O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revogado o Artigo 17 da Lei Municipal nº 767, de 26 de junho de 2019, permanecendo inalteradas as demais disposições.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada por Decreto no que necessário for, revogando-se as demais disposições em contrário, em especial, o Art. 17 da Lei Municipal nº 767 de 26 de junho de 2019.
Muqui-ES, 07 de novembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.