LEI Nº 409, DE
08 DE SETEMBRO DE 2009
DÁ
NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 323, DE 20 DE ABRIL DE 2007 E
DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal de Muqui aprovou e
eu sanciono o promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 2º da Lei Municipal nº 323, de 20 de Abril de 2007
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
2º O Conselho que se refere o art. 1º é constituído por 11 (onze) membros
titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e
indicação a seguir:
I - 2 (dois)
representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) deles da Secretaria Municipal de Educação ou órgão
educacional equivalente;
II – 1 (um) representante
dos professores da educação básica pública;
III – 1 (um) representante
dos diretores das escolas básicas públicas;
IV – 1 (um) representante
dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
V – 2 (dois)
representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
VI – 2 (dois)
representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo um indicado
pela entidade de estudantes secundaristas;
VII – 1 (um) representante
do Conselho Municipal de Educação; e
VIII – 1
(um) representante do Conselho Tutelar Municipal.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogas as disposições em contrário.
Prefeitura de Muqui-ES,
08 de Setembro de 2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.