LEI Nº 33, DE 25 DE JUNHO DE
1998
ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 022/90, QUE DISPÕE SOBRE LIMITES
DO PERÍMETRO URBANO E SUBURBANO, DO DISTRITIO DE SEDE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que aprovou e eu promulgo.
Art. 1º Fica alterado
o Art.
3º da Lei nº 022/90, de 06/08/90, que fixa os
limites suburbanos do distrito da Sede, do Município de Muqui-ES, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º A Zona
Suburbana do distrito da sede, do Município de Muqui-ES, é a compreendida,
entre o perímetro urbano, e o limite compreendido, entre uma linha reta
traçada, partindo da Fazenda Sabia, de Ary Caiado Fraga ao cemitério do entre
mortos deste a sede da Fazenda Premiere até a pedreira acima do Colégio desta,
à sede da propriedade da Morubia, de Felipe Marques da Silva; da propriedade
Morubia à sede do Sitio “Morada de Bouganvile”, de Célia de O. Vicente da sede
do Sitio “Morada de Bouganville” à sede da Fazenda Sabiá, ponto
de partida , fechamento a linha, respeitando-se ainda, um prolongamento, num
raio 100 (cem) metros, para a zona Rarái.
Art. 2º Ficam
mantidos todos os demais artigos da criada Lei
nº 022/90.
Art. 3º A presente
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as demais
disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Muqui, 25 de junho de 1988.
JOSÉ LIVIO
CARRARI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Muqui.