revogada pela lei nº 772/2019

 

LEI N° 589, DE 07 DE ABRIL DE 2014

 

ALTERA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MUQUI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

Texto compilado

 

PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterado o valor do "Auxílio Alimentação" dos servidores públicos municipais ativos do Legislativo Municipal de Muqui, para o valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais).

 

Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Muqui - ES, 07 de abril de 2014.

 

Aluísio filgueiras

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.