenção de Espaços Artísticos, Culturas, de Artesanato e Biblioteca Pública Municipal

Apoio e promoção a manifestação artística

Instalação, modernização e Recuperação de Prédios, Bibliotecas e Espaços Artísticos e Culturais

Identificação, preservação, recuperação e expansão do patrimônio cultural do município

 

Art. 10º Os saldos remanescentes dos projetos e atividades descritos no quadro abaixo e constantes do orçamento de 2021 da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, ficam transferidos por meio de crédito especial para a Secretaria de Espaço e Lazer, tendo como fonte de recursos a anulação parcial de dotações.

 

Atividades e Projetos transferidos para a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Atividade / Projetos

Descrição

Promoção e Apoio a Jogos e Eventos Esportivos

Contribuições, Material de Consumo, Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas, Material Bem ou Serviço.

Manutenção e Adequação dos Espaços de Esporte e Lazer

Material de Consumo, Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportistas, Material Bem ou Serviço.

Implantação e Manutenção dos Campeões do Futuro e Escolinhas Esportivas

Contribuições, Material de Consumo, Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas, Material Bem ou Serviço.

Promoção de Prática Esportiva – Lei Pelé

Material de Consumo, Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportistas, Material Bem ou Serviço.

Implantação, Adequação, Reforma e Modernização da Infraestrutura Esportiva no Município

Obras e Instalações, Aquisição de Imóveis, Equipamentos e material permanente, Indenizações e restituições

Promoção e Apoio a Jogos e Eventos Esportivos

Contribuições, Material de Consumo, Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas, Material Bem ou Serviço.

 

Art. 11 Ficam autorizadas demais alterações orçamentárias necessárias para a implementação dos efeitos desta Eli, relativo às secretarias criadas e alteradas, entendidas como alterações orçamentárias criadas e alteradas, entendidas como alterações orçamentárias a criação de elementos e despesas e desdobramentos de fontes de recursos necessários à execução de programas do Governo.

 

Art. 12 Os créditos adicionais especiais autorizados na presente lei, estão limitados ao valor total de R$ 313.600,00 (trezentos e treze mil e seiscentos reais).

 

Art. 13 Os créditos adicionais especiais autorizados nesta lei, serão abertos por decreto do poder Executivo Municipal.

 

Art. 14 As alterações promovidas por esta lei não poderão implicar em aumento de despesas com pessoal.

 

Parágrafo único. As despesas com pessoal para a implantação dos efeitos desta lei deverão obedecer aos mesmos patamares do exercício de 2020.

 

Art. 15 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 11 de março de 2021.

 

hélio carlos ribeiro câdido

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.