LEI Nº 408, DE 08 DE SETEMBRO DE 2009
FIXA PISO SALARIAL DOS CARGOS QUE ESPECIFICA DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber
que a Câmara Municipal de Muqui aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º O vencimento básico dos cargos da carreira de
"Contador" e "Assistente Social passa a ser de R$ 1.800,00 ( um
mil e oitocentos reais)
Art. 2° O vencimento básico dos cargos em provimento em comissão
de "Chefe ele Departamento de Recursos Humanos" e de "Tesoureiro
passa a ser de R$ 2.000.00 (dois mil reais)
Parágrafo único. Fica alterada a nomenclatura dos cargos de
provimento em comissão de Tesoureiro e Contador passando a se chamar
"Chefe de Tesouraria" e Chefe de Departamento de Contabilidade",
respectivamente
Art. 3° A
nomenclatura do cargo em provimento em comissão de Assessor Judiciário criado
pela Lei
nº 370/2008 passa a ser de "Assessor Jurídico Auxiliar", cuja
remuneração passa a ser de R$ 2.000, 00 (dois mil reais) (Revogado
pela Lei nº 720/2017)
Art. 4° O vencimento
básico do cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico criado pela Lei
nº 005/1995 passa a ser de RS 3.200.00 (três mil e duzentos reais) (Revogado
pela Lei nº 720/2017)
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão á
conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento
em vigor.
Parágrafo único. Para cobertura das despesas decorrentes desta
Lei, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por Decreto, os
respectivos grupos de despesa com pessoal até o limite necessário
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de
Muqui-ES, 08 de setembro de 2009
NICOLAU ESPERIDIÃO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Muqui.