LEI Nº 777, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019

 

Altera a Lei Municipal nº 498/2012 e dá outras providências.

 

Faço saber que o Plenário aprovou, e eu Presidente, nos termos do Art. 50, §§ 3º e 7° da LOM, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterado o Art. 1° da Lei Municipal nº 498/12 que passa a seguinte redação:

 

"Art. 1° Fica autorizado ao chefe do Poder Legislativo firmar Convênio de Plano de Saúde ou conceder auxílio-saúde aos servidores públicos da Câmara Municipal de Muqui, regidos pela lei 49712012, na forma estabelecida nesta Lei, optando, a seu critério, pelo que for mais vantajoso para a Câmara."

 

Art. 2° Fica alterado o Art. 12 da Lei Municipal nº 498/12, que passa a seguinte redação:

 

"Art. 12 O auxílio saúde corresponderá a valor fixo mensal, escalonado pela faixa etária dos servidores nos termos da Tabela de Valores e Limites, constantes do Anexo I, desta Lei.

 

§ 1° Os valores do auxílio saúde, pagos mensalmente aos servidores, serão de até os limites estipulados no Anexo I desta Lei, como forma de ressarcimento, cabendo o servidor comprovar junto ao setor de recursos humanos o valor de seu plano, não extensivos aos dependentes.

 

§ 2° O valor referente ao ressarcimento tem caráter indenizatório e deverá ser lançado no contracheque do servidor como rendimento isento e não tributário, para fins de Imposto de Renda, conforme artigo 35, inciso 1, alínea "p" do Decreto nº 9580118, não incidindo sobre ele nenhum desconto."

 

§ A Tabela de Valores e Limite para o auxílio saúde, constante do Anexo I, poderá sofrer alterações a cada exercício financeiro, sempre que necessário, através de Resolução da Câmara Municipal de Muqui."

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos , e 6° da Lei 498/2012.

 

Câmara Municipal de Muqui/ES, 30 de outubro de 2019.

 

HÉLIO CARLOS RIBEIRO CÂNDIDO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.

 

ANEXO i

 

AUXÍLIO SAÚDE

 

AUXÍLIO SAÚDE

NÍVEL

FAIXA ETÁRIA

VALOR DO AUXÍLIO

I

De 18 a 43 anos

R$ 250,00

II

De 44 a 49 anos

R$ 250,00

III

50 anos

R$ 250,00

 

Câmara Municipal de Muqui/ES, 30 de outubro de 2019.

 

HÉLIO CARLOS RIBEIRO CÂNDIDO

Presidente