REVOGADA PELA LEI Nº 820/2021

 

LEI Nº 409, DE 08 DE SETEMBRO DE 2009

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 323, DE 20 DE ABRIL DE 2007 E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal de Muqui aprovou e eu sanciono o promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 2º da Lei Municipal nº 323, de 20 de Abril de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º O Conselho que se refere o art. 1º é constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir:

 

I - 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) deles da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;

 

II – 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;

 

III – 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;

 

IV – 1 (um) representante dos  servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;

 

V – 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;

 

VI – 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo um indicado pela entidade de estudantes secundaristas;

 

VII – 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; e

 

VIII – 1 (um) representante do Conselho Tutelar Municipal.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.

 

Prefeitura de Muqui-ES, 08 de Setembro de 2009

 

nicolau esperidião neto

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.