O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica alterada a lei 810 de 04 de dezembro de 2020, modificando o perímetro urbano da ilha urbana da Fazenda de Santa Rita, instituindo novo perímetro urbano, definido por delimitação georreferenciada, alterando assim nos termos e coordenadas que segue abaixo:
COORDENADAS UTM |
|
N |
E |
7.678.305,37 |
253.728,95 |
7.678.186,36 |
253.757,66 |
7.678.168,30 |
253.784,98 |
7.678.128,01 |
253.838,79 |
7.678.091,89 |
253.863,47 |
7.678.011,78 |
253.855,83 |
7.678.002,27 |
253.900,65 |
7.677.977,01 |
254.036,89 |
7.678.022,48 |
254.088,11 |
7.678.053,10 |
254.123,01 |
7.678.058,55 |
254.220,38 |
7.677.971,20 |
254.278,87 |
7.677.847,09 |
254.538,74 |
7.677.772,66 |
254.562,84 |
7.677.771,77 |
254.448,87 |
7.677.773,62 |
254.367,15 |
7.677.763,74 |
254.311,97 |
7.677.706,57 |
254.145,82 |
7.677.732,14 |
254.005,91 |
7.677.707,69 |
253.884,82 |
7.677.645,11 |
253.774,91 |
7.677.579,16 |
253.672,62 |
7.677.624,64 |
253.600,83 |
7.677.697,53 |
253.617,81 |
7.677.777,56 |
253.642,86 |
7.677.831,04 |
253.681,47 |
7.677.890,31 |
253.714,88 |
7.677.933,97 |
253.711,88 |
7.678.006,16 |
253.688,95 |
7.678.054,21 |
253.682,74 |
7.678.111,27 |
253.694,73 |
7.678.166,81 |
253.698,53 |
7.678.232,20 |
253.688,20 |
7.678.350,75 |
253.668,28 |
7.678.359,16 |
253.713,43 |
Art. 2º O Memorial descritivo e as coordenadas geográficas anexas passam a ser parte integrante da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogando todas as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 14 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.
Local: Santa Rita Comarca: Muqui - ES
Perímetro: 3.106,65 m Área: 26,916 ha
DESCRIÇÃO
O perímetro do imóvel descrito abaixo, está Georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, e tem início no marco denominado 1 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum S1RGAS2000, Este (X) 253.713,43 m e Norte (Y) 7.678.359,16 m referentes ao meridiano central 39º00'; daí, confrontando com , com azimute de 163º54'38" e distância de 55,99 m, segue até o marco 2 de coordenada Norte (Y) 7.678.305,37 m, Este (X) 253.728,95 m; daí, confrontando com , com azimute de 174º46'34" e distância de 81,38 m, segue até o marco 3 de coordenada Norte (Y) 7.678.224,33 m, Este (X) 253.736,36 m; daí, confrontando com , com azimute de 150º42'31" e distância de 43,54 m, segue até o marco 4 de coordenada Norte (Y) 7.678.186,36 m, Este (X) 253.757,66 m; daí, confrontando com , com azimute de 123º27'55" e distância de 32,75 m, segue até o marco 5 de coordenada Norte (Y) 7.678.168,30 m, Este (X) 253.784,98 m; daí, confrontando com , com azimute de 126º49'21" e distância de 67,22 m, segue até o marco 6 de coordenada Norte (Y) 7.678.128,01 m, Este (X) 253.838,79 m; daí, confrontando com , com azimute de 145º39'14" e distância de 43,75 m, segue até o marco 7 de coordenada Norte (Y) 7.678.091,89 m, Este (X) 253.863,47 m; daí, confrontando com , com azimute de 185º26'53" e distância de 80,48 m, segue até o marco 8 de coordenada Norte (Y) 7.678.011,78 m, Este (X) 253.855,83 m; daí, confrontando com , com azimute de 101º58'15" e distância de 45,82 m, segue até o marco 9 de coordenada Norte (Y) 7.678.002,27 m, Este (X) 253.900,65 m; daí, confrontando com , com azimute de 100º30'20" e distância de 138,56 m, segue até o marco 10 de coordenada Norte (Y) 7.677.977,01 m, Este (X) 254.036,89 m; daí, confrontando com , com azimute de 48º24'02" e distância de 68,49 m, segue até o marco 11 de coordenada Norte (Y) 7.678.022,48 m, Este (X) 254.088,11 m; daí, confrontando com , com azimute de 48º43'57" e distância de 46,42 m, segue até o marco 12 de coordenada Norte (Y) 7.678.053,10 m, Este (X) 254.123,01 m; daí, confrontando com , com azimute de 86º48'03" e distância de 97,53 m, segue até o marco 13 de coordenada Norte (Y) 7.678.058,55 m, Este (X) 254.220,38 m; daí, confrontando com , com azimute de 146º11'31" e distância de 105,12 m, segue até o marco 14 de coordenada Norte (Y) 7.677.971,20 m, Este (X) 254.278,87 m; daí, confrontando com , com azimute de 115º31’46" e distância de 287,98 m, segue até o marco 15 de coordenada Norte (Y) 7.677.847,09 m, Este (X) 254.538,74 m; daí, confrontando com , com azimute de 162º03'16" e distância de 78,23 m, segue até o marco 16 de coordenada Norte (Y) 7.677.772,66 m, Este (X) 254.562,84 m; daí, confrontando com , com azimute de 269º33'08" e distância de 113,98 m, segue até o marco 17 de coordenada Norte (Y) 7.677.771,77 m, Este (X) 254.448,87 m; daí, confrontando com , com azimute de 271º17'49" e distância de 81,73 m, segue até o marco 18 de coordenada Norte (Y) 7.677.773,62 m, Este (X) 254.367,15 m; daí, confrontando com , com azimute de 259º50'39" e distância de 56,06 m, segue até o marco 19 de coordenada Norte (Y) 7.677.763,74 m, Este (X) 254.311,97 m; daí, confrontando com , com azimute de 251º00'45" e distância de 175,71 m, segue até o marco 20 de coordenada Norte (Y) 7.677.706,57 m, Este (X) 254.145,82 m; daí, confrontando com , com azimute de 280º21'35" e distância de 142,23 m, segue até o marco 21 de coordenada Norte (Y) 7.677.732,14 m, Este (X) 254.005,91 m; daí, confrontando com , com azimute de 258º35'04" e distância de 123,53 m, segue até o marco 22 de coordenada Norte (Y) 7.677.707,69 m, Este (X) 253.884,82 m; daí, confrontando com , com azimute de 240º20'36" e distância de 126,48 m, segue até o marco 23 de coordenada Norte (Y) 7.677.645,11 m, Este (X) 253.774,91 m; daí, confrontando com , com azimute de 237ºH'13" e distância de 121,71 m, segue até o marco 24 de coordenada Norte (Y) 7.677.579,16 m, Este (X) 253.672,62 m; daí, confrontando com , com azimute de 302º21'28" e distância de 84,99 m, segue até o marco 25 de coordenada Norte (Y) 7.677.624,64 m, Este (X) 253.600,83 m; daí, confrontando com , com azimute de 13º07'13" e distância de 74,84 m, segue até o marco 26 de coordenada Norte (Y) 7.677.697,53 m, Este (X) 253.617,81 m; daí, confrontando com , com azimute de 17º22'26" e distância de 83,86 m, segue até o marco 27 de coordenada Norte (Y) 7.677.777,56 m, Este (X) 253.642,86 m; daí, confrontando com , com azimute de 35º49'47" e distância de 65,97 m, segue até o marco 28 de coordenada Norte (Y) 7.677.831,04 m, Este (X) 253.681,47 m; daí, confrontando com , com azimute de 29º24'29" e distância de 68,04 m, segue até o marco 29 de coordenada Norte (Y) 7.677.890,31 m, Este (X) 253.714,88 m; daí, confrontando com , com azimute de 356º04'25" e distância de 43,75 m, segue até o marco 30 de coordenada Norte (Y) 7.677.933,97 m, Este (X) 253.711,88 m; daí, confrontando com , com azimute de 342º22'38" e distância de 75,75 m, segue até o marco 31 de coordenada Norte (Y) 7.678.006,16 m, Este (X) 253.688,95 m; daí, confrontando com , com azimute de 352º38'18" e distância de 48,45 m, segue até o marco 32 de coordenada Norte (Y) 7.678.054,21 m, Este (X) 253.682,74 m; daí, confrontando com , com azimute de 11º51'58" e distância de 58,31 m, segue até o marco 33 de coordenada Norte (Y) 7.678.111,27 m, Este (X) 253.694,73 m; daí, confrontando com , com azimute de 3º54'31" e distância de 55,67 m, segue até o marco 34 de coordenada Norte (Y) 7.678.166,81 m, Este (X) 253.698,53 m; daí, confrontando com , com azimute de 351º01'23" e distância de 66,20 m, segue até o marco 35 de coordenada Norte (Y) 7.678.232,20 m, Este (X) 253.688,20 m; daí, confrontando com , com azimute de 350º27'54" e distância de 120,21 m, segue até o marco 36 de coordenada Norte (Y) 7.678.350,75 m, Este (X) 253.668,28 m;
Métrica TOPO 2023 - 64xº {58.42.23} - Sistema profissional para cálculos, desenhos e projetos topográficos.
Finalmente do marco 36 segue até o marco 1, (início da descrição), confrontando com, com azimute de 79º26'26", e distância de 45,92 m, fechando assim o perímetro acima descrito.
Observações:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.
Data: 01/08/2023
Confere:
Visto: