revogada pela lei nº 981/2025

 

LEI Nº 585, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014

 

AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE IMÓVEL PERTENCENTE À MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Muqui autorizado a ceder em uso à fração ideal da área edificada de 99,00 m2, parte integrante da área total de 388,80 m², do imóvel localizado na Rua Francisco Fortunato, nesta cidade, que se encontra em uso pelo Batalhão da polícia Militar.

 

Parágrafo único. Este terreno, como um todo, está localizado na Rua Francisco Fortunato, nesta cidade, com área total de 388,80 m2, confrontando-se pelos seus diversos lados com a dita Rua Francisco Fortunato, a Estrada de Ferro Leopoldina, Firmino Ribeiro e com quem de direito, adquirido de João Francisco de Barros, funcionário público municipal e sua mulher, Adilia Vianna de Barros, doméstica, brasileiros, domiciliados e residentes nesta cidade, conforme Escritura Pública de Permuta, lavrada pelo tabelião João Duarte Monteiro Lobato Galvão de São Martinho, em 25 de outubro de 1967, no livro nº 40, tis. 144/146. Registrado sob o número 1446 de ordem, Livro3-C, tis. 17, em 23 de janeiro de 1968, para ser utilizado no funcionamento do Batalhão da Polícia Militar.

 

Art. 2º Esta autorização será para uso da POLÍCIA MILITAR DO ESPÍRITO SANTO, através do seu 9° Batalhão da Polícia Militar - 2ª Companhia, inscrita no CNPJ nº 27.476.373/0001-90, localizada na Av. Maruípe, nº 2111, bairro São Cristóvão, Vitória-ES, Cep: 29048-463, representado pelo Cel.QOC.PM. EDMILSOM DOS SANTOS - Comandante Geral da PMES.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Muqui/ES, 21 de fevereiro de 2014.

 

Aluisio filgueiras

PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.