LEI
Nº 953, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
DISPÕE
SOBRE A CESSÃO DE USO DO IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO DESTACAMENTO POLICIAL
MILITAR DE MIMOSO DO SUL, SUBORDINADO À 1ª COMPANHIA DO 15º BATALHÃO DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a ceder para uso, o seguinte imóvel a
Polícia Militar do Estado do Espírito Santo:
I - Parte do imóvel
localizado à Rua Francisco Fortunato, nesta Cidade, situado em terreno de
388,80 m², conforme Escritura Pública lavrada pelo Tabelião em 25 de outubro de
1967, no Livro nº 40, Fls.144/146. Registrado sob o nº 1446 de ordem, Livro
3-C, fls. 17, em 23 de janeiro de 1968.
Parágrafo Único. A Polícia Militar
utilizará, para os fins a que se destina, apenas a área de 96,60 m².
Art. 2º O bem cedido,
somente poderá ser utilizado para o funcionamento do Destacamento Policial
Militar de Mimoso do Sul, subordinado à 1ª Companhia do 15º Batalhão da Polícia
Militar do Estado do Espírito Santo.
Art. 3º Não poderá ser
realizada qualquer benfeitoria ou alteração do imóvel sem autorização expressa
da Secretaria de Cultura do Estado do Espírito Santo (SECULT).
Art. 4º O Cessionário será
responsável por qualquer dano ocasionado pelo uso, excluída os oriundos de caso
fortuito ou de força maior.
Art. 5º O Cessionário arcará
com as despesas de água, energia elétrica, bem como as necessárias ao
funcionamento do Destacamento Militar.
Art. 6º A presente cessão de
uso extinguir-se-á:
§ 1º Por utilização do
bem diversa da estipulada nesta Lei.
§ 2º Por interesse de uma
das partes ou necessidade imperiosa, com notificação por escrito e antecedência
de 180 (cento e oitenta) dias.
§ 3º Pelo descumprimento
de quaisquer das condições arroladas nesta Lei.
Art. 7º A presente cessão de
uso terá duração de 10 (dez) anos, sendo facultada as partes, de comum acordo,
a sua renovação.
Art. 8º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 19 de agosto de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.