LEI N° 589, DE 07 DE ABRIL DE 2014
ALTERA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MUQUI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o valor do
"Auxílio Alimentação" dos servidores públicos municipais ativos do
Legislativo Municipal de Muqui, para o valor mensal
de R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 2° As despesas decorrentes da
execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Muqui - ES, 07 de
abril de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.